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20 Cards in this Set
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Regra Geral
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17%
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Energia elétrica
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25%
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Produto Supérfluos (seção I anexo único da lei)
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25%
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Serviços de Comunicação
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25%
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Gasolina e álcool carburante
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25%
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Energia elétrica de consumo domiciliar (150kw)
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12%
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Energia elétrica produtor rural e cooperativas rurais (até 500w mensal
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12%
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Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiro ->
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12%
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Mercadorias de consumo popular (anexo 2 da lei)
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12%
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Produtos primários em estado natural (Seção III anexo ùnico da lei
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12%
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Óleo diesel
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12%
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Veículos automotores (seção IV do anexo único da lei)
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12%
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Coque de carvão mineral ->
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12%
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Pias, lavatórios, bidês e etc de porcelana ou cerâmica
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12%
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Ladrilhos e placas de cerâmica ->
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12%
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Blocos de concreto, telhas, lajes, etc
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12%
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Mercadorias da cesta básica da construção civil (seção VI do anexo único)
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12% -> pode ser inferior por convênio do CONFAZ
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Programa de Fomento às empresas prestadoras de telemarketing
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-> 7%
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A alíquota de 25% pode ser alterada como?
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A alíquota de 25% pode ser reduzida até 17% por prazo certo e levanto em conta as alíquotas vigorantes nos demais estados da região sul para idênticas operações
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Alíquotas operações interestaduais?
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· 12% se o destinatório for
o Minas Gerais o Paraná o Rio de Janeiro o Rio Grande do Sul o São Paulo · 7% mps demais estados III - 4% (quatro por cento) na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal (Resolução do Senado n° 95/96). |