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23 Cards in this Set

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QUAIS AS ESPÉCIES DE CONDUTA?
1.conduta dolosa e
2.conduta culposa.
 
QUAL O CONCEITO DE DOLO?
dolo é a vontade livre e consciente, dirigida a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador, ou seja, vontade livre consciente e voluntária dirigida à realização de uma conduta prevista como crime – CONCEITO ULTRAPASSADO!
Se o dolo é ou não livre, isso é matéria de culpabilidade. A liberdade do movimento é matéria da culpabilidade.
Para a conduta, basta que movimento humano seja voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
Movimento humano voluntário não livre = conduta não culpável – é matéria da culpabilidade. A liberdade não é elemento do dolo!!!
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO DOLO?
1.       vontade
2.       consciência
QUAL A DIFERENÇA DE DOLO E DESEJO?
Dolo não se confunde com desejo. No dolo, o agente quer o resultado delitivo como conseqüência de sua própria conduta (DEPENDE DE MIM). No desejo (NÃO DEPENDE DE MIM), espera o resultado delitivo como conseqüência de conduta alheia (ou evento alheio)
O QUE É Elemento Intelectivo ou cognitivo?
Elemento Intelectivo ou cognitivo: representação, que corresponde à consciência da conduta, do resultado e do nexo causal entre eles. – consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado. Ideia de conhecimento dos elementos objetivos do tipo. Efetivo conhecimento de que o resultado poderá ocorrer, isto é, o efetivo conhecimento dos elementos objetivos do tipo.
OBS.: A mera possibilidade de conhecimento, o chamado “conhecimento potencial”, não basta para caracterizar o elemento cognitivo do dolo.
O QUE É Elemento Volitivo?
Elemento Volitivo: vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Ou o agente quer o a produção do resultado de forma direta – dolo direto – ou admite a possibilidade de que o resultado sobrevenha – dolo eventual.
QUAL A NATUREZA DO DOLO NA teoria tradicional?
elemento da culpabilidade – dolo normativo.
QUAL A NATUREZA DO DOLO NA teoria FINALISTA?
presente na conduta – dolo natural.
QUAIS AS TEORIAS DO DOLO?
1)      TEORIA DA VONTADE
2)      TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
3)      TEORIA DO CONSENTIMENTO OU ASSENTIMENTO
4)     TEORIA DA PROBABILIDADE
O QUE É A TEORIA DA VONTADE?
Dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal. É a vontade dirigida ao resultado.
O QUE É DOLO NORMATIVO?
Adotado pela Teoria Neokantista, é elemento da Culpabilidade e tem como requisitos a Consciência, a Vontade e a Consciência Atual da Ilicitude (Dolo Normativo).
O QUE É DOLO NATURAL?
Adotado pela Teoria Finalista compõe na Conduta, formado somente por Consciência e Vontade.
O QUE É DOLO ANTECEDENTE?
É o dolo que antecede a Conduta.
O QUE É DOLO CONCOMITANTE?
É o dolo ao tempo da conduta. Não é necessário que o dolo subsista durante todo o integral desenvolvimento dos atos executórios.
O QUE É DOLO SUBSEQUENTE?
É o dolo posterior a conduta.
NO BRASIL PUNE-SE O DOLO ANTECEDENTE?
No Brasil, em regra, pune-se somente o dolo concomitante!!!
Não tem espaço para dolo antecedente e dolo subseqüente!!! O dolo antecedente é mera cogitação. O dolo subseqüente não estava presente no momento da ação ou omissão.
OBS.: CUIDADO! Tem um caso em que o dolo antecedente é punido: teoria da “actio libera in causa” – nela não analiso o dolo do bêbado na hora em que ele atropelou, e sim o dolo dele na hora em que ele estava bebendo, no momento anterior à conduta. É uma hipótese de dolo antecedente punível.
O QUE É DOLO DE PRIMEIRO GRAU?
DOLO DE PRIMEIRO GRAU:
Nada mais é do que o dolo direto. Abrange o objetivo perseguido pelo agente.
O QUE É DOLO DE SEGUNDO GRAU OU DOLO NECESSÁRIO?
Espécie de dolo direto. Neste dolo o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste. Abrange os meios escolhidos para a consecução do objetivo por ele perseguido (1º grau) e as conseqüências inerentes ligadas aos meios escolhidos.
Exemplo: eu quero o resultado A, mas para isso eu tenho que praticar o resultado B.
Exemplo: quero matar meu desafeto que está num avião e coloco bomba no avião – com relação ao meu desafeto eu agi com dolo de primeiro grau, com relação aos demais passageiros eu agi com dolo de segundo grau.
POR QUE O DOLO DE SEGUNDO GRAU NÃO SE CONFUNDE COM DOLO EVENTUAL?
• No dolo de segundo grau, o resultado paralelo é certo e necessário. A morte dos demais é certa é imprescindível.
• Já no dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário. Exemplo: a morte é possível, desnecessária ao fim almejado. No avião a morte dos demais passageiros não é possível, é certa!

OBS: Para LFG, o dolo de segundo grau adotou a teoria da representação, ou seja, com isso, o Brasil teria adotado todas as teorias.
O QUE É DOLO DE PROPÓSITO?
É o dolo refletido.
OBS: Nem sempre majora a pena.
O QUE É DOLO DE ÍMPETO?
É o dolo repentino.
OBS: Configura atenuante de pena.
DOENTE MENTAL TEM DOLO?
O doente mental tem consciência e vontade dentro do seu precário mundo valorativo. Ou seja, tem dolo.
Se ele não tivesse dolo, não haveria como dizer que a inimputabilidade é causa excludente da culpabilidade. Só posso dizer isso se o fato que ele praticou continua típico e ilícito e ele sofre ate sanção penal – medida de segurança.

OBS: A doutrina entende que a depender da espécie do dolo, o juiz deve considerá-lo na fixação da pena. O tipo de dolo pode interferir na pena! Exemplo: o dolo direto merece pena maior que o dolo eventual.
QUAL O CONCEITO DE CRIME CULPOSO?
Consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Artigo 32, II, CPM: Traz um grande conceito de crime culposo.