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173 Cards in this Set

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Direitos Sociais



Trata-se de direitos fundamentais de 2ª geração, que impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material.

Pode-se dizer que os direitos sociais são prestações positivas (ações) realizadas pelo Estado para melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes, ou seja, dos mais necessitados

Segundo Alexandre de Moraes, os direitos sociais constituem normas de ordem pública, com a característica de imperativas.



São efetivados por meio de políticas públicas.

a Constituição Federal de 1988, os direitos sociais estão relacionados nos art. 6º - art. 11. Há, também, outros dispositivos do texto constitucional que versam sobre os direitos sociais. É o caso, por exemplo, do art. 194 (que trata da seguridade social), art. 196 (direito à saúde) e art. 205 (direito à educação).

Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. "

A alimentação e à moradia, cuja inserção na Carta Magna foi obra do Poder Constituinte Derivado. A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000 e a alimentação, pela EC nº 64/2010. Tenham uma especial atenção quanto a esses dois direitos sociais! Bancas adoram cobrá-los.

rol exemplificativo :



- educação


- saúde


- alimentação


- trabalho


- moradia


- lazer


- segurança


- previdência social


- proteção a maternidade e a infãncia


- assistência aos desamparados, na forma desta constituição

1 - reserva do possível : cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”



Assim, a cláusula da reserva do possível afasta a aptidão do Poder Judiciário para intervir na efetivação de direitos sociais. No entanto, para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, é necessário que se comprove objetivamente a ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal.

2 - princípio do mínimo existencial



Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.



O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível.





3 - princípio da vedação ao retrocesso



O princípio da vedação ao retrocesso busca evitar que as conquistas sociais já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas.

Os direitos sociais individuais dos trabalhadores



Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: "

Note que a Constituição, no caput do art. 7º, equipara os direitos do trabalhador rural aos do trabalhador urbano.

"I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; "

- norma de eficácia limitada, exigindo lei complementar



- art. 10, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), até a promulgação da mencionada lei complementar, a indenização contra a despedida arbitrária ou sem justa causa ficará restrita a 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)



- Não haverá indenização, portanto, diante da despedida por justa causa.



2 (dois) casos de vedação absoluta à dispensa arbitrária ou sem justa causa:



a) Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;



b) Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; "

Note que o seguro-desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário. As bancas examinadoras adoram confundir os candidatos, falando em desemprego “voluntário”, o que estará errado.

III - fundo de garantia do tempo de serviço;



O FGTS (Fundo de Garantia) é recolhido pelo empregador à alíquota de 8% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Destaque-se que o FGTS não é direito dos servidores p úblicos estatutários.

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

O salário mínimo deve ser fixado em lei formal: verifica-se, aqui, hipótese de reserva legal.



Porém, um decreto presidencial não estaria fixando o valor do salário mínimo; ele seria um mero ato declaratório do valor reajustado segundo a política de valorização prevista na lei.

O salário mínimo não pode sofrer vinculação, ou seja, servir como i ndexador, para qualquer fim.



A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.



A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório


V - "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; "



O piso salarial é estabelecido por categoria de trabalhadores e fixado mediante negociação coletiva de trabalho.

"VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"



A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo).

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;



VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;



O valor do adicional noturno não é definido pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional. Atualmente, o adicional noturno é de 20% para o trabalho em ambiente urbano e 25% em ambiente rural.



“É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.”

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;



constitui crime sua retenção dolosa por parte do empregador.

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;



norma de eficácia limitada, dependente de lei para produzir todos os seus efeitos.



A participação nos lucros é desvinculada da remuneração.

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;



O salário-família é um benefício previdenciário, sendo devido somente ao trabalhador de baixa renda. É pago em cotas, de acordo com o número de dependentes



norma de eficácia limitada.

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;



- É possível a compensação de horários


- é possível haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;



- nesse regime de trabalho, os trabalhadores se revezam nos postos de trabalho.

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;



- preferencialmente. Não há obrigação.

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;



- A remuneração do serviço extraordinário é o que se conhece por horaextra.

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;



Note que a Constituição não dispôs sobre a duração das férias, deixando essa tarefa para a legislação infraconstitucional.

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;



XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;



A licença-paternidade, por sua vez, é benefício que depende de regulamentação por lei: trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada. Como essa lei não foi editada até hoje, está em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) = 5 dias.

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;



Nesse caso, almeja-se estabelecer a igualdade de gêneros. Trata-se de mais uma norma de eficácia limitada.

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;



O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço: quanto m aior o tempo de serviço, maior será o prazo do aviso prévio. Deve-se observar, contudo, que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;



. Esse dispositivo é que ampara a edição, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, das chamadas NR’s (Normas Regulamentadoras).

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;



Definido pela legislação infraconstitucional.



XXIV - aposentadoria;



Benefício previdenciário.

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;



Atente para esse limite de idade! Ele tem sido bastante cobrado nos concursos.

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;



i) convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) e;



ii) acordos coletivos de trabalho (celebrados entre sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas).

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;



evitar que as inovações tecnológicas substituam o papel desempenhado pelos trabalhadores, buscando garantir que não haja diminuição do número de postos de trabalho.



É uma típica norma de eficácia limitada.

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;



é um encargo do empregador, mas que não o exime de indenizar o empregado, quando tiver incorrido em dolo ou culpa.


XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;



- tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural, há possibilidade de se requererem créditos relativos aos últimos cinco anos do contrato d e trabalho. É a chamada prescrição quinquenal.

Entretanto, desfeito o vínculo laboral, o trabalhador terá apenas dois anos para reclamar tais créditos na Justiça.



Se entrar com uma ação trabalhista no último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho,

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;



XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;



XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Esses três dispositivos traduzem obrigações de não-discriminação, de isonomia.



Cobrado em Prova : o inciso XXXII veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

a) A idade mínima para se trabalhar é aos dezesseis anos. Há, entretanto, uma exceção a esse limite mínimo de idade: pode-se trabalhar a partir dos quatorze anos de idade, na condição de aprendiz.



b) Os menores de dezoito anos jamais poderão exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.



O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas, mas que é contratado por um órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). É o caso, por exemplo, dos estivadores e carregadores que trabalham nos portos.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,II, III, IX, XXV, XVIII, bem como a sua integração a previdencia social.

Direitos dos trabalhadores domésticos



- salario-minimo


- irredutibilidade do salario


- garantia de salario, nunca inferior ao minimo, para os que recebem remuneração variável.


- proteção do salário na lei, sendo crime sua retenção


- décimo terceiro salario


- duração do trabalho não superior a 8 horas e 44 horas semanais, facultado acordo


- repouso semanal aos domingos

Direitos dos trabalhadores domésticos



-gozo de férias anuais + 1/3


- licença gestante e paternidade


- aviso prévio


- redução dos riscos do trabalho, por meio de normas de proteção ao trabalhador


- aposentadoria


- reconhecimento de convenções e acordos de trabalho


- proibição de diferença de salários por sexo, idade, cor, estado civil


- proibição de discriminação por deficiência


- proibição de tabalho noturno ou perigoso a menores de 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16, exceto aprendiz a partir de 14 anos.


- Integração a previdência social


Direitos dos trabalhadores domésticos ( ainda dependem de regulamentação )



- Indenização por demissão dem justa causa


- Seguro-desemprego no caso de desemprego involuntário


- FGTS


- Adicional para trabalho noturno


- Salário-família


- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos em creches e pré-escolas


- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

Direitos NÃO ATRIBUIDOS aos trabalhadores domésticos



- piso salarial


- participação nos lucros


- jornada de 6 horas para turnos ininterruptos


- proteção do mercado de trabalho da mulher


- adicional de insalubridade


- proteção em fae da automação


- prescrição bienal e quinquenal (DOUTRINA ENTENDE APLICÁVEL)


- Proibição de distinção entre trabalho manual, tecnico e intelectual


- igualdade de direitos entre trabalhador com vinculo empregaticio permanente e trabalhador avulso.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:



I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

- A fundação de sindicato independe de autorização estatal



- a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

- princípio da unicidade da organização sindical



- não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial.

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;



- podem impetrar mandado de segurança coletivo, agindo como substitutos processuais



- Para tal, não é necessária prévia autorização dos trabahadores

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


A contribuição confederativa tem fundamento no art. 8º, inciso IV, CF/88. Possui caráter facultativo, sendo cobrada apenas dos filiados da entidade associativa. Sabe-se que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, mas aqueles que o fizerem deverão pagar a contribuição confederativa. Não possui natureza jurídica tributária, sendo seu valor fixado pela assembleia geral.

A contribuição sindical, por sua vez, tem fundamento no art. 149, CF/88. Possui natureza jurídica tributária e, portanto, sua cobrança é compulsória de todos os integrantes da categoria econômica ou profissional, indepedente de serem sindicalizados ou não.



- Seu valor é fixado em lei.



- Possui natureza de tributo.

V- Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;



- Principio da liberdade sindical



VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.



- Incluem-se conveções e acordos coletivos

VII - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas negociações sindicais.



VIII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.



A Constituição Federal, para não deixar qualquer margem de dúvida, dispôs que as regras do art.8º também se aplicam aos sindicatos rurais e de colônias de pescadores.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.



§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

O direito de greve não se trata de direito absoluto, uma vez que as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem do direito ficarão sujeitos a penas fixadas em lei.



- Referente ao trabalhadores regidos por CLT, é norma de eficácia contida.



- Referente ao trabalhadores públicos, é norma de eficácia limitada, dependendo da edição de lei regulamentadora.


Art. 10 "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação;"



ex: o CNPS (Cons. Nacional de Prev. Social) é órgão colegiado do qual participam representantes do governo, trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados

Art. 11 "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento com os empregadores"



- visa melhorar a interlocução entre empregadores e empregados.

1 ESAF 2003 - Assinale a opção que contém direito classificado como direito social pela constituição de 88.



a) Direito a Saúde


b) Direito de Herança


c) Liberdade de Expressão


d) Inviolabilidade de Domicílio


e) Liberdade de culto religioso


Letra A

2. (ESAF/ PFN - 2006) As limitações do financeiramente possível não têm aplicação quando se trata de definir o âmbito normativo dos direitos sociais previstos na Constituição.

Pelo contrário! A teoria da reserva do possível serve para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Questão incorreta.

3. (ESAF/ ATPS - 2012) Considerando os direitos sociais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a opção que descreve, corretamente, direito dos trabalhadores urbanos e rurais:


a) o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.


b) igualdade de direito entre o trabalhador, exceto o trabalhador avulso em relação ao vínculo permanente.


c) proteção, na forma da lei, em face da automação.


d) repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos, exceto para serviços permanentes.


e) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.

Letra A: errada. Essa é uma pegadinha muito comum em provas! O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores, aplicando-se apenas nos casos de desemprego involuntário.


Letra B: errada. O trabalhador avulso e o empregado com vínculo permanente têm igualdade de direitos.


Letra C: correta. A proteção em face da automação, na forma da lei, é um direito dos trabalhadores.


Letra D: errada. O repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos.


Letra E: errada. A participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração.

4 (ESAF/ATRFB) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do empregado, podendo ocorrer redução salarial desde que ela seja aprovada em convenção ou acordo coletivo.

Correto

5. ESAF 2002 - Não constitui direito social expressamente previsto pelo constituinte direito a piso salarial proporcional a extensão e complexidade do trabalho.

Incorreto

6. (ESAF / CGU - 2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Correto

7. (ESAF / CGU - 2006) A garantia constitucional de recebimento de salário nunca inferior ao mínimo não se aplica aos autônomos nem aos trabalhadores que percebem remuneração variável.

Errado.



Se aplica a todos.

8. (ESAF / TRF - 2000) Em relação aos direitos sociais relativos aos trabalhadores, pode-se dizer que a Constituição vigente contemplou o direito de participação nos lucros em duas formas: (a) participação nos lucros, prejuízos e resultados; (b) participação na diretoria ou conselho de acionistas das empresas estatais.

Errado.



Não contempla participação em prejuízos.

9. (ESAF / CGU - 2006) A Constituição Federal reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral.

Incorreto.



É assegurado também ao avulso.

10. (ESAF / AFRF – 2005) O salário-família, pago em razão do dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa renda, nos termos da lei.

Correto.

11. (ESAF / CGU - 2006) É direito social do trabalhador duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Incorreto.



são 44 horas semanais e não 40.

12. (ESAF / ATRFB - 2006) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de trabalho.

Incorreto

13. (ESAF / AFRF – 2005) Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.

Incorreto.



Pode ser alterada se houver negociação coletiva.

14. (ESAF / AFRF – 2005) A Constituição Federal fixa que a remuneração do serviço extraordinário será superior em cinquentapor cento à do normal.

Errado.



No mínimo.

15. (ESAF / ATRFB - 2006) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente durante a jornada normal de trabalho.

Errado.



Obrigado em caso de dolo ou culpa.

16. (ESAF / CGU - 2006) A Constituição Federal proíbe, sob qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.

Incorreto.



Permitido ao menor-aprendiz, apartir de 14 anos.

17. (ESAF / SFC - 2001) A Constituição veda o emprego de todo menor com menos de 18 anos.

Incorreto.

18. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) A Constituição Federal determina que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre profissionais que desempenham trabalho manual com relação aos que desempenham trabalho intelectual.

Incorreto

19. (ESAF / ATRFB - 2012) O texto constitucional prevê o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos trabalhadores domésticos.

Correto

20. (ESAF / ATRFB - 2012) A fundação de sindicato depende de autorização do Ministério do Trabalho.

Incorreto.



basta registro em órgão competente.

21. (ESAF / ATRFB - 2012) O aposentado filiado não tem direito a ser votado nas organizações sindicais.

Incorreto

22. (ESAF / AFRFB – 2009) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como direitos fundamentais.

Incorreto.



São direitos fundamentais de segunda geração.

23. (ESAF / CGU - 2008) Ainda que os Poderes Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.

Correto

24. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) O exercício dos direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, depende da existência de lei disciplinando cada um desses direitos.

Incorreto.



A norma é de eficácia plena.

25. (ESAF/2006/SRF) Não integra os direitos sociais, previstosna Constituição Federal, a assistência aos desamparados.

Incorreto.

26. (ESAF / TRF – 2002) Assinale a opção em que não consta um direito classificado como direito social:


a) Direito de associação para fins lícitos.


b) Direito à educação.


c) Direito à saúde.


d) Direito à moradia.


e) Direito ao trabalho.

Já memorizou o rol de direitos sociais trazidos pelo art. 6º da Constituição? Das alternativas trazidas pelo enunciado, não compõe esse rol o direito à associação. A letra A é o gabarito.

27. (ESAF / SUSEP – 2010) A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Sobre a inviolabilidade dos direitos, é correto afirmar que a Constituição não preordena exatamente disposições e mecanismos que a assegurem.

Há vários instrumentos previstos pela Constituição para a defesa desses direitos, dentre os quais se destacam os remédios constitucionais. Exemplo: o “habeas corpus” é mecanismo constitucional de defesa do direito de locomoção. Questão incorreta.

28. (ESAF / SUSEP – 2010) A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Sobre a inviolabilidade dos direitos, é correto afirmar que apesar de serem direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, sua inviolabilidade não é um elemento de sua própria conceituação, nem de sua própria existência.

A inviolabilidade é característica inerente aos direitos fundamentais, sendo elemento de sua própria conceituação e existência. Questão incorreta.

29. (ESAF / AFRFB - 2009) O lazer é um direito social.

Correto.

30. (ESAF / AFT - 2010) A distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos.

Incorreto

31. (ESAF / SUSEP - 2010) Os diversos direitos garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de forma exemplificativa.

Correto

32. (ESAF / SUSEP – 2010) Os diversos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores são elencados de forma taxativa.

Incorreto.

33. (ESAF / SUSEP - 2010) A Constituição não conferiu uma garantia absoluta do emprego.

Correto



Nenhum direito fundamental é absoluto.

34. (ESAF / AFT - 2010) A proteção do mercado de trabalho da mulher não é autoaplicável.

Correto.



Depende de regulamentação em lei, portanto é de eficácia limitada.

35. (ESAF / AFT - 2006) A redução da jornada de trabalho é vedada expressamente pela Constituição Federal.

Incorreto

36. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) É assegurada licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias.

Incorreto



duração de 120 dias.

37. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 24 anos de idade, em creches e, de acordo com a idade e a evolução pessoal, em estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior.

Incorreto.



até os 5 anos de idade.


38. (ESAF / CGU - 2008) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos de idade.

Correto.

39. (ESAF / MPU - 2004) O seguro contra acidentes do trabalho, quando feito pelo empregador, substitui eventuais indenizações por ele devidas quando o acidente com o empregado se der por culpa do empregador.

Incorreto.



40. (ESAF / Prefeitura de Natal – 2008) Proíbe-se trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Correto.

41. (ESAF / AFT - 2010) A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afirmar que a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser autoaplicável.

Incorreto.



norma de eficácia limitada.

42. (ESAF / AFRF - 2005) Nos termos da Constituição Federal, é assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.

A participação na gestão na empresa é excepcional, conforme definido em lei (art. 7º, XI). Ademais, a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração. Questão incorreta.

43. (ESAF / AFRFB - 2009) A mulher é protegida quanto aomercado de trabalho, mediante incentivos específicos.

É o que determina o art. 7º, XX, da Constituição. Questão correta.

44. (ESAF / AFRFB - 2009) O trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso têm igualdade de direitos.

Determina o art. 7º, XXXIV, da CF, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.



Questão correta.

45. (ESAF / AFT - 2010) A Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas estabelecendo o período de 30 dias.

A Constituição apenas estabelece o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Quem determina a duração das férias é a legislação infraconstitucional (art. 7º, XVII, CF).


Questão incorreta.

Nacionalidade



Segundo a doutrina dominante, os elementos constitutivos do Estado são território, povo e governo soberano.



A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado so berano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

- Dimensão vertical (que liga o indivíduo ao E stado) : impõe obrigações ao indivíduo perante o Estado, próprias de uma relação de subordinação.



- Dimensão horizontal (que liga o indivíduo ao elemento povo) : , pressupõe uma relação sem grau hierárquico, isto é, uma relação paritária do indivíduo com a comunidade à qual pertence.



O Estado soberano é, afinal, o único outorgante possível da nacionalidade.



Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito.



Já a nacionalidade é o que diferencia os nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem.

O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania.



Todos aqueles que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário nem sempre é verdade! Uma criança de 5 anos de idade possui nacionalidade brasileira, mas não possui cidadania, pois ainda não goza plenamente de seus direitos políticos.

A. Nacionalidade Originária : adquirida no nascimento.



1. "jus soli" aonde nasceu (regra)


2. "jus sanguini" nascimento dos pais (exceção)



B. Nacionalidade derivada : naturalização (ato volitivo)

Art. 12. São brasileiros:



I - natos:



a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;



b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;



c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Na alínea “a”, é perceptível que a Constituição adotou o critério “jus soli”, considerando brasileiro nato qualquer pessoa nascida em território nacional, mesmo que de pais estrangeiros. Entretanto, há u ma exceção: se o nascido no Brasil for filho de estrangeiros que estejam a serviço de seu Pais, não será brasileiro nato.

três situações possíveis:



a) Um filho de pai ou mãe brasileiros, ou ambos, nasce em território brasileiro: será brasileiro nato.



b) Um filho de estrangeiros que estão a serviço de seu país nasce em território brasileiro: não será brasileiro nato. Cabe destacar que é uma regra consuetudinária de direito internacional que os filhos de agentes de Estados estrangeiros, como diplomatas e cônsules, sejam normalmente excluídos da atribuição de nacionalidade pelo critério “jus soli”.



c) Um filho de estrangeiros que não estão a serviço de seu país nasce em território brasileiro: será brasileiro nato.

a) Ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, ou de ambos.



b) O pai ou a mãe, ou ambos, deverão estar a serviço do Brasil no exterior.

Há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade q uando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:



a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;



b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Chamada nacionalidade potestativa.

“E se o filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil e que tenha nascido no exterior vier a residir no país ainda enquanto menor? Qual será sua nacionalidade?”



Excelente pergunta! Nesse caso, o menor será considerado brasileiro nato. Entretanto, a aquisição definitiva de sua nacionalidade dependerá de sua manifestação após a maioridade. Uma vez tendo sido atingida a maioridade, fica suspensa a condição de brasileiro nato, enquanto não for efetivada a opção pela nacionalidade brasileira. A opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

Art. 12. São brasileiros:


(...)


II - naturalizados:



a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;



b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


- a aquisição de nacionalidade derivada somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.

Na alínea “b”, está prevista a naturalização extraordinária, que d epende do cumprimento de 3 (três) requisitos:



a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;


b) Ausência de condenação penal;


c) Requerimento do interessado.



Cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Esta não pode ser negada pelo chefe do executivo. É ato vinculado do presidente da republica.

Não é permitido no Brasil a aquisição de nacionalidade via matrimônio (jure matrimonii)

Portugueses residentes



Art. 12- 1 -" Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

a) os portugueses deverão ter residência permanente no Brasil



b) deverá haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam.

Veja que não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro.



O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado.

Os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados devem ser tratados com isonomia. Somente poderá haver discriminação entre um e outro nos casos previstos na própria Constituição.

Leis que discriminem entre brasileiros natos e naturalizados são flagrantemente inconstitucionais.

Art.12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;


IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;


VI - de oficial das Forças Armadas;


VII - de Ministro de Estado da Defesa;

1) Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas os presidentes das casas.



2) O único ministro de estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da Defesa.



3) Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos de brasileiro nato.

a) O art.89, inciso VII, da CF/88 estabelece que 6 (seis) vagas do Conselho de República, órgão superior de consulta do Presidente da República, foram reservadas para brasileiros natos.



b) O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos não serão, em hipótese alguma, extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

c) O art. 222 da CF/88 estabelece restrições ao direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão s onora de sons e imagens. Só poderão ser proprietários desse t ipo de empresa brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos. Se essa empresa for uma sociedade, pelo menos 70% do capital total e votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Um brasileiro naturalizado há menos de 10 anos também não poderá participar da gestão desse tipo de empresa.

Art 12 (...) §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:



I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;



II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:



a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;



b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

duas hipóteses de perda da nacionalidade:



a) Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização. D estaque-se que, como não poderia deixar de ser, essa primeira hipótese de perda de nacionalidade somente se aplica a brasileiros naturalizados.

b) Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados. É o que a doutrina denomina de perda-mudança ou de perda da nacionalidade por naturalização voluntária. Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o indivíduo estiver domiciliado no B rasil.

Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, salvo nos seguintes casos:



- Reconhecimento de nacionalidade originária pela leiestrangeira. Suponha, por exemplo, que Giani Canavarro (brasileironato) seja filho de pai italiano e, portanto, tenha direito, pela leiitaliana, a ser também italiano nato. Veja que, nesse caso, a leiestrangeira está reconhecendo nacionalidade originária a Giani(afinal, ele será italiano nato). Portanto, ao adquirir a nacionalidadeitaliana, Giani não perderá a nacionalidade brasileira. Ele ficarácom uma dupla nacionalidade (polipatria)

- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Suponha que a lei de um país “X” determine que o indivíduo somente poderá se casar com uma nacional daquele país caso obtenha sua naturalização.



Este indivíduo não perderá a nacionalidade brasileira, passando a possuir dupla nacionalidade.

Língua e Símbolos Oficiais :



Art 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.



paragrafo 1. São símbolos da RFB a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.



2. Os Estados, O DF e os municípios poderão ter símbolos próprios.

46. (ESAF / ATA - 2012) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Correto.



É a chamada naturalização extraordinária.

47. (ESAF / ATA - 2012) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Correto.


48. (ESAF / ATA - 2012) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Correto.

49. (ESAF / ATA - 2012) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Incorreto.



Basta que um seja brasileiro.

50. (ESAF / ATA - 2012) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Correto.



Tem-se aqui a naturalização ordinária.

51. (ESAF / ATRFB - 2012) O cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato.

Incorreta.

52. (ESAF / ATRFB - 2012) O cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho é privativo de brasileiro nato.

Incorreto.



Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

53. (ESAF / ATRFB - 2012) O brasileiro nato poderá ser extraditado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado (art. 5º, LI, CF).



Questão incorreta.

54. (ESAF / ATRFB - 2012) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

É o que determina o art. 12, I, “b”, da Constituição.



Questão correta.

55. (ESAF / ATRFB - 2012) No sistema jurídico-constitucional pátrio, é cabível a aquisição da nacionalidade brasileira como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.

Os casos de aquisição de nacionalidade brasileira estão previstos no art. 12, II, da Constituição. Essa hipótese não está entre eles, o que significa que não é válida. Nesse sentido, entende o STF que “não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil”



Questão incorreta.

56. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.

Só será brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros se estes não estiverem a serviço do seu país. Do jeito como o enunciado está escrito, parece que o fato de não estarem os pais a serviço de seu país não é uma condição para a aquisição da nacionalidade, o que sabemos que é.



Questão incorreta.

57. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Prevê a Constituição que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”).



Questão incorreta.

58. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Segundo a Carta Magna (art. 12, I, “c”), são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Não há necessidade de que a residência no Brasil se dê antes da maioridade para que se possa optar pela nacionalidade brasileira, como diz o enunciado.



Questão incorreta.

59. (ESAF / SUSEP - 2010) A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Sobre a inviolabilidade dos direitos, é correto afirmar que para a Constituição, a sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos cruciais.

Podemos perceber que a Constituição faz tal ponderação de valores em seu art. 5º, XLVII, “a”, quando permite a pena de morte em caso de guerra declarada, ou seja, coloca a vida do indivíduo, num momento crucial para a pátria, em posição de menor importância que a nacionalidade.



Questão correta.

60. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Não é necessário que o indivíduo venha a residir no Brasil antes da maioridade para a aquisição da nacionalidade originária brasileira. Ele poderá residir aqui a qualquer tempo e, uma vez tendo atingido a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.



Questão incorreta.

61. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Nesse caso, a aquisição da nacionalidade originária brasileira só poderá se dar uma vez atingida a maioridade.



Questão incorreta.

62. (ESAF / AFT - 2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

É o que determina o art. 12, I, “c”, da CF/88.



Questão correta.

63. (ESAF / ATRFB - 2009) São cargos privativos de brasileiro nato:


a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.


b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa.


c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça.


d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados.


e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata.

A CF/88 determina, no art. 12, § 3º, que alguns cargos são privativos de brasileiros natos. Das alternativas acima, a letra D é a única que relaciona apenas cargos privativos de brasileiros natos.


Letra A: errada. Senador e Deputado podem ser brasileiros natos ou naturalizados. O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal é que são brasileiros natos.


Letra B: errada. Os Ministros do STM não precisam ser brasileiros natos.


Letra C: errada. Ministro da Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato.


Letra E: errada. Governador não é cargo privativo de brasileiro nato.

64. (ESAF / CGU - 2008) Assinale a opção correta. São privativos de brasileiro nato os cargos, exceto:


a) de Presidente e Vice-Presidente da República.


b) de Ministro do Supremo Tribunal Federal.


c) de Deputados e Senadores.


d) de Oficial das Forças Armadas.


e) da carreira diplomática.

Dentre as opções listadas nas alternativas, a única possível de ser ocupada por um brasileiro naturalizado é a que se refere aos cargos de deputado ou senador. A letra C é o gabarito da questão.

65. (ESAF / PGDF - 2007) Apenas o brasileiro nato pode ser Governador do Distrito Federal.

Incorreto.



O cargo não é privativo de brasileiro nato.

Direitos Políticos :



São aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução da vida política nacional.



Exercida por meio do sufrágio ( direito público e subjetivo de influenciar nas decisões políticas nacionais.)



Voto é um instrumento para o exercício do sufrágio.

São instrumentos de exercício da soberania popular. Podem ser dos tipos :



a) Democracia direta


b) Democracia representativa ou indireta


c) Democracia semidireta ou participativa

A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies:



i) direitos políticos positivos e;


ii) direitos políticos negativos.

- Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício do sufrágio.



- direitos políticos negativos são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos

Os direitos políticos positivos, conforme já afirmamos, estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado.



Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:



I - plebiscito;


II - referendo;


III - iniciativa popular.

Caracteristicas do voto ( cláusulas pétreas ) :


- Direto


-Secreto


-Universal


-Periódico


- Paritário (1 por pessoa)


- Voto Obrigatório



NÃO É CLAUSULA PÉTREA

Direito de sufrágio é a capacidade de votar + de ser votado.



A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar;



A capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

- a) Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são nãodiscriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal

b) Restrito (qualificativo): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser censitário, quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) ou capacitário, q uando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).

a CF/88 explica que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis.

plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo



referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.

cidade eleitoral ativa :



A capacidade eleitoral ativa é a aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos.

capacidade eleitoral ativa :



- é a aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos.



- depende, portanto, do alistamento eleitoral, a pedido do interessado, via inscrição junto a justiça eleitoral.



Alistamento Eleitoral :



- Obrigatório



- Facultativo



- Proibido (estrangeiro e conscritos)

Art. 14 §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:


I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.



§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

TSE :



“não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto”

Capacidade Eleitoral Passiva



- Direito de ser votado, de ser eleito.



- deve cumprir os requisitos constitucionais para a elegibilidade e, além disso, não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade

Requisitos de elegibilidade :



§ 3 ° - São condições de elegibilidade, na forma da lei:



I - a nacionalidade brasileira;


II - o pleno exercício dos direitos políticos;


III - o alistamento eleitoral;


IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;


V - a filiação partidária;


VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) dezoito anos para Vereador.

Direitos Políticos Negativos :



limitam o exercício do sufrágio.



i) as inelegibilidades e; ii) as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.



a própria Constituição expressamente autoriza que lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade

a) inelegibilidades absolutas :



são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados. E que, entre os inalistáveis, temos os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

b) inelegibilidades relativas:



São regras que obstam a candidatura a certos cargos políticos, em virtude de situações específicas previstas na Constituição ou em lei complementar.



i) inelegibilidade relativa por motivos funcionais ( reeleição e "prefeito intinerante" );



ii) inelegibilidade relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa);



iii) inelegibilidade relativa à condição de militar.

outros entendimentos importantes :



1) O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice.



2) Os Vices (Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito) também só poderão se reeleger, para o mesmo cargo, por um único período subsequente.



3) Os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato.

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos r espectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”



A desincompatibilização não é necessária quando o Chefe do Poder Executivo vá concorrer à reeleição.



A inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88. Leva esse nome porque ela resulta do fato de que uma pessoa, ao ocupar um cargo de Chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros (seu cônjuge, parentes e afins).

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo.

a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).



b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado.



c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País.

A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.



há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”


Imagine, por exemplo, que João das Couves seja prefeito do Município de São João del-Rei (MG). Nas próximas eleições, seu irmão se elege Governador de Minas Gerais. Pergunta-se, então: João das Couves poderá se candidatar à reeleição no Município de São João del-Rei ?



Sim, poderá. João das Couves não será afetado pela inelegibilidade reflexa, uma vez que ela já era titular de mandato eletivo e, agora, é c andidato à reeleição.

Se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.



Vínculo conjugal dissolvido no meio do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa.

Existe, ainda, a inelegibilidade relativa à condição de militar, a qual e stá prevista no art. 14, §8º, CF/88:



§8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:



I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


II - se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

- apenas são elegíveis os militares que forem alistáveis; nesse sentido, percebe-se que os conscritos (aqueles que cumprem o serviço militar obrigatório), por não serem alistáveis, não serão elegíveis.

- Se o militar co ntar menos de 10 anos de serviço, ele deverá afastar-se da atividade. Por outro lado, caso o militar contar mais de 10 anos de serviço, ele será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.

- o art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.



- ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da c andidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

A Constituição prevê que lei complementar nacional poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa.



§ 9 ° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legiffimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

lei complementar (LC) nacional. Qual a diferença entre uma lei nacional e uma lei federal? Guarde isso: a nacional abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É o caso do Código Penal, por exemplo. Já a federal, abrange somente a União. Exemplo: Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

uma emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais! Com base no §9° do art. 14 da Constituição, foi elaborada a LC no 64/1990, que estabeleceu casos de inelegibilidade e determinou outras providências.

Essa lei sofreu alteração recente pela Lei Complementar no 135/2010, a "Lei da Ficha Limpa", que previu novas hipóteses de inelegibilidade.

Os dispositivos a seguir são cobrados em sua literalidade:



§ 1 0 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Perda e Suspensão dos direitos políticos:



Importante ressaltar que a Constituição, em resposta à ditadura que a precedeu, não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:



I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


II - incapacidade civil absoluta;


III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos.



a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;



b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

Perda dos Direitos Políticos :



- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.



- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação aletrnativa (art. 5 , VIII)

Suspensão de Direitos Políticos :



- Incapacidade Civil Absoluta



- Condenação Criminal Transitada em Julgado, enquanto durarem seus efeitos



- Improbidade administrativa, nos termos do srt. 37, 4

Condenação criminal transitada em ju lgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF, de norma autoaplicáve

A prisão de uma pessoa não é suficiente para que ocorra a suspensão de direitos políticos, afinal, há várias situações em que a prisão não é motivada por uma condenação criminal transitada em julgado.

Quanto às consequências dos atos de improbidade administrativas, Segundo o art. 37, § 4°, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos

Princípio da anterioridade eleitoral:



Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

A lei eleitoral tem vigência ("força de lei") imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.



CLÁUSULA PÉTREA !

Com base nesse dispositivo, o STF19 afastou a aplicação da "Lei da Ficha Limpa" às eleições de 2010. Mesmo essa lei tendo entrado em vigor em 2010, não pôde ser aplicada às eleições realizadas nesse ano.

66. (ESAF / ATPS - 2012) Estão dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de dezesseis anos.

Determina a Constituição (art. 14, § 1°, II) que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: i) os analfabetos; ii) os maiores de setenta anos e; iii) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.



Questão correta.

67. (ESAF / ATPS - 2012) É condição de elegibilidade a idade mínima de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e federal.

É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para Prefeito e 18 anos para Vereador. Questão incorreta.

68. (ESAF / ATPS - 2012) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

É o que determina o art. 14, § 4°, da Constituição Federal. Questão correta.

69. (ESAF / MDIC - 2012) Segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário, quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial (natureza intelectual por exemplo).

O sufrágio pode ser universal ou restrito. O sufrágio restrito pode ser censitário ou capacitário. No Brasil, adota-se o sufrágio universal. Observe que o enunciado, em momento algum, disse ser essa modalidade de sufrágio adotada no Brasil.



Questão correta.

70. (ESAF / MDIC - 2012) É garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

É o contrário! O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, e o referendo, depois.



Questão incorreta.

71. (ESAF / MDIC - 2012) A Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar


obrigatório.

Os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório são, sim, considerados conscritos. Questão incorreta.

72. (ESAF/MDIC/2012) A inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica.

A inelegibilidade absoluta só pode ser estabelecida pela Constituição. Questão incorreta.

73. (ESAF/MDIC/2012) A inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta, não consiste em impedimento eleitoral para


todos os cargos eletivos.

A inelegibilidade absoluta é impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos, por isso recebe esse nome. Questão incorreta.

74. (ESAF / DNIT - 2013) Assinale a opção incorreta.


a) Estão previstas entre as condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e pleno exercício dos direitos políticos.



b) Para o exercício do direito de propor ação popular, é necessário o alistamento eleitoral.



c) Apesar de terem o direito de votar, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos e os analfabetos não são elegíveis.



d) Em algumas situações, para ratificar ou rejeitar ato legislativo, a população é convocada para votar em plebiscito.



e) A incapacidade civil absoluta gera suspensão dos direitos políticos.

Letra A: correta. São condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral, o pleno exercício dos direitos políticos, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima (conforme previsto na Constituição).



Letra B: correta. A ação popular somente poderá ser proposta por cidadão, assim considerado aquele que tem o direito de votar. Dessa forma, exige- se o alistamento eleitoral como condição para a propositura de ação popular.



Letra C: correta. Os analfabetos são inelegíveis, por expressa previsão constitucional. Por sua vez, os menores de dezoito anos também o são, em razão de não possuírem idade mínima para ocupar nenhum cargo.



Letra D: errada. O plebiscito é uma forma de consulta popular prévia à edição de a to legislativo. Após a edição de ato legislativo, o instrumento adequado é o referendo.



Letra E: correta. A incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

75. (ESAF / PGFN -2012) Sobre os direitos políticos previstos na Constituição, é correto afirmar:



a) que a soberania popular será exercida, independentemente de qualquer disposição legislativa infraconstitucional, mediante plebiscito ou referendo.



b) que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos funcionais.



c) que, nos termos da lei, é condição de elegibilidade, dentre outras, a nacionalidade brasileira nata.



d) que o militar alistável é elegível, atendida, dentre outras, a condição de que, se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.



e) é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará havendo condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos.

Letra A: errada. A soberania popular será exercida mediante sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.



Letra B: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. A CF/88 não fala nada sobre "analfabetos funcionais".



Letra C: errada. Uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira, nata ou por naturalização.



]Letra D: correta. O militar alistável é elegível, porém precisa atender certas condições. Caso possua menos de 10 anos de serviço, deverá se afast ar da atividade; por outro lado, caso tenha mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se for eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.



Letra E: errada. Há vários outros casos de perda ou suspensão de direitos políticos.

76. (ESAF / CGU - 2006) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos.

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de 70 anos. Questão incorreta.

77. (ESAF / CGU - 2006) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.

Trata-se de exceção à regra da in e le gibi lida de reflexa, que exige dois requisitos: i) o indivíduo já é titular de mandato eletivo e; ii) o indivíduo é candidato à reeleição. No enunciado, não foi mencionado esse segundo requisito. Por isso, a questão está incorreta.

78. (ESAF / CGU - 2006) A ação de impugnação de mandato, proposta em face de prática de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

É exatamente o que dispõe o art. 14, § 10 e 11. Questão correta.

79. (ESAF/1998/PGFN) A Constituição de 1988 consagra um regime de democracia representativa absolutamente incompatível com qualquer forma de democracia direta ou "de identidade".

A CF/88 adotou a democracia semidireta ou participativa, em que se adotam instrumentos da democracia direta, como, o referendo e o plebiscito, por exemplo. Questão incorreta.

80. (ESAF / AFRF - 2005) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.

Segundo a doutrina, trata-se de hipótese de suspensão de direitos políticos (e não de perda!). Questão incorreta.

81. (ESAF / Banco Central - 2001) As hipóteses de inelegibilidade estão dispostas taxativamente no texto constitucional.

Nada disso! Elas não são exaustivas. A Constituição permite que lei complementar estabeleça outras hipóteses de inelegibilidade. Questão incorreta.

82. (ESAF / Banco Central - 2001) A condenação por improbidade administrativa não pode ensejar a cassação de direitos políticos.

O "caput" do art. 15 da Constituição veda a cassação de direitos políticos, em qualquer hipótese. Questão correta.

83. (ESAF / Promotor de Justiça do Ceará - 2001) Atos de improbidade administrativa acarretam a perda dos direitos políticos.

Esses atos geram a suspensão dos direitos políticos. Questão incorreta.

Partidos Políticos



Art. 17. E livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

Veja que é plena a liberdade de criação dos partidos políticos, desde que resguardados certos valores: a soberania nacional (não pode haver partido vinculado a entidade ou governo estrangeiro), o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (não pode haver partido nazista ou racista, por exemplo).


I - caráter nacional;



Só poderá ser reconhecido como partido político aquele que tiver repercussão em todo o país.

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;



não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros dg entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes.

I I I - prestação de contas à Justiça Eleitoral;



objetivo impedir a existência de "caixa dois" nos pleitos eleitorais. Com isso, as contas dos partidos seriam todas submetidas à fiscalização financeira

I V - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.



norma de eficácia limitada, tendo sido regulamentado pela Lei n° 9.096/95.

§ 1° E assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

- visa impedir qualquer controle do Estado sobre os partidos políticos.



- liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais.



Destaque-se que, a partir da Emenda Constitucional n° 52/2006, passonão haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal.

Com o intuito de favorecer a democracia, foi assegurada autonomia aos partidos políticos, mas exigiu-se que seus estatutos estabelecessem :



-normas de disciplina e fidelidade partidária. (TSE: Salvo justa causa, a desfiliação partidária implica a perda do mandato)



Com o mesmo objetivo, também foram assegurados aos partidos políticos recursos de fundo partidário e acesso ao rádio e à televisão (na forma da lei) e foi vedada a


utilização de organização paramilitar pelos mesmos.

§ 2° - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.



A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 12

A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).20 21 Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.

§ 3° - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4° - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Essa proibição se coaduna com o art. 5°, XVII, CF/88, que dispõe que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

Resumo PARTIDOS POLÍTICOS



NATUREZA JURÍDICA :



PJ DE DIREITO PRIVADO

AQUISIÇAO DA PERSONALIDADE :



REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO



AQUISIÇAO DA CAPACIDADE POLÍTICA :



REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE

PRECEITOS :



CARÁTER NACIONAL;


PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS;


PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA


ELEITORAL;


FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI

Done

84. (ESAF / Prefeitura de Natal - 2008) Aos partidos políticos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas das coligações em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, § 1°, CF). Questão incorreta.

85. (ESAF / ATPS - 2012) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

A personalidade jurídica dos partidos políticos é adquirida mediante a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. O registro do estatuto junto ao TSE ocorre após a personalidade jurídica já ter sido adquirida. Questão incorreta.