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20 Cards in this Set

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Regra Geral
17%
Energia elétrica
25%
Produto Supérfluos (seção I anexo único da lei)
25%
Serviços de Comunicação
25%
Gasolina e álcool carburante
25%
Energia elétrica de consumo domiciliar (150kw)
12%
Energia elétrica produtor rural e cooperativas rurais (até 500w mensal
12%
Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiro ->
12%
Mercadorias de consumo popular (anexo 2 da lei)
12%
Produtos primários em estado natural (Seção III anexo ùnico da lei
12%
Óleo diesel
12%
Veículos automotores (seção IV do anexo único da lei)
12%
Coque de carvão mineral ->
12%
Pias, lavatórios, bidês e etc de porcelana ou cerâmica
12%
Ladrilhos e placas de cerâmica ->
12%
Blocos de concreto, telhas, lajes, etc
12%
Mercadorias da cesta básica da construção civil (seção VI do anexo único)
12% -> pode ser inferior por convênio do CONFAZ
Programa de Fomento às empresas prestadoras de telemarketing
-> 7%
A alíquota de 25% pode ser alterada como?
A alíquota de 25% pode ser reduzida até 17% por prazo certo e levanto em conta as alíquotas vigorantes nos demais estados da região sul para idênticas operações
Alíquotas operações interestaduais?
· 12% se o destinatório for
o Minas Gerais
o Paraná
o Rio de Janeiro
o Rio Grande do Sul
o São Paulo
· 7% mps demais estados

III - 4% (quatro por cento) na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal (Resolução do Senado n° 95/96).