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13 Cards in this Set

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O que são créditos acumulados?
Consideram-se acumulados os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.
Qual a prioridade dos créditos acumulados?
Primeiro compensação com os débitos do próprio estabelecimento
§ 2° Os créditos acumulados serão utilizados prioritariamente para compensação de débitos próprios do estabelecimento prevista no art. 28. (compensação)
Os créditos acumulados (das mercadorias destinados ao exterior e das isentas e não tributadas) pode ser?
1) transferido a qualquer estabelecimento do mesmo titular no estado
2) compensado na
a) importação de máquinas e equipamentos
b) com créditos de ofício constituído até 30/09/2005
3) transferidos a outros contribuintes do estado para
a) apropriação em conta gráfica
b)
Créditos acumulados e cooperativa não vinculada a cooperativa central?
§ 11. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, atendidas as condições e limites nele previstos, ao estabelecimento de cooperativa não associada à cooperativa central poderá ser autorizado que o crédito acumulado em decorrência da saída de insumos agropecuários para suas filiais, nos termos do art. 42, II, na mesma proporção que se destinem à produção agropecuária, relativamente ao crédito acumulado transferível, tenha o mesmo tratamento do disposto no § 3º, II. (de isentas e não tributadas)
Créditos acumulados e cooperativa central ou federação de cooperativas pelo Diretor de Administração Tributária,
Art. 40-A. Mediante regime especial concedido à cooperativa central ou federação de cooperativas pelo Diretor de Administração Tributária, será autorizada a retransferência de eventual saldo remanescente, decorrente de operações previstas no art. 40, § 3º (transferência para estabelecimento do mesmo titular) e no art. 42, II(outro estabelecimento da própria cooperativa)
I - entre estabelecimentos da mesma cooperativa;
II - do estabelecimento de cooperativa filiada para estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas;
III - do estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas para outras cooperativas filiadas situadas no Estado.
Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso, II, poderá ser estendida à cooperativa de produtores não associada a cooperativa central.
Crédito acumulado de exportação e integralização do capital de nova empresa?
Art. 40-B. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, que estabeleça os mecanismos formais de verificação e compensação dos créditos e que considere os impactos relativos à concentração econômica e à repercussão fiscal, o saldo credor acumulado decorrente das operações previstas no art. 40, § 3°, I, (DE EXPORTAÇÂO) poderá ser transferido para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente, desde que do ramo industrial.
O que são créditos acumulados agropecuários?
Art. 41. Operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados, dão ao estabelecimento que as praticar o direito de creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores.
Qual o valor máximo do crédito acumulado agropecuário?
§ 4º O valor do crédito solicitado nos termos do § 1º, II, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor da operação.
§ 5º Aplica-se o disposto nesta Seção às saídas de produtos agropecuários promovidas pelo próprio produtor com diferimento do imposto, relativamente ao crédito fiscal correspondente aos insumos, máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária
Créditos acumulados e diferimento ou suspensão do imposto?
Art. 42. Os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento:
I
Parágrafo único. O valor do crédito acumulado transferível será
I - determinado com base no saldo existente no período de apuração imediatamente anterior;
II - limitado ao saldo credor existente em conta gráfica
Compete _______o gerenciamento e avaliação periódica do sistema eletrônico de transferência de créditos, inclusive a fixação do montante de crédito máximo transferível em cada mês.
Art. 45-A. Compete ao Diretor de Administração Tributária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado da Fazenda, o gerenciamento e avaliação periódica do sistema eletrônico de transferência de créditos, inclusive a fixação do montante de crédito máximo transferível em cada mês.
Art. 47. Não se autorizará a transferência de créditos prevista neste Capítulo se o estabelecimento transmitente, na data do pedido de transferência ou compensação:
I - for devedor da Fazenda Estadual, inclusive com parcelamentos em atraso;
II - possuir crédito inscrito em dívida ativa não garantida.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
I - aplica-se ao destinatário da transferência de crédito destinada a compensação do imposto devido na importação de mercadoria ou bem; e
II – não se aplica na hipótese do art. 40, § 4º, I, “b”, e II, “b”.
Art. 47-A. Ressalvadas as hipóteses previstas neste Regulamento, é vedada a retransferência de créditos para o estabelecimento de origem ou para terceiros.
O que é diferimento?
é substituição tributária para trás!