Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;
Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;
H to show hint;
A reads text to speech;
9 Cards in this Set
- Front
- Back
Prestação direta ou centralizada
|
Núcleo da administração;
Entes Políticos - União/Estado/Município/DF; Atividades realizadas pelo próprio Estado. |
|
Prestação indireta ou descentralizada
|
Pressupõe uma nova pessoa;
Administração Indireta ou Particulares; PF ou PJ. Deslocamento de atividades/serviços do núcleo para outras pessoas; No deslocamento existe controle das atividades, não há hierarquia e nem subordinação. |
|
Desconcentração
|
Distribuição, deslocamento de atividades/serviços dentro da mesma pessoa;
Existe relação de hierarquia. |
|
Descentralização por outorga
|
Forma drástica de transferir as atividades;
Transfere titularidade + execução do serviço; O Estado transfere a propriedade e domínio deste serviço (titularidade + execução); Realizada apenas por lei; Ocorrendo a transferência para as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta de Direito Público; Autarquias e Fundações Públicas. |
|
Descentralização por delegação
|
Transferência apenas da execução do serviço, o Estado mantendo a titularidade.
|
|
Formas de descentralização por delegação
|
Lei: para a Administração Indireta de Direito Privado (EP e SEM).Delegação Legal;
Contrato: para os Particulares (transporte coletivo, telefonia, conservação de rodovias) Concessão e Permissão de Serviços. Delegação Contratual. Ato Administrativo Unilateral: para os Particulares. (autorização de serviço público – taxi, despachante). Delegação por Ato Unilateral. |
|
Teoria da Imputação ou Teoria do Órgão
|
Imputação Legal e Confusão de Vontades
Toda a relação do Estado com os agentes é por imputação legal; A lei que irá determinar a relação do Estado com os agentes; Assim, a vontade do Estado se confunde com a vontade do agente. Quando o agente está atuando na função pública, agirá conforme a vontade do Estado; Confusão de vontades – duas vontades que se misturam e se transformam em uma única. |
|
Teoria do Mandato
|
O Estado e o Particular celebram contrato de mandato;
Não tem como o Estado brasileiro assinar o contrato de mandato, não servindo para o Brasil. |
|
Teoria da Representação
|
Como a Tutela e a Curatela: presunção um sujeito incapaz necessitando de um representante;
O Estado se apresentará como sujeito incapaz; Porém o Estado é um sujeito capaz (art. 37, §6º, CF), não servindo para o Brasil. |