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14 Cards in this Set
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Inquérito Policial
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Estudo da persecução penal, Perseguição do crime;
Procedimento administrativo preliminar; Delegado integra o Poder Executivo; Antecede o processo Presidido pela autoridade policial delegado Objetivo: Apurar a autoria e materialidade da infração Formação da opinião delitiva e convencimento do titular da ação (MP). |
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Procedimento Inquisitivo
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Não há contraditório e ampla defesa
Não existem partes Existe Autoridade investigante (delegado) e suspeito (judiciado) |
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Procedimento Discricionário
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Margem de liberdade dentro da lei
Conveniência e Oportunidade do delegado. Conduzindo as investigações da forma que entender mais conveniente, adequando o inquérito a realidade do crime que está sendo investigado. O delegado poderá negar as diligências requeridas pela vítima ou pelos suspeitos se entende-las impertinente, salvo o exame de corpo de delito sempre que o crime deixe vestígios Diante das requisições apresentadas pelo MP ou pelo juiz, o delegado estará obrigado a cumpri-las por imposição legal e não por vínculo hierárquico, pois este não existe (crime prevaricação). |
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Procedimento Sigiloso
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Princípio da publicidade não é aplicado ao inquérito.
Eficiência da investigação. Cabe ao delegado velar pela proteção Tem direito a acessar aos autos: MP, Juiz e o Advogado do suspeito |
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Procedimento Escrito
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Forma documental;
Atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo; É possível que o delegado, havendo estrutura, documente os atos do inquérito se valendo das novas formas de tecnologia, inclusive captação de som e imagem. |
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Procedimento Indisponível
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Delegado não pode desistir da investigação iniciada, não pode arquivar o inquérito, art. 17, CPP;
Todo inquérito iniciado tem que ser cumprido e remetido a autoridade competente. |
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Procedimento Dispensável
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É perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.
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Inquéritos não policiais (presididos por outras autoridades distintas do delegado de polícia)
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Inquérito Parlamentar: CPI´s
Inquérito Militar: apura infrações militares: presidido por oficial de carreira Inquérito Ministerial: segundo o STF, o MP possui legitimidade para presidir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial. Além disso, o promotor que investiga não é suspeito e nem está impedido de atuar na fase processual. |
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Procedimento Obrigatório
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Em se tratando de ação penal pública incondicionada será realizada de ofício.
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Valor Probatório do Inquérito
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O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois ele serve para embasar o início do processo, mas não se presta sozinho a sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos trazidos no inquérito não se submeteram ao contraditório e nem a ampla defesa.
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Incomunicabilidade
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Com o adimento do art. 136, da CF, que não tolera a incomunicabilidade, nem mesmo durante o estado de defesa, resta concluir que o art. 21, do CPP encontra-se tacitamente revogado.
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Prazo para conclusão do Inquérito
Delegado Estadual |
Preso 10 dias improrrogáveis
Solto 30 dias prorrogáveis por deliberação do juiz quantas vezes necessárias |
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Prazo para conclusão do Inquérito
Delegado Federal |
Preso 15 dias prorrogáveis 1x
Solto 30 dias prorrogáveis por deliberação do juiz quantas vezes necessárias |
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Prazo para conclusão do Inquérito
Lei Drogas |
Preso 30 dias
Solto 90 dias Ambos prorrogáveis 1x por determinação juiz, devendo ouvir MP |