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I - RECEITA
II - DESPESAS
III - ORÇAMENTO PÚBLICO
IV - CRÉDITO
DIREITO FINANCEIRO É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO, E ESTÁ ALÉM DO DIREITO TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ATINGIR OBJETIVOS, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO E CORREÇÃO DE FALHAS DE MERCADO
De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão. Ao final do processo de elaboração, o Orçamento Público materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Annual.
FUNÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
- FUNÇÃO ALOCATIVA
- FUNÇÃO DISTRIBUTIVA
- FUNÇÃO ESTABILIZADORA
I - RECURSOS PARA OFERECER BENS PÚBLICOS PUROS

II - SOCIEDADE MENOS DESIGUAL (INCENTIVOS, BENEFÍCIOS)

III - POLÍTICAS PÚBLICAS ECONÔMICAS-FINANCEIRAS (MELHORAR NÍVEL DE EMPREGO, AJUSTAR OS PREÇOS)
OGU (ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO)
PREVÊ TODOS AS RECEITAS E FIXA TODAS AS DESPESAS REFERENTE AOS TRÊS PODERES
O orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gasto, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras
O OGU É COMPOSTO POR:
I - ORÇAMENTO FISCAL
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
III - INVESTIMENTOS ESTATAIS
Lei Orçamentária Anual. A LOA é o instrumento por meio do qual o Governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que pretende realizar durante o ano
DIMENSÕES DO OGU:
I - JURÍDICA
II - ECONÔMICA
III - POLÍTICA
DIMENSÃO JURÍDICA DO OGU:
I - CARÁTER E FORÇA DE LEI
II - NATUREZA JURÍDICA
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
ART. 24 / CF
... compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;

II – Orçamento
DIMENSÕES ECONÔMICAS DO OGU:
EXTRAI RECURSOS DA SOCIEDADE E INJETA EM ÁREAS ESPECÍFICAS
PODE SER EM BENS PÚBLICOS PUROS (RUAS, SEGURANÇA, JUSTIÇA), OU EM BENS MERITÓRIOS OU SEMIPÚBLICOS (EDUCAÇÃO, SAÚDE), ENTRE OUTROS.
DIMENSÕES POLÍTICAS DO OGU:
PERSPECTIVAS E INTERESSES CONFLITANTES
Se o Orçamento Público tem um inequívoco caráter redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais.
OGU É TIPO MISTO:
I - INICIATIVA DO EXECUTIVO
II - APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO
EXECUTIVO ELABORA E EXECUTA
LEGISLATIVO APROVA E FISCALIZA
CARÁTER AUTORIZATIVO DO OGU:
- NÃO É OBRIGATÓRIO SUA EXECUÇÃO, VISTO QUE COMPETE AO GESTOR PÚBLICO ANALISAR A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE DE REALIZAR A DESPESA

- DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR
CUIDADO, POIS CONTEM DESPESAS OBRIGATÓRIOS DEFINIDAS PELA CF
O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).
I - PROJETOS
II - ATIVIDADES
III - OPERAÇÕES ESPECIAIS
O orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas
O Orçamento Público é um instrumento do planejamento e da administração que garante créditos orçamentários para tornar possível as realizações das ações, que, por sua vez, possibilitarão o alcance dos objetivos dos programas
TIPOS DE CONCEITOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
- TRADICIONAL / CLÁSSICO
- MODERNO
CONCEITO TRADICIONAL / CLÁSSICO DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
Destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.
CONCEITO MODERNO DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
O orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder, suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a execução.
O Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos:
I - CONTÍNUO
II - DINÂMICO
III - FLEXÍVEL
ORÇAMENTO PÚBLICO É CONTÍNUO:
Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade).
ORÇAMENTO PÚBLICO É DINÂMICO:
Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais.
ORÇAMENTO PÚBLICO É FLEXÍVEL:
O orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).