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133 Cards in this Set
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Em que artigos da CF estão as limitações constitucionais ao direito de tributar ? |
art.150 a 152, porém não se resumem a estas, estando presente em outros artigos. |
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O Estado possui o poder de, por ato próprio - a lei - obrigar os particulares a se solidarizarem com o interesse publico mediante a entrega compulsoria de um valor em dinheiro, mas este poder não é ilimitado. |
Correto, como o poder de tributar interfere no direito de propriedade, o legislador constituinte originário resolveu tratar as diretrizes e limitações ao poder de tributar diretamente na constituição federal. |
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"O poder de tributar decorre de uma relação de poder e não de uma relação jurídica, de modo que seu exercício não depende de previsão expressa no texto constitucional". |
Errada |
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"O poder de o Estado criar e cobrar tributos não é ilimitado no Estado democrático de direito; no caso brasileiro, esse poder sofre diversas limitações: boa parte delas, mas nem todas, estão no capítulo que regula o Sistema Tributário Nacional". |
Correta |
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Boa parte das limitações constitucionais ao poder de tributar estão protegida contra mudanças que lhe diminuam o alcance ou a amplitude, por configurarem verdadeiras garantias individuais do contribuinte. |
Correto |
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As Emendas Constitucionais que ampliarem garantias individuais do contribuinte são válidas; Já aquelas que diminurem, criarem exceções ou de qualquer forma enfraquecerem tais garantias são inconstitucionais por tenderem a aboli-las. |
Certo |
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O que é o princípio da Legalidade tributária e no que se fundamenta |
O art. 150, I, da Magna Carta proíbe os entes federados de "exigir ou aumentar tributo
Ou ainda conforme a própria CF no artigo 5, "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". |
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Qual a consequência prática do princípio da legalidade tributária |
O tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de medida provisória, ou complementar (somente no caso de empréstimos compulsórios, do IGF, e dos impostos e contribuições residuais, conforme arts.148,153, 154 e 195) |
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Qual o conjunto de matérias submetidas à reserva legal, conforme o artigo 97 do CTN |
1 - A instituição de tributos, ou a sua extinção; 2 - A majoração de tributos, ou a sua redução; 3 - A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo; 4 - A fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo; 5 - a combinação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. 6 - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades. |
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Qual a interpretação do STF quanto a recepção do CTN e o princípio da legalidade |
O CTN foi recepcionado pela CF/88, e as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio da legalidade. |
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Cite exemplo de exceção ao princípio da legalidade em matéria tributária |
Atualização monetária de base de cálculo do tributo e fixação do prazo de recolhimento; O primeiro pode ser exemplificado via IPTU, no qual a atualização do valor do metro quadrado pode ser determinado por decreto do prefeito (decreto = ato infralegal). |
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"Considere a seguinte situação hipotética: Em determinado municpio, foi promulgada lei definindo os elementos para a cobrança válida do imposto predial e territorial urbano (IPTU). que tinha como referência a área construída |
Correto |
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Quais as Exceções ao princípio da Legalidade previstas na CF, e a quem compete. |
As exceções são 4, referem-se a possibilidade de alteração dentro de limites legais, de alíquotas dos seguintes impostos : II, IE, IPI e IOF.
Compete ao poder executivo promover as alterações, embora a CF não afirme de que forma ( via decreto presidencial, etc. ) |
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Como tem sido alterados na prática as aliquotas dos impostos não sujeitas ao principio da legalidade |
Os aduaneiros ( II e IE ) por resolução da CAMEX, enquanto IPI e IOF diretamente por decreto. |
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Quais as exceções para alteração de alíquota que foram introduzidas pela EC 33/2001 |
1 - O poder executivo pode "reduzir e reestabelecer" as alíquotas da CIDE-combustíveis ( CF art. 177, o presidente tem usado o Decreto como via normativa). Não obedece nem legalidade nem anterioridade. 2 - Os Estados e DF, mediante convênio ( âmbito CONFAZ), definir as alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar (CF, art.155). Não obedece legalidade, mas necessita obedecer anterioridade em caso de aumento. |
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A lei delegada, cumprindo-se a normatividade ( deve especificar o que está sendo delegado) pode criar tributos |
Correto, dentro de limites pode-se criar impostos via lei delegada,ou seja, o parlamento delega ao executivo a função de editar lei, portanto o tributo cumpre o PRINCIPIO DA LEGALIDADE. |
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Pode um Decreto presidencial regulamentar aspectos de tributo definido em lei ? |
Sim. O decreto poderá indicar o caminho a ser seguido para a fiel execução da lei conforme o artigo 84-IV da CF. |
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Em matéria tributária, é possível o uso da medida provisória, segundo o STF ? |
Sim, desde que respeitados os quesitos constitucionais de relevância e urgência. |
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Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordin. de guerra, a medida provisória que implique majoracao de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2. |
Correto, ressalvando-se que se aplica somente a impostos, para os demais tributos deve-se observar a anterioridade. |
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"a medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdencia Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente". |
Errada, a restrição da obrigatoriedade de conversão em lei no exercício em que foi editada a MP se refere apenas a espécie tributaria dos IMPOSTOS, e não as demais. |
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"imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios, feita por meio de medida provisória, por fora de disposição constitucional, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a medida provisória houver sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que foi editada". |
Errado, pois o IOF é uma das exceções previstas no art.62 da CF |
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" admitida a edição de medida provisória para estabelecer, em matéria de legislação tributária, normas gerais sobre a definção de base de cálculo do imposto de competência da União sobre propriedade territorial rural?" |
Não, pois a estipulação de tais normas gerais é reservada a LEI COMPLEMENTAR. |
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" permitida a edição de medida provisória para instituir empréstimo compulsório, no caso de comprovada necessidade de atendimento a despesas extraordinárias que decorram de calamidade pœblica ou de guerra externa". |
Errado, MP não pode ser utilizado em matéria reservada a lei complementar ( CF artigo 62) |
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Está impedida a edição de MP para regulamentar artigos da CF cujas redações tenham sido alteradas pelas EC 5/95 a 32/2001. |
Correto, conforme a EC 32/2001 "Art. 246. vedada a adocao de medida provisoria na regulamentacao de artigo da Constituicao cuja redacao tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1 de janeiro de 1995 ate a promulgacao desta emenda, inclusive". |
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conforme art.150 da CF/88 é vedado aos entes federados "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente ( ... )". |
Correto, é o princípio da Isonomia no sentido Horizontal, pois deve se dar tratamento igual ao que estão em situação equivalente e tratamento desigual a quem se encontra em situações distintas, na medida em que se diferenciam. |
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Haveria inconstitucionalidade (por omissao) se a lei do imposto de renda nao previsse as chamadas deducoes da base de calculo do imposto (saude, educacao, dependentes), pois a inexistencia das deducoes redundaria num tratamento identico dispensado a pessoas em situacoes claramente distintas. |
Correto.
Imaginem-se duas pessoas com rendimentos de cinco mil reais mensais. A primeira solteira e com gastos muito pequenos com saœde e educacao proprias; a segunda casada, com filhos matriculados em escola privada e responsavel pelo pagamento de plano de saœde para toda a famlia. Seria absurdo que ambos pagassem o mesmo valor a ttulo de imposto de renda, o que demonstra a imprescindibilidade da previsao das deducoes como meio de se assegurar isonomia. |
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Neste ponto, ressalte-se que, no mesmo dispositivo em que enuncia o principio da isonomia, o legislador ja estipula que a ocupacao profissional ou funcao exercida pelo contribuinte nao pode ser tomada como parametro para diferenciacao. |
A Constituicao Federal de 1988 completou a proibicao de tratamento diferenciado com base em ocupacao ou cargo com a clausula "independentemente da denominacao juridica dos rendimentos, ttulos ou direitos". |
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Como deve ser aplicada a discriminação tributária utilizando o princípio da Isonomia |
Pode e deve diferenciar, usando um parâmetro razoável, que em geral envolve a Capacidade contributiva do contribuinte. |
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apesar de a Constituicao Federal de 1988 ter previsto a aplicacao do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudencia do STF entende que nada impede sua aplicacao a outras especies tributarias. |
Correto |
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Assim, a imposição constitucional de progressividade do imposto de renda é exemplo de regra teleologicamente (finalisticamente) ligada aos principios da capacidade contributiva e da isonomia. |
Correto |
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Segundo entendimento do STF é inconstitucional a progressividade fiscal de aliquotas do ITCMD, com base no valor venal do imóvel. |
Correto conforme súmula do STF 656, porém em novo entendimento o STF entendeu que "essa progressividade não é incompatível com a CF nem fere o principio de capacidade contributiva". Recomenda-se considerar correta quando for cobrada a literalidade da súmula. |
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explique o artigo 145 "identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimonio, os rendimentos e as atividades economicas do contribuinte". |
"O proprio legislador constituinte fez uma ponderacao entre a finalidade social do tributo e a intimidade dos particulares, entendendo que, dentro da razoabilidade, esta nao pode servir como obstaculo intransponivel ao Estado, quando este busca tributar cada um na medida de sua capacidade contributiva."
A posição atual do STF é INCONSTITUCIONALIDADE da requisição de informações bancárias pelo fisco (LC 105/2001), embora não seja tema pacificado. |
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O que é o princípio da anterioridade ( CF artigo 150, III b) |
Não se pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que se publicou a lei qeu instituiu ou aumentou a exação. |
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"Atende ao prinicpio da anterioridade de exercicio a publicacao, no Diario Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sabado, apesar de a sua circulacao dar-se apenas na segunda-feira". |
Correta |
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A EC 42/2003 estendeu como regra para os tributos em geral o principio da noventena, que até então só era aplicável s contribuições para financiamento da seguridade social por fora do art. 195, § 6. da CF/1988. |
Correto, a anterioridade e a noventena ( ou anterioridade nonagesimal) devem ser observadas simultâneamente.
Foi includa no art. 150, III, uma alínea c afirmando que é vedado cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou", observando-se ainda a alínea |
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O princípio da segurança jurídica traduz-se, em matéria tributária, no princípio da não surpresa, que traz como corolários os princípios da irretroatividade, da anterioridade e da noventena. |
correto. |
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Pelo principio da irretroatividade, art.150 III, é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigencia da lei que os houver institudo ou aumentado. |
Pelo CTN 105, que "a legislacao tributaria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes".
O legislador visa : a) impedir a tributação de fatos que, no momento da sua ocorrência, não estavam sujeitos incidencia tributaria; e
b) garantir que a tributacao ja verificada é |
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Como se classificam fatos geradores em periodicos ou instantaneos ? |
periodicos simples = um unico evento, exemplo ( IPTU ) periodicos compostos = varios eventos ao longo de um periodo ( IR )
instantâneos = ocorrem em momento preciso, como o Imposto de Importação. |
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(ESAF/2009) o Supremo Tribunal Federal tem como referÊncia, para análise da irretroatividade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento apontado pela lei como sendo |
Correto. A exemplo da Contribuição Social, o fato gerador é 31/12, e como não segue a anterioridade porém segue a noventena, uma majoração de alíquota até 3 meses antes desta data é considerada Legal pelo STF, ou seja, incidirá sobre todo o período incluindo os 9 meses anteriores. |
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STF - Sumula 584 - "Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercicio financeiro em que deve ser apresentada a declaracao". |
De qualquer forma, seguindo o posicionamento adotado pela ESAF, pode-se ter a segurança de que o entendimento esposado na Súmula 584 do STF deve ser desconsiderado para efeito de concursos públicos.
Todavia, em caso de cobrana literal da Sœmula (segundo entendimento sumulado pelo STF ... ) a assertiva se toma "blindada" contra discussıes, estando indiscutivelmente correta. |
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"Se o Congresso Nacional aprovar lei instituindo o IR sobre os rendimentos dos Planos Garantidores de Beneficios Livres (PGBLs) e essa lei for publicada no Diário Oficial do dia 31.12.2001, o imposto incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir do dia seguinte, 1.01.2002". |
Correto.
Tem por fundamento principal o principio da anterioridade, mas se a Súmula 584 do STF fosse aplicada na literalidade como já o foi pela própria Corte - RE 104.259-RJ, seria possível que a nova lei se aplicasse ao próprio exercício de 2001, visto que o fato gerador só se teria por verificado no último átimo do dia 31 de dezembro de 2001. |
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O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo. |
Correto. |
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(ESAF) Nos arts. 150 a 152, a Constituicao Fede-ral dispõe acerca de importantes princípios em matéria tributária, que visam, ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo".
"A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da lei". |
Correto |
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(CESPE) "O princípio da irretroatividade da lei tributária não é incompatível com a existência de leis tributárias que produzam efeitos jurídicos sobre atos pretéritos" |
Correto |
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Conforme a constituição, artigo 150, III, é vedado à União, Estados e DF e Municípios cobrar tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" |
A regra toma como marco temporal a data da publicação da lei, ao passo que o já estudado princípio da irretroatividade toma como base a data da vigência dessa mesma lei. |
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Da mesma forma que é exceção ao princípio da legalidade, a mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo, por não significar majoração do mesmo, não se sujeita anterioridade. |
É importante registrar que, apesar de se tratar de posicionamento bastante discutvel, o STF entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade. |
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São exceções a anterioridade II,IE,IPI,IOF, além de outros. |
Correto. Esses impostos possuem caractersticas marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domnio economico, postos nas mãos do Poder Executivo Federal.
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Irretroatividade = data de vigência da lei
Anterioridade e noventena = produção de efeitos (eficácia), não cobrar tributos antes de algum parametro |
Uma lei pode entrar em vigor imediatamente e os efeitos são postergados para outros períodos (anterioridade).
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O IPI é o único dos impostos não sujeitos a anterioridade mas que está sujeito a noventena. |
correto. |
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Quais os tributos que são exceção ao princípio da anterioridade ? |
Impostos : II,IE,IPI,IOF, Imp Ext. Guerra Empréstimos compulsório : guerra, calamidade Contribuições : Seguridade Social ICMS-monofasico, CIDE combustiveis |
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Quais os tributos que são exceção a regrada Noventena ? |
Impostos : II,IE,IOF, IR, IEG Empréstimo compulsório : guerra, calamidade Bases de cálculo de IPTU e IPVA |
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É possível lei que aumente o imposto de renda em 31/12 e que entre em vigor já em 01 de janeiro ? |
Sim, desde que seja lei ( ou MP convertido em lei até 31/12). Porque o IR obedece a anterioridade anual, mas não segue a regra da noventena. |
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segundo artigo 104 CTN "entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções". |
Correto No caso de revogacao de uma isencao concedida, a situacao e oposta, pois, indiscutivelmente, a mudana legislativa tem como consequencia um acrescimo no sacrificio financeiro realizado pelo contribuinte. |
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Quando determinado contribuinte é beneficiado por isenção legalmente concedida, há uma diminuição da carga tributária a que está sujeito, não havendo que se falar em qualquer prazo para que o beneficio possa gerar efeitos concretos. |
Ha de se ressaltar que o STF entende que a revogacao de isencao nao se equipara criacao ou majoracao de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exacao ja existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigvel, nao sendo aplicavel o princpio da anterioridade |
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"Segundo o Codigo Tributario Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isencoes relativas a impostos sobre o patrimonio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercicio seguinte quele em que ocorra a sua publicacao, salvo se a lei dispuser de maneira mais favoravel ao contribuinte";
"Conforme a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal as isencoes nao condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isencao, o tributo volta a ser imediatamente exigivel, sendo impertinente a invocacao do principio da anterioridade". |
Ambas corretas. Veja as fontes de cada afirmação ("CTN" e "Entendimento do STF") |
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(FGV/2010) "A anterioridade nonagesimal foi estendida Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios a fim de vedar-lhes a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, comportando, dentre suas exceções, o imposto sobre a renda". |
Correto. |
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Antes da EC32/2001, quando um tributo era instituido ou majorado por medida provisória, quando começa a contagem do prazo de noventena ? |
O STF entendeu que, se não houvesse mudança relevante no texto nas reedções, o prazo deveria ser contado da edição da primeira medida provisória, pois, em face da continuidade normativa, não haveria surpresa do contribuinte. |
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Após a EC 32/2001 as MPs passaram a valer por 60 dias, renováveis por mais 60. Como se dá a instituição ou majoração de tributo neste regime ? |
Podem ser cobrados após 90 dias (60 + 30), se a MP for convertida em lei sem mudança substancial, permanece a cobrança, caso contrário são necessários mais 90 dias.
Em caso de rejeição da MP ou fim do prazo, o tributo deixa de ser cobrado, e cabe ao congresso definir se haverá ou não devolução do montante. Em caso de omissão do congresso, os valores não são devolvidos. |
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O que é tributo com efeito confiscatório ? |
Tributo com incidência exagerada, absorvendo parcela considerável do patrimônio ou renda do particular. |
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O "confisco" está proibido pela definição de tributo, e o "efeito de confisco" está proibido pelo art.150, IV da CF |
O princ[ipio da vedação ao confisco também poderia ser denominado de princípio da razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária. |
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O conceito de efeito confiscatório é indeterminado, sujeito a alto grau de |
Segundo o ministro Aliomar Baleeiro :
" Também não sei a que altura um tributo ou uma multa se toma confiscatório; mas uma multa de duas vezes o valor de um tributo, por mero retardamento de sua satisfação, ou de cinco vezes, em caso de sonegação, certamente sei que é confiscatório e desproporcional". " |
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"A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, mesma pessoa política que os houver institudo." |
Assim, nos termos da jurisprudência da Corte, não se deve analisar o tributo isoladamente, pois pode ser que o seu peso individual não aparente gerar efeito confiscatório, mas, ao ser acrescido a outros tributos incidentes sobre a mesma manifestação de riqueza e cobrados pelo mesmo ente, a razoabilidade desapareça." |
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(ESAF/2002) " É vedado à União elevar a alíquota do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de 27,5% para 41%, incidente sobre renda líquida igual ou superior a R$ 120.000,00, auferida no ano civil por pessoa física, por força da disposição constitucional vedatória da utilização de tributo com efeito de confisco, bem assim da que prevê a graduação de impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte". |
Segundo a ESAF, incorreta. |
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Na perspectiva estática, analisa-se a tributação do patrimônio em si mesmo, não havendo preocupação em se aferir potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado. Como exemplos, tem-se o IPVA, o IPTU e o ITR, que incidem normalmente sobre a propriedade de determinado bem, em certo momento na linha do tempo, sendo calculados sobre o valor do bem tributado numa data especificada em lei. |
Na perspectiva dinâmica, levam-se em consideração as potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais, como é o caso do rendimento produzido por um imóvel (aluguel). |
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(ESAF/2009)
"a) os impostos sobre o patrimônio podem ser confiscatórios, quando considerados em sua perspectiva estática"
e
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Ambas Corretas. A primeira assertiva foi considerada correta provavelmente seguindo o raciocinio detalhado acima. A segunda assertiva também o foi, diante do entendimento de que a transmissão da propriedade imobiliária não é riqueza renovável, de forma que, mesmo sob uma perspectiva dinâmica, haveria confisco.
Segue a fundamentação da ESAF, em Aires Barreto "que "podem ser confiscatrios os impostos sobre o patrimnio - quer considerados na sua perspectiva estatica (pro› priedade imobiliaria), quer na sua perspectiva dinmica (transmissªo de propriedade imobiliaria)". |
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Não há que se confundir possibilidade de aplicação de pena de perdimento com tributo confiscatório. Tributo nao é sanção por ato ilícito (CTN, art. 3.0 ). A pena de perdimento |
No caso das taxas, estas tem carater contraprestacional, remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte. Justamente por conta disso, a verificacao de carater confiscatorio da taxa e feita comparando-se o custo da atividade estatal com o valor cobrado a titulo de taxa. |
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(CESPE/2009) 2009: "Contra a imposição de multas por sonegação fiscal ou mesmo pelo não recolhimento do tributo, não se pode argumentar com a proibição constitucional de utilização de tributo com efeito de confisco, já que de tributo não se trata". |
Errado. Apesar do texto literal do art.150 IV anunciar o nã-confisco como princípio aplicado a tributos, a restrição também é aplicável a multas tributárias. |
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A pena de perdimento de bens foi recepcionada pela CF, artigo 5, XLVI. Não há que se confundir possibilidade de aplicação de pena de perdimento com tributo cofiscatório. O tributo não é sanção por ato ilícito. A pena de perdimento tem carater punitivo. |
Nada impede que, em casos de comprovação de graves infrações tributárias, a legislação específica preveja como punição o perdimento de bens. |
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As taxas tem carater contraprestacional, remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte. Justamente por conta disso, a verificacao de carater confiscatrio da taxa é feita comparando-se o custo da atividade estatal com o valor cobrado a titulo de taxa. |
Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do servio prestado ou posto disposicao do contribuinte, dando causa, assim, a uma situacao de onerosidade excessiva. |
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"Contra a imposicao de multas por sonegacao fiscal ou mesmo pelo nao recolhimento do tributo, nao se pode argumentar com a proibicao constitucional de utilizacao de tributo com efeito de confisco, ja que de tributo nao se trata". |
Errado. O princípio de nãp-confisco também é aplicado a multas tributárias. |
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Principio da Liberdade de Trafego
O inciso V do art. 150 da CF proibe os entes federados de "estabelecer limitacoes ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobranca de pedagio pela utilizacao de vias conservadas pelo Poder Publico". |
A primeira exceção é a possibilidade de cobrança do ICMS interestadual, de fundamento constitucional.
Atente-se para o fato de que o pedagio considerado como tributo, nos termos constitucionais, é apenas aquele cobrado pelo Poder Público pela utilização de vias por ele conservadas. |
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O Supremo Tribunal Federal entende que o pedagio-tributo tem natureza de taxa de servico (RE 181.475-6). O fato gerador seria a utilizacao (efetiva) da rodovia. A base de calculo deve ser fixada em lei, de forma que |
Atualmente, entretanto, o pedagio tem sido cobrado por particulares em regime de concessao, permissao ou autorizaao. O regime inerente a tais formas de delegacao a entidades de direito privado é o contratual. |
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As 3 vedações voltadas especificamente a União, conforme artigo 151, são cláusula pétrea, por se configurarem garantias da federação; |
Princ. da Uniformidade Geografica da tributação
Este princípio esta previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda a Uniao "instituir tributo que nao seja uniforme em todo o territrio nacional ou que implique distincao ou preferencia em relacao a Estado, ao Distrito Federal ou a Municipio, em detrimento de outro, admitida a concessao de incentivos fiscais destinados a promover o equilibrio do desenvolvimento socioeconomico entre as diferentes regioes do Pais". |
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Pelo princ. da uniformidade Geografica não pode a União estipular diferentes aliquotas de IR em diferentes estados da federação. |
Correto. porém traz como exceção a finalidade extra-fiscal de redução de diferenças socioeconomicas regionais. Exemplo : Zona Franca de manaus |
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Nâo cabe ao Poder judiciário, que não substitui o legislador, estender beneficios fiscais a contribuintes não-contemplados pela lei, a título de Isonomia. |
Correto, conforme decisão do STF. O benefício (isenção) contraria a isonomia, mas a idéia atingir o maior numero de pessoas em uma regiao, e não de todas empresas que poderiam precisar. |
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Explique o Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda |
Segundo o art. 151, 11, da CF/1988, é vedado União "tributar a renda das obrigações da divida publica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes publicos, em niveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes".
Visa evitar uma concorrência "desleal".
Aplicável exclusivamente a impostos sobre a renda. |
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Princípio da Vedação as Isenções Heterônomas
artigo 151 veda à União "instituir isenções de tributos da competencia dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios". Por simetria, é também possivel afirmar que os Estados nao podem conceder isenção de tributos municipais." |
A vedação é importante garantia protetora do pacto federativo, pois impede que os entes maiores, por ato próprio, interfiram na arrecadação dos entes menores, pondo-lhes em risco a autonomia. |
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(ESFA/2005) "Com o advento da Constituição de 1988, a concessão da isenção heterotópica passou a ser proibida (art. 151, III)". |
Correto. |
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A primeira isenção heteronôma consta do art. 155, § 2.0 , XII, e, da CF/1988 e permite |
Antes referia-se apenas a produtos industrializados.
A partir da EC 42/2003, todavia, o ICMS deixou de incidir, por expressa disposição constitucional ( imunidade ), sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatarios no exterior.
porém o dispositivo, agora inútil, não foi revogado expressamente. |
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A segunda isenção heteronôma se refere possibilidade de a União conceder, também via lei complementar, isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municipios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, § |
Por fim, tecnicamente, é possível vislumbrar uma terceira isenção heteronôma ao princípio que veda a concessão de isenções heteronomas. A possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais. |
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Assim, se o tratado concedesse uma isenção de tributo de competência dos Estados ou Municipios, haveria flagrante desrespeito restrição constitucional, pois o beneficio estaria sendo concedido pela União, o que é |
O Presidente, agindo como Chefe de Estado, firma tratados internacionais em nome da soberana Republica Federativa do Brasil (Estado Brasileiro) e não em nome da autonoma União, o STF decidiu que a concessão de isenção na via do tratado não sujeita a vedação concessão de isenção heterônoma. |
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O GATT - tratado internacional multilateral do qual o Brasil faz parte, que, ao prever a equivalencia de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa no territorio nacional, e o produto similar nacional (regra do tratamento nacional), acaba por estender aquele isenções eventualmente concedidas a este. |
Correto |
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ESAF (2007) - "A União não pode criar situação de isenção ao ICMS, por via indireta, ou seja, por meio de tratado ou convenção internacional que garanta ao produto estrangeiro a mesma tributação do similar nacional". |
Errado |
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"As imunidades são sempre heteronomas, uma vez que são concedidas diretamente pelo texto constitucional, não havendo autonomia do ente competente para a cobrança do tributo estabelece-las. " |
Correto |
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CESPE/1999 - A imunidade é ’’uma limitação heteronoma constitucional ao poder |
Correto. |
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"A possibilidade de concessão de isenções em tratados internacionais é uma exceção ao principio que veda isenções heteronomas." |
segundo o STF, a possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais mediante tratados internacionais, não se qualifica como isenção heterônoma. |
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Existem leis federais estipulando casos de isenção de custas judiciais, mesmo quando o processo tramita na justica estadual. Trata-se da isenção de um tributo da competencia dos Estados dada por lei nacional. Ha fortes indicios de inconstitucionalidade das leis que abrigam tais normas. |
O STF ainda não tem posicionamento sobre a matéria. |
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Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino :
artigo 152 da CF como aplicável exclusivamente a Estados, DF e Municipios, vedando-os estabelecer diferenças tributarias entre bens e serviços quaisquer, em razão de sua procedência ou destino.
O paco federativo proibe que os entes locais discriminem-se entre si. |
Somente a união pode estipular tratamento tributário diferenciado entre estados.
Aplica-se apenas no âmbito interno. |
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É vedado aos estados estatuir aliquotas mais elevadas de IPVA para veiculos importados. |
Correto, trata-se da cláusula do tratamento nacional, prevista no GATT. |
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"não é possível a concessão de benefícios fiscais por qualquer ato infralegal" |
Correto, em razão da indisponibilidade do interesse publico. |
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O poder executivo pode, mediante regulamento, conceder remissão e anistia. |
Errado. O STF, fundamentado na separação de poderes, fez menção a reserva absoluta de lei formal.
Poderia ditar norma isentiva via lei delegada, mas esta é lei ordinária, respeitando a legalidade, salvo no caso em que o proprio tributo isentado só possa ser criado por lei complementar. |
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O artigo 106, VI da CF, reza que lei que veicular um beneficio fiscal (subsídio, isenção, redução de BC, anistia, remissão) seja especifica, regulando exclusivamente beneficios fiscais ou o correspondente tributo ou contribuição |
Correto, visa evitar a pratica de esconder benefícios fiscais dentro de leis que tratam de outra matéria para se aproveitar de uma inclusão conjunta.
Deve haver correlação ou pertinência temática. |
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ESAF "Não se admite queo poder judiciário, em obséquio ao princípio da isonomia, estenda isenção tributária a contribuintes não contemplados pela lei que a instituiu." |
Correto |
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A concessão de benefícios fiscais de ICMS deve ser precedida de deliberação conjunta dos Estados e do DF, conforme regulado em Lei complementar. |
Correto, CF artigo 155, 2.
toma a forma de convênio celebrado no âmbito do conselho nacional de politica fazendária, CONFAZ. |
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A concessão de beneficios fiscais do ICMS deenderá de decisão unânime do Estados representados; sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5. |
Após 10 dias da data final da reunião do convênio, a resolução nela adotada será publicada no DOU. Após este prazo, o poder executivo de cada unidade da federação disporá de 15 dias para publicar decreto, considerando omissão uma ratificação tácita.
A não ratificação da decisão pelos estados (todos ou 4/5) implica em rejeição do convênio. |
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Com a exceção do ICMS, nenhum outro benefício fiscal pode ser concedido sem lei específica. |
Correto.
O STJ considerou invalida Resolucao aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e pela Camara de Vereadores do Municipio de Belo Horizonte na qual se ratificava convenio firmado entre tais entes e concessionarias de servio publico, concedendo, a estas, isencoes de tributos municipais. |
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"Havendo concessao, por qualquer outro Estado ou pelo Distrito Federal, de beneficio fiscal ou eliminacao direta ou indireta da respectiva carga tributaria, com inobservancia da legislacao federal que regula a celebracao de acordos exigidos para tal fim, e sem que haja aplicacao das sancoes nela previstas, fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas similares de protecao economia paranaense". |
Esta lei estadual foi declarada inconstitucional, por ofensa ao artigo 155, 2. |
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O STF entendeu inexigivel a celebração de convenio no CONFAZ para isenção de ICMS em tarifas de serviços públicos cobradas de templos de qualquer culto, no PR. Segundo o STF, a concessao de isencao a templo de qualquer culto nao tem aptidao para deflagrar guerra fiscal ou gerar risco ao pacto federativo. Por obvio, o Estado do Parana nao editou a lei visando a atrair para o seu territrio todas as igrejas em detrimento dos demais estados. |
o Ministro Marco Aurelio (Relator) afirmou que "a proibicao de introduzir-se beneficio fiscal, sem o assentimento dos demais estados, tem como movel evitar competicao entre as unidades da Federacao e isso nao acontece na especie".
A decisão pode ser considerada revolucionária. |
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Quais os 3 tipos de institutos juridicos que podem excepcionar a regra de pagamento de tributo ? |
1 - A não incidência ( inclui imunidade ) 2 - A isenção 3 - A alíquota zero |
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Na não-incidência, um fato não é alcançado pelas regras da tributação.
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(a e b) = Não incidencia pura e simples.
a ) Ente tributante deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária.
- ex : Um ente cria tributo abrangendo subconjunto do que poderia tributar.
b) O ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipotese de incidencia do tributo.
-ex : bicicletas
Não incidência constitucionalmente qualificada
c) A própria constituição delimita a competência do ente, o desenho da competencia fica redefinido : IMUNIDADE
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Como se define a Isenção. |
A isencao consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente poltico tem competencia para instituir o tributo e, ao faze-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situacoes. |
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Como se define o caso de aliquota zero |
O ente tributante tem competência para criar o tributo, tanto que o faz - e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a "obrigação tributária" por uma questão de cálculo, é nula.
O caso mais comum são os 4 tributos extrafiscais. |
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As imunidades sao limitacoes constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitacao da competencia tributaria constitucional mente conferida aos entes polticos. |
Agora, atente-se para a regra constante no art. 150, VI, a, da CF. Ela impede que os entes tributantes instituam impostos sobre patrimonio, renda e servicos uns dos outros.
Como consequencia, o Estado do Rio de Janeiro nao pode instituir IPVA sobre veiculos que, mesmo licenciados dentro do seu territorio, pertencam aos Municipios, a outros Estados, ao Distrito Federal ou Uniao. |
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ESAF : "A Constituicao, ao definir a competencia, excepciona determinadas situacoes que, nao fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competencia, mas por fora da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder de tributar". |
Correto |
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A isencao opera no ambito do exercicio da competencia, enquanto a imunidade, como visto, opera no ambito da prpria delimitacao de competencia. |
Correto |
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Imagine-se, agora, que o Estado do Rio de Janeiro editou lei instituindo isencao de IPVA para as pessoas que possuem veiculos adaptados as suas deficiencias fisicas. |
Pergunta-se: o Estado do Rio de Janeiro continua possuindo competencia para tributar tais veculos?
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(ESAF/TRF/2006) "A diferenca basica entre imunidade e isencao esta em que a primeira atua no plano da definicao da competencia, e a segunda no plano do exercicio da competencia". |
Correto. A imunidade é sempre prevista na constituição A isenção é prevista em lei. |
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O art. 195, § 7.0 , da CF/1988 estatui que "sao isentas de contribuicao para a seguridade social as entidades beneficentes de assistencia social que atendam as exigencias estabelecidas em lei". |
Correto.
Trata-se de imunidade.
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Imunidades Subjetivas, Objetivas e Mistas |
Subjetivas : pessoas (ex: ente politico) Objetivas : Objetos (ex: livros) Mistas : Ambas (ex: ITR qd possui 1 imovel) |
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ESAF
"As imunidades podem ser definidas em funcao de condicoes pessoais de quem venha a vincular-se as situacoes materiais que ensejariam a tributacao";
"As imunidades podem ser definidas em funcao do objeto suscetivel de ser tributado". |
Ambas corretas |
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Imunidades Ontologicas e Politicas |
Ontologicas : existiriam mesmo sem previsão no texto constitucional.
ex: imunidade reciproca, imunidade das inst. de assist. social sem fins lucrativos
Politicas : opção do legislador constituinte
ex : imunidade de templos, livros, jornais e papel, etc.
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Imunidades gerais e Específicas |
gerais: valores, concretizados em imun. reciproca ( pacto federativo ), im. de templos (liberdade religiosa), etc.
específicas : determinado tributo de determinada pessoa juridica ex: IPI e ICMS na exportação |
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Imunidades explícitas (expressas) : no texto da CF
Imunidades implícitas : exemplo no USA, imunidade reciproca. |
As imunidades politicas são sempre explicitas e as imunidades ontologicas podem ser implicitas ou explicitas. |
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Imunidade incondicionada e Condicionada |
Incondicionada : norma que a prevê gera seus efeitos independentemente de regulamentação, possuindo eficácia pela e aplicabilidade imediata. (ex: imunidades reciproca e cultural)
Condicionada : eficácia limitada, ficando sua aplicabilidade a depender de regulamentação infraconstitucional |
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Na atual CF existem imunidades de taxas (art.5 XXXIV), impostos (art.150, VI), Contribuições para a seguridade (art.195,7).
As imunidades do artigo 150, VI se referem apenas a impostos. |
A imunidade tributária recíproca é cláusula pétrea, e somente se aplica aos impostos, não impedindo, por exemplo, cobrança de taxa de lixo. |
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A imunidade tributária recíproca "extensiva" se estende a autarquias e fundações públicas, no que se refere a patrimonio, renda e serviços delas decorrentes. Artigo 150, 2. |
Porém não são conferidas as mesmas garantias que são conferidas aos entes politicos, pois é necessário que mantenham seu patrimonio, renda e serviço vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes, restrição essa não aplicavel aos entes da politicos. |
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O STF entende que a imunidade tributaria reciproca abrange empresas publicas e sociedades de economia mista prestadoras de servicos publicos de prestacao obrigatoria e exclusiva do estado. |
Além disso, o § 3.0 , tambem do art. 150, expressamente exclui da imunidade o patrimonio, a renda e os servicos relacionados com a exploracao atividades econmicas regidas pelas normas aplicaveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestacao ou pagamento de precos ou tarifas pelo usuario. |
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Fundacao Carlos Chagas considerou correta a seguinte assertiva: "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributaria reciproca se estende Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, ECT, por se tratar de empresa publica prestadora de servico publico de prestacao obrigatoria e exclusiva do Estado". |
Correto |
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Qual o entendimento esposado pelo STF quanto a imunidade reciproca ; |
a) restringir-se propriedade, bens e servicos utilizados na satisfacao dos objetivos institucionais imanentes do ente federado;
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Decisões do STF sobre imunidade |
a) os valores investidos pelos entes federados, bem como a renda auferida estao imunes ao IOF e ao IR.
b) bens que integram patrimonio de ente federado sao imunes, mesmo que estejam ocupados pela empresa delegataria de servicos publicos
c) a empresa privada que presta servicos de iluminacao publica e remunerada pelo Municipio nao é beneficiada pela imunidade, visto que paga o ICMS Fazenda Estadual e o inclui no preco do servico dispónibilizado ao usuário.
d) A imunidade tributaria reciproca diz respeito aos impostos, nao alcancando as contribuicoes
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Se um ente politico resolver explorar atividade economica por meio de entidade imune, de nada adiantará a tentativa, pois a propria Constituicao traz como consequencia a inaplicabilidade da imunidade. |
correto |
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o STF entendeu que a imunidade reciproca extensiva desobriga o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - INCRA, autarquia federal, de recolher o ICMS sobre uma eventual exploracao de unidade agroindustrial. |
Segundo o STF, a imunidade tributaria so deixa de operar quando a natureza jurdica da entidade estatal é de exploracao de atividade economica, o que nao ocorrera na espécie. |
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A Constituicao afirma que a regra imunizante nao exonera o promi tente comprador da obrigacao de pagar imposto relativamente ao bem imovel |
STF - Sumula 583 - "Promitente comprador de imovel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano". |
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Como a liberdade de culto é direito individual expressamente consagrado (art. 5.0 , VI, da CF/1988), e a imunidade religiosa é uma das garantias que protege tal direito, ambos estão protegidos por cláusula pétrea. |
Imunidade exclusivamente aos impostos. |
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A imunidade a templos e cultos religiosos se estende a rendas obtidas por estes, desde que vinculadas a sua atividade fim. |
correto. a imunidade abrange o patrimonio, as rendas e serviços destas entidades, inclusive cemitérios, desde que sem desvio de finalidade. (ou seja sem fins lucrativos) |
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A imunidade tributaria conferida aos partidos politicos e as fundacoes por eles mantidas é corolario do Estado Democratico de Direito e assegura o pluralismo politico. |
O fato de a norma constitucional depender de regulamentacao legal nao pode levar conclusao de que o beneficio previsto seja uma isencao e nao uma imunidade. |
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Quais os requisitos para que os partidos politicos gozem da imunidade, conforme o artigo 14 do CTN |
a) nao distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a qualquer titulo;
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Nas imunidades não se pode distribuir os excedentes financeiros a qualquer titulo. |
correto, conforme EC 104/2001 |
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O STF reconhece como protegidas pela imunidade as escolas de ensino profissionalizantes mantidas pelos servios sociais autonomos, como sao os casos do Servio Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC e do Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI |
Correto |
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Quanto ao ICMS e entidades imunes, qual o entendimento do STF |
a) Se o contribuinte de direito goza de imunidade pessoal, tem-se por aplicavel o beneficio constitucional mesmo nos casos em que o encargo econmico do tributo iria naturalmente recair sobre outra pessoa (contribuinte de fato).
b) Mesmo que o contribuinte de fato goze de imunidade pessoal, o beneficio nao será aplicável no que concerne as hipoteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito uma pessoa não imune. Nestes casos, não há qualquer vedacao a que o ente imune seja nomeado responsável. |
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Assim, seguindo a risca o dispositivo constitucional artigo 150, VI, c, o STF entende que a imunidade só abrange as entidades de assistencia social, e nao as previdenciarias. |
Somente há imunidade quando o sistema se caracteriza como assistencial, no caso em que há contribuição apenas do empregador (patrocinador) |
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No seu art. 150, VI, d, a CF/1988 proibe os entes federados de instituir impostos sobre livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua |
Assim, por exemplo, como o objeto livro é imune, nao se cobra ICMS quando este sai do estabelecimento comercial, nem IPI quando sai da industria, nem II quando é estrangeiro e ingressa no território nacional; entretanto, como o sujeito livraria não é imune,
Não se diferenciam quanto ao conteúdo ou valor artistico ou didático. |
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"a imunidade tributaria conferida a livros, jornais e peridicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensavel edicao de veiculos de comunicacao". |
A Assembleia Nacional Constituinte teve a oportunidade de apreciar projeto que estendia a imunidade a outros meios de difusao de cultura, e expressamente optou por rejeitar tal redacao, o que demonstra nao ter sido a falta de conhecimento, mas sim o desejo de imunizar apenas o meio papel, que resultou na redacao final dada ao dispositivo constitucional em discussao. |