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5 Cards in this Set
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O recurso de apelação apresentado contra sentença em ação popular deve ser recebido no duplo efeito, ou seja, de evolutivo e suspensivo.
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Verdadeiro
Art. 19 da LAP: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. |
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A legitimidade do mistério Público em sede de ação popular é disjuntiva.
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Falso
A legitimidade do Ministério Público é subordinada à não assunção do polo ativo pelos demais cidadãos art. 9 da LAP. |
Ser Disjuntiva significa dizer que o exercício do poder de ajuizar a AP por um legitimado independe do que façam ou deixem de fazer os demais legitimados. Essa é uma característica da ação civil pública.
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A superveniente do prazo de 30 dias para o Ministério Público manejar execução da sentença condenatória proferida em ação popular pode acarretar sanção de ordem administrativa o representante do MP e não uma perda de legitimidade ativa.
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Verdadeiro
Art. 16 da lei de ação popular. |
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Na ação popular não cabe recurso do cidadão eleitor até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro.
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Falso
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Cabe recurso art. 19, parágrafo segundo da LAP.
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Tanto na ação popular quanto na ação de improbidade administrativa será aplicado o que a doutrina chama de "litisconsórcio móvel".
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Verdadeiro
Art. 17 da lia e 6 lap |
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