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Todo ingresso nos cofres públicos pode ser considerado receita pública?
Não. A receita pública é considerada como o ingresso sem uma saída já prevista. Assim, temos que toda receita pública é ingresso de valores nos cofres públicos, mas nem todo ingresso será uma receita pública.

Temos alguns exemplos de ingressos que, pela sua provisoriedade não são caracterizaria como receita pública:

1. Empréstimo compulsório - em que pese ser um tributo, o empréstimo compulsório tem prazo de restituição previamente estabelecido. Constituir-se-á em receita se o contribuinte não solicitar a sua restituição.

2. Caução ou fiança

...
Dê um conceito de receita pública
Aliomar Baleeiro:

É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e definitivo.
Como podemos classificar as receitas públicas?
Classificamos de duas maneiras:

1. Quanto à origem
2. De acordo com a lei
Na classificação das receitas públicas de acordo com a origem, como elas podem ser?
De acordo com a origem as receitas públicas podem ser:

1. Originárias - também conhecidas como receitas não tributárias. Nessa receita o Estado recebe valores segundo regras do direito privado. Por exemplo: a) prestação de serviço por uma concessionária. O Estado e o particular que fornece a receita estão em pé de igualdade.

2. Derivadas - são as receitas advindas de tributos. Nesses casos há uma relação de sujeição entre o Estado e o particular (relação vertical). São exemplos:
- tributos
- penalidades

3. Transferidas - não há relação entre o particular e o Estado. A relação exige entre Unidades da Federação. Essas transferências podem ser:
- obrigatórias - repartição da arrecadação tributária
- voluntárias - não há qualquer obrigatoriedade na transferência
Qual a diferença entre Taxa e Preço público?
Em termos financeiros, a primeira diferença é que preço público é um receita originária, enquanto taxa é uma receita derivada.

Pela definição acima deflui que preço público é uma prestação paga pelomparticular ao Estado enquanto este exerça uma função econômica, em patamar de igualdade com o particular.

A taxa, por sua vez, tem um caráter de vinculação, numa relação vertical entre Estado e Particular. O Estado pode vincular o particular pela mera colocação em disponibilidade do serviço a ser prestado. Não há uma relação de igualdade.

A diferenciação ocorre pela COMPULSORIEDADE na UTILIZAÇÃO do serviço. Ou seja, se o serviço é utilizado de forma compulsória teremos uma taxa... Se o particular puder escolher entre um ou outro serviço teremos preço público.
O que é o Pedágio, taxa ou preço público?
O termo pedágio está previsto na CF art. 150, V

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Isso significa que pedágio se insere na categoria de tributo. Assim, todo o pedágio que eu pago é tributo? Pedágio é utilizado para indicar duas situações distintas: a) pedágio preço público e b) pedágio taxa. Quando é um e quando é outro? Será preço público se eu tiver a opção pela utilização de uma via não pedagiada (se eu não tiver escolha entre utilizar aquela ou outra via). Por outro lado, se eu não tiver opção de pegar uma outra via, tratar-se-á de taxa. Mas não exite em prova objetiva: a natureza jurídica do pedágio é taxa - Há julgado RE 181475 nesse sentido.