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Em que artigos da CF estão as limitações constitucionais ao direito de tributar ?

art.150 a 152, porém não se resumem a estas, estando presente em outros artigos.

O Estado possui o poder de, por ato próprio - a lei - obrigar os particulares a se solidarizarem com o interesse publico mediante a entrega compulsoria de um valor em dinheiro, mas este poder não é ilimitado.

Correto, como o poder de tributar interfere no direito de propriedade, o legislador constituinte originário resolveu tratar as diretrizes e limitações ao poder de tributar diretamente na constituição federal.

"O poder de tributar decorre de uma relação de poder e não de uma relação jurídica, de modo que seu exercício não depende de previsão expressa no texto constitucional".

Errada

"O poder de o Estado criar e cobrar tributos não é ilimitado no Estado democrático de direito; no caso brasileiro, esse poder sofre diversas limitações: boa parte delas, mas nem todas, estão no capítulo que regula o Sistema Tributário Nacional".

Correta

Boa parte das limitações constitucionais ao poder de tributar estão protegida contra mudanças que lhe diminuam o alcance ou a amplitude, por configurarem verdadeiras garantias individuais do contribuinte.

Correto

As Emendas Constitucionais que ampliarem garantias individuais do contribuinte são válidas; Já aquelas que diminurem, criarem exceções ou de qualquer forma enfraquecerem tais garantias são inconstitucionais por tenderem a aboli-las.

Certo

O que é o princípio da Legalidade tributária e no que se fundamenta

O art. 150, I, da Magna Carta proíbe os entes federados de "exigir ou aumentar tributo
sem lei que o estabeleça". Além disso, recorde-se que o tributo, por definição legal (CTN, art. 3), é prestação "instituída em lei"



Ou ainda conforme a própria CF no artigo 5, "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Qual a consequência prática do princípio da legalidade tributária

O tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de medida provisória, ou complementar (somente no caso de empréstimos compulsórios, do IGF, e dos impostos e contribuições residuais, conforme arts.148,153, 154 e 195)

Qual o conjunto de matérias submetidas à reserva legal, conforme o artigo 97 do CTN

1 - A instituição de tributos, ou a sua extinção;


2 - A majoração de tributos, ou a sua redução;


3 - A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;


4 - A fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;


5 - a combinação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.


6 - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades.

Qual a interpretação do STF quanto a recepção do CTN e o princípio da legalidade

O CTN foi recepcionado pela CF/88, e as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio da legalidade.

Cite exemplo de exceção ao princípio da legalidade em matéria tributária

Atualização monetária de base de cálculo do tributo e fixação do prazo de recolhimento; O primeiro pode ser exemplificado via IPTU, no qual a atualização do valor do metro quadrado pode ser determinado por decreto do prefeito (decreto = ato infralegal).

"Considere a seguinte situação hipotética: Em determinado municpio, foi promulgada lei definindo os elementos para a cobrança válida do imposto predial e territorial urbano (IPTU). que tinha como referência a área construída
do imvel. Dois anos depois da entrada em vigor, a secretaria municipal de finanças remeteu exposição de motivos ao prefeito sugerindo a edição de decreto que atualizasse os valores do imposto devido desvalorização da
moeda. Concordando com a exposição de motivos, o prefeito baixou decreto atualizando monetariamente os valores do IPTU. Nessas circunstâncias, apesar do princpio da legalidade, o decreto é juridicamente válido".

Correto

Quais as Exceções ao princípio da Legalidade previstas na CF, e a quem compete.

As exceções são 4, referem-se a possibilidade de alteração dentro de limites legais, de alíquotas dos seguintes impostos : II, IE, IPI e IOF.



Compete ao poder executivo promover as alterações, embora a CF não afirme de que forma ( via decreto presidencial, etc. )

Como tem sido alterados na prática as aliquotas dos impostos não sujeitas ao principio da legalidade

Os aduaneiros ( II e IE ) por resolução da CAMEX, enquanto IPI e IOF diretamente por decreto.

Quais as exceções para alteração de alíquota que foram introduzidas pela EC 33/2001

1 - O poder executivo pode "reduzir e reestabelecer" as alíquotas da CIDE-combustíveis ( CF art. 177, o presidente tem usado o Decreto como via normativa). Não obedece nem legalidade nem anterioridade.


2 - Os Estados e DF, mediante convênio ( âmbito CONFAZ), definir as alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar (CF, art.155). Não obedece legalidade, mas necessita obedecer anterioridade em caso de aumento.

A lei delegada, cumprindo-se a normatividade ( deve especificar o que está sendo delegado) pode criar tributos

Correto, dentro de limites pode-se criar impostos via lei delegada,ou seja, o parlamento delega ao executivo a função de editar lei, portanto o tributo cumpre o PRINCIPIO DA LEGALIDADE.

Pode um Decreto presidencial regulamentar aspectos de tributo definido em lei ?

Sim. O decreto poderá indicar o caminho a ser seguido para a fiel execução da lei conforme o artigo 84-IV da CF.

Em matéria tributária, é possível o uso da medida provisória, segundo o STF ?

Sim, desde que respeitados os quesitos constitucionais de relevância e urgência.

Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordin. de guerra, a medida provisória que implique majoracao de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.

Correto, ressalvando-se que se aplica somente a impostos, para os demais tributos deve-se observar a anterioridade.

"a medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdencia Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente".

Errada, a restrição da obrigatoriedade de conversão em lei no exercício em que foi editada a MP se refere apenas a espécie tributaria dos IMPOSTOS, e não as demais.

"imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios, feita por meio de medida provisória, por fora de disposição constitucional, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a medida provisória houver sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que foi editada".

Errado, pois o IOF é uma das exceções previstas no art.62 da CF

" admitida a edição de medida provisória para estabelecer, em matéria de legislação tributária, normas gerais sobre a definção de base de cálculo do imposto de competência da União sobre propriedade territorial rural?"

Não, pois a estipulação de tais normas gerais é reservada a LEI COMPLEMENTAR.

" permitida a edição de medida provisória para instituir empréstimo compulsório, no caso de comprovada necessidade de atendimento a despesas extraordinárias que decorram de calamidade pœblica ou de guerra externa".

Errado, MP não pode ser utilizado em matéria reservada a lei complementar ( CF artigo 62)

Está impedida a edição de MP para regulamentar artigos da CF cujas redações tenham sido alteradas pelas EC 5/95 a 32/2001.

Correto, conforme a EC 32/2001


"Art. 246. vedada a adocao de medida provisoria na regulamentacao de artigo da Constituicao cuja redacao tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1 de janeiro de 1995 ate a promulgacao desta emenda, inclusive".

conforme art.150 da CF/88 é vedado aos entes federados "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente ( ... )".

Correto, é o princípio da Isonomia no sentido Horizontal, pois deve se dar tratamento igual ao que estão em situação equivalente e tratamento desigual a quem se encontra em situações distintas, na medida em que se diferenciam.

Haveria inconstitucionalidade (por omissao) se a lei do imposto de renda nao previsse as chamadas deducoes da base de calculo do imposto (saude, educacao, dependentes), pois a inexistencia das deducoes redundaria num tratamento identico dispensado a pessoas em situacoes claramente distintas.

Correto.



Imaginem-se duas pessoas com rendimentos de cinco mil reais mensais. A primeira solteira e com gastos muito pequenos com saœde e educacao proprias; a segunda casada, com filhos matriculados em escola privada e responsavel pelo pagamento de plano de saœde para toda a famlia. Seria absurdo que ambos pagassem o mesmo valor a ttulo de imposto de renda, o que demonstra a imprescindibilidade da previsao das deducoes como meio de se assegurar isonomia.

Neste ponto, ressalte-se que, no mesmo dispositivo em que enuncia o principio da isonomia, o legislador ja estipula que a ocupacao profissional ou funcao exercida pelo contribuinte nao pode ser tomada como parametro para diferenciacao.

A Constituicao Federal de 1988 completou a proibicao de tratamento diferenciado com base em ocupacao ou cargo com a clausula "independentemente da denominacao juridica dos rendimentos, ttulos ou direitos".

Como deve ser aplicada a discriminação tributária utilizando o princípio da Isonomia

Pode e deve diferenciar, usando um parâmetro razoável, que em geral envolve a Capacidade contributiva do contribuinte.

apesar de a Constituicao Federal de 1988 ter previsto a aplicacao do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudencia do STF entende que nada impede sua aplicacao a outras especies tributarias.

Correto

Assim, a imposição constitucional de progressividade do imposto de renda é exemplo de regra teleologicamente (finalisticamente) ligada aos principios da capacidade contributiva e da isonomia.

Correto

Segundo entendimento do STF é inconstitucional a progressividade fiscal de aliquotas do ITCMD, com base no valor venal do imóvel.

Correto conforme súmula do STF 656, porém em novo entendimento o STF entendeu que "essa progressividade não é incompatível com a CF nem fere o principio de capacidade contributiva".


Recomenda-se considerar correta quando for cobrada a literalidade da súmula.

explique o artigo 145 "identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimonio, os rendimentos e as atividades economicas do contribuinte".

"O proprio legislador constituinte fez uma ponderacao entre a finalidade social do tributo e a intimidade dos particulares, entendendo que, dentro da razoabilidade, esta nao pode servir como obstaculo intransponivel ao Estado, quando este busca tributar cada um na medida de sua capacidade contributiva."



A posição atual do STF é INCONSTITUCIONALIDADE da requisição de informações bancárias pelo fisco (LC 105/2001), embora não seja tema pacificado.

O que é o princípio da anterioridade ( CF artigo 150, III b)

Não se pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que se publicou a lei qeu instituiu ou aumentou a exação.

"Atende ao prinicpio da anterioridade de exercicio a publicacao, no Diario Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sabado, apesar de a sua circulacao dar-se apenas na segunda-feira".

Correta

A EC 42/2003 estendeu como regra para os tributos em geral o principio da noventena, que até então só era aplicável s contribuições para financiamento da seguridade social por fora do art. 195, § 6. da CF/1988.

Correto, a anterioridade e a noventena ( ou anterioridade nonagesimal) devem ser observadas simultâneamente.



Foi includa no art. 150, III, uma alínea c afirmando que é vedado cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou", observando-se ainda a alínea
b (anterioridade).

O princípio da segurança jurídica traduz-se, em matéria tributária, no princípio da não surpresa, que traz como corolários os princípios da irretroatividade, da anterioridade e da noventena.

correto.

Pelo principio da irretroatividade, art.150 III, é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigencia da lei que os houver institudo ou aumentado.

Pelo CTN 105, que "a legislacao tributaria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes".



O legislador visa :


a) impedir a tributação de fatos que, no momento da sua ocorrência, não estavam sujeitos incidencia tributaria; e



b) garantir que a tributacao ja verificada é
definitiva, não podendo ser objeto de majoração por legislação posterior.

Como se classificam fatos geradores em periodicos ou instantaneos ?

periodicos simples = um unico evento, exemplo ( IPTU )


periodicos compostos = varios eventos ao longo de um periodo ( IR )



instantâneos = ocorrem em momento preciso, como o Imposto de Importação.

(ESAF/2009) o Supremo Tribunal Federal tem como referÊncia, para análise da irretroatividade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento apontado pela lei como sendo
aquele em que se deve considerar ocorrido o fato gerador"

Correto.


A exemplo da Contribuição Social, o fato gerador é 31/12, e como não segue a anterioridade porém segue a noventena, uma majoração de alíquota até 3 meses antes desta data é considerada Legal pelo STF, ou seja, incidirá sobre todo o período incluindo os 9 meses anteriores.

STF - Sumula 584 - "Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercicio financeiro em que deve ser apresentada a declaracao".

De qualquer forma, seguindo o posicionamento adotado pela ESAF, pode-se ter a segurança de que o entendimento esposado na Súmula 584 do STF deve ser desconsiderado para efeito de concursos públicos.



Todavia, em caso de cobrana literal da Sœmula (segundo entendimento sumulado pelo STF ... ) a assertiva se toma "blindada" contra discussıes, estando indiscutivelmente correta.

"Se o Congresso Nacional aprovar lei instituindo o IR sobre os rendimentos dos Planos Garantidores de Beneficios Livres (PGBLs) e essa lei for publicada no Diário Oficial do dia 31.12.2001, o imposto incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir do dia seguinte, 1.01.2002".

Correto.



Tem por fundamento principal o principio da anterioridade, mas se a Súmula 584 do STF fosse aplicada na literalidade como já o foi pela própria Corte - RE 104.259-RJ, seria possível que a nova lei se aplicasse ao próprio exercício de 2001, visto que o fato gerador só se teria por verificado no último átimo do dia 31 de dezembro de 2001.

O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo.

Correto.

(ESAF) Nos arts. 150 a 152, a Constituicao Fede-ral dispõe acerca de importantes princípios em matéria tributária, que visam, ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo".



"A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da lei".

Correto

(CESPE) "O princípio da irretroatividade da lei tributária não é incompatível com a existência de leis tributárias que produzam efeitos jurídicos sobre atos pretéritos"

Correto

Conforme a constituição, artigo 150, III, é vedado à União, Estados e DF e Municípios cobrar tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

A regra toma como marco temporal a data da publicação da lei, ao passo que o já estudado princípio da irretroatividade toma como base a data da vigência dessa mesma lei.

Da mesma forma que é exceção ao princípio da legalidade, a mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo, por não significar majoração do mesmo, não se sujeita anterioridade.

É importante registrar que, apesar de se tratar de posicionamento bastante discutvel, o STF entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade.

São exceções a anterioridade II,IE,IPI,IOF, além de outros.

Correto.


Esses impostos possuem caractersticas marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domnio economico, postos nas mãos do Poder Executivo Federal.


Irretroatividade = data de vigência da lei



Anterioridade e noventena = produção de efeitos (eficácia), não cobrar tributos antes de algum parametro

Uma lei pode entrar em vigor imediatamente e os efeitos são postergados para outros períodos (anterioridade).


O IPI é o único dos impostos não sujeitos a anterioridade mas que está sujeito a noventena.

correto.

Quais os tributos que são exceção ao princípio da anterioridade ?

Impostos : II,IE,IPI,IOF, Imp Ext. Guerra


Empréstimos compulsório : guerra, calamidade


Contribuições : Seguridade Social


ICMS-monofasico, CIDE combustiveis

Quais os tributos que são exceção a regrada Noventena ?

Impostos : II,IE,IOF, IR, IEG


Empréstimo compulsório : guerra, calamidade


Bases de cálculo de IPTU e IPVA

É possível lei que aumente o imposto de renda em 31/12 e que entre em vigor já em 01 de janeiro ?

Sim, desde que seja lei ( ou MP convertido em lei até 31/12).


Porque o IR obedece a anterioridade anual, mas não segue a regra da noventena.

segundo artigo 104 CTN "entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções".

Correto


No caso de revogacao de uma isencao concedida, a situacao e oposta, pois, indiscutivelmente, a mudana legislativa tem como consequencia um acrescimo no sacrificio financeiro realizado pelo contribuinte.

Quando determinado contribuinte é beneficiado por isenção legalmente concedida, há uma diminuição da carga tributária a que está sujeito, não havendo que se falar em qualquer prazo para que o beneficio possa gerar efeitos concretos.

Ha de se ressaltar que o STF entende que a revogacao de isencao nao se equipara criacao ou majoracao de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exacao ja existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigvel, nao sendo aplicavel o princpio da anterioridade

"Segundo o Codigo Tributario Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isencoes relativas a impostos sobre o patrimonio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercicio seguinte quele em que ocorra a sua publicacao, salvo se a lei dispuser de maneira mais favoravel ao contribuinte";



"Conforme a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal as isencoes nao condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isencao, o tributo volta a ser imediatamente exigivel, sendo impertinente a invocacao do principio da anterioridade".

Ambas corretas.


Veja as fontes de cada afirmação ("CTN" e "Entendimento do STF")

(FGV/2010) "A anterioridade nonagesimal foi estendida Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios a fim de vedar-lhes a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, comportando, dentre suas exceções, o imposto sobre a renda".

Correto.

Antes da EC32/2001, quando um tributo era instituido ou majorado por medida provisória, quando começa a contagem do prazo de noventena ?

O STF entendeu que, se não houvesse mudança relevante no texto nas reedções, o prazo deveria ser contado da edição da primeira medida provisória, pois, em face da continuidade normativa, não haveria surpresa do contribuinte.

Após a EC 32/2001 as MPs passaram a valer por 60 dias, renováveis por mais 60. Como se dá a instituição ou majoração de tributo neste regime ?

Podem ser cobrados após 90 dias (60 + 30), se a MP for convertida em lei sem mudança substancial, permanece a cobrança, caso contrário são necessários mais 90 dias.



Em caso de rejeição da MP ou fim do prazo, o tributo deixa de ser cobrado, e cabe ao congresso definir se haverá ou não devolução do montante. Em caso de omissão do congresso, os valores não são devolvidos.

O que é tributo com efeito confiscatório ?

Tributo com incidência exagerada, absorvendo parcela considerável do patrimônio ou renda do particular.

O "confisco" está proibido pela definição de tributo, e o "efeito de confisco" está proibido pelo art.150, IV da CF

O princ[ipio da vedação ao confisco também poderia ser denominado de princípio da razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária.

O conceito de efeito confiscatório é indeterminado, sujeito a alto grau de
subjetividade e varia muito de acordo com as concepções poltico-filosoficas do intérprete.

Segundo o ministro Aliomar Baleeiro :



" Também não sei a que altura um tributo ou uma multa se toma confiscatório; mas uma multa de duas vezes o valor de um tributo, por mero retardamento de sua satisfação, ou de cinco vezes, em caso de sonegação, certamente sei que é confiscatório e desproporcional". "

"A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, mesma pessoa política que os houver institudo."

Assim, nos termos da jurisprudência da Corte, não se deve analisar o tributo isoladamente, pois pode ser que o seu peso individual não aparente gerar efeito confiscatório, mas, ao ser acrescido a outros tributos incidentes sobre a mesma manifestação de riqueza e cobrados pelo mesmo ente, a razoabilidade desapareça."

(ESAF/2002) " É vedado à União elevar a alíquota do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de 27,5% para 41%, incidente sobre renda líquida igual ou superior a R$ 120.000,00, auferida no ano civil por pessoa física, por força da disposição constitucional vedatória da utilização de tributo com efeito de confisco, bem assim da que prevê a graduação de impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte".

Segundo a ESAF, incorreta.

Na perspectiva estática, analisa-se a tributação do patrimônio em si mesmo, não havendo preocupação em se aferir potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado. Como exemplos, tem-se o IPVA, o IPTU e o ITR, que incidem normalmente sobre a propriedade de determinado bem, em certo momento na linha do tempo, sendo calculados sobre o valor do bem tributado numa data especificada em lei.

Na perspectiva dinâmica, levam-se em consideração as potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais, como é o caso do rendimento produzido por um imóvel (aluguel).

(ESAF/2009)



"a) os impostos sobre o patrimônio podem ser confiscatórios, quando considerados em sua perspectiva estática"



e



"b) o imposto de transmissão causa mortis, na sua perspectiva dinamica, pode ser confiscatorio".

Ambas Corretas.


A primeira assertiva foi considerada correta provavelmente seguindo o raciocinio detalhado acima. A segunda assertiva também o foi, diante do entendimento de que a transmissão da propriedade imobiliária não é riqueza renovável, de forma que, mesmo sob uma perspectiva dinâmica, haveria confisco.



Segue a fundamentação da ESAF, em Aires Barreto "que "podem ser confiscatrios os impostos sobre o patrimnio - quer considerados na sua perspectiva estatica (pro› priedade imobiliaria), quer na sua perspectiva dinmica (transmissªo de propriedade imobiliaria)".

Não há que se confundir possibilidade de aplicação de pena de perdimento com tributo confiscatório. Tributo nao é sanção por ato ilícito (CTN, art. 3.0 ). A pena de perdimento
tem, como a própria designação demonstra, caráter punitivo.

No caso das taxas, estas tem carater contraprestacional, remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte. Justamente por conta disso, a verificacao de carater confiscatorio da taxa e feita comparando-se o custo da atividade estatal com o valor cobrado a titulo de taxa.

(CESPE/2009)


2009: "Contra a imposição de multas por sonegação fiscal ou mesmo pelo não recolhimento do tributo, não se pode argumentar com a proibição constitucional de utilização de tributo com efeito de confisco, já que de tributo não se trata".

Errado.


Apesar do texto literal do art.150 IV anunciar o nã-confisco como princípio aplicado a tributos, a restrição também é aplicável a multas tributárias.

A pena de perdimento de bens foi recepcionada pela CF, artigo 5, XLVI. Não há que se confundir possibilidade de aplicação de pena de perdimento com tributo cofiscatório. O tributo não é sanção por ato ilícito. A pena de perdimento tem carater punitivo.

Nada impede que, em casos de comprovação de graves infrações tributárias, a legislação específica preveja como punição o perdimento de bens.

As taxas tem carater contraprestacional, remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte. Justamente por conta disso, a verificacao de carater confiscatrio da taxa é feita comparando-se o custo da atividade estatal com o valor cobrado a titulo de taxa.

Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do servio prestado ou posto disposicao do contribuinte, dando causa, assim, a uma situacao de onerosidade excessiva.

"Contra a imposicao de multas por sonegacao fiscal ou mesmo pelo nao recolhimento do tributo, nao se pode argumentar com a proibicao constitucional de utilizacao de tributo com efeito de confisco, ja que de tributo nao se trata".

Errado.


O princípio de nãp-confisco também é aplicado a multas tributárias.

Principio da Liberdade de Trafego



O inciso V do art. 150 da CF proibe os entes federados de "estabelecer limitacoes ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobranca de pedagio pela utilizacao de vias conservadas pelo Poder Publico".

A primeira exceção é a possibilidade de cobrança do ICMS interestadual, de fundamento constitucional.



Atente-se para o fato de que o pedagio considerado como tributo, nos termos constitucionais, é apenas aquele cobrado pelo Poder Público pela utilização de vias por ele conservadas.

O Supremo Tribunal Federal entende que o pedagio-tributo tem natureza de taxa de servico (RE 181.475-6). O fato gerador seria a utilizacao (efetiva) da rodovia. A base de calculo deve ser fixada em lei, de forma que
guarde relacao direta com o custo do beneficio prestado ao contribuinte,

Atualmente, entretanto, o pedagio tem sido cobrado por particulares em regime de concessao, permissao ou autorizaao. O regime inerente a tais formas de delegacao a entidades de direito privado é o contratual.
Também terá natureza contratual o pedágio cobrado, que, em tais casos, terá a natureza de preco publico ou tarifa (aqui as expressoes sao sinonimas)
como sinnimas).

As 3 vedações voltadas especificamente a União, conforme artigo 151, são cláusula pétrea, por se configurarem garantias da federação;

Princ. da Uniformidade Geografica da tributação



Este princípio esta previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda a Uniao "instituir tributo que nao seja uniforme em todo o territrio nacional ou que implique distincao ou preferencia em relacao a Estado, ao Distrito Federal ou a Municipio, em detrimento de outro, admitida a concessao de incentivos fiscais destinados a promover o equilibrio do desenvolvimento socioeconomico entre as diferentes regioes do Pais".

Pelo princ. da uniformidade Geografica não pode a União estipular diferentes aliquotas de IR em diferentes estados da federação.

Correto.


porém traz como exceção a finalidade extra-fiscal de redução de diferenças socioeconomicas regionais. Exemplo : Zona Franca de manaus

Nâo cabe ao Poder judiciário, que não substitui o legislador, estender beneficios fiscais a contribuintes não-contemplados pela lei, a título de Isonomia.

Correto, conforme decisão do STF.


O benefício (isenção) contraria a isonomia, mas a idéia atingir o maior numero de pessoas em uma regiao, e não de todas empresas que poderiam precisar.

Explique o Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

Segundo o art. 151, 11, da CF/1988, é vedado União "tributar a renda das obrigações da divida publica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes publicos, em niveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes".



Visa evitar uma concorrência "desleal".



Aplicável exclusivamente a impostos sobre a renda.

Princípio da Vedação as Isenções Heterônomas



artigo 151 veda à União "instituir isenções de tributos da competencia dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios". Por simetria, é também possivel afirmar que os Estados nao podem conceder isenção de tributos municipais."

A vedação é importante garantia protetora do pacto federativo, pois impede que os entes maiores, por ato próprio, interfiram na arrecadação dos entes menores, pondo-lhes em risco a autonomia.



A proibição é novidade da Constituição Federal de 1988, pois se contrapõe a Constitução de 1967.

(ESFA/2005) "Com o advento da Constituição de 1988, a concessão da isenção heterotópica passou a ser proibida (art. 151, III)".

Correto.

A primeira isenção heteronôma consta do art. 155, § 2.0 , XII, e, da CF/1988 e permite
que a União conceda, por meio de lei complementar, isenção heteronoma do ICMS incidente nas operaçoes com servicos e outros produtos destinados ao exterior, além dos mencionados no art. 155, § 2.0 , X, a, da CF.

Antes referia-se apenas a produtos industrializados.



A partir da EC 42/2003, todavia, o ICMS deixou de incidir, por expressa disposição constitucional ( imunidade ), sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior e sobre os serviços prestados a destinatarios no exterior.



porém o dispositivo, agora inútil, não foi revogado expressamente.

A segunda isenção heteronôma se refere possibilidade de a União conceder, também via lei complementar, isenção heterônoma do ISS, da competência dos Municipios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, §
3.0 , 11).

Por fim, tecnicamente, é possível vislumbrar uma terceira isenção heteronôma ao princípio que veda a concessão de isenções heteronomas. A possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais.

Assim, se o tratado concedesse uma isenção de tributo de competência dos Estados ou Municipios, haveria flagrante desrespeito restrição constitucional, pois o beneficio estaria sendo concedido pela União, o que é
expressamente proibido.

O Presidente, agindo como Chefe de Estado, firma tratados internacionais em nome da soberana Republica Federativa do Brasil (Estado Brasileiro) e não em nome da autonoma União, o STF decidiu que a concessão de isenção na via do tratado não sujeita a vedação concessão de isenção heterônoma.

O GATT - tratado internacional multilateral do qual o Brasil faz parte, que, ao prever a equivalencia de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa no territorio nacional, e o produto similar nacional (regra do tratamento nacional), acaba por estender aquele isenções eventualmente concedidas a este.

Correto

ESAF (2007) - "A União não pode criar situação de isenção ao ICMS, por via indireta, ou seja, por meio de tratado ou convenção internacional que garanta ao produto estrangeiro a mesma tributação do similar nacional".

Errado

"As imunidades são sempre heteronomas, uma vez que são concedidas diretamente pelo texto constitucional, não havendo autonomia do ente competente para a cobrança do tributo estabelece-las. "

Correto

CESPE/1999 - A imunidade é ’’uma limitação heteronoma constitucional ao poder
de tributar".

Correto.

"A possibilidade de concessão de isenções em tratados internacionais é uma exceção ao principio que veda isenções heteronomas."

segundo o STF, a possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais mediante tratados internacionais, não se qualifica como isenção heterônoma.

Existem leis federais estipulando casos de isenção de custas judiciais, mesmo quando o processo tramita na justica estadual. Trata-se da isenção de um tributo da competencia dos Estados dada por lei nacional. Ha fortes indicios de inconstitucionalidade das leis que abrigam tais normas.

O STF ainda não tem posicionamento sobre a matéria.

Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino :



artigo 152 da CF como aplicável exclusivamente a Estados, DF e Municipios, vedando-os estabelecer diferenças tributarias entre bens e serviços quaisquer, em razão de sua procedência ou destino.



O paco federativo proibe que os entes locais discriminem-se entre si.

Somente a união pode estipular tratamento tributário diferenciado entre estados.



Aplica-se apenas no âmbito interno.

É vedado aos estados estatuir aliquotas mais elevadas de IPVA para veiculos importados.

Correto, trata-se da cláusula do tratamento nacional, prevista no GATT.

"não é possível a concessão de benefícios fiscais por qualquer ato infralegal"

Correto, em razão da indisponibilidade do interesse publico.

O poder executivo pode, mediante regulamento, conceder remissão e anistia.

Errado.


O STF, fundamentado na separação de poderes, fez menção a reserva absoluta de lei formal.



Poderia ditar norma isentiva via lei delegada, mas esta é lei ordinária, respeitando a legalidade, salvo no caso em que o proprio tributo isentado só possa ser criado por lei complementar.

O artigo 106, VI da CF, reza que lei que veicular um beneficio fiscal (subsídio, isenção, redução de BC, anistia, remissão) seja especifica, regulando exclusivamente beneficios fiscais ou o correspondente tributo ou contribuição

Correto,


visa evitar a pratica de esconder benefícios fiscais dentro de leis que tratam de outra matéria para se aproveitar de uma inclusão conjunta.



Deve haver correlação ou pertinência temática.

ESAF "Não se admite queo poder judiciário, em obséquio ao princípio da isonomia, estenda isenção tributária a contribuintes não contemplados pela lei que a instituiu."

Correto

A concessão de benefícios fiscais de ICMS deve ser precedida de deliberação conjunta dos Estados e do DF, conforme regulado em Lei complementar.

Correto, CF artigo 155, 2.



toma a forma de convênio celebrado no âmbito do conselho nacional de politica fazendária, CONFAZ.

A concessão de beneficios fiscais do ICMS deenderá de decisão unânime do Estados representados; sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5.

Após 10 dias da data final da reunião do convênio, a resolução nela adotada será publicada no DOU. Após este prazo, o poder executivo de cada unidade da federação disporá de 15 dias para publicar decreto, considerando omissão uma ratificação tácita.



A não ratificação da decisão pelos estados (todos ou 4/5) implica em rejeição do convênio.

Com a exceção do ICMS, nenhum outro benefício fiscal pode ser concedido sem lei específica.

Correto.



O STJ considerou invalida Resolucao aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e pela Camara de Vereadores do Municipio de Belo Horizonte na qual se ratificava convenio firmado entre tais entes e concessionarias de servio publico, concedendo, a estas, isencoes de tributos municipais.

"Havendo concessao, por qualquer outro Estado ou pelo Distrito Federal, de beneficio fiscal ou eliminacao direta ou indireta da respectiva carga tributaria, com inobservancia da legislacao federal que regula a celebracao de acordos exigidos para tal fim, e sem que haja aplicacao das sancoes nela previstas, fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas similares de protecao economia paranaense".

Esta lei estadual foi declarada inconstitucional, por ofensa ao artigo 155, 2.

O STF entendeu inexigivel a celebração de convenio no CONFAZ para isenção de ICMS em tarifas de serviços públicos cobradas de templos de qualquer culto, no PR. Segundo o STF, a concessao de isencao a templo de qualquer culto nao tem aptidao para deflagrar guerra fiscal ou gerar risco ao pacto federativo. Por obvio, o Estado do Parana nao editou a lei visando a atrair para o seu territrio todas as igrejas em detrimento dos demais estados.

o Ministro Marco Aurelio (Relator) afirmou que "a proibicao de introduzir-se beneficio fiscal, sem o assentimento dos demais estados, tem como movel evitar competicao entre as unidades da Federacao e isso nao acontece na especie".



A decisão pode ser considerada revolucionária.

Quais os 3 tipos de institutos juridicos que podem excepcionar a regra de pagamento de tributo ?

1 - A não incidência ( inclui imunidade )


2 - A isenção


3 - A alíquota zero

Na não-incidência, um fato não é alcançado pelas regras da tributação.



(a e b) = Não incidencia pura e simples.



a ) Ente tributante deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária.



- ex : Um ente cria tributo abrangendo subconjunto do que poderia tributar.



b) O ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipotese de incidencia do tributo.



-ex : bicicletas



Não incidência constitucionalmente qualificada



c) A própria constituição delimita a competência do ente, o desenho da competencia fica redefinido : IMUNIDADE



Como se define a Isenção.

A isencao consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente poltico tem competencia para instituir o tributo e, ao faze-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situacoes.

Como se define o caso de aliquota zero

O ente tributante tem competência para criar o tributo, tanto que o faz - e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a "obrigação tributária" por uma questão de cálculo, é nula.



O caso mais comum são os 4 tributos extrafiscais.

As imunidades sao limitacoes constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitacao da competencia tributaria constitucional mente conferida aos entes polticos.

Agora, atente-se para a regra constante no art. 150, VI, a, da CF. Ela impede que os entes tributantes instituam impostos sobre patrimonio, renda e servicos uns dos outros.



Como consequencia, o Estado do Rio de Janeiro nao pode instituir IPVA sobre veiculos que, mesmo licenciados dentro do seu territorio, pertencam aos Municipios, a outros Estados, ao Distrito Federal ou Uniao.

ESAF : "A Constituicao, ao definir a competencia, excepciona determinadas situacoes que, nao fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competencia, mas por fora da norma de imunidade, permanecem fora do alcance do poder de tributar".

Correto

A isencao opera no ambito do exercicio da competencia, enquanto a imunidade, como visto, opera no ambito da prpria delimitacao de competencia.

Correto

Imagine-se, agora, que o Estado do Rio de Janeiro editou lei instituindo isencao de IPVA para as pessoas que possuem veiculos adaptados as suas deficiencias fisicas.

Pergunta-se: o Estado do Rio de Janeiro continua possuindo competencia para tributar tais veculos?



SIM. O Estado continua possuindo competencia, so que resolveu nao exerce-la, dispensando o pagamento do IPVA incidente sobre os veiculos integrantes do novo subconjunto.

(ESAF/TRF/2006) "A diferenca basica entre imunidade e isencao esta em que a primeira atua no plano da definicao da competencia, e a segunda no plano do exercicio da competencia".

Correto.


A imunidade é sempre prevista na constituição


A isenção é prevista em lei.

O art. 195, § 7.0 , da CF/1988 estatui que "sao isentas de contribuicao para a seguridade social as entidades beneficentes de assistencia social que atendam as exigencias estabelecidas em lei".

Correto.



Trata-se de imunidade.


Imunidades Subjetivas, Objetivas e Mistas

Subjetivas : pessoas (ex: ente politico)


Objetivas : Objetos (ex: livros)


Mistas : Ambas (ex: ITR qd possui 1 imovel)

ESAF



"As imunidades podem ser definidas em funcao de condicoes pessoais de quem venha a vincular-se as situacoes materiais que ensejariam a tributacao";



"As imunidades podem ser definidas em funcao do objeto suscetivel de ser tributado".

Ambas corretas

Imunidades Ontologicas e Politicas

Ontologicas : existiriam mesmo sem previsão no texto constitucional.



ex: imunidade reciproca, imunidade das inst. de assist. social sem fins lucrativos



Politicas : opção do legislador constituinte



ex : imunidade de templos, livros, jornais e papel, etc.


Imunidades gerais e Específicas

gerais: valores, concretizados em imun. reciproca ( pacto federativo ), im. de templos (liberdade religiosa), etc.



específicas : determinado tributo de determinada pessoa juridica ex: IPI e ICMS na exportação

Imunidades explícitas (expressas) : no texto da CF



Imunidades implícitas : exemplo no USA, imunidade reciproca.

As imunidades politicas são sempre explicitas e as imunidades ontologicas podem ser implicitas ou explicitas.

Imunidade incondicionada e Condicionada

Incondicionada : norma que a prevê gera seus efeitos independentemente de regulamentação, possuindo eficácia pela e aplicabilidade imediata. (ex: imunidades reciproca e cultural)



Condicionada : eficácia limitada, ficando sua aplicabilidade a depender de regulamentação infraconstitucional

Na atual CF existem imunidades de taxas (art.5 XXXIV), impostos (art.150, VI), Contribuições para a seguridade (art.195,7).



As imunidades do artigo 150, VI se referem apenas a impostos.

A imunidade tributária recíproca é cláusula pétrea, e somente se aplica aos impostos, não impedindo, por exemplo, cobrança de taxa de lixo.

A imunidade tributária recíproca "extensiva" se estende a autarquias e fundações públicas, no que se refere a patrimonio, renda e serviços delas decorrentes. Artigo 150, 2.

Porém não são conferidas as mesmas garantias que são conferidas aos entes politicos, pois é necessário que mantenham seu patrimonio, renda e serviço vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes, restrição essa não aplicavel aos entes da politicos.

O STF entende que a imunidade tributaria reciproca abrange empresas publicas e sociedades de economia mista prestadoras de servicos publicos de prestacao obrigatoria e exclusiva do estado.

Além disso, o § 3.0 , tambem do art. 150, expressamente exclui da imunidade o patrimonio, a renda e os servicos relacionados com a exploracao atividades econmicas regidas pelas normas aplicaveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestacao ou pagamento de precos ou tarifas pelo usuario.

Fundacao Carlos Chagas considerou correta a seguinte assertiva: "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributaria reciproca se estende Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, ECT, por se tratar de empresa publica prestadora de servico publico de prestacao obrigatoria e exclusiva do Estado".

Correto

Qual o entendimento esposado pelo STF quanto a imunidade reciproca ;

a) restringir-se propriedade, bens e servicos utilizados na satisfacao dos objetivos institucionais imanentes do ente federado;



b) nao beneficiar atividades de exploracao economica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimonio do Estado ou de particulares;



c) nao deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princpios da livre concorrencia e do exercicio de atividade profissional ou economica licita.

Decisões do STF sobre imunidade

a) os valores investidos pelos entes federados, bem como a renda auferida estao imunes ao IOF e ao IR.



b) bens que integram patrimonio de ente federado sao imunes, mesmo que estejam ocupados pela empresa delegataria de servicos publicos



c) a empresa privada que presta servicos de iluminacao publica e remunerada pelo Municipio nao é beneficiada pela imunidade, visto que paga o ICMS Fazenda Estadual e o inclui no preco do servico dispónibilizado ao usuário.



d) A imunidade tributaria reciproca diz respeito aos impostos, nao alcancando as contribuicoes



e) O servico notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, mas, por ser exercido em carater privado, nao é imune a incidencia do ISS.

Se um ente politico resolver explorar atividade economica por meio de entidade imune, de nada adiantará a tentativa, pois a propria Constituicao traz como consequencia a inaplicabilidade da imunidade.

correto

o STF entendeu que a imunidade reciproca extensiva desobriga o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - INCRA, autarquia federal, de recolher o ICMS sobre uma eventual exploracao de unidade agroindustrial.

Segundo o STF, a imunidade tributaria so deixa de operar quando a natureza jurdica da entidade estatal é de exploracao de atividade economica, o que nao ocorrera na espécie.

A Constituicao afirma que a regra imunizante nao exonera o promi tente comprador da obrigacao de pagar imposto relativamente ao bem imovel

STF - Sumula 583 - "Promitente comprador de imovel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano".

Como a liberdade de culto é direito individual expressamente consagrado (art. 5.0 , VI, da CF/1988), e a imunidade religiosa é uma das garantias que protege tal direito, ambos estão protegidos por cláusula pétrea.

Imunidade exclusivamente aos impostos.

A imunidade a templos e cultos religiosos se estende a rendas obtidas por estes, desde que vinculadas a sua atividade fim.

correto.


a imunidade abrange o patrimonio, as rendas e serviços destas entidades, inclusive cemitérios, desde que sem desvio de finalidade. (ou seja sem fins lucrativos)

A imunidade tributaria conferida aos partidos politicos e as fundacoes por eles mantidas é corolario do Estado Democratico de Direito e assegura o pluralismo politico.

O fato de a norma constitucional depender de regulamentacao legal nao pode levar conclusao de que o beneficio previsto seja uma isencao e nao uma imunidade.

Quais os requisitos para que os partidos politicos gozem da imunidade, conforme o artigo 14 do CTN

a) nao distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a qualquer titulo;



b) aplicarem integralmente, no Pais, os seus recursos na manutencao dos seus objetivos institucionais;



c) manterem escrituracao de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidao.

Nas imunidades não se pode distribuir os excedentes financeiros a qualquer titulo.

correto,


conforme EC 104/2001

O STF reconhece como protegidas pela imunidade as escolas de ensino profissionalizantes mantidas pelos servios sociais autonomos, como sao os casos do Servio Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC e do Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

Correto

Quanto ao ICMS e entidades imunes, qual o entendimento do STF

a) Se o contribuinte de direito goza de imunidade pessoal, tem-se por aplicavel o beneficio constitucional mesmo nos casos em que o encargo econmico do tributo iria naturalmente recair sobre outra pessoa (contribuinte de fato).



b) Mesmo que o contribuinte de fato goze de imunidade pessoal, o beneficio nao será aplicável no que concerne as hipoteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito uma pessoa não imune. Nestes casos, não há qualquer vedacao a que o ente imune seja nomeado responsável.

Assim, seguindo a risca o dispositivo constitucional artigo 150, VI, c, o STF entende que a imunidade só abrange as entidades de assistencia social, e nao as previdenciarias.

Somente há imunidade quando o sistema se caracteriza como assistencial, no caso em que há contribuição apenas do empregador (patrocinador)

No seu art. 150, VI, d, a CF/1988 proibe os entes federados de instituir impostos sobre livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua
impressao.

Assim, por exemplo, como o objeto livro é imune, nao se cobra ICMS quando este sai do estabelecimento comercial, nem IPI quando sai da industria, nem II quando é estrangeiro e ingressa no território nacional; entretanto, como o sujeito livraria não é imune,



Não se diferenciam quanto ao conteúdo ou valor artistico ou didático.

"a imunidade tributaria conferida a livros, jornais e peridicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensavel edicao de veiculos de comunicacao".

A Assembleia Nacional Constituinte teve a oportunidade de apreciar projeto que estendia a imunidade a outros meios de difusao de cultura, e expressamente optou por rejeitar tal redacao, o que demonstra nao ter sido a falta de conhecimento, mas sim o desejo de imunizar apenas o meio papel, que resultou na redacao final dada ao dispositivo constitucional em discussao.



No ambito do STF, os posicionamentos nao eram muito claros, mas pareciam apontar no sentido de tratar a divulgacao eletronica (CD-ROM, etc) mais como software do que como livro.