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18 Cards in this Set
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DEMOCRACIA DIRETA |
O povo exerce seus poderes diretamente, sem representantes |
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DEMOCRACIA REPRESNTATIVA |
O poder é exercido indiretamente, por meio da outorga de poderes aos representantes eleitos pelo povo |
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DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA |
Sistema híbrido, adotado pelo Brasil, em que se tem uma democracia representativa com atributos da democracia direta. |
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SOBERANIA POPULAR |
É a qualidade máxima de poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo através do sufrágio universal e do voto direto |
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CIDADANIA |
Capacidade de exercer direitos políticos devido ao fato de o individuo ter direito de sufrágio (votar e ser votado) |
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SUFRÁGIO |
É o direito de votar e ser votado |
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VOTO |
É o instrumento do exercício do direito de sufrágio |
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ESCRUTÍNIO |
É a forma de exteriorização do voto, pública ou secreta |
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ARTIGO 14 |
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante 1 plebiscito 2 referendo 3 iniciativa popular |
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ARTIGO 14 PARÁGRAFO 1ª |
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos E facultativos para Os analfabetos Os maiores de 70 anos; Os maiores de 16 e menores de 18anos. |
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SÃO INALISTÁVES (para votar e ser votado) |
Os estrangeiros e os conscritos, durante o período militar obrigatório
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE |
1º A nacionalidade brasileira 2º O pleno exercício dos direitos políticos 3º O alistamento eleitoral 4º O domicílio eleitoral na circunscrição 5º A filiação partidária 6º A idade mínima |
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IDADE MÍNIMA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO POLÍTICO ELETIVO |
18 anos: Vereador; 21 anos: Prefeito e vice, Deputado Estadual e Federal; 30 anos: Governador e vice; 35 anos: Presidente e vice, e Senador. |
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O QUASE NACIONAL PORTUGUÊS |
Condicionado a existência da reciprocidade também poderá exercer direitos políticos no Brasil (respeitadas as restrições constitucionais) |
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OS INELEGÍVEIS |
Não podem ser votados os inalistáveis e os analfabetos |
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TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL MAS NEM TODO INELEGÍVEL É INALSTÁVEL |
Pois o analfabeto é inelegível (não pode ser votado), mas é alistável (pode votar) |
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INELEGÍVEIS E INALISTÁVEIS |
São inelegívei e inalistáveis os estrangeiros e os conscritos |
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INELEGIBILIDADE REFLEXA |
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, do Presidente , de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. |