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O que são garantias do crédito tributário? e o que são privilégios?
Garantias -> Regras que asseguram direitos

Privilégios -> Regras que colocam o crédito tributário em posição superior aos demais
As garantias são somente as do CTN?
A enumeração das garantias no CTN não exclui outras atribuídas em lei em função da natureza ou característica dos tributos.
A natureza das garantias não altera a natureza desta ou a característica dos tributos a que se refiram
Quais os bens que respondem pelo crédito tributário?
Renda e patrimônio do sujeito passivo respondem pelo crédito tributário

“ Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.”
Existem exceções aos bens que respondem pelo crédito tributário?
excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.” -> um exemplo é a pequena propriedade rural
Na falência agora com a lei 118/2005 não prefere os bens gravados com ônus reais
Quando o contribuinte estiver inscrito em DAU e vender bens, o que ocorre?
2 – Presunção de Fraude na Alienação ou oneração de bens ou rendas

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.

A presunção de fraude existe no momento da inscrição em DAU
Caso o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o que acontece?
Art. 1850A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos comunicando a decisão, preferenciamente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições façam cumprir a ordem judicial.
§ 1° A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
§2° Os órgãos e entidades aos quais se fizer comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.
Cite algumas garantias indiretas do crédito tributário
Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de
quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.55
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem
prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da
administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua
autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o
contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda
Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Falido requer prova de quitação
Concessão de recuperação judicial requer prova de quitação
Sentença de partilha
Contratar com o poder público
Qual a preferência do crédito tributário?
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de
sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente
de trabalho
Na falência...

O Crédito tributário prefere os
créditos extraconcursais? e as importâncias passíveis de restituição? multa tributária prefere alguma coisa?
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias
passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia
real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos
decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados
Cite a ordem de preferência do crédito tributário na falência
Legislação do trabalho limitado a 150 SM por credor e Acidentes de trabalho
Créditos com garantia real até o limite do bem gravado Créditos extraconcursais importâncias passíveis de restituição
Créditos Tributários (menos multa)
Créditos com privilégio especial
Créditos com privilégio geral
Créditos quirografários
Multas e penas (inclusive tributárias)
Créditos preferenciais
Como funciona o concurso de preferência das pessoas jurídicas de direito público?
187 CTN - Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de
direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata
a competência e os
poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação onde é regulamentado?
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou
especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os
poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou
jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de
isenção de caráter pessoal.
Pode legislação limitar o exame dos fiscais?
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições
legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos,
documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores,
ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os
comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram
Como funciona os termos e inícios de fiscalização?
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de
fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na
forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que
possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se
entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se
refere este artigo.
Quem são obrigados a prestar informações as autoridades administrativas?
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas
as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo,
ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de
informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a
observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Quais os casos de exceções a divulgação de dados protegidos pelo sigilo fiscal?
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da
Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a
situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o
estado de seus negócios ou atividades. 56
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os
seguintes:57
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;58
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública,
desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no
órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que
se refere a informação, por prática de infração administrativa.59
§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será
realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente
à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a
preservação do sigilo.60
§ 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 61
I – representações fiscais para fins penais;62
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;63
III – parcelamento ou moratória.64
Podem haver troca de informações entre as fazendas?
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de
informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos
ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da
arrecadação e da fiscalização de tributos
Pode os fiscais solicitar força policial? em que situações?
Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública
federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no
exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação
tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Quando se inscreve em DAU?
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente
inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para
pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a
liquidez do crédito
o que deve conter na inscrição em DAU?
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,
indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que
possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em
que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e
da folha da inscrição.
Como funciona a nulidade da inscrição em DAU?
Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles
relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas
a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da
certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que
somente poderá versar sobre a parte modificada
Como funciona a presunção de liquidez da inscrição em DAU?
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito
de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por
prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite