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9 Cards in this Set

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Prestação direta ou centralizada
Núcleo da administração;
Entes Políticos - União/Estado/Município/DF;
Atividades realizadas pelo próprio Estado.
Prestação indireta ou descentralizada
Pressupõe uma nova pessoa;
Administração Indireta ou Particulares;
PF ou PJ.
Deslocamento de atividades/serviços do núcleo para outras pessoas;
No deslocamento existe controle das atividades, não há hierarquia e nem subordinação.
Desconcentração
Distribuição, deslocamento de atividades/serviços dentro da mesma pessoa;
Existe relação de hierarquia.
Descentralização por outorga
Forma drástica de transferir as atividades;
Transfere titularidade + execução do serviço;
O Estado transfere a propriedade e domínio deste serviço (titularidade + execução);
Realizada apenas por lei;
Ocorrendo a transferência para as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta de Direito Público;
Autarquias e Fundações Públicas.
Descentralização por delegação
Transferência apenas da execução do serviço, o Estado mantendo a titularidade.
Formas de descentralização por delegação
Lei: para a Administração Indireta de Direito Privado (EP e SEM).Delegação Legal;
Contrato: para os Particulares (transporte coletivo, telefonia, conservação de rodovias) Concessão e Permissão de Serviços. Delegação Contratual.
Ato Administrativo Unilateral: para os Particulares. (autorização de serviço público – taxi, despachante). Delegação por Ato Unilateral.
Teoria da Imputação ou Teoria do Órgão
Imputação Legal e Confusão de Vontades
Toda a relação do Estado com os agentes é por imputação legal;
A lei que irá determinar a relação do Estado com os agentes;
Assim, a vontade do Estado se confunde com a vontade do agente. Quando o agente está atuando na função pública, agirá conforme a vontade do Estado;
Confusão de vontades – duas vontades que se misturam e se transformam em uma única.
Teoria do Mandato
O Estado e o Particular celebram contrato de mandato;
Não tem como o Estado brasileiro assinar o contrato de mandato, não servindo para o Brasil.
Teoria da Representação
Como a Tutela e a Curatela: presunção um sujeito incapaz necessitando de um representante;
O Estado se apresentará como sujeito incapaz;
Porém o Estado é um sujeito capaz (art. 37, §6º, CF), não servindo para o Brasil.