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18 Cards in this Set

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DEMOCRACIA DIRETA

O povo exerce seus poderes diretamente, sem representantes

DEMOCRACIA REPRESNTATIVA

O poder é exercido indiretamente, por meio da outorga de poderes aos representantes eleitos pelo povo

DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA

Sistema híbrido, adotado pelo Brasil, em que se tem uma democracia representativa com atributos da democracia direta.

SOBERANIA POPULAR

É a qualidade máxima de poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo através do sufrágio universal e do voto direto

CIDADANIA

Capacidade de exercer direitos políticos devido ao fato de o individuo ter direito de sufrágio (votar e ser votado)

SUFRÁGIO

É o direito de votar e ser votado

VOTO

É o instrumento do exercício do direito de sufrágio

ESCRUTÍNIO

É a forma de exteriorização do voto, pública ou secreta

ARTIGO 14

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante 1 plebiscito


2 referendo


3 iniciativa popular

ARTIGO 14 PARÁGRAFO 1ª

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos E facultativos para


Os analfabetos


Os maiores de 70 anos;


Os maiores de 16 e menores de 18anos.

SÃO INALISTÁVES (para votar e ser votado)

Os estrangeiros e os conscritos, durante o período militar obrigatório

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

1º A nacionalidade brasileira


2º O pleno exercício dos direitos políticos


3º O alistamento eleitoral


4º O domicílio eleitoral na circunscrição


5º A filiação partidária


6º A idade mínima

IDADE MÍNIMA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO POLÍTICO ELETIVO

18 anos: Vereador;


21 anos: Prefeito e vice, Deputado Estadual e Federal;


30 anos: Governador e vice;


35 anos: Presidente e vice, e Senador.

O QUASE NACIONAL PORTUGUÊS

Condicionado a existência da reciprocidade também poderá exercer direitos políticos no Brasil (respeitadas as restrições constitucionais)

OS INELEGÍVEIS

Não podem ser votados os inalistáveis e os analfabetos

TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL MAS NEM TODO INELEGÍVEL É INALSTÁVEL

Pois o analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar)

INELEGÍVEIS E INALISTÁVEIS

São inelegívei e inalistáveis os estrangeiros e os conscritos

INELEGIBILIDADE REFLEXA

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, do Presidente , de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.