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30 Cards in this Set
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QUAL A FINALIDADE DA LEP?
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(ART. 1°, LEP)
- Propiciar meios para que a sentença seja integralmente cumprida; - Reintegração do sentenciado ao convívio social. |
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PARA ROXIN QUAIS SÃO AS FINALIDADES DA PENA?
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Para Roxin, as finalidades da pena são:
a. Pena em Abstrato – prevenção geral – atua antes do crime e quer evitar que a sociedade pratique infrações penais. b. Pena em Concreto (sentença) – prevenção especial + retribuição. A prevenção especial atua depois do crime e quer evitar a reincidência do acusado. Nesse momento também há a ideia de retribuição, de retribuir com um mal o mal causado. c. Pena na Execução – concretizar as finalidades da sentença (em concreto) e ressocialização. |
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QUAL É A SENTENÇA NA FINALIDADE DA LEP?
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É a sentença condenatória e a absolutória imprópria.
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QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA LEP?
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1. LEGALIDADE;
2. IGUALDADE; 3. INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA; 4. JURISDICIONALIDADE; 5. REEDUCATIVO, 6. HUMANIDADE/HUMANIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA |
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA LEP.
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Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
- Aplicam-se, também, as medidas de segurança, para internado incapaz e preso incapaz. |
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA LEP.
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Art. 3º, Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
- Falta a distinção sexual e etária. |
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA NA LEP.
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Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
- A classificação será feita pela comissão técnica de classificação. - A LEP se aplica ao preso definitivo, provisório e inimputável. CF determina a individualização da pena em 3 momento distintos: em abstrato; em concreto; na execução. |
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QUEM VAI INDIVIDUALIZAR A PENA EM ABSTRATO?
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O LEGISLADOR.
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QUEM VAI INDIVIDUALIZAR A PENA EM CONCRETO?
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O JUIZ NO MOMENTO DA SENTENÇA.
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QUEM VAI INDIVIDUALIZAR A PENA NA EXECUÇÃO?
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Quem individualiza a pena na execução é a chamada Comissão Técnica de Classificação.
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QUAL A FUNÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO?
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Acompanhar a Pena Privativa de Liberdade.
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE NA LEP.
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- Os incidentes da LEP serão decididos pelo Poder Judiciário;
A autoridade administrativa, somente pode determinar pontos secundários da execução da pena, tais como, horário de sol, cela do preso, alimentação etc. Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução. |
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO REEDUCATIVO NA LEP.
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- Buscar reintegrar o condenado ao convívio social.
- Instrumentos de ressocialização: Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa. |
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COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO HUMANIDADE/HUMANIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA NA LEP.
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Proíbe pena cruel, desumana e degradante.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado. § 2º É vedado o emprego de cela escura. § 3º São vedadas as sanções coletivas. |
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QUEM SÃO AS PARTES NA EXECUÇÃO PENAL?
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a)Exeqüente: não obstante a possibilidade de o particular, nos casos expressos em lei, perseguir a pena (ação privada), sua execução é monopólio do Estado (arts. 105 e 171 da LEP).
“Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução”. b)Executado: pode ser tanto o preso (definitivo ou provisório) ou o sujeito a medida de segurança. “Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal. Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. O preso provisório é o preso em flagrante, o temporário e o preventivo. A LEP se aplica aos três no que couber. |
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É POSSÍVEL EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO BRASIL? E NA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO?
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- Condenado não definitivo preso. Cabe execução provisória, desde que transitada a condenação para o MP.
- Condenado não definitivo solto Não cabe execução provisória. Fere o Princ. da Pres de Inocência. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - Para o STF - No caso do condenado solto não cabe execução provisória, uma vez que o art. 637 do CPP, foi revogado implicitamente pela LEP e pela Constituição Federal de 88, que prevê o Princ da Pres de Inocência. São fundamentos: 1.Art. 2°, pár único da LEP fala que a lei se aplica a preso provisório. 2.Súmula 716 do STF 3.Resolução 19 do CNJ (“o juiz expedirá guia de recolhimento provisório independente do trânsito em julgado para o MP, remetendo ao juízo da execução penal”) alterada pela Resolução 57, condicionando a execução provisória ao trânsito em julgado para a acusação. |
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QUANDO INICIA A COMPETÊNCIA NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS?
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Inicia-se com o Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória ou Absolutória Imprópria.
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QUAL O LOCAL DE COMPETÊNCIA DO CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE?
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A pena privativa de liberdade será executada no local onde o condenado estiver preso.
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DE QUEM É A COMPETÊNCIA SE O SENTENCIADO FOR JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E CUMPRIR PENA EM UM PRESÍDIO ESTADUAL?
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A competência será do juízo da execução penal estadual (Súmula 192 do STJ).
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DE QUEM É A COMPETÊNCIA SE O SENTENCIADO FOR JULGADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL E CUMPRIR PENA EM UM PRESÍDIO FEDERAL?
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No caso de preso estadual em presídio federal, a competência será do juiz federal (lei 11671/08, art. 2° e 3°)
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QUAL A COMARCA COMPETENTE PARA O SENTENCIADO A CUMPRIR PENA DE SURSIS OU RESTRITIVA DE DIREITOS?
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Em se tratando de SURSIS e PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, a comarca competente é a do DOMICÍLIO do sentenciado.
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NO CASO DO SENTENCIADO COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE QUEM SERÁ A COMPETÊNCIA PARA SUA EXECUÇÃO?
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No caso de sentenciado com foro por prerrogativa de função, a execução será da competência do próprio tribunal que o processou e julgou.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO E O INÍCIO DA EXECUÇÃO?
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Não podemos confundir a competência do juízo da execução, que se dá com o trânsito em julgado da sentença, com o início da execução, o qual depende da prisão do sentenciado, expedindo-se, em seguida, a guia de recolhimento (peça processual que formaliza o início da execução).
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DESVIO NA EXECUÇÃO?
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O excesso de execução está ligado à quantidade da pena, enquanto o desvio na execução está ligado à qualidade da pena (ex: condenado em semi-aberto cumprindo pena em regime fechado).
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QUE TIPO DE PRESO TEM DIREITO A VOTO E QUAL NÃO TEM?
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Preso definitivo não vota, tem os direitos políticos suspensos. Já o preso provisório vota. Por isso o CNJ e o TSE estão viabilizando o direito de votar do preso provisório com a instalação de urnas em presídios e cadeias públicas.
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DE ACORDO COM A LEP QUAIS SÃO OS TIPOS DE RECOMPENSA PARA O PRESO QUE TEM BOM COMPORTAMENTO?
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As recompensas para o bom comportamento, de acordo com a LEP, são o ELOGIO e a CONCESSÃO DE REGALIAS. Quem trata, na verdade, das recompensas, são instrumentos extra-legais, como a resolução 14 do Conselho nacional de política criminal, art. 55, ou seja, o estabelecimento prisional é que preverá as recompensas. Os presídios federais já possuem, é o dec. 6.049/07.
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QUE TIPO DE SANÇÕES DISCIPLINARES ESTÃO PREVISTAS NA LEP?
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á as sanções disciplinares estão previstas na LEP em caso de falta disciplinar, que se divide em LEVE, MÉDIA E GRAVE. A LEP só prevê falta grave e as outras duas estão sujeitas a legislação local.
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QUAL O ROL DE FALTAS GRAVES PARA O CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE ELENCADAS NO ART. 50 DA LEP?
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“Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; (tem doutrina que defende que a fuga sem violência ou grave ameaça não é a falta grave, que é o instinto do homem. É posição minoritária) III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. “Art. 39. Constituem deveres do condenado: II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. |
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DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 50 DA LEP, A QUEM APLICA-SE TAMBÉM NO QUE COUBER O ROL DO ART. 50?
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Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao Preso Provisório.
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QUAL O ROL DE FALTAS GRAVES PARA O CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE ELENCADAS NO ART. 51 DA LEP?
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Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. “Art. 39. Constituem deveres do condenado: II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; |