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39 Cards in this Set

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sociedades
são pessoas jurídicas de
direito privado formadas pela união de pessoas (universitas personarum),
cuja finalidade é a obtenção de lucro
Diferença entre sociedades simples e empresárias
As sociedades podem ser classificadas, quanto à atividade que
exercem, em simples e empresárias (art. 983). No primeiro caso,
desenvolvem atividade civil; no segundo, exercem atividade de
empresa
Assim, como regra, considera-se empresária a sociedade que tem por
objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e
sociedade simples, as demais
Tipo de sociedade das As
sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações
Empresária sempre
Tipo de sociedades, cooperativas e de advogados?
são sempre consideradas simples
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado (art. 982 e § único).

Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).
SOCIEDADE SIMPLES
Sociedades Simples são aquelas formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero), de natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Desta forma, Sociedade Simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Que tipo de contrato é o contrato da sociedade? Unilateral? bilateral? Plurilateral?
Plurilateral (novas pessoas podem entrar)
Quando a sociedade adquire personalidade jurídica?
A sociedade adquire personalidade jurídica
com a inscrição dos seus atos constitutivos na Junta Comercial, se
empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se simples
O que é cláusula leonina?
contrato haja
cláusula que estabeleça que um ou mais sócios serão excluídos da repartição dos lucros ou exonerados de contribuição para a formação do capital da
entidade. Havendo tal regra, o contrato
não será considerado nulo, mas apenas a cláusula abusiva será invalidada
Quais sociedades utilizam contrato social e quias utilizam estatuto social
Estatuto Social
A) SA
B) Cooperativa

Contrato Social
A) Sociedade Simples
B) Sociedades em Nome Coletivo
C) Sociedade Comandita Simples
D) Sociedades Limitadas
affectio societatis
intenção de associar-se);
unipessoalidade incidental temporária,
a
sociedade permanece, de forma excepcional e temporária, com apenas um
sócio. Isso ocorre quando, por alguma razão (ex.: falecimento de outros
sócios), a entidade remanesce com apenas um sócio. Nesse caso, para
evitar descontinuidade da empresa, a Lei concede o prazo de 180 dias para
que a sociedade consiga novos sócios para recompor a pluralidade (art.
1.033, IV). Caso não seja possível, o sócio remanescente poderá ainda
requerer à Junta Comercial a transformação do registro da sociedade para
empresário individual, a fim de evitar o fim da atividade. No caso das
sociedades anônimas, o citado prazo é de um ano
Sociedade em Comum
As sociedades em comum podem ser divididas em sociedades
irregulares e sociedades de fato. As primeiras possuem um ato
constitutivo, embora não registrado; as segundas, não possuem nenhum
contrato ou estatuto social
Sociedade em Conta de Participação
As sociedades em conta de participação decorrem da celebração
de um pacto entre empreendedores, para a realização de determinada
atividade econômica. Não há real formação de uma sociedade, ainda que
esse pacto seja levado a registro (art. 993), o que pode ocorrer apenas para
melhor assegurar os interesses dos contratantes, sem que isso confira
personalidade jurídica à sociedade. Como não possui personalidade, esse
tipo de sociedade não tem, tampouco, nome empresarial, capital, patrimônio
ou estabelecimento. Alguns doutrinadores nem chegam a classificá-la como
uma sociedade, mas apenas como um simples contrato. Sua constituição
independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios
admitidos pelo direito (art. 992).
É possível uma sociedade que um dos sócios entre apenas com serviço?
sim, na sociedade SIMPLES (não na empresarial)
Como é a responsabilidade dos sócios nas sociedades simples?
que é feito de forma
proporcional à respectiva participação nas perdas sociais, salvo cláusula de
responsabilidade solidária entre os sócios (art. 1.023). Embora subsidiária, a
responsabilidade eventualmente existente é ilimitada, isto é, os sócios
podem ser responsabilizados por parcelas superiores à sua respectiva
contribuição social. Se, no entanto, a sociedade simples adotar uma das formas societárias empresariais, a responsabilidade dos sócios se regerá
pelas normas da respectiva forma adotada.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de sócios: os
comanditados, que devem ser pessoas físicas e são responsáveis
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários,
pessoas físicas ou jurídicas, que se obrigam somente pelo valor de sua
quota (responsabilidade limitada)
Sociedades de pessoas
As qualidades pessoais dos sócios
são importantes para a admissão
nos quadros sociais. Ex.: S/S, N/C,
C/S, Ltda. (esta como regra) e
cooperativa.
Sociedades de capital
Permitem o ingresso de qualquer
pessoa interessada em contribuir
com o capital da entidade. Ex.: S.A.
e C/A. A Ltda. pode ser de capital,
se o contrato assim estabelecer.
REQUISITOS DA SOCIEDADE
Pluralidade de sócios
Affectio societatis
Formação do capital social
Participação nos resultados
Sociedade em comum:
irregulares (ato constitutivo não
registrado) ou de fato (sem ato
constitutivo);
- sócios só provam a existência da
sociedade por escrito e terceiros provam
por qualquer modo;
- bens e dívidas sociais constituem
patrimônio especial, do qual os sócios
são titulares em comum;
- sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais;
- sócios que contratam em nome da
sociedade não têm benefício de ordem;
- Segue subsidiariamente as regras da
sociedade simples.
Sociedade em conta de participação:
- pacto entre empreendedores para a
realização de atividade econômica;
- registro do pacto não confere
personalidade jurídica à sociedade;
- Sua constituição independe de
formalidade e prova-se por todos os
meios aceitos em direito;
- dois tipos de sócios: ostensivos e
participantes (ocultos);
- apenas o sócio ostensivo exerce a
empresa, em seu próprio nome e com
responsabilidade ilimitada;
- o sócio participante apenas participa
dos resultados e fiscaliza a empresa e se
praticar atos de gestão responde
ilimitadamente;
- em regra, o sócio ostensivo não pode
admitir novo sócio sem consentimento
dos demais
- contribuições dos sócios constituem
patrimônio especial;
- falência do sócio ostensivo gera a
dissolução da sociedade;
- falência do sócio participante sujeita o
contrato social às normas falimentares
quanto aos contratos bilaterais do
falido;
SOCIEDADE SIMPLES
Atividade civil de fins lucrativos;
- Sociedade contratual, de pessoas, e
por quotas;
- Pode adotar forma societária
empresarial para efeito de regramento;
- Adota denominação + S/S;
- Podem ser sócios pessoas físicas e
jurídicas;
- Há responsabilidade subsidiária dos
sócios ou não, conforme o contrato.
Havendo, é ilimitada;
- Admite contribuição de sócio apenas
em serviços;
- Modificação de cláusulas contratuais
obrigatórias por unanimidade.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS
SÓCIOS DA SOCIEDADE SIMPLES
- Direitos pessoais:
• fiscalizar os atos da sociedade;
• participar da administração;
- Direitos patrimoniais:
• participar dos resultados
(proporcional às quotas, salvo acordo
em contrário);
• sócio que participa apenas com
serviços participa dos resultados na
proporção da média das quotas;
- R esponsabilidade do sócio proporcional
à participação nas perdas sociais, salvo
previsão de solidariedade;
- Sócio remisso e constituído em mora
(notificado) indeniza eventuais danos,
podendo ser excluído pelos demais;
- Novo sócio admitido não se exime das
dívidas sociais anteriores;
- cessão de quotas exige modificação do
contrato social;
- sócio cedente continua responsável
solidariamente com sócio cessionário
pelas obrigações sociais por dois anos.
ADMINISTRAÇÃO DA
SOCIEDADE SIMPLES
Administrador deve ter o cuidado e a
diligência que todo homem ativo eprobo costuma empregar na
administração de seus próprios
negócios;
- A plicam-se à atividade dos
administradores, no que couber, as
disposições do mandato;
- Apenas pessoas naturais, sócios ou
não, podem ser administradores;
- Não podem ser administradores as
pessoas impedidas (art. 1.011, § 1.º);
- Em regra, as decisões são tomadas
pela maioria do capital. Havendo
empate, pela maioria dos sócios.
Persistindo o empate, pelo juiz;
Administrador não sócio ou sócio
nomeado em ato separado é revogável
a qualquer tempo;
- Administrador que tenha interesse
pessoal e vote responde por perdas e
danos;
- Administrador pode praticar todos os
atos de gestão, salvo venda ou
oneração de imóveis, exceto se for o
objeto da sociedade;
- Administrador que age com excesso de
poderes não obriga a sociedade se (atos
ultra vires):
• a limitação de poderes estava
averbada;
• os terceiros conheciam a limitação
de poderes;
• a transação era operação
nitidamente estranha à sociedade;
- Nos atos de competência conjunta é
preciso o concurso de todos os
administradores, salvo em caso de
urgência;
- Administradores devem prestar contas
e apresentar anualmente o inventário, o
balanço patrimonial e o de resultado
econômico.
RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE
EM RELAÇÃO A UM SÓCIO
(DISSOLUÇÃO PARCIAL)
- Em regra, a quota é liquidada e paga
em dinheiro ao ex-sócio ou ao sucessor
(herdeiro);
- Capital social sofre redução, salvo sedemais sócios suprirem o valor da
quota;
- Saída de sócio por morte não acarreta
liquidação da quota se:
• o contrato dispuser diferentemente;
• os sócios remanescentes quiserem
dissolver a sociedade;
• por acordo com os herdeiros, for
regulada a substituição do sócio
falecido;
- O sócio é livre para se retirar da
sociedade (direito de recesso), mediante
notificação aos demais (sociedade com
prazo indeterminado) ou prova judicial
de justa causa (sociedade com prazo
determinado). Notificados, os demais
podem optar por dissolver a sociedade;
- O sócio pode ser excluído
judicialmente por falta grave ou
incapacidade superveniente;
- O sócio falido ou cuja quota foi
liquidada (executada) é excluído de
pleno direito;
- A saída do sócio não o exime da
responsabilidade pelas obrigações
anteriores, por dois anos, a partir da
averbação.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Apenas pessoas físicas podem ser
sócias;
- O contrato contém as cláusulas
obrigatórias do contrato da sociedade
simples, substituindo-se a denominação
pela razão social;
- Todos os sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais;
- O s sócios podem limitar entre si a
responsabilidade de cada um;
- Somente sócios podem ser
administradores;
- O s credores dos sócios só podem pedir
liquidação de quota antes da dissolução
da sociedade se:
• a sociedade tiver sido prorrogada
tacitamente;
• após prorrogação expressa, for acolhida judicialmente oposição do
credor;
- Segue subsidiariamente as normas da
sociedade simples.
SOCIEDADE EM
COMANDITA SIMPLES
Dois tipos de sócios: comanditados e
comanditários (definidos no contrato):
• Comanditados: pessoas físicas,
responsáveis solidária e
ilimitadamente pelas obrigações
sociais, com mesmos direitos e
obrigações dos sócios da sociedade
em nome coletivo;
• Comanditários: pessoas físicas ou
jurídicas, obrigados apenas pelo valor
de sua quota, sem ingerência na
administração;
- Firma social contém apenas nomes de
comanditados;
- Em regra, morrendo o comanditário, a
sociedade pode continuar com os
sucessores;
- Se o comanditário praticar ato de
gestão ou tiver seu nome na firma,
ficará sujeito às responsabilidades do
comanditado;
- Comanditário pode ser nomeado
procurador da sociedade;
- Segue subsidiariamente as normas da
sociedade simples.
O contrato ou estatuto é público ou particular? e as modificações posteriores?
Pode ser os 2. As modificações tambem, independentemente da forma adotada no inicio.
Quais sao os requisitos da sociedade?
1) Pluralidade de socies
2) Affection Societatis (intencao de associar-se)
3) FOrmação do capital social
4) Participação nos resultados
é possível uma sociedade de apenas 1 sócio?
2 possibilidaes
1) temporária -> falecimento dos outros sócios -> prazo de 180 disa -> + sócios ou trocar a forma de registro. No caso das SA o prazo é de 1 ano

2) subsidiária integral -> Lei das SA
Quais são os tipos de sociedades não personificadas?
1) Sociedades em comum
2) Sociedade em conta de participação
Quais os tipos de sociedade em comum?
1) Sociedades irregulares -> possuem ato constitutivo nao registrado
2) Sociedades de fato -> não possuem nenhum contrato ou estatuso social
O que é a sociedade em comum?
é uma comparação da relação entre os sócios com terceiros -> somente por escrito

Entre os sócios e h somente por escritos e com terceiros pode ser de qualquer modo
Sociedades em conta participação?
Não possuem personalidade, nome empresarial, capital e patrimonio, estabelecimento. Eh tipo um contrato
Tem 2 tipos de sócios
Ostensivos -> quem exerce a atividade
e participante -> ou oculto.
Quais as caracteristicas do socio participamente na sociedades em conta participaçao?
- nao se responsabiliza perante terceiros
- nao interfere na administracao mas faz seu patrimonio responder se interferir
- recebe parcelas do luco
O que sao sociedades personificadas?
Possuem personalidade juridica. A partir da lavratura do ato constitutivo a empresa tem 30 dias para isso.
Quais sao as sociedades personificadas?
1) Sociedade simples
2) em nome coletivo
3) comandita simples
4) ltda
5) SA
6) Comandita por acoes
7) Cooperativa
O que eh uma sociedade simples?
Atividade que não desenvolva para empresa. Possuem natureza contratual -> desenvolvem atividade cientifica, literaria, artistica. Ela pode adotar um dos tipos de empresaria
Algum sócio pode entrar somente com serviço.