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76 Cards in this Set

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Aula 1 disposições Gerais.


A lei vai informar quais são as sanções, sanções são penas, punições.


Isso vai ser aplicado a qualquer a gente publico.


Qualquer que prestar serviço para adm publico responde aqui também.

Aula 1


Demu = adm publica diteta.


Df, estados, municipios, união.


Esses são os entes da adm publica.


Eles tem OS seus orgãos, mp, poder judiciario, poder legislativo, etc.



Conhecidos também como pessoas juridicas.




Adm indireta


F a s e:


Fundações, autarquias, sociedades de economia mista, empresas publicas.



Também alguns aqui pessoas juridicas de direito privado.


Como a sociedade de economia mista e empresa publica.


Fundações algumas são de pessoas juricas publicas e outras de privado.



Pessoas juridicas de direito publico são criados por lei, já direito privado são autorizadas por lei.



A palavra improbridade significa desonestidade.

Aula 1


Príncipios basicos da adm publica


A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.



Pode ter suspenso os direitos politicos, que é diferente de perder.



Agora função publica ele pode perder mesmo, tipo ser demitido.



Mas tem outras sanções além dessas.

Aula 1


Sujeito passivo é adm publica.


É o prejudicado.


Aula 1

Aula 1


De qualquer dos poderes ele se refere ao poder executivo, legislativo, judiciario.



Erário é a propria adm publica. Ou cofres publicos.



sobre punir na forma da lei foi falado la na lei que a gente tinha visto.


A lei 8.429 menciona, isso esta la no art 37 ° 4 que a gente viu.

Aula 1


1) 2) 3) é recurso publicos.




Além de toda adm publica e organizações publicas, tem essas que foram citadas aqui que recebem algum tipo de ajuda.



A sanção patrimonial Ali tem haver com devoluçäo ao erario.

Aula 1

Aula 1


Também tem o principio da eficiência. Porém näo esta aqui.

Aula 1


Culposa ocorre por negligência, impericia, imprudência.



Aula 1


O que ele não pegou do cofre publico ele não tem que devolver, agora OS valores que foram pego da adm publica, ele tem que devolver.


Devolver OS valores que acrescentou ao patrimonio dele.

Aula 1


Valor da herança, o que ele recebeu.



Successor é o herdeiro.



Imagina que um agente publico ou um terceiro, acabou tendo um patrimonio absurdo por conta de enriquecimento ilicito e prejuizo ao erario.


Ele vem a falecer e passa a herança para OS filhos.



Vamos supor que o prejuizo que ele causou é de 10 milhões.


Adm publica vai pegar esse dinheiro de volta. Até o limite do valor da herança, vamos supor que o successor tem 20 milhões e foi passado a ele mais 10 milhões, só é devolvido os 10 milhões.



Outro exemplo o cara causou um prejuizo de 10 milhões e o successor só recebeu 1 milhão, o sucessor tem que devolver 1 milhão.



As sanções aplicadas aqui, são sanç ões civis.

Aula 1


resposta : E

Aula 2


Enriquecimento ilícito.


Bem movel é o que da pra se locomover, veiculos, equipamentos, semoventes( animais).


Imóvel o solo e tudo o que o incorpora.


Ou artificial.


Tipo um casa.

Aula 2


Perceber é o mesmo que receber.


Aqui você vai estar facilitando para alguém receber e você vai estar recebendo algo por isso.



Ex: a locação é 5 mil, você coloca pra 10 mil e ganha algo com isso .

Aula 2


Aqui ele abaixo o preço para ganhar algo.


Alienação traz a ideia de venda.

Aula 2


Iv imagine você de mudança, acaba usando Um caminhão da adm publica para fazer o Transporte dos seus móveis. Isso não pode.


Além disso você gastou gasolina.


Essas coisas é enriquecimento ilícito.




Até um almoço se você receber para fazer coisa errada vai ser enriquecimento ilícito.

Aula 2

Aula 2

Aula 2


Xi tipo o cara levar para casa dele um mouse, um cabo de USB.

Aula 2


Casos de enriquecimento ilícito.


Olha OS verbos.


É sempre a ideia de alguma vantagem.

Aula 2


Resposta: D

Aula 3

Aula 3

Aula 3

Aula 3


A possibilidade da adm publica fazer doações, mas tem que estar previsto em lei.


Aqui é prejuizo ao erario.


Você não esta enriquecendo.



Iv no enriquecimento ilicito você recebe uma vantagem, para facilitar alienação, etc.



Aqui você não recebe.


Porém causa prejuizo.

Aula 3


Realizar operação financeiros


Você abater juros, quando não era pra abater, você da desconto quando não era pra dar.

Aula 3


Poder pode, mas tem que ser feita com a lei.


Então aqui é prejuizo ao erario.

Aula 3


Art 10 ou seja você esta fazendo algo ilicito Ali.


Frustou a licitude.

Aula 3



Aula 3

Resumo, preste atenção aqui na aula 3 não tem enriquecimento ilicito.


Ou é outra pessoa que esta enriquecimento ilicitamente ou é prejuizo ao erario.



Verbos, facilitar, doar, permitir. Conceder beneficio. Ordenar ou permitir. Liberar verba, agir negligentemente.

Aula 3


Resposta:C

Aula 4


Aqui você permite usar.


Se você usando era enriquecimento ilicito.

Aula 4


Dotação orçamentaria é verba.


Se não tiver vai ser um problema, tem que verificar tudo.

Aula 4

Aula 4

Aula 4


OS OS verbos importante sobre prejuizo/ lesão ao erario.



Dois slides com OS verbos mais importantes, rsrs.

Aula 4


Questão


Resposta: B

Aula 5


Beneficio financeiro e tributario.


Se refere a uma informação bem especifico, a ideia de você aplicar beneficio tributario/ financeiro contrario da lei complementar 116.

Aula 5


O municipios trabalham com esse imposto chamado iss, a lei informa que essa alíquota não pode ser menor que 2%


O art anterior está se referindo a isso.


Tem que ser o iss. Tem que ser esse tipo de imposto.

Aula 5


Penalidades no caso do art 10 A.

Aula 5


Resposta: D

Aula 6


Contra principios da adm publica.



Aula 6


Aula 6


Frustar a licitude de concurso tem a ver com impessoalidade.



Frustar a licitude de processo licitatorio é prejuizo ao erario.



Deixar de prestar contas tem a haver com moralidade.



Vii impessoalidade.


A ideia é que a informação seja passada para todos de maneira impessoal.

Aula 6


Descumprir.


Aqui é descumprir, difersnte de facilitar.

Aula 6


Resposta: E

Aula 7


Das Penas.


Dependendo do que o cara fez, ele responde na are civil, penal, adm.

Aula 7


Nao é cassação, é suspensão.


Enriquecimento ilicito

Aula 7


Nos casos de prejuizos ao erario


Aqui no final o prazo é 5 Anos.


No enriquecimento ilicito é 10.


Concerteza isso vai ser tema de prova.

Aula 7


Principios da adm.


As penas dele.


Aqui o prazo final la é 3 Anos.

Aula 7

Aula 7


Esqueminha que o professor fez.

Aula 7


Resposta : c

Aula 7


Resposta: D

Aula 8


Declaração de bens.



Tomou posse do cargo, você vai ter que apresentar sua declaração de bens.

Aula 8


Bens que estejam no país, no exterior, etc.



Então você declara seus bens uma vez por ano, caso você deixa o cargo, função, emprego, etc, você tem que declarar também.

Aula 8


Da para trocar essa declaração de Bens, pela declaração de imposto de renda.

Aula 8


Resposta: A

aula 8


Resposta: E

Aula 9


Representar= reclamar.


Essa representação tem que ser por escrito.

Aula 9


Paragrafo 2 do art anterior.



Aula 9

Aula 9

Aula 9


30 dias da efetivação da medida cautelar, tem que ter uma ação principal e tera rito ordinário.

Aula 9



Iniciou processo judicial, o juiz vai fazer a autuação.



O requerido


Prazo de quinze dias para se manifestar.

Aula 9




9 o juiz não se convenceu da inexistencia de ato de improbridade, logo ele recebe a pi, o réu é citado.




Agravo de instrumento é recurso, o reu pode entrar com esse recurso contra pi.


Aula 9

Aula 9


Resposta :E

Aula 9


Resposta : D

Aula 10


Das disposições gerais.

aula 10

Aula 10


Prescrição.


Pessoa tem um cargo em comissão ou de confiança, terminou tem até 5 Anos para fazer uma ação de representação.

Aula 10

Aula 10


Resposta: E

Aula 10


Resposta: D