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A concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e a fixação de alíquotas internas inferiores às fixadas pelo Senado Federal para as operações e prestações interestaduais depende de que?
A concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e a fixação de alíquotas internas inferiores às fixadas pelo Senado Federal para as operações e prestações interestaduais. -> depende do convênio entre os estados conforme dispõe a CF e da homologação do convênio perante a assembléia estadual
Sempre que os outros estados dêem benefícios fiscais ou financeiros de que resulte redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus tributário, com inobservância ao convênio
Sempre que os outros estados dêem benefícios fiscais ou financeiros de que resulte redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus tributário, com inobservância ao convênio, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para a proteção dos interesses da economia catarinense.
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar

I - suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar

II - diferença apurada pelo cotejo entre as saídas registradas e o valor das saídas a preço de custo acrescido do lucro apurado mediante a aplicação de percentual fixado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda (não quando em contrário provarem os lançamentos efetuados em escrita contábil revestida das formalidades legais.)
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar

III - efetivação de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte; (não quando em contrário provarem os lançamentos efetuados em escrita contábil revestida das formalidades legais
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar

IV - registro de saídas em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento, através de dados coletados em estabelecimentos do mesmo ramo; (não quando em contrário provarem os lançamentos efetuados em escrita contábil revestida das formalidades legais.)
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
V - diferença entre o movimento tributável médio apurado em regime especial de fiscalização e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
VI - diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
VII - a falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada de mercadorias ou bens ou à utilização de serviços, na escrita fiscal ou na contábil, quando existente esta;
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
VIII - efetivação de despesas ou aquisição de bens e serviços, por titular de empresa ou sócio de pessoa jurídica, em limite superior ao pró-labore ou às retiradas e sem comprovação da origem do numerário
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
IX - o pagamento de aquisições de mercadorias, bens, serviços, despesas e outros ativos e passivos, em valor superior às disponibilidades do período; (não quando em contrário provarem os lançamentos efetuados em escrita contábil revestida das formalidades legais.)
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
X - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, bem como a posse de bens do ativo permanente não contabilizados;
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
XI - a existência de valores registrados em máquina registradora, terminal ponto de venda, equipamento emissor de cupom fiscal, processamento de dados, ou outro equipamento utilizado sem prévia autorização ou de forma irregular, apurados mediante a leitura do equipamento
Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar
XII - diferença no estoque de selos de controle fiscal para aplicação em mercadorias ou documentos fiscais. (NR)
§ 2° Não produzirá os efeitos previstos a escrita contábil, quando:
I - contiver vícios ou irregularidades que objetivem ou possibilitem a sonegação de tributos;
II - os documentos fiscais emitidos ou recebidos contiverem omissões ou vícios, ou quando se verificar que as quantidades, operações ou valores lançados são inferiores aos reais;

III - os livros ou documentos fiscais forem declarados extraviados, salvo se o contribuinte fizer comprovação das operações ou prestações e de que sobre elas pagou o imposto devido;

IV - o contribuinte, embora intimado, persistir no propósito de não exibir seus livros e documentos para exame.
Presumir-se-á entrega ou comercialização de mercadoria em território catarinense:
I - após o transcurso de trinta dias da emissão do Passe Fiscal Interestadual, se este não for baixado no Estado de destino das mercadorias (a presunção poderá ser ilidida por prova inequívoca de que as mercadorias não foram entregues ou comercializadas em território catarinense); ou

II - quando o veículo estiver trafegando sem as mercadorias referidas no Passe Fiscal Interestadual, ou transportando mercadorias diversas ou com especificações diferentes das nele indicadas, ainda que não tenha decorrido o prazo previsto no inciso I deste artigo