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10 Cards in this Set

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QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO?
1. SUBSTITUTIVIDADE
2. DEFINITIVIDADE OU IMUTABILIDADE
3. INÉRCIA
4. EXISTÊNCIA DE LIDE
5. ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO
O QUE É SUBSTITUTIVIDADE (FUNÇÃO SUBSTITUTIVA, FUNÇÃO SECUNDÁRIA OU CARÁTER SUBSTITUTIVO)?
O órgão jurisdicional substitui a vontade das partes na solução do caso concreto.
OBS. Encontrando mitigação na justiça penal consensual (JESP, composição civil dos danos).
O QUE É DEFINITIVIDADE OU IMUTABILIDADE?
A manifestação do órgão jurisdicional se torna imutável, no fim do processo, não podendo ser revisada por órgãos não jurisdicionais.
O QUE É JURISDIÇÃO EM SENTIDO AMPLO?
Jurisdição é o poder de conhecer e resolver com autoridade certos negócios e conflitos que surgem das relações sociais.
O QUE É JURISDIÇÃO EM SENTIDO RESTRITO?
Jurisdição é o poder-dever das autoridades jurisdicionais de decidir imperativamente o direito aplicável no caso concreto e de impor suas decisões, as quais tem caráter de imutabilidade.
FALE SOBRE A INÉRCIA COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
O órgão jurisdicional depende de provocação para se manifestar.
Há exceções, como a do Habeas Corpus de ofício (art. 654, § 2°, CPP).
FALE SOBRE A "EXISTÊNCIA DE LIDE" COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
Na maioria das vezes, a função jurisdicional se exerce com referência a uma lide. (para Carnelutti sempre há lide). Lide = Controvérsia Penal. Para Feitoza não é uma característica essencial da jurisdição.
FALE SOBRE O "ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO" COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO.
É apontado largamente pela doutrina como característica da jurisdição. O problema é que o direito não é uma pessoa ou ente que tenha vontade. Se existe vontade, é a do juiz.
O QUE CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO DIZEM SOBRE O ESCOPO DE ATUAÇÃO DA VONTADE DO DIREITO COMO CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO?
Para eles, a jurisdição não tem apenas o escopo jurídico de atuação da vontade do direito objetivo. Também tem fins sociais e políticos. Assim, a jurisdição tem escopos:
1. Social: educação para o exercício dos próprios direitose respeito aos direitos alheios;
2. Políticos: preservação do valor liberdade, oferta de meios de participação nos destinos da nação e do Estado, e preservação do ordenamento jurídido e da própria autoridade deste;
3. Jurídico: atuação da vontade concreta do direito.
QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA JURISDIÇÃO APONTADOS PELA DOUTRINA?
1. NOTIO OU COGNITIO (CONHECIMENTO)
2. VOCATIO (CHAMAMENTO)
3. COERTIO OU COERCITIO (COERÇÃO)
4. JUDICIUM OU JUDICIO (JULGAMENTO)
5. EXECUTIO (EXECUÇÃO)