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Movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.<br />Esta definição, formulada por Gomes Canotilho, designa o poder constituinte.
FALSO
Poder constituinte é o poder que elabora uma Constituição ou a reforma.
Movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.<br />Esta definição, formulada por Gomes Canotilho, designa o constitucionalismo moderno.
VERDADEIRO
Movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.<br />Esta definição, formulada por Gomes Canotilho, designa o constitucionalismo antigo.
FALSO
O "Constitucionalismo" da Antiguidade pode ser associado às cidaddes-estados gregas, com a ideia de democracia direta.
Movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.<br />Esta definição, formulada por Gomes Canotilho, designa a democracia.
FALSO
Os regimes democráticos podem ser classificados em:<br />a) democracia direta;<br />b) democracia representativa;<br />c) democracia semidireta ou participativa (art. 1º, par. único, CF).
Movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.<br />Esta definição, formulada por Gomes Canotilho, designa a autocracia.
FALSO
Autocracia literalmente significa, a partir dos radicais gregos <i>autos</i> (por si próprio) e <i>kratos</i> (poder), poder por si próprio. É uma forma de governo na qual há um único detentor do poder. Pode ser um líder, um comitê, uma assembléia...
Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.
VERDADEIRO
A revisão constitucional prevista no ADCT da CF, que foi realizada pelo voto da maioria simples dos membros do Congresso Nacional, gerou seis emendas constitucionais de revisão que detêm o status de normas constitucionais originárias.
FALSO
Ainda que a revisão constitucional tenha procedimento distinto do aplicado às emendas constitucionais (art. 60, CF), é também exemplo do poder de reforma da Constituição.
Previsto pelo constituinte originário, o poder constituinte derivado decorrente encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas.
FALSO
O poder constituinte derivado encontra limites nas regras previstas pelo constituinte originário, que não se resumem às cláusulas pétreas.
Sendo poder de índole democrática, autônomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário tem como forma única de expressão a assembleia nacional constituinte.
FALSO
O Poder Constituinte originário se manifesta pela Assembleia Nacional Constituinte ou pelo ato de outorga de uma nova Constituição.
É expressamente previsto na CF que os poderes Legislativos dos estados, do DF e dos municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
FALSO
Não há previsão constitucional expressa nesse sentido. Municípios não possuem poder constituinte.
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do STF, as normas constantes dos §§ 3º e 4º do art. 86 da Constituição da República (imunidade à prisão cautelar e imunidade temporária à persecução penal, ambas em favor do Presidente da República) são suscetíveis de extensão aos Governadores de Estado.
FALSO
O STF julgou, em ADIn (ADI 978/PB, Rel. Min. Celso de Melo), que a prerrogativa é exclusiva do Presidente da República.
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do STF, as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.
VERDADEIRO
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do STF, não se mostra harmônico com a Constituição da República preceito de Constituição estadual que prevê a escolha do Procurador-Geral do Estado apenas entre os integrantes da carreira.
FALSO
A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela CF (art. 132), pode ser definida pela Constituição estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro (ADI 2682/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes).
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do STF, Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.
FALSO
O STF admite a adoção de medida provisória por governador de Estado desde que haja previsão na Constituição estadual e sejam observados os princípios e limitações impostos pelo modelo estabelecido na CF.
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do STF, a norma do §4º do art. 57 da Constituição da República que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.
FALSO
O STF decidiu o contrário na ADIn 2371/MC Rel. Min. Moreira Alves.
Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
VERDADEIRO
O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
VERDADEIRO
O poder constituinte originário retira seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe e superior e prévio.
FALSO
O poder constituinte originário não se submete a nenhum diploma jurídico. Ele é inicial, havendo portanto um total rompimento com a ordem jurídica anterior.
O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.
VERDADEIRO
Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.
VERDADEIRO
No Brasil, o exercício do poder constituinte já foi restrito a determinado grupo ou pessoa, o que resultou em Constituição dita outorgada.
VERDADEIRO
Como o poder constituintte originário dá início à ordem jurídica, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de nova Constituição.
FALSO
Com o advento da nova Constituição, a ordem normativa que surgiu sob a égide das Constituições anteriores, se compatível com a nova ordem constitucional, será por ela recebida. É o fenômeno da <b>recepção constitucional</b>.
A CF de 1988 prevê expressamente o poder de reforma, o qual materializa o poder constituinte derivado.
VERDADEIRO
Por meio do poder constituinte reformador pode-se mudar a forma federativa do Estado estabelecida pelo poder constituinte originário.
FALSO
Art. 60, §4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:<br />I - a forma federativa de Estado;<br />II - o voto direto, secreto, universal e periódico;<br />III - a separação dos Poderes;<br />IV - os direitos e garantias individuais.
A CF adota, em seu texto, para a ação do poder constituinte derivado, limitações formais, circunstanciais e materiais.
VERDADEIRO
A CF adota, em seu texto, para a ação do poder constituinte derivado, limitações formais e materiais.
FALSO
Art. 60<br />a) limitações materiais (§4º);<br />b) limitações formais (§2º);<br />c) limitações circunstanciais (§1º).
A CF adota, em seu texto, para a ação do poder constituinte derivado, limitações materiais e implícitas.
FALSO
Art. 60<br />a) limitações materiais (§4º);<br />b) limitações formais (§2º);<br />c) limitações circunstanciais (§1º).
A CF adota, em seu texto, para a ação do poder constituinte derivado, limitações formais, materiais e temporais.
FALSO
Art. 60<br />a) limitações materiais (§4º);<br />b) limitações formais (§2º);<br />c) limitações circunstanciais (§1º).
A CF adota, em seu texto, para a ação do poder constituinte derivado, limitações materiais, formais e delegadas.
FALSO
Art. 60<br />a) limitações materiais (§4º);<br />b) limitações formais (§2º);<br />c) limitações circunstanciais (§1º).
Diversamente do que ocorre com as normas constitucionais originárias, as derivadas são passíveis de controle de constitucionalidade, quer na via concentrada, quer por meio de exceção.
VERDADEIRO
Uma das funções precípuas de uma constituição é a limitação do exercício do poder, a fim de evitar abusos contra as garantias fundamentais e desrespeito a elas. Nessa perspectiva, e também por força da supremacia das normas constitucionais, o exercício do poder constituinte, originário ou derivado, deve pautar-se pelos limites impostos no texto constitucional.
FALSO
O poder constituinte originário não está sujeito a qualquer limite jurídico.
Não obstante o poder constituído derive do povo, o exercício daquele esbarra não apenas em limitações explicitamente contidas na Constituição da República, mas também em limitações implícitas.
VERDADEIRO
As constituições podem sofrer mudança por meio informal.
VERDADEIRO
O poder constituinte atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem é denominado decorrente.
VERDADEIRO
O poder constituinte atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem é denominado originário.
FALSO
Como defendido em doutrina, o poder constituinte derivado pode ser exercido através da reforma da CF ou da Constituição Estadual (poder constituinte derivado reformador) pela revisão da CF (poder constituinte derivado revisor), ou pela elaboração das Constituições estaduais e da lei orgânica do Distrito Federal (<b>poder constituinte derivado decorrente</b>)
O poder constituinte atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem é denominado originário-derivado.
FALSO
Como defendido em doutrina, o poder constituinte derivado pode ser exercido através da reforma da CF ou da Constituição Estadual (poder constituinte derivado reformador) pela revisão da CF (poder constituinte derivado revisor), ou pela elaboração das Constituições estaduais e da lei orgânica do Distrito Federal (<b>poder constituinte derivado decorrente</b>)
O poder constituinte atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem é denominado originário-federativo.
FALSO
Como defendido em doutrina, o poder constituinte derivado pode ser exercido através da reforma da CF ou da Constituição Estadual (poder constituinte derivado reformador) pela revisão da CF (poder constituinte derivado revisor), ou pela elaboração das Constituições estaduais e da lei orgânica do Distrito Federal (<b>poder constituinte derivado decorrente</b>)
O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.
VERDADEIRO
Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do chamado poder constituinte difuso.
VERDADEIRO
O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.
FALSO
O STF não adota a doutrina da "inconstitucionalidade superveniente", mas entende que as normas pré-constitucionais que não se compatibilizam com o conteúdo da nova Constituição são por ela revogadas. Por isso, não cabe ADIn contra norma anterior à Constituição.
Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.
VERDADEIRO
O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.
VERDADEIRO
Na elaboração das normas locais, o poder constituinte decorrente deve respeitar o modelo de estruturação de Estado fixado pela CF.
VERDADEIRO
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por iniciativa da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
FALSO
Art. 60, §5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
FALSO
São características atribuídas ao poder constituinte originário.
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas pode ser iniciado por meio das mesas das assembleias legislativas.
FALSO
Art. 60, III, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
VERDADEIRO
Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da unidade da constituição.
FALSO
Princípio da força normativa da constituição. Na solução de conflitos, deve-se dar primazia à máxima efetividade das normas constitucionais.
Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da força normativa da constituição.
VERDADEIRO
Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da conformidade funcional.
FALSO
Princípio da força normativa da constituição. Na solução de conflitos, deve-se dar primazia à máxima efetividade das normas constitucionais.
Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da concordância prática.
FALSO
Princípio da força normativa da constituição. Na solução de conflitos, deve-se dar primazia à máxima efetividade das normas constitucionais.
Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta. É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da eficácia integradora.
FALSO
Princípio da força normativa da constituição. Na solução de conflitos, deve-se dar primazia à máxima efetividade das normas constitucionais.
Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.
VERDADEIRO
Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado?
VERDADEIRO
A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição.
VERDADEIRO
Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal no seu texto.
VERDADEIRO
A CF é classificada como outorgada, formal, dogmática e histórica.
FALSO
A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e promulgada ou popular.
A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e popular.
VERDADEIRO
A CF é classificada como semirrígida, popular, dogmática e histórica.
FALSO
A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e promulgada ou popular.
A CF é classificada como semirrígida, histórica, dogmática e promulgada.
FALSO
A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e promulgada ou popular.
A CF é classificada como rígida, promulgada, histórica e material.
FALSO
A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e promulgada ou popular.
Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias.
FALSO
Maquiavel classifica as formas de governo em duas: principados e repúblicas.
Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.
VERDADEIRO
Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto.
FALSO
Hobbes considera que o poder soberano deve ser absoluto, ilimitado.
Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e <i>politia</i> ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.
FALSO
Para Montesquieu são três as espécies de governo: republicano, monárquico e despótico.
Para Aristóteles, os governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
FALSO
Aristóteles distingue regimes políticos (monarquia, oligarquia e democracia) e formas de governo (realeza, aristocracia, regime constitucional, tirania, oligarquia e democracia)
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil não se pode incluir a soberania.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil não se pode incluir o pluralismo político.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil não se pode incluir o trabalho e a livre iniciativa.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
Entre os fundamentos da República Federativa do Brasil não se pode incluir a cidadania.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
Dentre as formas diretas de exercício da soberania popular podemos apontar a reclamação constitucional.
FALSO
A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.
Dentre as formas diretas de exercício da soberania popular podemos apontar o plebiscito.
VERDADEIRO
Dentre as formas diretas de exercício da soberania popular podemos apontar o referendo.
VERDADEIRO
Dentre as formas diretas de exercício da soberania popular podemos apontar a iniciativa popular.
VERDADEIRO
As matérias de competência privativa da União podem ser delegadas por meio de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre temas específicos nela previstos.
VERDADEIRO
São requisitos para que os estados se incorporem, se subdividam ou se desmembrem para se anexarem a outros ou para formarem novos estados a aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e lei complementar estadual aprovada pela maioria absoluta das casas legislativas dos estados envolvidos.
FALSO
Art. 18, §3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A criação incorporação, fusão e desmembramento de municípios devem preservar a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, serão feitos por lei estadual, obedecidos os requisitos de lei complementar estadual, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
FALSO
Art. 18, §4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Não existem, na atualidade, territórios federais no Brasil. Nada impede, entretanto, que voltem a ser criados sob a forma de distritos federais, dotados de autonomia política, mas não administrativa e financeira, constituindo entes sui generis do Estado Federal.
FALSO
Não existem atualmente, podem voltar a ser criados, mas terão natureza de territórios federais (art. 18, §2º, CF).
Os estados podem, mediante decreto governamental, no período determinado por lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
FALSO
Art. 25, §3º, CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em flexíveis, rígidas, semirrígidas ou semiflexíveis, e superrígidas.
VERDADEIRO
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
FALSO
Quanto à alterabilidade as constituições podem ser classificadas como rígidas, semirrígidas (ou semiflexíveis) e flexíveis.
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em analíticas e sintéticas.
FALSO
Quanto à alterabilidade as constituições podem ser classificadas como rígidas, semirrígidas (ou semiflexíveis) e flexíveis.
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em escritas e costumeiras.
FALSO
Quanto à alterabilidade as constituições podem ser classificadas como rígidas, semirrígidas (ou semiflexíveis) e flexíveis.
Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em rígidas e superrígidas.
FALSO
Quanto à alterabilidade as constituições podem ser classificadas como rígidas, semirrígidas (ou semiflexíveis) e flexíveis.
O princípio da separação de poderes é inerente exclusivamente à forma republicana de governo.
FALSO
O princípio da separação dos poderes é determinante para os sistemas de governo, uma vez que as funções do Legislativo e do Executivo são muito diferentes no Presidencialismo e no Parlamentarismo. São formas de Estado: Unitário e Federal; Formas de Governo: República ou Monarquia; Sistemas de Governo: Presidencialista ou Parlamentarista; Regimes Políticos: Aristocracia, Oligarquia ou Democracia.
O princípio da separação de poderes é próprio da democracia representativa.
FALSO
O princípio da separação dos poderes é determinante para os sistemas de governo, uma vez que as funções do Legislativo e do Executivo são muito diferentes no Presidencialismo e no Parlamentarismo. São formas de Estado: Unitário e Federal; Formas de Governo: República ou Monarquia; Sistemas de Governo: Presidencialista ou Parlamentarista; Regimes Políticos: Aristocracia, Oligarquia ou Democracia.
O princípio da separação de poderes somente tem efetividade nos sistemas pluripartidários.
FALSO
O princípio da separação dos poderes é determinante para os sistemas de governo, uma vez que as funções do Legislativo e do Executivo são muito diferentes no Presidencialismo e no Parlamentarismo. São formas de Estado: Unitário e Federal; Formas de Governo: República ou Monarquia; Sistemas de Governo: Presidencialista ou Parlamentarista; Regimes Políticos: Aristocracia, Oligarquia ou Democracia.
O princípio da separação de poderes é fator determinante do sistema de governo.
VERDADEIRO
O princípio da separação de poderes é criação do Estado pós-segunda guerra, para fazer face às atrocidades daquele conflito.
FALSO
O princípio da separação dos poderes é determinante para os sistemas de governo, uma vez que as funções do Legislativo e do Executivo são muito diferentes no Presidencialismo e no Parlamentarismo. São formas de Estado: Unitário e Federal; Formas de Governo: República ou Monarquia; Sistemas de Governo: Presidencialista ou Parlamentarista; Regimes Políticos: Aristocracia, Oligarquia ou Democracia.
A Constituição Federal atual pode ser classificada como rígida, codificada, outorgada e concisa.
FALSO
A atual Constituição brasileira é classificada: quanto à origem: promulgada; quanto à forma: escrita; quanto à extensão: analítica; quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática); quanto à sistemática: codificada.
A Constituição Federal atual pode ser classificada como flexível, legal, promulgada e prolixa.
FALSO
A atual Constituição brasileira é classificada: quanto à origem: promulgada; quanto à forma: escrita; quanto à extensão: analítica; quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática); quanto à sistemática: codificada.
A Constituição Federal atual pode ser classificada como rígida, codificada, promulgada e prolixa.
VERDADEIRO
A Constituição Federal atual pode ser classificada como flexível, legal, outorgada e concisa.
FALSO
A atual Constituição brasileira é classificada: quanto à origem: promulgada; quanto à forma: escrita; quanto à extensão: analítica; quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática); quanto à sistemática: codificada.
A Constituição Federal atual pode ser classificada como flexível, codificada, outorgada e concisa.
FALSO
A atual Constituição brasileira é classificada: quanto à origem: promulgada; quanto à forma: escrita; quanto à extensão: analítica; quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática); quanto à sistemática: codificada.
É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a independência nacional.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a separação dos poderes.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a igualdade entre os Estados.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF
É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento o pluralismo político.
VERDADEIRO
É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a prevalência dos direitos humanos.
FALSO
Art. 1º, I a V, CF