• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/31

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

31 Cards in this Set

  • Front
  • Back
Com o advento da Lei nº 9.299/96, os crimes dolosos contra a vida, praticados por militar contra civil, passaram a ser da competência da justiça comum, mesmo que ocorridos antes de sua vigência.
VERDADEIRO

art. 9º, § ún, Lei 9.299
Consoante o atual entendimento do STJ, o órgão do Ministério Público possui poder investigatório, como titular da ação penal.
VERDADEIRO

Súmula 234, STJ
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória, presenciando e acompanhando diligências e inquirições presididas pela autoridade policial, acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
FALSO

art. 252, CPP
art. 258, CPP
Súmula 234, STJ
Na aplicação da lei processual penal, deve ser observado o princípio da territorialidade. no entanto, na hipótese da prática de infração penal, no território nacional, por um diplomata que esteja a serviço de seu país de origem, não será aplicada a lei processual penal.
VERDADEIRO

Convenção de Viena (ratificada pelo Brasil)
O Deputado Federal autor de crime comum praticado durante o exercício do mandato somente será processado perante o STF após ciência à Casa da qual seja membro e com a respectiva autorização legislativa, mediante votação da maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela mesa diretora, de andamento da ação.
FALSO

art. 53, CF
A contagem do prazo prescricional de crime comum praticado por senador durante o exercício de mandato suspender-se-á enquanto não for deliberado o pedido de sustação pela Casa e, se decidido favoravelmente pela sustação, enquanto durar o mandato.
FALSO

art. 53, § 5º, CF
Considere a seguinte situação hipotética: os Deputados Lanúzio e Hélmio, em pleno comício, proferiram contundentes ofensas morais à advogada Cecília. Concluindo o inquérito, no qual se apurou claramente a dupla responsabilidade, a vítima resolveu não apresentar queixa contra Hélmio. Já havia recebido dele inúmeros favores. Apresentou queixa somente contra Lanúzio, abreindo-se oportunidade ao Promotor para sua manifestação. O representante do MP agiu com correção: aditou a denúncia contra Hélmio. Princípio da obrigatoriedade da ação.
FALSO

art. 49, CPP
Considere a seguinte situação hipotética: os Deputados Lanúzio e Hélmio, em pleno comício, proferiram contundentes ofensas morais à advogada Cecília. Concluindo o inquérito, no qual se apurou claramente a dupla responsabilidade, a vítima resolveu não apresentar queixa contra Hélmio. Já havia recebido dele inúmeros favores. Apresentou queixa somente contra Lanúzio, abreindo-se oportunidade ao Promotor para sua manifestação. O representante do MP agiu com correção: defendeu a imunidade. Princípio da publicidade do interesse.
FALSO

art. 49, CPP
Considere a seguinte situação hipotética: os Deputados Lanúzio e Hélmio, em pleno comício, proferiram contundentes ofensas morais à advogada Cecília. Concluindo o inquérito, no qual se apurou claramente a dupla responsabilidade, a vítima resolveu não apresentar queixa contra Hélmio. Já havia recebido dele inúmeros favores. Apresentou queixa somente contra Lanúzio, abreindo-se oportunidade ao Promotor para sua manifestação. O representante do MP agiu com correção: extinção da punibilidade do querelado. Princípio da indivisibilidade.
VERDADEIRO

art. 49, CPP
Considere a seguinte situação hipotética: os Deputados Lanúzio e Hélmio, em pleno comício, proferiram contundentes ofensas morais à advogada Cecília. Concluindo o inquérito, no qual se apurou claramente a dupla responsabilidade, a vítima resolveu não apresentar queixa contra Hélmio. Já havia recebido dele inúmeros favores. Apresentou queixa somente contra Lanúzio, abreindo-se oportunidade ao Promotor para sua manifestação. O representante do MP agiu com correção: ouviu a vítima sobre a omissão. Princípio da disponibilidade.
FALSO

art. 49, CPP
Considere a seguinte situação hipotética: os Deputados Lanúzio e Hélmio, em pleno comício, proferiram contundentes ofensas morais à advogada Cecília. Concluindo o inquérito, no qual se apurou claramente a dupla responsabilidade, a vítima resolveu não apresentar queixa contra Hélmio. Já havia recebido dele inúmeros favores. Apresentou queixa somente contra Lanúzio, abreindo-se oportunidade ao Promotor para sua manifestação. O representante do MP agiu com correção: não indeferiu. Princípio da privacidade.
FALSO

art. 49, CPP
Carlos, parlamentar federal, em campanha para reeleição para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político também em campanha eleitura, em busca de seu primeiro mandato federal. Indignado com a presença do concorrente em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua afro-descendência. Não houve agressão física porque os correligionários de ambos os candidatos os afastaram rapidamente. Carlos poderia ser preso em flagrante delito porque a agressão verbal com comentários racistas caracteriza, em tese, crime inafiançável. No entanto, se for processado por esse crime, não deverá ser condenado, já que os atos praticados estão cobertos pela imunidade material.
FALSO

art. 140, §3º, CPP
Carlos, parlamentar federal, em campanha para reeleição para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político também em campanha eleitura, em busca de seu primeiro mandato federal. Indignado com a presença do concorrente em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua afro-descendência. Não houve agressão física porque os correligionários de ambos os candidatos os afastaram rapidamente. No caso de ser aberto um processo penal, será da polícia federal a competência para a elaboração do inquérito, e o processo, que será da competência originária do STF, poderá ter seu andamento sustado, pela maioria dos membros da Casa a que pertencer o parlamentar, de pedido de sustação encaminhado à Mesa da Casa por partido político que nela tenha representação.
VERDADEIRO

art. 102, I, b (CF)
art. 53, § 3º (CF)
O Deputado Distrital Antero III, acusado da prática de crime de homicídio, disparos de arma de fogo contra licurgo V, fato ocorrido na cidade de Feira de Santana/BA, cuja vítima, também brasiliense, veio a falecer nesta Capital (Brasília/DF). Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília/DF porque aqui o crime produziu o resultado.
FALSO

LODF e RITJDFT. Competência do TJDFT.
O Deputado Distrital Antero III, acusado da prática de crime de homicídio, disparos de arma de fogo contra licurgo V, fato ocorrido na cidade de Feira de Santana/BA, cuja vítima, também brasiliense, veio a falecer nesta Capital (Brasília/DF). Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Feira de Santana/BA, porque naquela cidade consumou-se a infração.
FALSO

Julgamento pelo TJDFT, segundo seu RI.
O Deputado Distrital Antero III, acusado da prática de crime de homicídio, disparos de arma de fogo contra licurgo V, fato ocorrido na cidade de Feira de Santana/BA, cuja vítima, também brasiliense, veio a falecer nesta Capital (Brasília/DF). Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desde que a Câmara Distrital, previamente, conceda licença para processá-lo, em face da prerrogativa de função.
FALSO

Não é necessário licença.
O Deputado Distrital Antero III, acusado da prática de crime de homicídio, disparos de arma de fogo contra licurgo V, fato ocorrido na cidade de Feira de Santana/BA, cuja vítima, também brasiliense, veio a falecer nesta Capital (Brasília/DF). Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em face da prerrogativa de função, independentemente de qualquer licença da Câmara Distrital.
VERDADEIRO

RITJDFT e LODF.
Inexiste no Processo Penal a interpretação extensiva.
FALSO

art. 3º, CPP
Inexiste no Processo Penal o princípio da identidade física do juiz.
VERDADEIRO

art. 502, § único
Inexiste no Processo Penal o emprego da analogia.
FALSO

art. 3º, CPP
Inexiste no Processo Penal o princípio da aplicação imediata da lei.
FALSO

art. 2º
Inexiste no Processo Penal o princípio da territorialidade.
FALSO

art. 1ª
Em processo contra autoridade constituída, a lei vela pela veracidade da denúncia. Oferece oportunidades a que o acusado se manifeste sobre ela, antes mesmo de ser recebida. O código silencia a respeito quando se trata de processo comum. Ainda assim, devemos estender o raciocínio para os demais denunciados: toda denúncia deve ser o reflexo de fatos de maior credibilidade. O método de interpretação da lei aqui empregado se denomina analítico.
FALSO

Denomina-se lógigo (ou científico)
Em processo contra autoridade constituída, a lei vela pela veracidade da denúncia. Oferece oportunidades a que o acusado se manifeste sobre ela, antes mesmo de ser recebida. O código silencia a respeito quando se trata de processo comum. Ainda assim, devemos estender o raciocínio para os demais denunciados: toda denúncia deve ser o reflexo de fatos de maior credibilidade. O método de interpretação da lei aqui empregado se denomina gramatical ou literal.
FALSO

Denomina-se lógigo (ou científico)
Em processo contra autoridade constituída, a lei vela pela veracidade da denúncia. Oferece oportunidades a que o acusado se manifeste sobre ela, antes mesmo de ser recebida. O código silencia a respeito quando se trata de processo comum. Ainda assim, devemos estender o raciocínio para os demais denunciados: toda denúncia deve ser o reflexo de fatos de maior credibilidade. O método de interpretação da lei aqui empregado se denomina histórico.
FALSO

Denomina-se lógigo (ou científico)
Em processo contra autoridade constituída, a lei vela pela veracidade da denúncia. Oferece oportunidades a que o acusado se manifeste sobre ela, antes mesmo de ser recebida. O código silencia a respeito quando se trata de processo comum. Ainda assim, devemos estender o raciocínio para os demais denunciados: toda denúncia deve ser o reflexo de fatos de maior credibilidade. O método de interpretação da lei aqui empregado se denomina lógico ou científico.
VERDADEIRO
Em processo contra autoridade constituída, a lei vela pela veracidade da denúncia. Oferece oportunidades a que o acusado se manifeste sobre ela, antes mesmo de ser recebida. O código silencia a respeito quando se trata de processo comum. Ainda assim, devemos estender o raciocínio para os demais denunciados: toda denúncia deve ser o reflexo de fatos de maior credibilidade. O método de interpretação da lei aqui empregado se denomina sintético
FALSO

Denomina-se lógigo (ou científico)
A lei processual nova aplicar-se aos fatos passados.
FALSO

Aplica-se aos atos processuais futuros.
A lei processual nova aplicar-se aos atos processuais já realizados.
FALSO

Aplica-se aos atos processuais futuros.
A lei processual nova aplicar-se aos atos processuais futuros.
VERDADEIRO
A lei processual nova aplicar-se aos atos processuais em andamento.
FALSO

Aplica-se aos atos processuais futuros.