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12 Cards in this Set
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Diga o que entende por fontes de direito. Identifique as fontes do direito portuguesas.
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São os fatos jurídicos de que resultam normas.
As fontes do direito portuguesa são: - A Lei - O Costume - A Jurisprudência - A Doutrina |
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Estabeleça a diferença entre Direito Público e Direito Privado.
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Para diferenciar Dir.Publico de Dir.Privado, socorremo-nos aos critérios de interesse e da posição do sujeito.
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Diga o que entende por direitos de personalidade, apresente um exemplo.
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É o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Ex: Colocar fotografias num site sem o concentimento da pessoa.
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Um prestador intermediário do serviço de armazenagem em servidor é responsável por conteúdos ilícitos que tenham sido colocados no seu servidor por um cliente?
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COMÉRCIO ELECTRÓNICO.
- Lei 7/2004 Artigos 16º, 17º e 19º nº2. |
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Quais são os pressupostos do surgimento da responsabilidade civil para que esta possa dar origem à obrigação de indemnizar?
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RESPONSABILIDADE CIVIL.
O Nexo de Causalidade entre o facto e o dano, a Culpa, o Dano, o Facto e a Ilicitude. |
- Art 483º (Princípio geral) e 798º (Responsabilidade do devedor.)
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Quando é que a lei atribui à assinatura electrónica o mesmo valor que uma assinatura autografa?
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ASS. ELECTRÓNICA
-Lei 62/2003 Artigo 7º (Assinatura electrónica Qualificada). |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito.
a) A ABC,Lda. pode disponibilizar os seus produtos através da internet? |
COMÉRCIO ELECTRÓNICO.
- Artigo 3º nº 3 da Lei 7/2004 (Principio da Liberdade de Exercício) |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito.
b) Qual a natureza jurídica do contrato celebrado entre a ABC,Lda. e a XPTO, SA? |
ALUGUER
- Alojamento Dedicado* (dedicated hosting) porque consiste no aluguer de um servidor dedicado, que é utilizado exclusivamente por um cliente para a disponibilização da loja online da empresa XPTO, SA. * Neste caso aplicam-se os Artºs 1022, 102, 1031 do Código Civil, visto tratar-se de aluguer. |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito.
c) Quais são as informações que a ABC,Lda. está obrigada a disponibilizar na sua página na internet? Quais são as consequências caso não preste tais informações? |
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
- Artigo 10.º da lei 7/2004 (Disponibilização permanente de informações). - Artigo 37.º nº1 da Lei 7/2004 (Contra-ordenação) |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito
d) Vitor encomendou um impressora no dia 10 de Novembro 2007 através da referida loja virtual da ABC,Lda.. Sem que tenha recebido qualquer comunicação posterior da ABC,Lda., veio a receber a impressora no dia 15 de Dezembro 2007. Poderá Vitor, sem justificação, devolver a impressora e exigir o seu dinheiro de volta? |
VENDAS Á DISTÂNCIA
- Lei 82/2008, Artigo 9.º nº1 e nº2 - Lei 82/2008, Artigo 6.º nº1 |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito
e)Miguel também recebeu em casa um monitor que tinha encomendado no mesmo sítio, porém este vinha partido. O que pode Miguel fazer? |
VENDAS À DISTÂNCIA
- Lei 82/2008, Artigo 6.º nº1 - Artigo 4º do Decreto-Lei nº 67/2003 (Direitos do consumidor) |
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ABC, Lda., sociedade com sede em Lisboa, dedica-se ao comercio de artigos informáticos e pretende implementar uma loja online, pelo que celebra um contrato de alojamento virtual com a sociedade XPTO, SA, alugando um dos servidores que esta disponibiliza para o efeito.
Alguns anos depois, ocorre um grande incêndio nas instalações da XPTO, SA, que danifica os respectivos servidores. Em resultado disso, o acesso ao site da ABC,Lda. é interrompido durante uma semana e toda a informação da ABC,Lda., incluindo as cópias de segurança (backups) são destruídas. Na sua opinião, a ABC,Lda. deve ser indemnizada pelos prejuízos que sofreu? |
NÃO CUMPRIMENTO
- nº1 do Artº 799º do CC (Presunção de Culpa e Apreciação desta) - nº1 do Artº 790º do CC (Impossibilidade Objectiva) - artigo 801.º do CC (Impossibilidade Culposa) - artigo 798.º do CC (Responsabilidade do Devedor) - O artº 805º do CC (Momento da Constituição da Mora) - Art.º 562.º do CC (Principio Geral da Obrigação de Indemnização) - Art.º 564.º do CC (Cálculo da Indemnização) - Art.º 566.º do CC (Indemnização em Dinheiro) |
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