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Características dos Órgãos Públicos
Núcleo/Centro especializado de competência;
Administração (direta e indireta) distribuída por especialidade;
Buscando mais eficiência/aperfeiçoamento;
Ausência de personalidade jurídica;
Órgão Público não celebra contrato - Exceção: contrato de gestão celebrado entre órgãos;
Terá CNPJ;
Classificação dos Órgãos Públicos
Independentes: Presidência de República, Governadoria dos Estados, Prefeituras Municipais; Assembléias legislativas, Câmaras municipais; Tribunais.
Autônomos: Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais e Municipais
Superiores: Gabinetes e Procuradorias
Subalternos: Zeladoria, Departamento de Cópias, Almoxarifado
Estrutura dos Órgãos Públicos
Composto: Órgão agregado a outros, com ramificações ligadas a sua estrutura: Delegacia de ensino e as escolas; Posto de Saúde e Hospitais.
Simples: Não possui órgãos públicos agregados a sua estrutura. Gabinete
Quanto a Atuação Funcional dos Órgãos Públicos
Singular ou Unipessoal: Órgão composto por um único agente;
Colegiado: Tomada de decisão de forma coletiva
Administração Pública Indireta
Características Gerais/Comuns
1. Possuem personalidade jurídica própria;
2. Criação e Extinção: criada (autarquia) ou autorizada por lei ordinária (EP e SEM (específica), Fundação(complementar))
3. Não Tem Fins Lucrativos;
4. Finalidade Específica;
5. Não Sofrem Relação de Subordinação, sim fiscalização.
Fundação
Patrimônio Personalizado – patrimônio destacado por um fundador com finalidade específica.
Fundação Privada: constituída particular
Fundação Pública de direito público: Autarquia Fundacional (criada lei específica)
Fundação Pública de direito privado: Fundação governamental - mesmo regime das EP e SEM. LC Específica autoriza criação e LC definirá atividades
Autarquias
PJ de Direito Público
Desenvolve atividades típicas de Estado (serviço público)
Autarquias - Regime Jurídico
Sujeita as regras da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado;
Bens Autárquicos são Públicos (Inalienáveis, Impenhoráveis, Impossibilidade de Onerassão (penhora ou hipoteca), Imprescritíveis;
Regime de Precatório para pagamento de débitos;
Procedimento Financeiro Público (LRF);
Prazo prescricional quinquenal;
Prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;
Reexame necessário ou Duplo Grau de Jurisdição Obrigatória se a matéria já foi objeto de julgamento do pleno do tribunal ou até 60 salários mínios, não será realizado o reexame necessário;
Imunidade Recíproca (imposto);
Servidores Públicos
Autarquias Profissionais
Conselhos de Classe (CRM, CRO etc);
PJ de Direito Privado;
Poder de Polícia;
Anuidade com natureza tributária;
Execução fiscal inadimplentes;
Contabilidade pelo Regime Público;
Fiscalização pelo TC.
Exceção OAB
Autarquias Profissionais (OAB)
Regras decorrentes do Estatuto de OAB:
Anuidade não tem natureza tributária;
Inadimplentes através de execução comum;
Contabilidade pelo Regime Privado;
Não sofre controle pelo TC.
PJ Impar (?): Privilégios de autarquia, não tendo as obrigações e deveres de pessoa pública. Não precisa de concurso público func.
Agências Reguladoras
Autarquia de Regime Especial;
Função de regular, normatizar, fiscalizar determinadas atividades
Dirigentes: Aprovação prévia do SF + Nomeação pelo PR;
Mandato por prazo determinado, fixo;
Período de quarentena (4 ou 12 meses);
Licitação pelas regras da Lei 8.666, com modalidades específicas como pregão e consulta;
Funcionários com regime de pessoal de cargo público