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Quais são os princípios constitucionais regentes do processo penal e direito penal?

Dignidade humana (CF, art. 1, III) e devido processo legal (CF art. 5, LVII).

O princípio da presunção de inocência também pode ser chamado de princípio da não-culpa ou da não culpabilidade. Significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória definitiva. Quanto às sua consequências práticas responda:


Qual é o objetivo desse princípio?


Tendo em vista este princípio, é possível no processo penal a execução provisória da pena?


E se estiver pendente somente Recurso Especial ou Extraordinário, isto é, a matéria já foi julgada e confirmada pelos tribunais e nestes recursos não se analisa matéria de fato, só de de direito?

Este princípio tem por objetivo garantir que o ônus de provar que o réu é culpado cabe à acusação e não à defesa provar que ele é inocente.


Diferenciar duas situações:


- Condenado provisório preso: se ele recorreu, mas está preso é possível a execução provisória conforme sumula 716 do STF. Permite-se a progressão de regime.


- Condenado provisório solto: não admite a execução provisória pois se trata de ofensa ao princípio da presunção de inocência.


1 corrente: STJ - com fundamento no art, 637, CPP, admite a execução provisória. Porque tais recursos não tem efeito suspensivo.


2 corrente: STF - com fundamento na LEP e na CF não admite a execução provisória sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Para o STF o art. 637, CPP está ultrapassado, ele não tem aplicação para réu solto. A LEP e a CF são lei mais recentes.

Pode se afirmar que o princípio da presunção de inocência está intimamente ligado ao in dubio pro reo (prevalecia do interesse do réu) e a imunidade a auto-acusação (nemo tenetur se detegere)?

Sim. Se o acervo probatório para se determinar sobre a inocência ou culpa do réu for fraco, o Estado-juiz deve decidir em favor do acusado. Há ainda a imunidade a auto-acusação sob o princípio de que ninguém está a obrigado a produzir prova contra si mesmo que resulta do direito ao silêncio, ampla defesa e presunção de inocência, todos previstos na CF.

Ampla defesa significa que ao réu é concedido o direito de se valer de amplos e extensos meios para se defender da imputação feita pela acusação. Encontra fundamento na CF, art. 5, LV. Desta forma, a ampla defesa gera vários direitos ao réu. Quais?

- Ajuizamento de revisão criminal - que é vedado à acusação;


- Verificação da eficiência da defesa pelo magistrado, que pode desconstituir o advogado escolhido pelo réu elegendo outro;


- Possibilidade de autodefesa, ou seja, pode o réu no interrogatório levantar teses de defesa ao juiz que as levará em conta.

O contraditório pressupõe que a toda alegação fática ou apresentação de prova, feita no processo por uma das partes, tem a outra, adversária, o direito de se manifestar.


Porém, quando houver alegação de direito, pode-se afirmar que não há necessidade de ouvir a parte contrária, em regra.


Certo ou errado.

Certo. Esta é a regra. Aliás é o que ocorre nas alegações finais: primeiro manifesta-se à acusação, depois, a defesa, não sendo necessário ouvir novamente a acusação, embora possam ter sido invocadas questões de direito.


Atenção: excepcionalmente o contraditório deve ser exercitado quando houver alegação de direito: quando a questão invocada puder dar fim ao processo. Ex. Alegação de abolitio criminis, o processo pode findar em função da extinção da punibilidade.