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11 Cards in this Set
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Características dos Órgãos Públicos
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Núcleo/Centro especializado de competência;
Administração (direta e indireta) distribuída por especialidade; Buscando mais eficiência/aperfeiçoamento; Ausência de personalidade jurídica; Órgão Público não celebra contrato - Exceção: contrato de gestão celebrado entre órgãos; Terá CNPJ; |
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Classificação dos Órgãos Públicos
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Independentes: Presidência de República, Governadoria dos Estados, Prefeituras Municipais; Assembléias legislativas, Câmaras municipais; Tribunais.
Autônomos: Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais e Municipais Superiores: Gabinetes e Procuradorias Subalternos: Zeladoria, Departamento de Cópias, Almoxarifado |
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Estrutura dos Órgãos Públicos
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Composto: Órgão agregado a outros, com ramificações ligadas a sua estrutura: Delegacia de ensino e as escolas; Posto de Saúde e Hospitais.
Simples: Não possui órgãos públicos agregados a sua estrutura. Gabinete |
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Quanto a Atuação Funcional dos Órgãos Públicos
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Singular ou Unipessoal: Órgão composto por um único agente;
Colegiado: Tomada de decisão de forma coletiva |
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Administração Pública Indireta
Características Gerais/Comuns |
1. Possuem personalidade jurídica própria;
2. Criação e Extinção: criada (autarquia) ou autorizada por lei ordinária (EP e SEM (específica), Fundação(complementar)) 3. Não Tem Fins Lucrativos; 4. Finalidade Específica; 5. Não Sofrem Relação de Subordinação, sim fiscalização. |
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Fundação
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Patrimônio Personalizado – patrimônio destacado por um fundador com finalidade específica.
Fundação Privada: constituída particular Fundação Pública de direito público: Autarquia Fundacional (criada lei específica) Fundação Pública de direito privado: Fundação governamental - mesmo regime das EP e SEM. LC Específica autoriza criação e LC definirá atividades |
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Autarquias
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PJ de Direito Público
Desenvolve atividades típicas de Estado (serviço público) |
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Autarquias - Regime Jurídico
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Sujeita as regras da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado;
Bens Autárquicos são Públicos (Inalienáveis, Impenhoráveis, Impossibilidade de Onerassão (penhora ou hipoteca), Imprescritíveis; Regime de Precatório para pagamento de débitos; Procedimento Financeiro Público (LRF); Prazo prescricional quinquenal; Prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar; Reexame necessário ou Duplo Grau de Jurisdição Obrigatória se a matéria já foi objeto de julgamento do pleno do tribunal ou até 60 salários mínios, não será realizado o reexame necessário; Imunidade Recíproca (imposto); Servidores Públicos |
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Autarquias Profissionais
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Conselhos de Classe (CRM, CRO etc);
PJ de Direito Privado; Poder de Polícia; Anuidade com natureza tributária; Execução fiscal inadimplentes; Contabilidade pelo Regime Público; Fiscalização pelo TC. Exceção OAB |
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Autarquias Profissionais (OAB)
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Regras decorrentes do Estatuto de OAB:
Anuidade não tem natureza tributária; Inadimplentes através de execução comum; Contabilidade pelo Regime Privado; Não sofre controle pelo TC. PJ Impar (?): Privilégios de autarquia, não tendo as obrigações e deveres de pessoa pública. Não precisa de concurso público func. |
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Agências Reguladoras
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Autarquia de Regime Especial;
Função de regular, normatizar, fiscalizar determinadas atividades Dirigentes: Aprovação prévia do SF + Nomeação pelo PR; Mandato por prazo determinado, fixo; Período de quarentena (4 ou 12 meses); Licitação pelas regras da Lei 8.666, com modalidades específicas como pregão e consulta; Funcionários com regime de pessoal de cargo público |