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10 Cards in this Set
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QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO?
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1. SUBSTITUTIVIDADE
2. DEFINITIVIDADE OU IMUTABILIDADE 3. INÉRCIA 4. EXISTÊNCIA DE LIDE 5. ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO |
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O QUE É SUBSTITUTIVIDADE (FUNÇÃO SUBSTITUTIVA, FUNÇÃO SECUNDÁRIA OU CARÁTER SUBSTITUTIVO)?
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O órgão jurisdicional substitui a vontade das partes na solução do caso concreto.
OBS. Encontrando mitigação na justiça penal consensual (JESP, composição civil dos danos). |
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O QUE É DEFINITIVIDADE OU IMUTABILIDADE?
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A manifestação do órgão jurisdicional se torna imutável, no fim do processo, não podendo ser revisada por órgãos não jurisdicionais.
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O QUE É JURISDIÇÃO EM SENTIDO AMPLO?
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Jurisdição é o poder de conhecer e resolver com autoridade certos negócios e conflitos que surgem das relações sociais.
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O QUE É JURISDIÇÃO EM SENTIDO RESTRITO?
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Jurisdição é o poder-dever das autoridades jurisdicionais de decidir imperativamente o direito aplicável no caso concreto e de impor suas decisões, as quais tem caráter de imutabilidade.
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FALE SOBRE A INÉRCIA COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
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O órgão jurisdicional depende de provocação para se manifestar.
Há exceções, como a do Habeas Corpus de ofício (art. 654, § 2°, CPP). |
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FALE SOBRE A "EXISTÊNCIA DE LIDE" COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
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Na maioria das vezes, a função jurisdicional se exerce com referência a uma lide. (para Carnelutti sempre há lide). Lide = Controvérsia Penal. Para Feitoza não é uma característica essencial da jurisdição.
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FALE SOBRE O "ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO" COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
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É apontado largamente pela doutrina como característica da jurisdição. O problema é que o direito não é uma pessoa ou ente que tenha vontade. Se existe vontade, é a do juiz.
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O QUE CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO DIZEM SOBRE O ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO?
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Para eles, a jurisdição não tem apenas o escopo jurídico de atuação da vontade do direito objetivo. Também tem fins sociais e políticos. Assim, a jurisdição tem escopos:
1. Social: educação para o exercício dos próprios direitose respeito aos direitos alheios; 2. Políticos: preservação do valor liberdade, oferta de meios de participação nos destinos da nação e do Estado, e preservação do ordenamento jurídido e da própria autoridade deste; 3. Jurídico: atuação da vontade concreta do direito. |
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QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA JURISDIÇÃO APONTADOS PELA DOUTRINA?
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1. NOTIO OU COGNITIO (CONHECIMENTO)
2. VOCATIO (CHAMAMENTO) 3. COERTIO OU COERCITIO (COERÇÃO) 4. JUDICIUM OU JUDICIO (JULGAMENTO) 5. EXECUTIO (EXECUÇÃO) |