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14 Cards in this Set

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Inquérito Policial
Estudo da persecução penal, Perseguição do crime;
Procedimento administrativo preliminar;
Delegado integra o Poder Executivo;
Antecede o processo
Presidido pela autoridade policial delegado
Objetivo: Apurar a autoria e materialidade da infração
Formação da opinião delitiva e convencimento do titular da ação (MP).
Procedimento Inquisitivo
Não há contraditório e ampla defesa
Não existem partes
Existe Autoridade investigante (delegado) e suspeito (judiciado)
Procedimento Discricionário
Margem de liberdade dentro da lei
Conveniência e Oportunidade do delegado. Conduzindo as investigações da forma que entender mais conveniente, adequando o inquérito a realidade do crime que está sendo investigado.
O delegado poderá negar as diligências requeridas pela vítima ou pelos suspeitos se entende-las impertinente, salvo o exame de corpo de delito sempre que o crime deixe vestígios
Diante das requisições apresentadas pelo MP ou pelo juiz, o delegado estará obrigado a cumpri-las por imposição legal e não por vínculo hierárquico, pois este não existe (crime prevaricação).
Procedimento Sigiloso
Princípio da publicidade não é aplicado ao inquérito.
Eficiência da investigação.
Cabe ao delegado velar pela proteção

Tem direito a acessar aos autos: MP, Juiz e o Advogado do suspeito
Procedimento Escrito
Forma documental;
Atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo;
É possível que o delegado, havendo estrutura, documente os atos do inquérito se valendo das novas formas de tecnologia, inclusive captação de som e imagem.
Procedimento Indisponível
Delegado não pode desistir da investigação iniciada, não pode arquivar o inquérito, art. 17, CPP;
Todo inquérito iniciado tem que ser cumprido e remetido a autoridade competente.
Procedimento Dispensável
É perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.
Inquéritos não policiais (presididos por outras autoridades distintas do delegado de polícia)
Inquérito Parlamentar: CPI´s
Inquérito Militar: apura infrações militares: presidido por oficial de carreira
Inquérito Ministerial: segundo o STF, o MP possui legitimidade para presidir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial. Além disso, o promotor que investiga não é suspeito e nem está impedido de atuar na fase processual.
Procedimento Obrigatório
Em se tratando de ação penal pública incondicionada será realizada de ofício.
Valor Probatório do Inquérito
O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois ele serve para embasar o início do processo, mas não se presta sozinho a sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos trazidos no inquérito não se submeteram ao contraditório e nem a ampla defesa.
Incomunicabilidade
Com o adimento do art. 136, da CF, que não tolera a incomunicabilidade, nem mesmo durante o estado de defesa, resta concluir que o art. 21, do CPP encontra-se tacitamente revogado.
Prazo para conclusão do Inquérito
Delegado Estadual
Preso 10 dias improrrogáveis
Solto 30 dias prorrogáveis por deliberação do juiz quantas vezes necessárias
Prazo para conclusão do Inquérito
Delegado Federal
Preso 15 dias prorrogáveis 1x
Solto 30 dias prorrogáveis por deliberação do juiz quantas vezes necessárias
Prazo para conclusão do Inquérito
Lei Drogas
Preso 30 dias
Solto 90 dias
Ambos prorrogáveis 1x por determinação juiz, devendo ouvir MP