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A Justiça do Trabalho tem competência para aplicar juros de mora sobre débitos trabalhistas da massa falida. Mas o pagamento depende de decisão do Juízo Universal da Falência, após apuração do ativo e de todos os débitos da empresa. Os juros somente não serão devidos se o ativo não for suficiente para o pagamento principal da dívida.
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Com base nessa interpretação da Lei de Falências (Lei 7.661/45),
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
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Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |
Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. |