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O recurso de apelação apresentado contra sentença em ação popular deve ser recebido no duplo efeito, ou seja, de evolutivo e suspensivo.
Verdadeiro
Art. 19 da LAP: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois
de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
A legitimidade do mistério Público em sede de ação popular é disjuntiva.
Falso
A legitimidade do Ministério Público é subordinada à não assunção do polo ativo pelos demais cidadãos art. 9 da LAP.
Ser Disjuntiva significa dizer que o exercício do poder de ajuizar a AP por um legitimado independe do que façam ou deixem de fazer os demais legitimados. Essa é uma característica da ação civil pública.
A superveniente do prazo de 30 dias para o Ministério Público manejar execução da sentença condenatória proferida em ação popular pode acarretar sanção de ordem administrativa o representante do MP e não uma perda de legitimidade ativa.
Verdadeiro
Art. 16 da lei de ação popular.
Na ação popular não cabe recurso do cidadão eleitor até então estranho ao litígio, na qualidade de terceiro.
Falso
Cabe recurso art. 19, parágrafo segundo da LAP.
Tanto na ação popular quanto na ação de improbidade administrativa será aplicado o que a doutrina chama de "litisconsórcio móvel".
Verdadeiro
Art. 17 da lia e 6 lap