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20 Cards in this Set
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I - RECEITA
II - DESPESAS III - ORÇAMENTO PÚBLICO IV - CRÉDITO |
DIREITO FINANCEIRO É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO, E ESTÁ ALÉM DO DIREITO TRIBUTÁRIO
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ORÇAMENTO PÚBLICO
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ATINGIR OBJETIVOS, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO E CORREÇÃO DE FALHAS DE MERCADO
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De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão. Ao final do processo de elaboração, o Orçamento Público materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Annual.
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FUNÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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- FUNÇÃO ALOCATIVA
- FUNÇÃO DISTRIBUTIVA - FUNÇÃO ESTABILIZADORA |
I - RECURSOS PARA OFERECER BENS PÚBLICOS PUROS
II - SOCIEDADE MENOS DESIGUAL (INCENTIVOS, BENEFÍCIOS) III - POLÍTICAS PÚBLICAS ECONÔMICAS-FINANCEIRAS (MELHORAR NÍVEL DE EMPREGO, AJUSTAR OS PREÇOS) |
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OGU (ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO)
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PREVÊ TODOS AS RECEITAS E FIXA TODAS AS DESPESAS REFERENTE AOS TRÊS PODERES
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O orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gasto, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras
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O OGU É COMPOSTO POR:
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I - ORÇAMENTO FISCAL
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL III - INVESTIMENTOS ESTATAIS |
Lei Orçamentária Anual. A LOA é o instrumento por meio do qual o Governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que pretende realizar durante o ano
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DIMENSÕES DO OGU:
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I - JURÍDICA
II - ECONÔMICA III - POLÍTICA |
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DIMENSÃO JURÍDICA DO OGU:
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I - CARÁTER E FORÇA DE LEI
II - NATUREZA JURÍDICA III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA |
ART. 24 / CF
... compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico; II – Orçamento |
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DIMENSÕES ECONÔMICAS DO OGU:
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EXTRAI RECURSOS DA SOCIEDADE E INJETA EM ÁREAS ESPECÍFICAS
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PODE SER EM BENS PÚBLICOS PUROS (RUAS, SEGURANÇA, JUSTIÇA), OU EM BENS MERITÓRIOS OU SEMIPÚBLICOS (EDUCAÇÃO, SAÚDE), ENTRE OUTROS.
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DIMENSÕES POLÍTICAS DO OGU:
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PERSPECTIVAS E INTERESSES CONFLITANTES
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Se o Orçamento Público tem um inequívoco caráter redistributivo, o processo de elaboração, aprovação e gestão do orçamento embute, necessariamente, perspectivas e interesses conflitantes que se resolvem em última instância no âmbito da ação política dos agentes públicos e dos inúmeros segmentos sociais.
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OGU É TIPO MISTO:
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I - INICIATIVA DO EXECUTIVO
II - APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO |
EXECUTIVO ELABORA E EXECUTA
LEGISLATIVO APROVA E FISCALIZA |
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CARÁTER AUTORIZATIVO DO OGU:
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- NÃO É OBRIGATÓRIO SUA EXECUÇÃO, VISTO QUE COMPETE AO GESTOR PÚBLICO ANALISAR A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE DE REALIZAR A DESPESA
- DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR |
CUIDADO, POIS CONTEM DESPESAS OBRIGATÓRIOS DEFINIDAS PELA CF
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O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).
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I - PROJETOS
II - ATIVIDADES III - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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O orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas
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O Orçamento Público é um instrumento do planejamento e da administração que garante créditos orçamentários para tornar possível as realizações das ações, que, por sua vez, possibilitarão o alcance dos objetivos dos programas
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TIPOS DE CONCEITOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
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- TRADICIONAL / CLÁSSICO
- MODERNO |
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CONCEITO TRADICIONAL / CLÁSSICO DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
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Destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.
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CONCEITO MODERNO DE ORÇAMENTO PÚBLICO:
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O orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder, suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a execução.
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O Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos:
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I - CONTÍNUO
II - DINÂMICO III - FLEXÍVEL |
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ORÇAMENTO PÚBLICO É CONTÍNUO:
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Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade).
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ORÇAMENTO PÚBLICO É DINÂMICO:
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Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais.
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ORÇAMENTO PÚBLICO É FLEXÍVEL:
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O orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
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