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Qual a composição do TRE-SP?
- 2 Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores (voto secreto)
- 2 Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito (voto secreto)
- 1 Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- 2 Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.
Quais advogados não podem ser nomeados para o TRE-SP?
Não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que possa ser demitido “ad nutum”, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça mandato de caráter público federal, estadual ou municipal.
Qual o grau de parentesco mínimo entre membros do TRE-SP?
Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
Qual o grau de parentesco que proíbe membro do TRE-SP de exercer, tendo parente candidato a cargo eletivo?
No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
Quem é eleito Presidente do TRE-SP? Qual o prazo do mandato?
Um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse.
Quem exerce a Vice-Presidência? E quem é Corregedor Eleitoral do TRE-SP?
O outro desembargador, não eleito para Presidente, exerce cumulativamente a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral.
Quem preside o pleito e dá posse ao Presidente e ao Vice do TRE-SP?
O Juiz mais antigo.
A eleição do Presidente do TRE-SP é secreta?
A eleição será por escrutínio secreto, mediante cédula oficial que contenha o nome de dois Desembargadores.
Se houver empate na votação para o TRE-SP, quem será eleito?
Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
No ato da posse, o compromisso do Presidente e do Vice é diferente do feito pelos outros membros do TRE-SP?
No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal.
No ato da posse, o compromisso do Presidente e do Vice é diferente do feito pelos outros membros do TRE-SP?
No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal.
Se vagar o cargo de Presidente, quem assume? E o que ele deve fazer?
Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias.
Por quanto tempo servem os Juízes do TRE-SP?
Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.
Como é feita a contagem do biênio do mandato dos Juízes do TRE-SP?
O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo no caso de afastamento pela candidatura de parente até o segundo grau.
É necessária nova posse, no caso de ocorrer recondução de Juiz do TRE-SP?
- Quando a recondução se operar antes do término do primeiro biênio, não haverá necessidade de nova posse, bastando para formalizar a permanência na condição de Membro do Tribunal, a simples anotação no termo da investidura inicial, contada para efeito de antiguidade a data da primeira posse.
- Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antiguidade.
Quando é preciso comunicar a vacância de Juiz do TRE-SP?
- Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
- Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
Quem elabora e para quem é enviada a lista tríplice de advogados, que são candidatos à vaga de Juiz do TRE-SP?
A lista tríplice é organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, e será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Quais os documentos que são enviados junto com a lista tríplice de advogados candidatos à vaga do TRE-SP?
I - da menção da categoria do cargo a ser provido;
II - do nome do Juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância;
III - da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso;
IV - de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal;
V - em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função, ou emprego público, de informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de exercício;
VI - de comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para Juiz da classe de advogados;
VII - de ofício do Tribunal de Justiça do Estado, com as indicações dos nomes dos candidatos da classe de advogados e da data da sessão em que foram escolhidos;
VIII - de certidão negativa de sanção disciplinar da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em que estiver inscrito o integrante da lista tríplice;
IX - quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá, ainda, apresentar comprovação de seu pedido de licenciamento profissional à OAB, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.906/94 e da publicação da exoneração do cargo ou função;
X - de comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na OAB, observado o disposto no art. 5º do Estatuto daquela Instituição;
XI - de certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista.
Qual o interregno mínimo entre mandatos de Juízes no TRE-SP?
Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois anos.
É possível reduzir o prazo de interregno de dois anos entre mandatos de Juiz no TRE-SP?
O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.
O Juiz substituto do TRE-SP tem a mesma restrição de dois mandatos bienais sucessivos do Juiz titular?
Ao Juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as mesmas restrições do titular, sendo-lhe permitido, entretanto, vir a integrar o Tribunal como efetivo.
Quem decide se há justa causa para o Juiz do TRE-SP deixar de ter os encargos eleitorais?
6Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.
O Juiz eleitoral, magistrado originalmente, que se aposenta mantém as atribuições eleitorais?
Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.
Mediante quem os Juízes do TRE-SP tomam posse?
Os Juízes efetivos tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos perante o Presidente, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República.
Qual o compromisso prestado pelos Juízes do TRE-SP?
Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis”.
Qual o prazo máximo para a posse de um Juiz do TRE-SP?
O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
Se dois Juízes do TRE-SP tomarem posse na mesma data, qual deles será considerado o mais antigo?
I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;
III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
Quando são as férias coletivas dos Juízes do TRE-SP?
Os Juízes do Tribunal gozarão de férias coletivas nos períodos de 02 a 31 de janeiro e de 02 a 31 de julho de cada ano, as quais poderão ser interrompidas por exigência do serviço eleitoral.
Quando é o período de férias forenses do TRE-SP?
O Tribunal entrará em recesso nos feriados forenses compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
O Presidente e o Vice do TRE-SP sempre ocupam os mesmos lugares nos períodos de férias coletivas e forenses?
O Presidente e o Vice-Presidente poderão se revezar em plantões, por eles estabelecidos, durante o recesso e as férias coletivas, podendo convocar os Membros do Tribunal, se necessário, para sessões extraordinárias.
Quais as causas de licenciamento dos Membros do TRE-SP?
I - automaticamente e pelo mesmo prazo, em consequência de afastamento na Justiça Comum.
II - pelo Tribunal, quando se tratar de Membro da classe de magistrados afastados da Justiça Comum para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral.
O Juiz do TRE-SP, da classe dos magistrados, fica sempre afastado das funções eleitorais quando está afastado das funções comuns?
Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.
Isso é facultado aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura.
Quando é preciso fazer exame ou inspeção antes de conceder licença para tratamento de saúde a Juiz do TRE-SP?
A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
É possível que o Juiz seja afastado de suas atribuições comuns para cuidar somente das eleitorais?
Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos.
O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Tribunal.
No caso de vacância do Juiz do TRE-SP, qual juiz será convocado?
Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antiguidade.
Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
Competência - processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente a exceção de incompetência
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente as exceções de suspeição ou impedimento dos seus Membros, do Procurador Regional, dos Juízes, Escrivães, Chefes de Cartório e dos servidores de sua Secretaria;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores Eleitorais, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais e demais autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente o “habeas corpus” e o mandado de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade ou, ainda, o “habeas corpus” quando houver perigo de se consumar violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente os pedidos de “habeas data” e mandados de injunção, nos casos previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente as investigações judiciais (AIJE) previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 em eleições estaduais
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem de seus recursos, as prestações de contas dos órgãos regionais e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral estadual;
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em trinta (30) dias da sua conclusão para julgamento, formulado por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.
TRE-SP
Competência - processar e julgar originariamente representações e reclamações em matéria eleitoral ou administrativa relativa à sua organização ou atividade
TRE-SP
Competência - julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e pela Comissão Apuradora do Tribunal
TRE-SP
Competência - julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem “habeas corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção e “habeas data”
TRE-SP
Competência - julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores
TRE-SP
Competência - elaborar o seu regimento interno
TRE-SP
Competência - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional, provendo-lhes os cargos na forma da lei e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior, a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos
TRE-SP
Competência - conceder aos seus Membros e aos Juízes Eleitorais licença e afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, no caso de afastamento, a decisão à aprovação do Tribunal Superior
TRE-SP
Competência - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
TRE-SP
Competência - constituir a Comissão Apuradora das eleições estaduais
TRE-SP
Competência - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para Governador e Vice-Governador, bem como para o Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, proclamando os eleitos, expedindo os respectivos diplomas e remetendo, dentro de dez (10) dias após a diplomação, cópias das atas de seus trabalhos ao Tribunal Superior, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa do Estado
TRE-SP
Competência - apurar as urnas das seções anuladas pelas Juntas Eleitorais que tenham sido validadas em grau de recurso
TRE-SP
Competência - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político
TRE-SP
Competência - fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal
TRE-SP
Competência - dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
TRE-SP
Competência - aprovar a designação de Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio
TRE-SP
Competência - requisitar a força necessária ao cumprimento da lei e de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal
TRE-SP
Competência - eleger o seu Presidente e Vice-Presidente
TRE-SP
Competência - empossar os Membros efetivos do Tribunal, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
TRE-SP
Competência - aplicar aos Juízes Eleitorais as penas disciplinares de advertência e censura, comunicando ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça
TRE-SP
Competência - fixar dia e hora das sessões ordinárias;
TRE-SP
Competência - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal
Superior
TRE-SP
Competência - expedir instruções e resoluções para o exato cumprimento das normas eleitorais;
TRE-SP
Competência - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na circunscrição;
TRE-SP
Competência - organizar e manter atualizado o cadastro dos eleitores do Estado
TRE-SP
Competência - providenciar a impressão de boletins e mapas de apuração, cujos modelos, adaptados às peculiaridades locais, tenham sido aprovados pelo Tribunal Superior
TRE-SP
Competência - proceder ao registro dos comitês que aplicarão os recursos financeiros destinados à propaganda e campanha eleitoral nos pleitos de âmbito estadual
TRE-SP
Competência - manifestar-se sobre a regularidade de tomadas de contas quando o Presidente tenha sido o ordenador das despesas
TRE-SP
Competência - consultar o Tribunal Superior sobre matéria de alcance nacional
TRE-SP
Competência - dar publicidade, na Imprensa Oficial do Estado, de suas resoluções, acórdãos, editais e pautas de julgamento, bem como de determinações, despachos, atos e avisos baixados pela residência, Corregedoria ou pelos seus Juízes
TRE-SP
Competência - designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, inclusive nos casos de substituição
TRE-SP
Competência - designar Juízes Auxiliares do Tribunal e dos Juízos Eleitorais.
TRE-SP
Competência - presidir as sessões do Tribunal, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento;
Presidente do TRE-SP
Competência - proferir voto nos julgamentos em que houver empate
Presidente do TRE-SP
Competência - assinar as atas das sessões junto com o Secretário do Tribunal
Presidente do TRE-SP
Competência - assinar as Resoluções com os demais Membros e o Procurador Regional Eleitoral
Presidente do TRE-SP
Competência - convocar sessões extraordinárias
Presidente do TRE-SP
Competência - assinar a ata de distribuição dos processos do Tribunal
Presidente do TRE-SP
Competência - conhecer, em grau de recurso, das decisões administrativas do Diretor-Geral da Secretaria
Presidente do TRE-SP
Competência - exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais
Presidente do TRE-SP
Competência - encaminhar ao Tribunal Superior os recursos especiais que admitir e os ordinários interpostos das decisões do Tribunal
Presidente do TRE-SP
Competência - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos
Presidente do TRE-SP
Competência - decidir pedido de suspensão da execução de liminar e de sentença em mandado de segurança
Presidente do TRE-SP
Competência - despachar, durante as férias coletivas e no recesso do Tribunal, em processos já distribuídos, quando a urgência o exigir
Presidente do TRE-SP
Competência - praticar “ad referendum” do Tribunal todos os atos necessários ao bom andamento da Corte, submetendo a decisão à homologação pelo Plenário, na primeira sessão de julgamento que se realizar
Presidente do TRE-SP
Competência - apresentar ao Tribunal, na última sessão ordinária que anteceder o término do mandato, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados em sua gestão
Presidente do TRE-SP
Competência - expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal
Presidente do TRE-SP
Competência - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal e as suas próprias decisões;
Presidente do TRE-SP
Competência - dar posse aos Juízes substitutos do Tribunal e ao Diretor-Geral
Presidente do TRE-SP
Competência - comunicar ao Tribunal Superior o afastamento de seus Membros que estejam no exercício dos cargos efetivos
Presidente do TRE-SP
Competência - representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, bem como junto às autoridades constituídas ou órgãos federais, estaduais e municipais
Presidente do TRE-SP
Competência - despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais;
Presidente do TRE-SP
Competência - prestar informações aos Tribunais Superiores e demais órgãos, quando requisitadas;
Presidente do TRE-SP
Competência - abrir, rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros no âmbito de sua competência;
Presidente do TRE-SP
Competência - supervisionar os trabalhos das eleições estaduais e municipais, inclusive expedindo instruções;
Presidente do TRE-SP
Competência - designar data para a renovação de eleições;
Presidente do TRE-SP
Competência - designar, na hipótese de renovação de eleições em mais de uma seção da mesma zona, os Juízes que deverão presidir as respectivas Juntas Eleitorais
Presidente do TRE-SP
Competência - nomear os Membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal;
Presidente do TRE-SP
Competência - mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos;
Presidente do TRE-SP
Competência - presidir a Comissão Apuradora quando se tratar de eleições gerais;
Presidente do TRE-SP
Competência - mandar publicar na Imprensa Oficial os resultados finais das eleições federais, estaduais e municipais;
Presidente do TRE-SP
Competência - assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos estaduais e federais, excetuado o cargo de Presidente da República;
Presidente do TRE-SP
Competência - comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado;
Presidente do TRE-SP
Competência - determinar e superintender a remessa de material eleitoral aos Juízes ou a outra autoridade competente;
Presidente do TRE-SP
Competência - determinar, mediante despacho, as anotações relativas aos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos;
Presidente do TRE-SP
Competência - aprovar e encaminhar ao Tribunal Superior a proposta orçamentária e plurianual, solicitando, quando necessária, a abertura de créditos suplementares;
Presidente do TRE-SP
Competência - aprovar o registro cadastral de habilitação de firmas, aplicando aos fornecedores ou executantes de obras e serviços, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei;
Presidente do TRE-SP
Competência - autorizar a realização de licitações para compras, obras e serviços; aprová-las, revogá-las ou anulá-las, podendo dispensá-las nos casos previstos em lei;
Presidente do TRE-SP
Competência - aprovar e assinar os contratos que devam ser celebrados com o Tribunal;
Presidente do TRE-SP
Competência - ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a tomada de contas anual;
Presidente do TRE-SP
Competência - conceder suprimento de numerários;
Presidente do TRE-SP
Competência - delegar aos Membros do Tribunal, ao Juiz Assessor da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria, temporariamente, as atribuições que não lhe sejam exclusivas;
Presidente do TRE-SP
Competência - instaurar e processar sindicância contra Juízes Membros do Tribunal, submetendo a conclusão à apreciação do Plenário;
Presidente do TRE-SP
Competência - afastar, preventivamente, “ad referendum” do Tribunal, o Juiz Eleitoral;
Presidente do TRE-SP
Competência - conceder férias e licença ao Diretor-Geral e designar o substituto;
Presidente do TRE-SP
Competência - sustar férias dos servidores do Quadro da Secretaria, por necessidade de serviço;
Presidente do TRE-SP
Competência - nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria;
Presidente do TRE-SP
Competência - nomear e exonerar os ocupantes dos cargos em comissão, bem como designar e exonerar os detentores de funções comissionadas da Secretaria e dos cartórios eleitorais, inclusive os da Corregedoria, sendo que estes serão previamente indicados pelo Corregedor Regional;
Presidente do TRE-SP
Competência - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão;
Presidente do TRE-SP
Competência - autorizar a realização de concursos para provimento dos cargos da Secretaria, nomear a respectiva comissão e homologar os resultados;
Presidente do TRE-SP
Competência - requisitar funcionários federais, estaduais e municipais quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço da Secretaria e das Zonas Eleitorais e promover a respectiva dispensa;
Presidente do TRE-SP
Competência - conceder licenças e afastamentos aos servidores do Quadro da Secretaria, à exceção de licença médica;
Presidente do TRE-SP
Competência - regulamentar a prestação de serviços extraordinários nos períodos eleitorais;
Presidente do TRE-SP
Competência - conceder vantagens e benefícios aos servidores do Quadro da Secretaria, dispensando o deferimento caso a caso nas hipóteses em que a matéria esteja previamente regulada;
Presidente do TRE-SP
Competência - conceder diárias para o Vice-Presidente e demais Membros do Tribunal, para os Juízes Eleitorais, Assessor da Presidência e Diretor-Geral;
Presidente do TRE-SP
Competência - supervisionar os serviços da Secretaria do Tribunal, expedindo instruções
Presidente do TRE-SP
Competência - aprovar o regulamento de pessoal;
Presidente do TRE-SP
Competência - expedir atos regulamentando matéria administrativa;
Presidente do TRE-SP
Competência - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei e por este Regimento.
Presidente do TRE-SP
Alguém oficia junto ao Presidente do TRE-SP? Quais atribuições podem ser passadas a ele?
Junto à Presidência, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, entre as que não lhe sejam exclusivas.
Quais as funções exercidas pelo Vice-Presidente do TRE-SP?
O Vice-Presidente exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal.
Competência - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais;
Vice-Presidente do TRE-SP
Competência - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vaga, convocando nova eleição, no prazo máximo de trinta (30) dias;
Vice-Presidente do TRE-SP
O Vice-Presidente pode substituir o Presidente do TRE-SP em quaisquer julgamentos?
O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente.
O Vice-Presidente, substituindo o Presidente, vota normalmente?
O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, e por ocasião do julgamento de feitos dos demais Relatores, não terá voto, exceto em caso de empate.
Se o Vice-Presidente estiver impedido, quem o substitui?
No impedimento ocasional, o Vice-Presidente será substituído pelo Juiz mais antigo.
Se o Presidente está ausente temporariamente, pode o Vice praticar atos para o andamento dos feitos?
Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente poderá praticar “ad referendum” do Tribunal todos os atos necessários ao bom andamento da Corte, submetendo a decisão à homologação pelo Plenário, na primeira sessão de julgamento que se realizar.
Competência - cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - expedir provimentos, portarias, ofícios, avisos, memorandos, telegramas, fac-símiles, ou seja, as ordens necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, sob sua correição;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - realizar ou determinar correição ordinária anual nos cartórios eleitorais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - determinar a realização de inspeções nos cartórios eleitorais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à execução e regularidade dos serviços;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - verificar se são observados, nos processos e atos eleitorais, os prazos legais; se há ordem e regularidade nos papéis, fichários e livros, devidamente escriturados os últimos e conservados de modo a preservá-los de perda, extravio ou qualquer dano e se os Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento ou circular, a providência a ser tomada ou a corrigenda a fazer-se;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - exigir, quando em correição na zona eleitoral, que o oficial de registro civil informe quais os óbitos de pessoas alistáveis ocorridos nos dois meses anteriores à sua fiscalização, a fim de apurar se está sendo observada a legislação em vigor;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas reclamações, à correição que se impuser e determinar as providências cabíveis;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - comunicar ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral a sua ausência, quando se locomover, em correição, para qualquer Zona fora da Capital;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - comunicar ao Tribunal Regional, através do Presidente, a falta grave ou procedimento que não couber, na sua atribuição, corrigir;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - sem prejuízo da competência do Juiz Eleitoral, processar reclamações e representações contra Escrivães, Chefes e funcionários dos cartórios eleitorais, bem como presidir sindicâncias, nos termos da Resolução TSE nº 7.651/65, observado o rito da Lei nº 8.112/90, e decidir ou delegar a atribuição ao Juiz Eleitoral competente, para instrução e julgamento;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - aplicar aos Escrivães, Chefes e funcionários de cartório a pena disciplinar de advertência ou suspensão até trinta (30) dias, conforme a gravidade da falta, remetidos os autos com relatório ao Tribunal para julgamento, se entender necessário o afastamento do servidor de suas funções eleitorais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - avocar reclamações e representações instauradas perante Juízos Eleitorais, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões que impuserem penalidades;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - conhecer, processar e relatar investigação judicial prevista na Lei Complementar nº 64/90, nas eleições estaduais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - conhecer, processar e relatar as representações relativas a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - conhecer, processar e relatar as representações relativas à revisão e correição do eleitorado;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - delegar atribuições, mediante carta de ordem, aos Juízes Eleitorais, para as diligências necessárias;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - encaminhar às demais Corregedorias Regionais, periodicamente, relação de falecidos e condenados que não forem eleitores deste Estado;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - manter, na devida ordem, a Secretaria da Corregedoria e exercer a fiscalização de seus serviços;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - indicar ao Presidente os nomes dos servidores que exercerão ou serão exonerados de função comissionada pertencente à Corregedoria;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - oficiar todos os anos, até o quinto (5º) dia do mês de dezembro, ao Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, a fim de solicitar informações sobre eventual rejeição de contas relativas aos exercícios de cargos ou funções públicas, nos termos da letra “g”, inciso I, art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, comunicando, em caso positivo, o fato às respectivas Zonas Eleitorais;
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - apresentar no mês de dezembro de cada ano Relatório Anual das Atividades da Corregedoria para o Tribunal Regional e Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, acompanhado de elementos elucidativos e oferecendo sugestões que devam ser examinadas no interesse da Justiça Eleitoral.
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Competência - elaborar o Regimento Interno da Correge-doria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.
Corregedor Eleitoral do TRE-SP
Em que situações o Corregedor Regional Eleitoral se locomoverá às Zonas Eleitorais?
I - por determinação do Tribunal Superior ou deliberação do Tribunal
Regional;
II - a pedido dos Juízes Eleitorais;
III - a requerimento de partido político, deferido pelo Tribunal;
IV - sempre que entender necessário.
Quem atua como Procurador Regional Eleitoral?
Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o Membro do Ministério Público Federal designado pelo Procurador-Geral da República.
O Procurador Regional Eleitoral pode designar auxiliares?
Solicitar a designação de Membros do Ministério Público do Estado, para auxiliá-lo, sem prejuízo das respectivas funções, que não terão assento nas sessões do Tribunal.
Competência - assistir às sessões do Tribunal e participar das discussões, bem como assinar as resoluções;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa própria, se entender necessário;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - representar ao Tribunal visando assegurar a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em toda a circunscrição;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - requerer o arquivamento dos inquéritos policiais quando entender não seja caso de oferecer denúncia;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por delegado seu, os inquéritos em que sejam indiciados Juízes Eleitorais, bem como, quando solicitado, o Corregedor, nas diligências que realizar;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - acompanhar, como parte ou como fiscal da lei, a realização de audiências nos processos de investigação judicial, no âmbito da competência deste Tribunal;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - expedir instruções aos Promotores Eleitorais;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - funcionar junto à Comissão Apuradora de Eleições, constituída pelo Tribunal;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - tomar a providência a que alude o art. 224, § 1º, do Código Eleitoral;
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP
Competência - promover, junto ao Procurador-Geral da Justiça do Estado, a designação dos Membros do Ministério Público Estadual para exercerem as funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízes e Juntas Eleitorais
Procurador Regional Eleitoral do TRE-SP