• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/17

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

17 Cards in this Set

  • Front
  • Back

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os .... e, durante o período do serviço militar obrigatório, os .....

Estrangeiros. conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;


II – o pleno exercício dos direitos políticos;


III – o alistamento eleitoral;


IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;


V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:


a) ... anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


b)... para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


c) ... para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) ... anos para Vereador.

35, 30, 21, 18

§ 4º São inelegíveis os ... e os ....

Inalistáveis, analfabetos

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, Os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para ... período subsequente.

um único

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até ... antes do pleito.

seis meses

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o ... , do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

segundo grau ou por adoção

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá ... ;

afastar-se da atividade

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a ... .

inatividade

§ 9º Lei ... estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

complementar

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ... contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

quinze dias

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em ... , respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

segredo de justiça

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


II – incapacidade civil absoluta;


III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos ter-mos do art. 5º, VIII;


V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até ... da data de sua vigência.

um ano