• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/321

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

321 Cards in this Set

  • Front
  • Back
  • 3rd side (hint)
Se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizar ação penal contra autoridade que tenha foro privilegiado no Pleno do TJDFT, essa ação não poderá ter como relator o presidente do Tribunal.
VERDADEIRO

"O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno, sem exercerem as funções de Relator e Revisor, votando o primeiro apenas nos casos de empate ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para a apuração do resultado."
Art. 4º § 3º (LOJDFT)
Se o presidente do Tribunal presidir sessão de julgamento do Pleno, não poderá votar em hipótese alguma, salvo se houver sido designado relator.
FALSO


"O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno, sem exercerem as funções de Relator e Revisor, votando o primeiro apenas nos casos de empate ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para a apuração do resultado."

Logo, o Presidente do TJ nunca exerce a função de Relator. Entretanto, pode sim realizar votações.
Art. 4º § 3º (LOJDFT)
Se algum cidadão fizer requerimento administrativo cujo extame seja de competência do órgão que o presidente do Tribunal integre, este não poderá votar em caso algum.
FALSO

"O Regimento Interno estabelecerá os casos em que o Presidente terá voto nas questões administrativas"

Há de se consultar o Regimento Interno para verificar os casos nos quais o Presidente do TJ possui voto.
Art 4º § 4º (LOJDFT)
Considere a seguinte situação hipotética: O Desembargador Ptolomeu Mendonça foi eleito para o cargo de Vice-presidente do TJDFT em um determinado mandato. Ao atravessar uma via pública, um motorista alcoolizado atropelou-o, causando-lhe a morte, poucos dias após a eleição. Nessa situação, caberá ao corregedor acumular a função de Vice-presidente até o término do mandato.
FALSO

"Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de seis meses para seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Vice-Presidente e a deste ou do Corregedor pelo Desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979."

Em primeiro lugar, como a vacância do cargo ocorreu a mais de seis meses do término do mandato, o procedimento correto seria a realização de novas eleições. Até que o novo Vice-presidente eleito assuma o cargo, o Desembargador mais antigo (e não o Corregedor) assumirá a função de Vice-Presidente.
Art. 5º § único
Considere a seguinte situação hipotética: Maria Amorim é desembargadora do TJDFT e tem um sobrinho, Claudionor Amorim, que é Juiz de Direito do DF. Claudionor veio a ser promovido, por antigüidade, ao cargo de Desembargador daquele Tribunal. Nessa situação, uma vez que a promoção do sobrinho decorreu apenas de fatores objetivos, nada impede que o novo Desembargador venha a integrar qualquer um dos órgãos fracionários do Tribunal.
FALSO

"Não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal de Justiça Desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau."

Sobrinho é parente de 3º Grau, o que o impede de fazer parte da mesma Turma que a tia.
Art. 7º (LOJDFT)
Considere a seguinte situação hipotética:

Ludmila é secretária do Governo do DF e, em certa ocasião, em um gesto impensado, matou, com vontade livre e consciente, usando arma de fogo, uma pessoa por quem nutria rancor. O crime ocorreu durante uma discussão que ela e a vítima tiveram na residência desta, em Taguatinga/DF.

Nessa situação, Ludmila, apesar do cargo que ocupa, deverá submeter-se ao Tribunal do Júri competente para julgar os homicídios ocorridos naquela cidade.
VERDADEIRO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários do Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios;"

Ludmila cometeu homicídio doloso e, portanto, submete-se ao Tribunal do Júri.
Art. 8, I, a (LOJDFT)
O TJDFT tem competência para julgar mandados de injunção, desde que a norma regulamentadora cuja inexistência justifique a impetração caiba a órgão, ente ou autoridade do DF.
VERDADEIRO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade do Distrito Federal, quer da administração direta quer da indireta;"
Art. 8, I, e (LOJDFT)
Se um cidadão ajuizar ação rescisória contra acórdão do TJDFT, caberá ao próprio Tribunal o julgamento dela.
VERDADEIRO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

g) as ações rescisórias e as revisões criminais de seus julgados;"
Art. 8, I, g (LOJDFT)
Se um juiz produzir um ato processual do qual não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, contra esse ato o único remédio processual adequado será o ajuizamento de Mandado de Segurança.
FALSO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de cinco dias, contra ato ou omissão de Juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;"

Portanto, o remédio processual adequado por lei é a Reclamação
Art. 8, I, l (LOJDFT)
Apesar de competir ao TJDFT o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do DF, essa Corte não tem competência para apreciar habeas corpus impetrado contra ato da mesma autoridade.
VERDADEIRO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros; do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios; dos Juízes do Distrito Federal e Territórios; do Governador do Distrito Federal; do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros; dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e de seus Secretários;

d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de quaisquer das autoridades indicadas na alínea anterior, exceto o Governador do Distrito Federal;"
Art. 8, I, c d (LOJDFT)
A ação direta de inconstitucionalidade cuja competência é do TJDFT cabe contra lei distrital, ato normativo produzido no âmbito do DF ou contra a Lei Orgânica do DF, naqulio em que se contrapuserem à Constituição da República.
FALSO

A ADIn de competência do TJDFT cabe contra lei distrital ou ato normativo naquilo em que se contrapuserem à Lei Orgânica do DF.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

(...)

n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica;"
Art. 8, I, n (LOJDFT)
Entre outros órgãos, entes e autoridades, têm legitimidade para ajuizar a ADIn cuja competência é do TJDFT o Procurador-Geral da República e partido político com representação no Congresso Nacional ou na Câmara Legislativa.
FALSO

O PGJ (e não o PGR) têm legitimidade para ajuizar ADIn contra a LODF. Além dele, partido político com representação na Câmara Legislativa, obrigatoriamente e independente do Congresso Nacional.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

(...)

§ 3o São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

(...)

III - o Procurador-Geral de Justiça;

(...)

VI - os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
Art. 8, §3º, III e VI (LOJDFT)
Entidades sindicais ou de classe com atuação no DF detêm legitimidade para propor uma ADIn de competência do TJDFT bastando, para tanto, que o objeto dela seja de competência do TJDFT e que tenham recebido autorização da assembléia geral ou do órgãos equivalente, segundo seus estatutos.
FALSO

Basta que a pretensão deduzida pela ADIn seja pertinente com os objetivos da classe.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

(...)

§ 3o São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

(...)

V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;"
Art. 8, §3º, V (LOJDFT)
Representará o Ministério Público numa ADIn de competência do TJDFT o Procurador-Geral de Justiça ou, na ausência deste, o Procurador-Geral da República.
FALSO

O PGR não substitui o PGJ.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

(...)

§ 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:

I - o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;"
Art. 8, §4º, I (LOJDFT)
Cabe a concessão de medida cautelar no processo da ADIn de competência do TJDFT, a qual, no entanto, depende do voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial
VERDADEIRO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

(...)

§ 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:

(...)

III - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a sua vigência em decisão de medida cautelar.
Art. 8, §4º, III (LOJDFT)
Se um membro do MPDFT comete crime cujo julgamento seja competência do TJDFT, deverá ser julgado pelo Tribunal Pleno.
FALSO

Os membros do MPDFT não têm direito a foro privilegiado, sendo julgados nas Varas do TJDFT.
Art. 8º (LOJDFT)
Considere a seguinte situação hipotética:

Durante o período de funcionamento normal do TJDFT, Marcos interpôs apelação contra sentença que lhe fora desfavorável em uma ação de despejo. Logo após a distribuição do recurso na Corte, mas, antes de os autos serem remetidos ao Desembargador Relator, surgiu situação que impôs ao apelante requerer, por meio de seu advogado, determinada medida judicial urgente no âmbito daquele processo.

Nessa situação, a competência para apreciar o requerimento da medida urgente será do relator.
VERDADEIRO

"Art. 15. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o Relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias."
Art. 15 (LOJDFT)
Os mandados do Presidente, do Vice-presidente e do Corregedor do TJDFT são de três anos.
FALSO

"Art. 5° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e para um período de dois anos, vedada a reeleição."
Art. 5º (LOJDFT)
No recesso forense, o Conselho da Magistratura exercerá apenas as funções administrativas que o Regimento Interno do Tribunal lhe atribuir.
FALSO

Durante o recesso forense, o CM também exercerá funções jurisdicionais.

"Art. 10. (...)

Parágrafo único. Nos períodos de paralisação dos trabalhos do Tribunal, o Conselho exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno."
Art. 10, § único (LOJDFT)
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do TJDFT podem ser reeleitos para os mesmos cargos, respectivamente, uma única vez.
FALSO

Não existe tal limitação. No entanto, eles só podem voltar a ocupar seus atuais cargos quando todos os outros Desembargadores tiverem passado pela função.

"Art. 5° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e para um período de dois anos, vedada a reeleição [para o mesmo cargo]."
Art. 5º (LOJDFT)
Se um Juiz de Direito do DF praticar crime, a ação penal que vier a ser movida pelo MPDFT deverá, como regra geral, ser julgada em sessão pública.
VERDADEIRO

O artigo abaixo foi considerado inconstitucional:
"Art. 16. Nas ações criminais da competência originária do Tribunal, o julgamento far-se-á em sessão secreta, obedecido o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal."
Art. 16 (LOJDFT)
A Circunscrição Especial Judiciária de Brasília compreende apenas as áreas de Brasília e do Cruzeiro.
FALSO

A Circunscrição de Brasília compreende, além da RA de Brasília, as áreas do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte.

"Art. 18 (...)

§ 2o As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; a de Águas Claras na Circunscrição Judiciária de Taguatinga; a do Recanto das Emas na Circunscrição Judiciária de Samambaia; e a de São Sebastião na Circunscrição Judiciária do Paranoá.(Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, § 2º (LOJDFT)
Se servidor de uma vara praticar infração disciplinar apenada com até trinta dias de suspensão, o próprio Juiz de Direito terá competência para aplicar-lhe a punição.
VERDADEIRO

"Art. 19. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

(...)

II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão;"
Art. 19, II (LOJDFT)
As Varas do Tribunal do Júri têm competência para processar as ações penais que devam ser julgadas pelo júri, mesmo na fase anterior à realização da sessão de julgamento.
VERDADEIRO

"Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:

I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;"
Art. 21, I (LOJDFT)
Compete ao Juiz de Direito de cada Vara do DF nomear o respectivo diretor de Secretaria.
FALSO

Compete ao Juiz indicar à nomeação do diretor de sua Secretaria ao Corregedor.

"Art. 19. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

(...)

IV - indicar à nomeação o Diretor da respectiva Secretaria."
Art. 19, IV (LOJDFT)
Se um indivíduo for simultaneamente acusado, na mesma ação penal, por homicídio doloso em conexão com tráfico ilícito de entorpecentes, deverá ser julgado em Vara do Tribunal do Júri por ambos os crimes.
VERDADEIRO

"Art. 23. Aos Juízes das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais compete:

I - processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;"
Art. 23, I (LOJDFT)
Todas as contravenções penais devem ser julgadas nas varas de entorpecentes e contravenções penais.
FALSO

Se à contravenção estiver associado um crime doloso contra a vida, a competência para julgar ambos os crimes é do Tribunal do Júri.

"Art. 23. Aos Juízes das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais compete:

I - processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;"
Art. 23, I (LOJDFT)
Considere a seguinte situação hipotética:

Um cidadão ajuizou uma ação que denominou de ação ordinária, a qual foi distribuída a uma das varas cíveis do DF. No curso do processo, o DF interveio e manifestou seu interesse no feito como litisconsorte passivo, expondo as respectivas razões. O Juiz de Direito, após solicitar parecer do Ministário Público, concordou com a admissão do DF na relação Processual.

Nessa situação, deverá o Juiz de Direito determinar a remessa da ação a uma das Varas da Fazenda Pública.
VERDADEIRO

"Art. 27. (...)

§ 1° As ações propostas perante outros Juízes passarão à competência das Varas da Fazenda Pública se o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem admitidos como litisconsortes, assistentes, opoentes ou intervenientes."
Art. 27, §1º (LOJDFT)
Nem todo homicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
VERDADEIRO

Somente os crimes dolosos contra a vida (por exemplo, os homicídios dolosos) devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

"Art. 74 (...)
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)"
(i.e., homicídio simples, induzimento/instigação/auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto)
Art. 74, §1º (Código de Processo Penal)
Art. 121 a 127 (Código Penal)
Considere a seguinte situação:

Um cidadão ajuizou uma ação de execução, que tramitava em uma vara cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e nela obteve a decretação da penhora de um imóvel. O bem, no entanto, pertencia ao DF, sem que isso tivesse despertado a atenção do Juiz e das partes. Assim que tomou conhecimento da penhora, o DF ajuizou embargos de terceiro.

Nessa situação, os embargos deverão ser distribuídos a uma Vara da Fazenda pública e julgados pelo respectivo Juiz.
FALSO

O processo continuará na Vara Cível.

"Art. 27 (...)

§ 2º Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o Juízo onde tiver curso o processo principal."
Art. 27, § 2º (LOJDFT)
Todo e qualquer processo, de jurisdição contenciosa ou voluntária, que diga respeito ao interesse de criança ou adolescente deverá ser julgado pela Vara da Infância e da Juventude.
FALSO

O processo também pode correr nas Varas de Família ou de Órfãos e Sucessões. Por exemplo:

"

Art. 29. Ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões compete:

(...)

IV - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência da Vara da Infância e da Juventude;"

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

(...)

III - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes;"
Art. 29, IV (LOJDFT)
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado para impugnar o ato do Presidente do TJDFT que, no exercício de suas funções Administrativas, homologou o resultado de uma licitação.
FALSO

A competência originária é do próprio TJDFT.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
I - processar e julgar originariamente:
(...)
c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros; do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios; dos Juízes do Distrito Federal e Territórios; do Governador do Distrito Federal; do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros; dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e de seus Secretários;"
Art. 8º, I, c (LOJDFT)
Compete ao TJDFT processar e julgar, originariamente, as ações cíveis em que Juízes de Direito figurem como réus.
FALSO

Ao TJDFT compete somente julgar os Juízes de Direito em crimes comuns e de responsabilidade. Ações cíveis vão para as Varas.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
I - processar e julgar originariamente:
(...)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e Territórios e os Juízes de Direito Substitutos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
Art. 8º, I, b (LOJDFT)
Não é da competência do TJDFT o julgamento de conflito de competência entre órgão do próprio Tribunal.
FALSO

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
I - processar e julgar originariamente:
(...)
f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;"
Art. 8º, I, f (LOJDFT)
Cabe mandado de injunção contra a omissão do Governador do DF quando for de sua atribuição a elaboração da norma reguladora, hipótese em que o TJDFT será competente para processar e julgar, originariamente, a impetração.
VERDADEIRO

Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
I - processar e julgar originariamente:
(...)
e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade do Distrito Federal, quer da administração direta quer da indireta;"
Art. 8º, I, e (LOJDFT)
As funções administrativas do TJDFT são cometidas a uma de suas turmas, nos termos da LOJDFT.
FALSO

Tal afirmação não se encontra na LOJDFT.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
XVII - decidir sobre matéria administrativa pertinente à organização e ao funcionamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;"
Art. 8º, XVII (LOJDFT)
Um cidadão, indiciado em inquérito policial por um dos Delegados de Polícia Civil sediados na cidade-satélite do Gama/DF, impetrou habeas corpus em face do ato da autoridade policial, pleiteando o trancamento do referido inquérito. Distribuída a ação a uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária do Gama, o Juiz, ao recebê-la, afirmou-se incompetente, remetendo os autos à Vara do Tribunal do Júri daquela mesma Circunscrição.

O Juiz de Direito equivocou-se ao remeter o Processo à Vara do Tribunal do Júri, haja visto o julgamento de habeas corpus, em nível de primeiro grau de jurisdição, ser de competência privativa das Varas Criminais.
FALSO

O julgamento de habeas corpus em 1º grau de jurisdição não é de competência privativa das Varas Criminais.

"Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:
(...)
II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;"
Art. 21, II (LOJDFT)
Um cidadão, indiciado em inquérito policial por um dos Delegados de Polícia Civil sediados na cidade-satélite do Gama/DF, impetrou habeas corpus em face do ato da autoridade policial, pleiteando o trancamento do referido inquérito. Distribuída a ação a uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária do Gama, o Juiz, ao recebê-la, afirmou-se incompetente, remetendo os autos à Vara do Tribunal do Júri daquela mesma Circunscrição.

A situação processual proposta é inteiramente descabida, haja vista a Circunscrição Judiciária do Gama dispor apenas de Varas de Competência Geral.
FALSO

A Circunscrição do Gama possui diversas Varas.

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende:
(...)
IV - Circunscrição Judiciária do Gama: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) duas Varas Cíveis; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
b) três Varas de Família, Órfãos e Sucessões; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
c) duas Varas Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d) um Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
d-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, IV (LOJDFT)
Um cidadão, indiciado em inquérito policial por um dos Delegados de Polícia Civil sediados na cidade-satélite do Gama/DF, impetrou habeas corpus em face do ato da autoridade policial, pleiteando o trancamento do referido inquérito. Distribuída a ação a uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária do Gama, o Juiz, ao recebê-la, afirmou-se incompetente, remetendo os autos à Vara do Tribunal do Júri daquela mesma Circunscrição.

Se o indiciado fosse Policial Militar, o Processo deveria ter sido remetido à Justiça Militar, qualquer que fosse o crime em apuração.
FALSO

À Justiça Militar cabe julgar apenas crimes Militares.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:
(...)
m) as representações por indignidade para o Oficialato da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios;"
Art. 8º, I, m (LOJDFT)
Um cidadão, indiciado em inquérito policial por um dos Delegados de Polícia Civil sediados na cidade-satélite do Gama/DF, impetrou habeas corpus em face do ato da autoridade policial, pleiteando o trancamento do referido inquérito. Distribuída a ação a uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária do Gama, o Juiz, ao recebê-la, afirmou-se incompetente, remetendo os autos à Vara do Tribunal do Júri daquela mesma Circunscrição.

A providência ordenada pelo Juiz da Vara Criminal é cabível, em tese, à luz de expressa previsão da LOJDFT
VERDADEIRO

Se o crime cometido tiver sido do tipo doloso contra a vida, cabe ao Juiz da Vara Criminal declarar-se incompetente e remeter os autos à Vara do Tribunal do Júri.

"

Art. 22. Aos Juízes das varas Criminais compete:

I - processar e julgar os feitos criminais da competência do Juiz singular, ressalvada a dos Juízes especializados;"
Art. 22, I (LOJDFT)
Um cidadão, indiciado em inquérito policial por um dos Delegados de Polícia Civil sediados na cidade-satélite do Gama/DF, impetrou habeas corpus em face do ato da autoridade policial, pleiteando o trancamento do referido inquérito. Distribuída a ação a uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária do Gama, o Juiz, ao recebê-la, afirmou-se incompetente, remetendo os autos à Vara do Tribunal do Júri daquela mesma Circunscrição.

O órgão judicial ocmpetente para processar e julgar o habeas corpus é o TJDFT.
FALSO

Como o cidadão não possui foro privilegiado, cabe a um Juiz de direito analisar seu h.c.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:
(...)


c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros; do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios; dos Juízes do Distrito Federal e Territórios; do Governador do Distrito Federal; do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros; dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e de seus Secretários;

d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de quaisquer das autoridades indicadas na alínea anterior, exceto o Governador do Distrito Federal;"
Art. 8º, I, d (LOJDFT)
Tratando-se de crime envolvendo tráfico de entorpecentes, cometido e apurado na cidade-satélite de Samambaia, a ação penal respectiva será processada e julgada em uma das varas criminais da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
FALSO

Crimes envolvendo tráfico de entorpecentes são de competência da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, salvo se conexas a crime doloso contra a vida.

"Art. 23. Aos Juízes das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais compete:

I - processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;"
Art. 23, I (LOJDFT)
A ação de divórcio de um casal domiciliado na cidade-satélite do Cruzeiro será processada e julgada em uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária da cidade-satélite do Guará.
FALSO

Não existe Circunscrição Judiciária do Guará. O Cruzeiro está englobado na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

"Art. 18
(...)
§ 2o As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; a de Águas Claras na Circunscrição Judiciária de Taguatinga; a do Recanto das Emas na Circunscrição Judiciária de Samambaia; e a de São Sebastião na Circunscrição Judiciária do Paranoá."
Art. 18, §2º (LOJDFT)
Na Circunscrição Judiciária da cidade-satélite de Brazlândia, as ações de divórcio e as ações penais por homicídios culposos cometidos em acidentes de trânsito são processadas e julgadas na mesma Vara.
FALSO

O primeiro caso é de competência da Vara Cível de Brazlândia; o segundo, da Vara Criminal, Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito.

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende:
(...)
VII - Circunscrição Judiciária de Brazlândia: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) uma Vara Cível; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a-A) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a-B) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a-C) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, VII (LOJDFT)
A falência de uma empresa sediada em Luziânia/GO - cidade localizada na chamada Região do Entorno do DF - será processada e julgada na Vara única de Falências e Concordatas do DF.
FALSO

Luziânia/GO não fica no Distrito Federal nem nos Territórios e, portanto, está fora da competência do TJDFT.

"Art. 17. A Magistratura de Primeiro Grau do Distrito Federal e Territórios compõe-se de Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos em número constante do Anexo I desta lei, com jurisdição em todo o Distrito Federal e competência nos termos do art. 19."
Art. 17 (LOJDFT)
Sendo condenado em mais de uma ação criminal, o réu deverá postular a unificação das penas que lhe foram impostas ao juízo criminal que o sentenciou
FALSO

A unificação de penas é cargo da VEC.

"Art. 25. Ao Juiz da Vara de Execuções Criminais compete:
(...)
II - decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;"
Art. 25, II (LOJDFT)
As ações populares em que o Governador do DF figurar no pólo passivo serão processadas e julgadas, originariamente, na Vara da Fazenda Pública.
VERDADEIRO

"Art. 27. Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete:
I - processar e julgar:
(...)
b) as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;"
Art. 27, I, b (LOJDFT)
Os embargos de terceiro, opostos pelo DF a um processo de conhecimento, serão processados e julgados em uma das Varas da Fazenda Pública - para onde será remetido o Processo embargado.
FALSO

"Art. 27
(...)
§ 2º Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o Juízo onde tiver curso o processo principal."
Art. 27, §2º (LOJDFT)
Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, as ações de investigação de paternidade são julgadas na Vara de Órfãos e Sucessões
FALSO

Ações de investigação de paternidade são julgadas na Vara de Família.

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

I - processar e julgar:
(...)
d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;"
Art. 28, I, d (LOJDFT)
Uma ação penal por homicídio culposo, cometido em acidente de trânsito ocorrido na cidade-satélite de Ceilândia, será processada e julgada no Tribunal do Júri daquela Circunscrição Judiciária.
FALSO

A competência é da Vara de Delitos de Trânsito.

"Art. 24. Aos Juízes das Varas de Delitos de Trânsito compete processar e julgar os feitos relativos a lesões corporais culposas e homicídios culposos decorrentes de acidentes de trânsito, salvo quando conexos com crime para cujo julgamento seja competente outra Vara."
Art. 24 (LOJDFT)
Uma ação de separação consensual, promovida por um casal domiciliado na cidade-satélite de Sobradinho, será processada e julgada em uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
VERDADEIRO

A ação seria de competência da vara de Família. Entretanto, como a Circunscrição Judiciária de Sobradinho não possui tal Vara, a ação fica sob competência da Vara Cível.

"Art. 19
(...)
V - Circunscrição Judiciária de Sobradinho: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) duas Varas Cíveis; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b-A) duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b-B) duas Varas dos Juizados Especiais Criminais; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 19, V (LOJDFT)
A organização judiciária do DF está regulada em lei editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, regularmente sancionada pelo Governador do DF.
FALSO

A LOJDFT foi editada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

"Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho"
Cabeçalho e Rodapé da LOJDFT
A jurisdição do TJDFT, nos termos da lei, não ultrapassa os limites territoriais do DF.
FALSO

A jurisdição do TJDFT alcança os Territórios, que podem se instalar fora do Distrito Federal.
Os Juízes de Paz podem substituir Juízes de Direito com jurisdição nas Varas de Família
FALSO

Juízes de Paz não podem substituir Juízes de Direito.

(LOMAN)
"Art. 112. A Justiça de Paz temporária, criada por lei, mediante proposta do Tribunal de Justiça, tem competência somente para o processo de habilitação e a celebração do casamento."
Art. 112 (LC 35/79 - LOMAN)
Os Tribunais do Júri têm competência para julgar recursos interpostos contra sentenças proferidas por Juízes de varas criminais, em matéria de crimes dolosos contra a vida.
FALSO

Recursos oriundos da 1ª instância (por exemplo, a Vara Criminal) serão analisados pela 2ª instância (TJDFT).
A justiça militar do DF é exercida, em segundo grau, pelo TJDFT.
VERDADEIRO

A Justiça Militar é órgão subordinado ao TJDFT.
Supondo-se que um dos cargos de Desembargador do TJDFT tenha sdo recentemente provido, é correto afirmar que o novo Desembargador submeteu-se, necessariamente, a concurso público de provas e títulos.
FALSO

O provimento de cargo de Desembargador não exige concurso de provas e títulos.

"Art. 45. O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do Distrito Federal por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 1° Tratando-se de promoção por antigüidade, a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre todos os Juízes, observado o disposto nas alíneas b e c do inciso II, do art. 93 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 3° Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

§ 4º A indicação de membro do Ministério Público e de Advogados será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das duas categorias. Observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado."
Art. 45, §1ª ao §4º (LOJDFT)
Supondo-se que um dos cargos de Desembargador do TJDFT tenha sido recentemente provido, é correto afirmar que o novo Desembargador submeteu-se, necessariamente, a exame psicotécnico.
FALSO

O provimento de cargo de Desembargador não exige exame psicoténico.

"Art. 45. O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do Distrito Federal por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 1° Tratando-se de promoção por antigüidade, a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre todos os Juízes, observado o disposto nas alíneas b e c do inciso II, do art. 93 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 3° Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

§ 4º A indicação de membro do Ministério Público e de Advogados será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das duas categorias. Observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado."
Art. 45, §1ª ao §4º (LOJDFT)
Supondo-se que um dos cargos de Desembargador do TJDFT tenha sido recentemente provido, é correto afirmar que advogados e membros do Ministério Público não puderam concorrer à vaga de Desembargador, já que as regras alusivas ao quinto constitucional só autorizam os integrantes dessas categorias a concorrerem aos cargos iniciais da carreira da magistratura
FALSO

O quinto constitucional garante um quinto (7/35) das vagas de Desembargador do TJDFT a membros da OAB/DF e MPDFT.

"Art. 45.
(...)
§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

§ 4º A indicação de membro do Ministério Público e de Advogados será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das duas categorias. Observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado."
Art. 45, §2º e §4º (LOJDFT)
Supondo-se que um dos cargos de Desembargador do TJDFT tenha sdo recentemente provido, é correto afirmar que o novo Desembargador foi nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
VERDADEIRO

Conquanto o Chefe do Poder Executivo seja o Presidente da República.
"Art. 45. (...)
§ 3° Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
Art. 45, §3º (LOJDFT)
Supondo-se que um dos cargos de Desembargador do TJDFT tenha sido recentemente provido, é correto afirmar que um Juiz de Direito Substituto pode ter sido promovido ao referido cargo de Desembargador, desde que a promoção tenha-se efetivado pelo critério de merecimento.
FALSO

Um Juiz Substituto não pode ser promovido a Desembargador.

"Art. 45. O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do Distrito Federal por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão."
Art. 45 (LOJDFT)
O Governador do DF será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça.
FALSO

Ele será julgado pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade. Em nenhum caso, pelo TJDFT.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários do Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios;"
Art. 8º, I, a (LOJDFT)
Far-se-á em sessão secreta, no Tribunal de Justiça, o julgamento de um Juiz de Direito que cometa crime de homicício.
FALSO

O Artigo 16 da LOJDFT foi considerado inconstitucional

"Art. 16. Nas ações criminais da competência originária do Tribunal, o julgamento far-se-á em sessão secreta, obedecido o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal."
O TJDFT é competente para processar e julgar originariamente o habeas corpus impetrado contra ato do Governador do DF, mas não é competente para processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato da mesma autoridade
FALSO

É o contrário. Estaria correto se permutarmos os termos "habeas corpus" e "mandado de segurança".

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:
(...)
c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros; do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios; dos Juízes do Distrito Federal e Territórios; do Governador do Distrito Federal; do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros; dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e de seus Secretários;

d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de quaisquer das autoridades indicadas na alínea anterior, exceto o Governador do Distrito Federal;"
Art. 8º, I, c d (LOJDFT)
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o presidente da turma dirigirá e instruirá o processo.
FALSO

Esse encargo é do Relator.

"Art. 15. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o Relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias."
Art. 15 (LOJDFT)
A presidência da turma será exercida pelo Desembargador mais antigo.
FALSO

O sistema utilizado é o de rodízio.

"Art. 4º
(...)
§ 2o A Presidência das Turmas e a das Câmaras será exercida pelo sistema de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno"
Art. 4º, §2º (LOJDFT)
As varas da justiça de primeiro grau com jurisdição sobre todo o território do DF incluem as varas de Delitos de Trânsito
FALSO

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
As varas da justiça de primeiro grau com jurisdição sobre todo o território do DF incluem as varas de Registros Públicos
VERDADEIRO

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
As varas da justiça de primeiro grau com jurisdição sobre todo o território do DF incluem as varas dos Tribunais do Júri
FALSO

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
As varas da justiça de primeiro grau com jurisdição sobre todo o território do DF incluem as varas de Entorpecentes e Contravenções Penais
VERDADEIRO

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
As varas da justiça de primeiro grau com jurisdição sobre todo o território do DF incluem as varas de Fazenda Pública
VERDADEIRO

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
À Justiça Militar compete processar e julgar os policiais militares por quaisquer crimes por eles cometidos.
FALSO

À Justiça Militar compete julgar PMs e BMs somente em crimes militares.

"Art. 2
(...)
§ 1° Competem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2, §1º (Lei 8.407/92)
A Justiça Militar não tem jurisdição sobre crimes praticados por praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
FALSO

"Art. 2
(...)
§ 1° Competem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2, §1º (Lei 8.407/92)
A lei prevê a instalação de uma auditoria junto a cada Circunscrição Judiciária do DF.
FALSO

A Auditoria Militar é uma Vara de competência em todo o DF.

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

a) oito Varas de Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

b) uma Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

c) uma Vara de Execuções Criminais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

d) uma Vara de Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e) uma Vara de Registros Públicos; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

e-A) duas Varas de Precatórias; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

f) uma Vara de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g) quatro Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; (Redação dada pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)

g-A) Auditoria Militar; (Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)"
Art. 18, I (LOJDFT)
Os juízes Auditores são recrutados mediante concurso público específico, destinado ao preenchimento de cargos da carreira da magistratura militar.
FALSO

"Art. 42. O concurso para provimento dos cargos de Juiz de Direito dos Territórios e de Juiz Substituto do Distrito Federal, iniciais da carreira da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, será único, facultado aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, o direito de opção para um ou outro cargo."
Art. 42 (LOJDFT)
O Conselho Permanente de justiça que é competente para julgar os praças da Polícia Militar do Distrito Federal, é composto de um Juiz Auditor e quatro Juízes militares.
VERDADEIRO

"

Art. 5° O Conselho Especial de Justiça será composto por quatro Juízes Militares, de patente igual ou superior à do acusado, e do Juiz Auditor. Na falta de Oficial da ativa com a patente exigida, recorrer-se-á aos Oficiais em inatividade. O Conselho Permanente de Justiça compor-se-á de quatro Juízes Militares, escolhidos dentre Oficiais da ativa, e do Juiz Auditor."
Art. 5º (Lei 8.407/92)
Somente Juízes de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília podem concorrer, pelo critério da antigüidade, a cargos de Desembargador.
VERDADEIRO

"Art. 45
(...)


§ 1° Tratando-se de promoção por antigüidade, a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre todos os Juízes, observado o disposto nas alíneas b e c do inciso II, do art. 93 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Art. 45, §1º (LOJDFT)
Somente Juízes de primeiro grau são promovidos a cargos de Desembargador.
VERDADEIRO

Membros da OAB e do MP não são promovidos, mas nomeados por indicação.

"Art. 45. O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do Distrito Federal por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Art. 45 (LOJDFT)
Dos trinta e cinco Desembargadores, 1/5 (um quinto) são escolhidos entre membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.
VERDADEIRO

"Art. 45. O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do Distrito Federal por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Art. 45 (LOJDFT)
Um advogado somente poderá concorrer ao cargo de Desembargador se tiver mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
VERDADEIRO

"Art. 45
(...)


§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Art. 45, §2º (LOJDFT)
Os Juízes Militares, integrantes do Conselho Especial de Justiça, não podem concorrer a cargos de Desembargador.
VERDADEIRO
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o TJDF
VERDADEIRO

(Lei 8.407/92)
"Art. 2° A Justiça Militar do Distrito Federal e dos Territórios será exercida:

I - pelo Tribunal de Justiça em segundo grau;"
Art 2º, I (Lei 8.407/92)
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Tribunal de Alçada Militar do DF
FALSO

Tal tribunal não foi constituído.
Lei 8.407/92
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Juiz Auditor
VERDADEIRO

(Lei 8.407/92)
"Art. 2° A Justiça Militar do Distrito Federal e dos Territórios será exercida:
(...)
II - pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça.
Art. 2º, II (Lei 8.407/92)
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Conselho Permanente de Justiça
VERDADEIRO

(Lei 8.407/92)
"Art. 2° A Justiça Militar do Distrito Federal e dos Territórios será exercida:
(...)
II - pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça.
(...)
Art. 4° Os Conselhos de Justiça serão de duas espécies:

a) Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

b) Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças."
Art. 2º, II (Lei 8.407/92)
Art. 4º, b (Lei 8.407/92)
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Conselho de Magistratura
FALSO

O Conselho da Magistratura não tem jurisdição militar
Lei 8.407/92
Todas as ações propostas junto à primeira instância da justiça do DF dão entrada no relatório de distribuição da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
VERDADEIRO
Todas as discussões judiciais relativas a registros públicos, havidas em qualquer das cidades-satélites do DF, são dirimidas em uma única Vara da Justiça do DF.
VERDADEIRO

Segundo a Lei 8.185/91 (LOJDFT), tais discussões são de competência da Vara de Registros Públicos e Precatórias.

" Art. 32. Ao Juiz de Registros Públicos e Precatórias compete:
(...)
IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notoriais, em si mesmos."
A justiça do DF dispõe de um único Tribunal do Júri instalado e em funcionamento.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91 (LOJDFT), a Justiça do DFT possui vários Tribunais do Júri, a saber:

"Art. 18. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende:
(...)
II - Circunscrição Especial Judiciária de Brasília:
(...)
d) um Tribunal do Júri;
(...)
III - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
(...)
c) um Tribunal do Júri;
(...)
IV - Circunscrição Judiciária do Gama:
(...)
d) um Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
(...)
V - Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
(...)
b) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
(...)
VI - Circunscrição Judiciária de Planaltina:
(...)
b) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
(...)
VII - Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
(...)
a-A) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;
(...)
VIII - Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
(...)
d) um Tribunal do Júri;
(...)
IX - Circunscrição Judiciária de Samambaia:
(...)
d) um Tribunal do Júri;
(...)
X - Circunscrição Judiciária do Paranoá:
(...)
c) uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;"
As ações de alimentos são processadas e julgadas nas varas cíveis das respectivas circunscrições judiciárias.
FALSO

De acordo com a Lei 8.185/91 (LOJDFT), as ações de alimento são, em regra, competência da Vara de Família da Circunscrição Judiciária.

obs.: Como as Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Brazlândia não possuem Vara de Família, as ações de alimentos são de competência
da respectiva Vara Cível.
" Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:
I - processar e julgar:
(...)
b) as ações de alimentos;"
As ações penais por crimes falimentares são processadas e julgadas nas Varas Criminais das respectivas circunscrições judiciárias.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91 (LOJDFT), causas relativas a crimes falimentares são de competência da Vara de Falências e Concordatas.

"Art. 33. Ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas compete:
(...)
IV - processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares."
Não tem competência para processar e julgar qualquer ação criminal um juiz de direito de uma das varas de delitos de trânsito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
FALSO
(Art. 24, Lei 8.185/91)

Em regra, ele pode julgar crimes culposos associados a
acidentes de trânsito.

"Art. 24. Aos Juízes das Varas de Delitos de Trânsito compete processar e julgar os feitos relativos a lesões corporais culposas e homicídios culposos decorrentes de acidentes de trânsito, salvo quando conexos com crime para cujo julgamento seja competente outra Vara."
Não tem competência para processar e julgar nenhuma ação criminal um Juiz de Direito de uma das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais.
FALSO
(Art. 23, I, Lei 8.185/91)

Em regra, ele pode julgar crimes envolvendo entorpecentes e contravenções penais.

"Art. 23. Aos Juízes das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais compete:
I - processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;"
Não tem competência para processar e julgar qualquer ação criminal um Juiz Auditor.
FALSO
(Art. 2º, II, §1º, Lei 8.407/92)

A esse juiz compete julgar ações de crimes militares cometidos por praças e oficiais da PM e CBM.

"Art. 2° A Justiça Militar do Distrito Federal e dos Territórios será exercida:
(...)
II - pelo Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça.

§ 1° Competem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."
Não tem competência para processar e julgar qualquer ação criminal um Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais
VERDADEIRO
(Art. 25, Lei 8.185/91)

Ao Juiz de Direito da VEC não compete processar e julgar ações criminais, mas somente executá-las.

"Art. 25. Ao Juiz da Vara de Execuções Criminais compete:

I - a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;

II - decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;

III - homologar as multas aplicadas pela autoridade policial nos casos previstos em lei;

IV - inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal;

V - expedir as normas de que trata o § 2° do art. 689 do Código Penal;
VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz de Menores, desde que o infrator tenha completado dezoito anos.

V - expedir as normas de que trata o § 2° do art. 689 do Código de Processo Penal;(Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Não tem competência para processar e julgar nenhuma ação criminal um Juiz de Direito da Vara de Falências e Concordatas.
FALSO
(Art. 33, IV, Lei 8.185/91)

Cabe a esse juiz o julgamento de crimes falimentares.

"Art. 33. Ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas compete:
(...)
IV - processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares."
A união civil de um determinado casal foi celebrada em janeiro de 1985. Dessa união nasceram três filhos. Em fevereiro de 1988, o casal decidiu separar-se sem, contudo, chegar a um acordo acerca das cláusulas da separação. O pai resolveu, então, ingressar em juízo para discutir, preventivamente, a guarda dos filhos. Sabendo-se que os pais e os filhos são domiciliados no Guará, cidade-satélite de Brasília, terá competência para processar e julgar a referida ação uma das varas de família da circunscrição especial judiciária de Brasília.
VERDADEIRO

Segundo a Lei 8.185/91, a competência para julgar tal ação é da Vara de Família. Além disso, o Guará faz parte da competência da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

I - processar e julgar:

d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;"

"Art. 18

§ 2o As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; a de Águas Claras na Circunscrição Judiciária de Taguatinga; a do Recanto das Emas na Circunscrição Judiciária de Samambaia; e a de São Sebastião na Circunscrição Judiciária do Paranoá."
A união civil de um determinado casal foi celebrada em janeiro de 1985. Dessa união nasceram três filhos. Em fevereiro de 1988, o casal decidiu separar-se sem, contudo, chegar a um acordo acerca das cláusulas da separação. O pai resolveu, então, ingressar em juízo para discutir, preventivamente, a guarda dos filhos. Sabendo-se que os pais e os filhos são domiciliados no Guará, cidade-satélite de Brasília, terá competência para processar e julgar a referida ação uma das varas de família da Circunscrição Judiciária do Guará.
FALSO

Não existe tal circunscrição judiciária.

(Lei 8.185/91)
"Art. 18

§ 2o As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; a de Águas Claras na Circunscrição Judiciária de Taguatinga; a do Recanto das Emas na Circunscrição Judiciária de Samambaia; e a de São Sebastião na Circunscrição Judiciária do Paranoá."
A união civil de um determinado casal foi celebrada em janeiro de 1985. Dessa união nasceram três filhos. Em fevereiro de 1988, o casal decidiu separar-se sem, contudo, chegar a um acordo acerca das cláusulas da separação. O pai resolveu, então, ingressar em juízo para discutir, preventivamente, a guarda dos filhos. Sabendo-se que os pais e os filhos são domiciliados no Guará, cidade-satélite de Brasília, terá competência para processar e julgar a referida ação uma das varas cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91, a competência para julgar tal ação é da Vara de Família. Além disso, o Guará faz parte da competência da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

I - processar e julgar:

d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;"

"Art. 18

§ 2o As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Guará I e II, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; a de Águas Claras na Circunscrição Judiciária de Taguatinga; a do Recanto das Emas na Circunscrição Judiciária de Samambaia; e a de São Sebastião na Circunscrição Judiciária do Paranoá."
A união civil de um determinado casal foi celebrada em janeiro de 1985. Dessa união nasceram três filhos. Em fevereiro de 1988, o casal decidiu separar-se sem, contudo, chegar a um acordo acerca das cláusulas da separação. O pai resolveu, então, ingressar em juízo para discutir, preventivamente, a guarda dos filhos. Sabendo-se que os pais e os filhos são domiciliados no Guará, cidade-satélite de Brasília, terá competência para processar e julgar a referida ação a vara de órfãos e sucessões.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91, a competência para julgar tal ação é da Vara de Família.

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

I - processar e julgar:

d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;"
A união civil de um determinado casal foi celebrada em janeiro de 1985. Dessa união nasceram três filhos. Em fevereiro de 1988, o casal decidiu separar-se sem, contudo, chegar a um acordo acerca das cláusulas da separação. O pai resolveu, então, ingressar em juízo para discutir, preventivamente, a guarda dos filhos. Sabendo-se que os pais e os filhos são domiciliados no Guará, cidade-satélite de Brasília, terá competência para processar e julgar a referida ação a vara da infância e da juventude.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91, a competência para julgar tal ação é da Vara de Família.

"Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:

I - processar e julgar:

d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;"
Nos termos da LOJDFT, os órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem o Conselho da Magistratura.
FALSO

(Lei 8.185/91)
"Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

III - o Conselho da Magistratura; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Nos termos da LOJDFT, os órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem as Varas da Seção Judiciária do DF.
VERDADEIRO

As Varas não são órgãos integrantes da Justiça do DF.

(Lei 8.185/91)
"Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

I - o Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

II - o Conselho Especial; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

III - o Conselho da Magistratura; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

V - os Juízes de Direito do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

VII - os Juízes de Direito dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

VIII - os Juízes de Paz do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

IX - os Juízes de Paz dos Territórios. (Incluído pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

X - Auditoria e Conselho de Justiça Militar. (Incluído pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Nos termos da LOJDFT, os órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os juízes de paz do DF.
FALSO

(Lei 8.185/91)
"Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
VIII - os Juízes de Paz do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Nos termos da LOJDFT, os órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os juízes de direito substitutos do DF.
FALSO

(Lei 8.185/91)
"Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Nos termos da LOJDFT, os órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os tribunais do júri do DF.
FALSO

Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Considere a seguinte situação hipotética:
Fernando e Letícia, casados entre si, são Juízes de Direito aprovados em regular concurso público. Com o tempo, vieram a ser promovidos, no mesmo mês, para o cargo de Desembargador do RJDFT.
Nessa situação, por serem ambos juízes de carreira, não haveria impedimento legal a que os dois viessem a ser lotados na mesma turma de julgamento do tribunal.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91 (LOJDFT), Desembargadores cônjuges não podem fazer parte da mesma turma.

"Art. 7° Não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal de Justiça Desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau."
Os homicídios decorrentes de acidentes de trânsito serão julgados pelo tribunal do júri, ainda quando cometidos culposamente.
FALSO

Homicídios culposos decorrentes de acidente de trânsito são de competência da Vara de Delitos de Trânsito.

(Lei 8.185/91)
"Art. 24. Aos Juízes das Varas de Delitos de Trânsito compete processar e julgar os feitos relativos a lesões corporais culposas e homicídios culposos decorrentes de acidentes de trânsito, salvo quando conexos com crime para cujo julgamento seja competente outra Vara."
Além do corregedor geral da justiça do DF, os juízes de direito têm competência para aplicar sanções disciplinares aos funcionários que lhes sejam subordinados, em certos casos.
VERDADEIRO

Mais especificamente, quando a penalidade for uma suspensão de até 30 dias.

(Lei 8.185/91)
"Art. 19. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão;"
A distribuição dos feitos entre as varas do DF compete, em regra, aos juízes de direito titulares, que a realizarão em audiência pública à qual pode comparecer representante do ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil; a ausência destes, todavia, não impedirá a realização do ato.
FALSO

De acordo com a Lei 8.185/91, a distribuição dos feitos entre as varas do DF compete, em regra, ao Diretor do foro.

"Art. 35
§ 4° A distribuição dos feitos às Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Samambaia e Paranoá será efetuada pelo respectivo Diretor do Foro. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)"
Por falta de previsão legal, não é exigível a realização de exame psicotécnico no concurso para provimento do cargo de juiz de direito substituto do DF.
FALSO

Tal exame se faz exigido.

(Lei 8.185/91)
"Art. 41. O ingresso na carreira dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:
§ 1° Para aprovação final no concurso exigir-se-á exame psicotécnico."
O TJDFT compreende uma Seção Cível e uma Criminal, as quais, por sua vez, se subdividem em três Turmas Cíveis e Três Turmas Criminais, respectivamente; a presidência das seções cabe ao Vice-Presidente do Tribunal.
FALSO

O TJDFT compreende quatro Câmaras Cíveis e duas Criminais, sendo que cada câmara reúne duas Turmas do mesmo gênero. A presidência das turmas se dá por rodízio.

(Lei 8.185/91)
"Art. 4º
§ 1o O Tribunal funciona em Tribunal Pleno e pelo seu órgão especial denominado Conselho Especial, em Conselho da Magistratura e em Conselho Administrativo e divide-se em 4 (quatro) Câmaras, sendo 3 (três) Câmaras Cíveis e 1 (uma) Criminal, e em 8 (oito) Turmas, sendo 6 (seis) Turmas Cíveis e 2 (duas) Criminais.

§ 2o A Presidência das Turmas e a das Câmaras será exercida pelo sistema de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno."
O Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de Relator ou Revisor.
FALSO

Segundo o texto da Lei 8.185/91, o Presidente, o Vice e o Corregedor não exercem as funções de Relator ou Revisor no Tribunal Pleno.

"Art 4º
§ 3° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno, sem exercerem as funções de Relator e Revisor, votando o primeiro apenas nos casos de empate ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para a apuração do resultado."
Se, no âmbito da jurisdição do TJDFT, um secretário de governo cometer um crime eleitoral, não caberá ao TJDFT o julgamento da respectiva ação penal.
VERDADEIRO

Tais ações são de competência da Justiça Eleitoral.

"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários do Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios;"
Considere a seguinte situação hipotética:
Maria era a Presidente do TJDFT, e seu mandato estender-se-ia de 23 de abril de 2001 a 22 de abril de 2002. Por ser fumante, ela faleceu de enfisema pulmonar em janeiro de 2002. Nessa situação, o novo presidente do tribunal deveria ter sido escolhido por meio de eleição entre os membros do órgão.
FALSO

Como faltavam menos de seis meses para o término do mandato de Maria, ela será substituida pelo Vice-Presidente do TJDFT, que terminará o mandato em seu lugar.

(Lei 8.185/91)
"Art. 5º
Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de seis meses para seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Vice-Presidente e a deste ou do Corregedor pelo Desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979."
Caso um cidadão impetre habeas corpus contra o governador do DF, a competência para julgamento será do TJDFT.
FALSO

A Competência é do STJ.

(Lei 8.185/91)
"Art. 8° Compete ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de quaisquer das autoridades indicadas na alínea anterior, exceto o Governador do Distrito Federal;"
A competência do Poder Judiciário consiste essencialmente no julgamento de litígios, mas os juízes das varas de entorpecentes possuem também a de expedir atos normativos relacionados à prevenção, assistência e repressão em matéria de entorpecentes.
VERDADEIRO

(Lei 8.185/91)
"Art. 23. Aos Juízes das Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais compete:
III - baixar atos normativos, visando à prevenção, assistência e repressão, relacionados com a matéria de sua competência;"
O roubo é legalmente considerado pelo Código Penal como crime contra o patrimônio, mesmo quando seguido de morte da vítima; nos casos de roubo seguido de morte (latrocínio), a competência para julgar a correspondente ação penal será do tribunal do júri, nos termos da LOJDFT.
FALSO

Casos de latrocínio são de competência da Vara Criminal.

(Lei 8.185/91)
"Art. 22. Aos Juízes das varas Criminais compete:

I - processar e julgar os feitos criminais da competência do Juiz singular, ressalvada a dos Juízes especializados;"
Se um processo tramitar por uma vara cível e, na fase de execução, o DF opuser embargos de terceiro, a vara cível deverá declinar de sua competência para uma das varas da fazenda pública e a esta remeter os autos do processo, para que nela prossiga o trâmite.
FALSO

Embargos de terceiro opostos pelo Distrito Federal continuam tramitando nas varas de origem.

(Lei 8.185/91)
"Art. 27
§ 2º Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o Juízo onde tiver curso o processo principal."
Se ocorrer vaga em vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, aquela deverá ser provida necesariamente por meio da remoção de juiz de direito de uma das demais circunscrições do DF.
FALSO

Segundo a Lei 8.185/91 (LOJDFT), os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília será provida por remoção ou promoção, segundo o texto abaixo:

"Art. 44
§ 1° Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito das demais Circunscrições do Distrito Federal, ou promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção."
Estritamente de acordo com a LOJDFT, a vaga de Desembargador do TJDFT destinada ao denominado quinto constitucional não pode ser provida por meio da nomeação de um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com menos de dez anos de carreira nesse órgão.
VERDADEIRO

Tanto os Desembargadores oriundos do MPDFT quanto aqueles vindos da OAB devem ter mais de 10 anos de carreira.

(Lei 8.185/91)
"Art. 45
§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."
A justiça militar se divide em estadual e federal, podendo julgar uma ação cível de cobrança envolvendo militares.
FALSO

Art. 2º, § 1º (Lei 8.407/92)
A Justiça Militar do Distrito Federal é competente para o julgamento dos crimes militares cometidos pelos integrantes das Forças Armadas, da PMDF e do CBMDF.
FALSO

Art. 2º, § 1º (Lei 8.407/92)
Nos estados onde o efetivo das polícias militares for superior a 20 mil integrantes, será possível a criação de um Tribunal de Justiça Militar Estadual.
VERDADEIRO
A Justiça Militar do Distrito Federal é órgão da Justiça Federal.
FALSO

Art. 2º, X
A Justiça do Distrito Federal se divide em Comarcas.
FALSO

Art. 18
Nos Tribunais com mais de 25 julgadores, a Constituição Federal permite a criação de um órgão especial para o processamento e julfamento das causas de competência do Tribunal Pleno. Esse órgão será composto por no mínimo 11 e no máximo 25 integrantes.
VERDADEIRO

Art. 93, XI (CF)
O Presidente da República nomeia os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terrítórios, nos casos devidos.
VERDADEIRO

Art. 45, § 3º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integram todos os órgãos fracionários do Tribunal
FALSO

Não interam as câmaras e turmas especializadas.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não integram qualquer dos órgãos fracionários do Tribunal.
FALSO

Art. 4º, § 3º
A jurisdição do TJDFT é exercida somente nos limites territoriais do Distrito Federal.
FALSO

...e Territórios.
A justiça eleitoral do Distrito Federal é exercida pelo TJDFT.
FALSO

É privativa dos tribunais eleitorais.
O Conselho da Magistratura não é órgão integrante da Justiça do DF e Territórios.
FALSO

Art. 3º, III
Aos Juízes de Paz do Distrito Federal compete a celebração de casamento no âmbito do Distrito Federal.
VERDADEIRO

Art. 112 (LOMAN)
O Conselho de Justiça Militar e a Auditoria Militar são órgãos da Justiça do DF e Territórios.
VERDADEIRO

Art. 2º, X
Os Tribunais do Júri não integram a Justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º, IV
A presidência das Turmas e Câmaras será exercida pelo sistema de rodízio.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 2º
§ 2o A Presidência das Turmas e a das Câmaras será exercida pelo sistema de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno.
São órgãos fracionários do TJDFT, entre outros: as Câmaras Cíveis, as Turmas Criminais, o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 1º
O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores do TJDFT.
VERDADEIRO


Art. 294 (RITJDFT)
O Conselho Especial é composto por 17 (dezessete) desembargadores.
VERDADEIRO

Art. 6º (RITJDFT)
Aos servidores da justiça do DFT, remunerados pelos cofres públicos, aplica-se o Regime Jurídicos dos servidores públicos federais.
VERDADEIRO

Art. 68
Os juízes de direito substituto dos territórios integram a justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º
A Auditoria e o Conselho de Justiça Militar, por se tratarem de órgãos da justiça especializada, não integram a justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º, X
As Varas Federais com sede em Brasília compõem a Justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º
A Justiça de primeiro grau do Distrito Federal se subdivide em comarcas, englobando as cidades-satélites.
FALSO

Art. 18
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, decretada pelo Congresso Nacional, organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares.
VERDADEIRO
O Conselho Especial, o Conselho da Magistratura e o Conselho de Justiça Militar são órgãos integrantes da Justiçado Distrito Federal e Territórios.
VERDADEIRO

Art. 2º, II, III e X
O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de trinta e um desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 4º, caput
A Auditoria Militar não é órgão da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
FALSO

Art. 2º, X
Os Juízes de Paz dos Territórios integram a Justiça do DFT.
VERDADEIRO

Art. 2º, IX
Nos termos da Lei de Organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), os órgãos integrantes da justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem o Conselho da Magitratura.
FALSO

Art. 2º, III
Nos termos da Lei de Organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), os órgãos integrantes da justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem as varas da Seção Judiciária do DF.
VERDADEIRO

Art. 2º
Nos termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), os órgãos integrantes da justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os juízes de paz do DF.
FALSO

Art. 2º, VIII
Nos termos da Lei de Organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), os órgãos integrantes da justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os tribunais do júri do DF.
FALSO

Art. 2º, IV
Nos termos da Lei de Organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), os órgãos integrantes da justiça do Distrito Federal e dos territórios não incluem os juízes de direito substitutos do DF.
FALSO

Art. 2º, VI
Nos termos da LOJDFT, não são órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º, I
Nos termos da LOJDFT, não são órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios os juízes de paz do DF.
FALSO

Art. 2º, VIII
Nos termos da LOJDFT, não são órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios o conselho especial.
FALSO

Art. 2º, II
Nos termos da LOJDFT, não são órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios os juízes de direito substitutos dos Territórios.
VERDADEIRO

Art. 2º
Nos termos da LOJDFT, não são órgãos integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios os juízes de paz dos Territórios.
FALSO

Art. 2º, IX
Os Juízes do Trablaho compõem a Justiça do DFT.
FALSO

Art. 2º
O TRF integra a Justiça do Distrito Federal e Territórios.
FALSO

Art. 2º
O Tribunal do Júri é uma Justiça especializada e não faz parte da Justiça do DF e Territórios.
FALSO

Art. 2º, IV
A Auditoria Militar e o Conselho de Justiça Militar integram a JDFT.
VERDADEIRO

Art. 2º, X
O órgão especial do TJDFT é denominado Conselho de Justiça Militar.
FALSO

Art. 2º, II
O órgão especial do TJDFT é denominado Conselho da Magistratura.
FALSO

Art. 2º, II
O órgão especial do TJDFT é denominado Conselho Especial.
VERDADEIRO

Art. 2º, II
O órgão especial do TJDFT é denominado Tribunal Pleno.
FALSO

Art. 2º, II
O órgão especial do TJDFT é denominado Conselho Administrativo.
FALSO

Art. 2º, II
Nos períodos de paralização do TJDFT, o processamento e julgamento de certos feitos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e reclamações, de competência originária, cabe ao Vice-Presidente.
FALSO

Art. 10, § único
Nos períodos de paralização do TJDFT, o processamento e julgamento de certos feitos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e reclamações, de competência originária, cabe ao Conselho da Magistratura.
VERDADEIRO



Art. 10. O Conselho da Magistratura, integrado obrigatoriamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, terá composição e competência fixadas pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. Nos períodos de paralisação dos trabalhos do Tribunal, o Conselho exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.
Nos períodos de paralização do TJDFT, o processamento e julgamento de certos feitos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e reclamações, de competência originária, cabe ao Conselho Especial.
FALSO

Art. 10, § único
Nos períodos de paralização do TJDFT, o processamento e julgamento de certos feitos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e reclamações, de competência originária, cabe ao Corregedor.
FALSO

Art. 10, § único
Nos períodos de paralização do TJDFT, o processamento e julgamento de certos feitos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e reclamações, de competência originária, cabe à Câmara Especial de Férias.
FALSO

Art. 10, § único
A competência é do Conselho da Magistratura
O cargo de desembargador somente poderá ser ocupado mediante a promoção de juizes de direito.
FALSO

Art. 45, caput e § 2º
Um advogado jamais poderá ser nomeado magistrado do TJDFT.
FALSO

Art. 45, caput e § 2º
Os juízes de paz poderão ser promovidos ao cargo de desembargador, desde que estejam em efetivo exercício.
FALSO
Os juízes militares, integrantes do Conselho Especial de Justiça, podem concorrer a cargos de desembargador pela promoção de juízes.
FALSO

Art. 45, § 1º
Dos trinta e cinco desembargadores, sete são escolhidos entre membros do MPDFT e advogados.
VERDADEIRO

Art. 4º, caput
Art. 45, caput
O provimento dos cargos de Desembargadores far-se-á por promoção de Juízes de Direito do DF por antigüidade e merecimento, alternadamente, reservado um quinto de lugares que será preenchido por membros do MPDFT e advogados em efetivo exercício da profissão.
VERDADEIRO

Art. 45, caput
Tratando-se de promoção ao cargo de desembargador pelo critério de antigüidade, a ela concorrerão todos os juízes de direito.
FALSO

Art. 45, § 1º
Os lugares reservados a membros do MP ou da OAB serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
FALSO

Art. 45, § 2º
Exige-se dez anos (e não cinco) de atividade profissional)
Nos períodos de paralização dos trabalhos do Tribunal, o Conselho da Magistratura exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.
VERDADEIRO

Art. 20, § único
Nos exatos termos da LOJDFT, o TJDFT possui sua sede na capital federal e compõe-se de trinta e cinco desembargadores.
FALSO

Art. 4o O Tribunal de Justiça, com sede no DISTRITO FEDERAL, compõe-se de 35 (trinta e cinco) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
O TJDFT tem sede no Distrito Federal e compõe-se de trinta e um desembargadores.
FALSO

Art. 4º, caput
De acordo com a LOJDFT, o TJDFT possui quatro câmaras, sendo três cíveis e uma criminal.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 1º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 3º
O TJDFT possui oito turmas, sendo seis cíveis e duas criminais.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 1º
O Conselho da Magistratura é composto somente pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
VERDADEIRO

Art. 10
O Conselho Especial tem por atribuição principal exercer a função jurisdicional nos períodos de paralisação do Tribunal.
FALSO

Art. 10, § único
O TJDFT possui sete câmaras especializadas.
FALSO

Art. 4º, § 1º
O Presidente, Vice-Presidente e Corregedor integram o Tribunal Pleno, o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 3º (LOJDFT)
Art. 10 (LOJDFT)
Art. 6º, caput e inc. I (RITJDFT)
Não poderão ter assento na mesma turma do TJDFT desembargadores cônjuges.
VERDADEIRO

Art. 7º
Gaudência, juíza de direito, irmã do desembargador Xirú, foi promovida ao cargo de desembargadora. Nessa situação, poderá integrar a mesma turma de seu irmão.
FALSO

Art. 7º
Tércio é neto da desembargadora Tiana e é membro do MPDFT. Tércio foi nomeado desembargador do TJDFT, em decorrência de vaga oriunda do quinto constitucional. Nessa situação, a LOJDFT não proíbe que eles venham a integrar a mesma turma do Tribunal, tendo em vgista que Tiana não participou da escolha do novo desembargador.
FALSO

Art. 7º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno, sem exercerem as funções de Relator e Revisor, votando o primeito apenas nos casos de empate ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para a apuração do resultado.
VERDADEIRO

Art. 4º § 3º
Dispõe a Lei de Organização Judiciária que cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo, por sua vez, ao Corregedor substituir o Vice-Presidente.
FALSO

Art. 12, caput
Art. 5º, § 1º
Compete exclusivamente ao Corregedor a supervisão e exercício do poder disciplinar relativo aos servicos forenses, câmaras e turmas.
FALSO

Art. 13
O Corregedor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Corregedor.
FALSO

Des. mais antigo.
Compete ao Corregedor a supervisão e o exercício do poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, na forma do Regimento Interno, em primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.
VERDADEIRO

Art. 13
O TJDFT julgará os seus Desembargadores nos crimes que cometerem.
FALSO

Cabe ao STJ.
O TJDFT tem competência para o julgamento de crimes eleitorais.
FALSO

É competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
O Governador do Distrito Federal será julgado pelo TJDFT nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
FALSO

Art. 8º, I, "a" e "b"
As ações criminais de competência originária serão julgadas em sessão secreta.
FALSO

O artigo 16 da LOJDFT foi considerada inconstitucional pela ADIN 2970-STF
O ingresso na carreira da Magistratura do DFT dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito Substituto dos Territórios.
FALSO

Art. 4
Os juízes de paz não integram a magistratura da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
VERDADEIRO
Em nenhuma hipótese, juízes de direito substituto com menos de 2 anos de exercício na classe poderão ser promovidos a juiz de direito.
FALSO

Art. 44, § 2º
O juiz de direito da 2ª Vara de Família será substituído pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
VERDADEIRO

Art. 34, caput
O Juiz poderá aplicar pena de suspensão de 20 dias em serivor que lhe seja subordinado.
VERDADEIRO

Art. 19, II
O Diretor de Secretaria ocupa cargo de confiança dos Juízes de Direito, cabendo a estes nomeá-los.
FALSO

Art. 19, IV
As Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília tem competência em todo o Distrito Federal.
FALSO

Para isso, existem as Varas de Competência em todo o DF.
A Circunscrição Especial Judiciária de Brasília exerce sua jurisdição apenas no plano piloto.
FALSO

Art. 18, § 2º
Não poderão ter assento na mesma Turma Desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, admitindo-se, entretanto, os parentes por afinidade.
FALSO

Art. 7º
Gaudêncio e Xirú, Desembargadores do TJDFT, são primos e atuam na mesma Turma. Essa situação não é proibida pela Lei de Organização Judiciária.
VERDADEIRO

Art. 7º

A proibição vai até o terceiro grau, e primos são parentes de quarto grau.
Paula, juíza de direito, é sobrinha do Desembargador Gaudério. Paula foi promovida ao cargo de Desembagadora. Nessa situação, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios não impede que Paula venha a ocupar a mesma Turma do Desembargador Gaudério.
FALSO

Art. 7º
A presidência das Turmas, Câmaras e do Conselho Especial será exercida pelo sistema de rodízio anual.
FALSO

A presidência do Conselho Especial é bienal.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores e Juízes de Direito que integram o TJDFT.
FALSO

Art. 5º, caput
O Presidente do Tribunal que cumpriu todo o mandato poderá ser reeleito para o mesmo cargo.
FALSO

Art. 5º, caput
A convocação de juiz para substituir desembargador far-se-á dentre os juízes de direito do DF, excluindo-se de tal convocação, caso houvesse, os juízes dos territórios.
VERDADEIRO

Art. 6º, § único
Nos órgãos onde atuam o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, esses só votarão nos casos em que o julgamento depender de quorum qualificado.
FALSO

Art. 4º, § 3º
Vagando os cargos de Presidente ou Vice-Presidente, faltando seis meses ou menos para o término do mandato, não serão realizadas novas eleições. Nesse caso, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Corregedor.
FALSO

O Vice-Presidente será substituído pelo Desembargador mais antigo.
Sempre que vagarem os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição.
FALSO

Somente se faltarem mais de 6 meses para o término do mandato.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor ocupam cargos de direção do Tribunal e, por esse motivo, as substituições somente poderão ocorrer mutuamente entre os referidos cargos.
FALSO

O Vice-Presidente e o Corregedor serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
Não se convocarão novas eleições se a vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor ocorrer cinco meses antes do término do mandato.
VERDADEIRO
O presidente será substituído, nos casos de impedimentos, pelo desembargador mais antigo no Tribunal
FALSO

O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integram todos os órgãos fracionários do Tribunal.
FALSO

Não integram as câmaras e as turmas.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integram o Tribunal pleno, podendo exercer as funções de relator ou revisor nesse órgão.
FALSO

Art. 4º, § 3º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integram apenas o Tribunal pleno, não podendo exercer as funções de relator e revisor nesse órgão.
FALSO

Art. 10
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integram o Tribunal Pleno, o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura do Tribunal, exercendo as mesmas funções jurisdicionais que os demais membros desses órgãos fracionários.
FALSO

Art. 4, § 3º
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não exercerão as funções de relator e revisor no Tribunal pleno.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 3º
A respeito do TJDFT, segundo a LOJDFT, o Presidente do Tribunal sempre votará nas questões administrativas.
FALSO

Ele votará somente em indicações e eleições.
A respeito do TJDFT, segundo a LOJDFT, havendo necessidade, poderão ser convocados juízes de direito e juízes de direito substitutos para atuar, temporariamente, no Tribunal de Justiça.
FALSO

Somente juízes titulares.
A respeito do TJDFT, segundo a LOJDFT, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, para período de dois anos, vedada a reeleição.
VERDADEIRO

Art. 5º, caput
A respeito do TJDFT, segundo a LOJDFT, as ações penais de competência originária do Tribunal serão julgadas em sessão secreta.
FALSO

O artigo 16 da Lei nº 8.185/91 foi considerado inconstitucional pela Adin 2970.
A respeito do TJDFT, segundo a LOJDFT, as correições nas serventias judiciais serão realizadas exclusivamente pelo Corregedor, e a presidência de inquéritos administrativos será sempre de sua responsabilidade.
FALSO

O Juiz pode auxiliar o Corregedor.
O ingresso na magistratura dar-se-á, no Distrito Federal, no cargo de juiz de direito substituto.
VERDADEIRO

Art. 41, caput
O candidato à magistratura está sujeito a exame psicotécnico.
VERDADEIRO

Art. 41, § 1º
A lei exige o interstício mínimo de dois anos de exercício na classe para que o juiz seja promovido, salvo hipóteses excepcionais.
VERDADEIRO

Art. 44, § 2º
O juiz em condição de ser promovido não pode ter a promoção recusada pelo Tribunal de Justiça.
FALSO

Art. 44. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, nas Circunscrições de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia e Ceilândia far-se-á por promoção de Juízes Substitutos do Distrito Federal.
§ 1° Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito das demais Circunscrições do Distrito Federal, ou promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.
§ 2° Somente após dois anos de exercício na classe poderá o Juiz ser promovido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.
Um quinto dos cargos de Desembargador será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e por advogados em exercício efetivo da profissão.
VERDADEIRO

Art. 45, caput
A LOJDFT estabelece limites de idade mínimo e máximo para ingresso na magistratura, salvo, quanto ao segundo limite, em relação àqueles que já são magistrados ou membros do Ministério Público.
VERDADEIRO

Art. 41, V
Os magistrados da justiça do Distrito Federal são regidos, exclusivamente, pela Constituição da República e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
FALSO

Art. 39
O ingresso na magistratura do Distrito Federal não está sujeito à aprovação em exame psicotécnico.
FALSO

Art. 41, § 1º
No caso de vaga destinada à promoção por merecimento, a indicação dos nomes dos candidatos tem de ser efetivada, necessariamente, em lista tríplice.
FALSO

Art. 44, § 3º
§ 3° As indicações para promoção por merecimento serão, SEMPRE QUE POSSÍVEL, feitas em lista tríplice.
As vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público no Tribunal de Justiça são providas pelo nome indicado em lista uninominal, a partir de vitação, respectivamente, pela OAB e pelo MPDFT.
FALSO

Art. 45, § 2º
Considere a seguinte situação hipotética:
Durante o período de funcionamento normal do TJDFT, Marcos interpõs apelação contra sentença que lhe fora desfavorável em uma ação de despejo. Logo após a distribuição do recurso na Corte, mas antes de os autos serem remetidos ao desembargador relator, surgiu situação que impôs ao apelante requerer, por meio de seu advogado, determinada medida judicial urgente no âmbito daquele processo. Nessa situação, a competência para apreciar o requerimento da medida urgente será do relator.
VERDADEIRO
Os mandatos do presidente, do vice-presidente e do corregedor do TJDFT são de três anos.
FALSO

Art. 5º, caput
No recesso forense, o Conselho da Magistratura exercerá apenas as funções administrativas que o Regimento Interno do Tribunal lhe atribuir.
FALSO

Também julga.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do TDFT podem ser reeleitos para os mesmo cargos, respectivamente, uma única vez.
FALSO

Art. 5º, caput
Se um juiz de direito do DF praticar crime, a ação penal que vier a ser movida pelo MPDFT deverá, como regra geral, ser julgada em sessão pública, salvo se circunstâncias do caso concreto recomendarem o contrário.
FALSO
Se o MPDFT ajuizar ação penal contra autoridade que tenha foro privilegiado no Pleno do TJDFT, essa ação não poderá ter como relator o Presidente do Tribunal.
FALSO

Tal ação será julgada pelo Conselho Especial, que tem como relator o Presidente do TJDFT.
Se o presidente do Tribunal presidir sessão de julgamento do Pleno, não poderá votar em hipótese alguma, salvo se houver sido designado relator.
VERDADEIRO

Art. 4º, § 3º
Se algum cidadão fizer requerimento administrativo cujo exame seja de competência de órgão que o Presidente do Tribunal integre, este não poderá votar em caso algum.
FALSO

Art. 4º, § 3º
Considere a seguinte situação hipotética:
O Desembargador Ptolomeu Mendonça foi eleito para o cargo de Vice-Presidente do TJDFT em determinado mandato. Ao atravessar uma via pública, um motorista alcoolizado atropelou-o, causando-lhe a morte poucos dias após a eleição.
Nessa situação, caberá ao corregedor acumular a função de vice-presidente até o término do mandato.
FALSO

Art. 5º, § único
Considere a seguinte situação hipotética:
Maria Amorim é Desembargadora do TJDFT e tem um sobrinho, Claudionor Amorim, que é juiz de direito do DF. Claudionor veio a ser promovido, por antigüidade, ao cargo de Desembargador daquele Tribunal. Nessa situação, uma vez que a promoção so sobrinho decorreu apenas de fatores objetivos, nada impede que o novo Desembargador venha a integrar qualquer um dos órgãos fracionários do Tribunal.
FALSO

Art. 7º
Considere a seguinte situaçaõ hipotética:
Ludmila é secretária do governo do DF e, em certa ocasião, em um gesto impensado, matou, com vontade livre e consciente, usando arma de fogo, uma pessoa por quem nutria rancor. O crime ocorreu durante uma discussão que ela e a vítima tiveram na residência desta, em Taguatinga/DF. Nessa situação, Ludmila, apesar do cargo que ocupa, deverá submeter-se ao Tribunal do Juri competente para julgar os homicídios ocorridos naquela cidade.
VERDADEIRO

Art. 8º, I, a
O TJDFT tem competência para processar e julgar mandados de injunção, desde que a norma regulamentadora cuja inexistência justifique a impetração caiba a órgão, ente ou autoridade do DF.
VERDADEIRO

Art. 8º, I, e
Se um cidadão ajuizar ação rescisória contra acórdão do TJDFT, caberá ao próprio Tribunal o julgamento dela.
VERDADEIRO

Art. 8º, I, g
Se um juiz produzir um ato processual do qual não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, contra esse ato o único remédio processual adequado será o ajuizamento de mandado de segurança.
FALSO

Art. 8º, I, l
Apesar de competir ao TJDFT o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do governador do DF, essa Corte não tem competência para apreciar habeas corpus impetrado contra ato da mesma autoridade.
VERDADEIRO

Art. 8º, I, "c" e "d"
O TJDFT compreende uma Seção Cível e uma Criminal, as quais, por sua vez, se subdividem em três Turmas Cíveis e três Turmas criminais, respectivamente; a presidência das seções cabe ao vice-presidente do tribunal.
FALSO

Art. 4º, § 1º
Se determinado processo for de competência do plenário do TJDFT, ele poderá ter como relator o presidente, o vice-presidente ou o corregedor do tribunal, uma vez que esses desembargadores, quando integram o plenário, podem exercer a relatoria.
FALSO

Art. 4º, § 3º
Se, no âmbito da jurisdição do TJDFT, um secretário de governo cometer um crime eleitoral, não caberá ao TJDFT o julgamento da respectiva ação penal.
VERDADEIRO

Art. 8º, I, a
Considere a seguinte situação hipotética:
Maria era a presidenta do TJDFT e seu mandato estender-se-ia de 23 de abril de 2001 a 22 de abril de 2002. Por ser fumante, ela falecer de enfisema pulmonar em janeiro de 2002. Nessa situação, o novo presidente do tribunal deveria ter sido escolhido por meio de eleição entre os membros do órgão.
FALSO

Art. 5º, parágrafo único.
Caso um cidadão impetre habeas corpus contra o governador do DF, a competência para julgamento será do TJDFT.
FALSO

Art. 8º, I, d
A Vara de Órfãos e Sucessões possui competência em todo o Território do Distrito Federal.
FALSO

Art. 18, II, c
Na Circunscrição Judiciária do Guará, o Tribunal do Júri acumula a competência da Vara de Delitos de Trânsito.
FALSO

Não existe tal circunscrição.
Os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem autores, réus, assistentes ou opoentes serão julgados na Vara da Fazenda Pública.
VERDADEIRO

Art. 27, a
Não obstante a norma constitucional que prevê a publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário, o julgamento das ações penais de competência originária do TJDFT será sempre em sessão secreta.
FALSO

Sempre em sessão aberta.
Os juizados especiais cíveis julgam os crimes de menor potencial ofensivo.
FALSO

Não confundir as competências cíveis e criminais!

Art. 33-C. O Juizado Especial *Criminal* tem competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
Um promotor de justiça com idade de 51 anos não poderá ter deferida a inscrição no concurso público para provimento do cargo de juiz de direito substituto do DF.
FALSO

Art. 41, V
Art. 41. O ingresso na carreira dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:
V - ter mais de vinte e cinco e menos de cinqüenta anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;
Os homicídios decorrentes de acidentes de trânsito serão julgados pelo Tribunal do Júri, ainda quando cometidos culposamente.
FALSO

Art. 24
O Tribunal de Justiça poderá transformar, mediante Portaria, quaisquer Varas já citadas e não-instaladas, de acordo com as necessidades, de modo a melhor atender a demanda pela prestação jurisdicional.
FALSO

O instrumento adequado é a Resolução, não a Portaria.
Art. 18, § 3º
§ 3o O Tribunal de Justiça poderá transformar, mediante resolução, quaisquer Varas já criadas e não-instaladas, de acordo com as necessidades, de modo a melhor atender a demanda pela prestação jurisdicional.
Gaudêncio ajuizou ação de execução na 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga e obteve a penhora de um bem do DF. no curso do processo, o DF propôs embargos de terceiros. Nessa situação, o próprio juiz será competente para julgar os embargos, não necessitando remetê-los para uma das Varas da Fazenda Pública.
VERDADEIRO

Art. 27, § 2º
A petição de herança será julgada por uma das Varas de Família quando cumulada com investigação de paternidade.
VERDADEIRO

Art. 28, d
Nos casos de roubo seguido de morte, a competência para julgar a correspondente ação penal será do Tribunal do Júri, nos termos da LOJDFT.
FALSO

Latrocínio é crime contra o patrimônio, e não contra a vida.
A Circunscrição Especial Judiciária de Brasília compreende apenas as áreas de Brasília e do Cruzeiro.
FALSO

Art. 18, § 2º
Se servidor de uma vara praticar infração disciplinar apenada com até trinta dias de suspensão, o próprio juiz de direito terá competência para aplicar-lhe a punição.
VERDADEIRO

Art. 19, II
As Varas do Tribunal do Júri têm competência para processar as ações penais que devam ser julgadas pelo júri, mesmo na fase anterior à realização da sessão de julgamento.
VERDADEIRO

Art. 21, I
Compete a o juiz de direito de cada vara do DF nomear o respectivo diretor de secretaria.
FALSO

Art. 19, IV
Se um indivíduo for simultaneamente acusado, na mesma ação penal, por homicídio doloso em conexão com tráfico ilícito de entorpecentes, deverá ser julgado em uma vara do tribunal do júri por ambos os crimes.
VERDADEIRO

Art. 23, I
Todas as contravenções penais devem ser julgadas nas varas de entorpecentes e contravenções penais.
FALSO

Art. 23, I
Considere a seguinte situação hipotética:
Um cidadão ajuizou ação que denominou de ação ordinária, a qual foi distribuída a uma das varas cíveis do DF. No curso do processo, o DF interveio e manifestou seu interesse no feito como litisconsorte passivo, expondo as respectivas razões. O juiz de direito, após solicitar parecer do Ministério Público, concordou com a admissão do DF na relação processual. Nessa situação, deveria o juiz de direito determinar a remessa da ação a uma das varas da fazenda pública.
VERDADEIRO

Art. 27, a
Nem todo homicídio deve ser julgado pelo tribunal do júri.
VERDADEIRO

Art. 23, I
Art. 24
Considere a seguinte situação hipotética:
Um cidadão ajuizou uma ação de execução, que tramitava em uma vara cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e nela obteve a decretação da penhora de um imóvel. O bem, no entanto, pertencia ao DF, sem que isso tivesse despertado a atenção do juiz e das partes. Assim que tomou conhecimento da penhora, o DF ajuizou embargos de terceiro. Nessa situação, os embargos deverão ser distribuídos a uma Vara da Fazenda Pública e julgados pelo respectivo juiz.
FALSO

Art. 27, § 2º
Todo e qualquer processo, de jurisdição contenciosa ou voluntária, que diga respeito ao interesse de criança ou adolescente deverá ser julgado pela Vara da infância e da Juventude.
FALSO

Art. 28
Além dos juízes de direito e dos juízes de direito substitutos, integra o primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal o Conselho da Magistratura.
FALSO

Art. 2º, II
A competência dos magistrados fixa-se, necessariamente e em caráter não-passível de modificação, pela distribuição dos feitos, que é alternada e obrigatória.
FALSO

Art. 3º
Compete aos juízes de direito a aplicação de certas penalidades administrativas aos servidores que lhe são subordinados, bem como designar os substitutos eventuais dos servidores titulares da vara.
VERDADEIRO

Art. 19, II e III
Compete aos juízes de direito nomear o diretor da secretaria da vara respectiva.
FALSO

Art. 19, IV
Nas varas do Tribunal do júri, em razão da competência constitucional desse órgão e do princípio do juiz natural, todos os atos processuais de todos os feitos devem ser praticados, necessariamente, pelo juiz titular.
FALSO
Aos juízes das varas criminais sem denominação específica em função de matéria compete processar e julgar quaisquer processos criminais, obedecida a distribuição.
FALSO

Excetua-se a competência do Tribunal do Júri.
Processo por crime relativo a substância entorpecente pode ser julgado no Tribunal do Júri.
VERDADEIRO

Art. 23, I
Se uma ação qualquer houver sido distribuída a uma vara cível e o Distrito Federal requerer sua admissão no processo na qualidade de assistente, caberá ao próprio juiz da vara cível analisar o requerimento e, se deferí-lo, prosseguir no julgamento da causa, em razão do princípio do juiz natural e da regra da prevenção.
FALSO

Art. 27, a
Todas as ações que envolvam interesse de menor serão julgadas pela varada infância e da juventude.
FALSO

Art. 28, d
De acordo com a LOJDFT, compete à vara da infância e da juventude processar e julgar ação ajuizada pelo MPDFT, por meio de denúncia, pela prática de crime atribuível a criança ou adolescente.
FALSO

Crianças e adolescentes não cometem crime (Art. 31, I).
Todas as ações propostas junto à primeira instância da justiça do DF dão entrada no cartório de distribuição da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
FALSO

Cada cartório possui a própria distribuição.
Todas as discussões judiciais relativas a registros públicos, havidas em qualquer das cidades satélites do DF, são dirimidas em uma única vara da justiça do DF.
VERDADEIRO

Art. 32
A justiça do DF dispõe de um único tribunal do júri instalado e em funcionamento.
FALSO

Há uma Vara do Tribunal do Júri em cada circunscrição judiciária.
As ações de alimentos são processadas e julgadas nas varas cíveis das respectivas circunscrições judiciárias.
FALSO

Art. 28, I, b
As ações penais por crimes falimentares são processadas e julgadas nas varas criminais das respectivas circunscrições judiciárias.
FALSO

Art. 33, IV
Tratando-se de crime envolvendo tráfico de entorpecentes, cometido e apurado na cidade-satélite de Samambaia, a ação penal respectiva será processada e julgada em uma das varas criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Samambaia.
FALSO

Art. 23, I
A ação de divórcio de um casal domiciliado na cidade-satélite do Cruzeiro será processada e julgada em uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária da cidade-satélite do Guará.
FALSO

Não existe tal Circunscrição Judiciária.
Na Circunscrição Judiciária da cidade-satélite de Brazlândia, as ações de divórcio e as ações penais por homicídios culposos cometidos em acidentes de trânsito são processadas e julgadas na mesma vara.
FALSO

Art. 18, VII
A falência de uma empresa sediada em Luziânia/GO, cidade localizada na chamada Região do Entorno do DF, será processada e julgada na vara única de falência e concordatas do DF.
FALSO

Será julgada pela Justiça de Goiás.
Sendo condenado em mais de uma ação criminal, o réu deverá postular a unificação das penas que lhe foram impostas ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
VERDADEIRO

Art. 25, II
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o TJDFT.
VERDADEIRO

Art. 2º, X
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Tribunal de Alçada Militar do Distrito Federal.
FALSO
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o juiz auditor.
VERDADEIRO
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Conselho Permanente de Justiça.
VERDADEIRO
Os órgãos judiciais que exercem jurisdição militar no Distrito Federal incluem o Conselho da Magistratura.
FALSO
Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por oficiais e praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como por civis, contra essas corporações.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
A Justiça Militar será composta de uma Auditoria e dos Conselhos de Justiça, que são dois: o Conselho Especial de Justiça e o Conselho Permanente de Justiça.
VERDADEIRO

Vide Lei nº 8.407/92
A Justiça Militar funciona para julgar tão somente os crimes militares cometidos no âmbito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
Os Conselho de Justiça são compostos por cinco juízes militares.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
Os Conselhos de Justiça são compostos por oficiais sorteados dentre listas enviadas pelos comandos da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, conforme o caso, sendo, para tal fim, irrelevante a patente do acusado.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
À Justiça Militar compete processar e julgar os policiais militares por quaisquer crimes por eles cometidos.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
A justiça militar não tem jurisdição sobre crimes praticados por praças do CBMDF.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
A lei prevê a instalação de uma auditoria junto a cada circunscrição judiciária do DF.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
Os juízes auditores são recrutados mediante concurso público específico, destinado ao preenchimento de cargos da carreira da magistratura militar.
FALSO

Vide Lei nº 8.407/92
O Conselho Permanente de Justiça, que é competente para julgar os praças da PMDF, é composto de um juiz auditor e de quatro juízes militares.
VERDADEIRO

Vide Lei nº 8.407/92