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É obrigatória a participação do MP nos processos de investigação de paternidade?
Sim. A participação do MP é obrigatória. Caso não atue como parte deverá fazer como custos legis.

Há de se ver que basta apenas a intimação do parquet, não sendo necessária a sua participação efetiva.
Como se determina a competência nas ações de investigação de paternidade?
A regra é o foro da residência do réu. Esse é o posicionamento da maioria da jurisprudência e doutrina.

No entanto, o STJ fixou o entendimento de que a competência, quando cumulada à investigação de paternidade houver pedido de alimentos, será determinada pelo domicílio do alimentante.

Há uma discussão interessante a respeito: a lei de investigação de paternidade prevê, o seu art. 7º, que o juiz que declarar a paternidade deverá, na mesma sentença, estabelecer os alimentos. Ora, trata-se, pois de uma cumulação implícita sucessiva. Fazendo, assim, uma interpretação sistêmica, podemos, com muita propriedade chegar à conclusão de que a competência para a ação de investigação de paternidade será a do domicílio do alimentando, ainda que seja uma ação sem cumulação com alimentos.
A competência, no caso de investigação de paternidade, é absoluta ou relativa?
Trata-se de uma competência relativa, cabendo ao interessado impugnar a competência, sob pena de prorrogação.
Qual o prazo de resposta do réu nas ações de investigação de paternidade?
O prazo é de 15 dias, sendo possível a apresentação de:

1. Contestação
2. Exceções

Por óbvio, não faz sentido reconvir.
O réu, na ação de investigação de paternidade, que não apresenta contestação, ser-lhe-á aplicada a confissão?
Não, estamos diante de um direito indisponível, não cabendo disposição de direito.

O único efeito da revelia, neste caso, será a desnecessidade de intimação para os outros atos Processuais.

Veja, ainda, que mesmo a sentença não será notificada ao revel. Assim, continua sendo do réu a necessidade de acompanhamento dos atos Processuais. O prazo para recurso se dará independentemente da intimação do réu.
O exame de DNA pode ser solicitado de ofício pelo juiz?
Sim. Tanto o juiz quanto o MP devem agir em prol da efetivação de um direito constitucionalmente assegurado.
A recusa do réu em realizar o exame de DNA caracteriza a presunção de paternidade?
De acordo com o art. 232 do CPC o juiz poderá levar em consideração a negativa do réu em realizar o exame, valorando-a para a decisão.

O STJ, em função disso editou súmula 301:

Súmula Nº 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade.

Com o advento da Lei 12.004/09 seputou-se qualquer dúvida, sendo a recusa em realizar o exame de DNA uma presunção da paternidade.
Conceitue alimentos
Prestação de alimentos é obrigação pessoal fundada na solidariedade, com previsão constitucional, que visa assegurar ao alimentando uma vida digna, material e social.
Quanto à natureza, como são classificados os alimentos?
Quanto à natureza os alimentos são classificados de acordo com a regra geral e a exceção prevista em lei

1. regra geral - os alimentos são devidos para garantir a existência digna do alimentando, capazes de prover a sua subsistência e também o seu aprimoramento.

2. Exceção - os alimentos serão apenas os necessários para a subsistência do alimentando. Essa situação ocorre quando há a presença de culpa do alimentando pela sua situação. Só são admitidos quando expressamente previstos em lei

Art. 1.694 (...)

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.704. (...)

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O reconhecimento de culpa na separação judicial implica na perda de alimentos?
Não. O reconhecimento de culpa serve tão somente para tornar os alimentos apenas como o indispensável à subsistência do alimentando.
Quanto à causa, como podem ser classificados os alimentos?
1. Alimentos legais - quando a obrigação de prestar alimentos está prevista em lei. Ex.: prestação de alimentos de pai para filhos.
2. Alimentos convencionais - quando a obrigação de prestar alimentos decorre de ato de vontade.
3. Alimentos reparatórios - ocorre devido a uma indenização determinada em juízo.
Como podem ser os alimentos convencionais ou voluntários?
1. Inter vivos - é devido, não prevendo o ato algo em contrário, até a morte do doador. Em qualquer caso, não deverá suplantar a vida do favorecido.

Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

2. Causa mortis - respeitando a força da herança.

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Como é feita a segurança do pagamento de Alimentos ressarcitórios?
O juiz manda que o condenado constitua bens para garantir o pagamento dos alimentos.

Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Como é realizada a constituição de capital com fins de prestação alimentícia ressarcitória?
A constituição de capital pode se dar:

1. Títulos da dívida pública
2. Imóveis
3. Aplicações financeiras em banco oficial

Esse capital será impenhorável e inalienável enquanto existente do dever de prestação.
O que ocorre se o devedor de alimentos indenizatórios não dispuser de capital a garantir as prestações?
Poderá o juiz autorizar o desconto diretamente em sua folha salarial.

Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
[...]
§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Em que situação será possível a prisão do devedor de alimentos?
Apenas no caso de alimento legítimo. Alimentos indenizatórios ou convencioais não tem a coerção física.

E mais. O STJ entende que apenas os alimentos atuais ensejam a prisão do devedor. Alimentos atuais são aqueles devidos nos três últimos meses antes da propositura da ação de alimentos e todos aqueles vencidos durante o processo.
Como é, segundo a jurisprudência, a fixação da prestação alimentícia indenizatória?
Poderá ser fixada em salários mínimos

Súmula 490 do STF - a pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
No caso da concubina, como tem se posicionado o STJ no que se refere ao direito a alimentos?
Como se sabe, a concubina não teria direito a uma prestação alimentícia. No entanto, o STJ tem fixado o entendimento de que lhe caberia indenização por serviços prestados.
Como classificamos os alimentos quanto ao momento da sua exigibilidade?
Classificamos em:

1. Pretéritos - devidos há mais de 3 meses da data de propositura da ação de alimentos
2. Presentes - devidos até o período máximo de 3 meses antes da propositura da ação de alimentos
3. Futuros - vencidos durante o trâmite da ação de alimentos

O STJ criou esse critério para justificar a edição da súmula 309:

Súmula 309 ENUNCIADO ALTERADO (DECISÃO DE 27/04/2005, DJ. 04/05/2005): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Qual o prazo máximo da prisão por dívida de alimentos?
O STJ fixou o prazo máximo em 60 dias para a prisão do devedor de alimentos, de acordo com a Lei 5.478. Além disso, não pode ser preso duas vezes pelo mesmo período de dívidas, mas pode ser preso por períodos diferentes. Não se aplicam, aqui, as regras de prisão especial do processo penal, pois não há natureza punitiva, mas meramente coercitiva.
Quanto à finalidade, como classificamos os alimentos?
Trata-se de uma classificação Processual.

1. Provisórios
2. Provisionais
3. Definitivos
O que são os alimentos provisórios?
São alimentos prestados "initio litis", liminarmente determinados pelo juiz, em ação de alimentos ou outra com esta cumulada.

Segue norma específica, devendo, para a concessão da liminar, apenas haver a comprovação do vínculo existente entre as partes.
O juiz pode determinar de ofício os alimentos provisórios?
Ele DEVE determinar de ofício, estando presentes as provas do vínculo ente as partes.

Art. 4º (lei de alimentos) Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
O que são os alimentos provisionais?
São alimentos com previsão cautelar. Na verdade a doutrina é unânime em afirmar que se trata de antecipação de tutela.

Sempre deverá ser proposta a ação de alimentos provisionais quando não houver prova Pré-constituída do vínculo entre alimentante e alimentado. Assim, por exemplo, tendo a companheira prova da sua união estável deverá entrar com uma ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios. Não tendo prova pré-constituída deverá apresentar ação específica pedindo alimentos provisionais.
Existe execução provisória de alimentos?
Não. A execução de alimentos será sempre definitiva, devido ao seu caráter irreversível.
O que são alimentos definitivos?
São aqueles definitivamente determinados em sentença. Sua principal característica é a previsão "rebus sic standibus", ou seja, ela é imutável enquanto permanecerem as mesmas situações que a impuseram.
Os alimentos definitivos fazem coisa julgada?
A doutrina clássica informa que há apenas coisa julgada formal, sendo suscetível de nova apreciação em novo processo.

A doutrina moderna, no entanto, afirma a existência de coisa julgada material, com a imutabilidade de suas determinações enquanto permanecerem as circunstâncias que as deram causa. Tanto é verdade que a nova ação teria uma nova causa de pedir.
A partir de quando são devidos os alimentos?
Sejam alimentos provisórios, provisionais ou definitivos os alimentos são devidos desde a citação.

Art. 13. O disposto nesta Lei aplica-se igualmente, no que couber, às ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

§ 2º Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

Há duas exceções:

o Alimentos provisionais, devidos desde a data do despacho da inicial (art. 852 do CPC);

o Alimentos gravídicos (Lei 11.804/08) devidos desde a data da concepção.
O que acontece se os alimentos provisionais, estabelecidos em 1 SM, por exemplo, tem, na sentença, o aumento para 2 SM?
Pode haver a execução da diferença.

Se houvesse a diminuição nao seria possível reaver o valor pago a maior, uma vez que os alimentos são irrepetíveis.
O que são alimentos transitórios?
São alimentos concedidos por um certo prazo. Trata-se de uma construção jurisprudencial que surgiu para evitar a situação dos alimentos eternos, em que a pessoa beneficiária se manteria inerte ou não constituiria nova família para não ver o seu benefício afastado.

Há de se observar o caso-a-caso.
Cite as características dos alimentos
1. Imprescritíveis
2. Irrenunciáveis
3. Impenhoráveis
4. Personalíssimos
5. Intransmissível
O que significa dizer que os alimentos são personalíssimos?
é o mesmo que dizer que os alimentos são intuitu personae. São fixados de acordo com as peculiares situações de quem presta e de quem recebe. Justamente por isso são personalíssimos. Assim, a morte de qualquer das partes implica no fim da obrigação.
O que significa dizer que os alimentos são intransmissíveis?
Significa dizer que eles não podem, ou não poderiam, ser transmitidos a ninguém.
Qual o problema surgido com o CC quanto à intransmissibilidade dos alimentos?
Como sabemos, é característica dos alimentos a sua intransmissibilidade, como decorrência lógica de ser um direito personalíssimo.

No entanto, o CC previu a transmissibilidade

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Há aqui o sério problema de harmonizar a regra do art. 1.700 com o princípio da igualdade sucessória dos filhos. Ex: homem que tenha quatro filhos dentro do casamento e um fora. Este recebe alimentos e os outros quatro não recebem. O filho de fora do casamento ficará proporcionalmente com mais do que os outros, pois além de herdeiro seria credor do espólio. Por isso, a regra do art. 1.700 deve ser harmonizada com a igualdade sucessória.
Quais são os limites impostos à transmissibilidade dos alimentos?
há quatro limites no que concerne à transmissão dos alimentos, a saber:

a. O credor não pode ser beneficiário do espólio, ou seja, o alimentando não pode ser herdeiro ou legatário. Se for beneficiário do espólio, a obrigação não se transmite.

b. a dívida só será transferida no limite das forças da herança.

c. a obrigação alimentícia transmitida somente será devida até o trânsito em julgado da sentença de partilha. Isso porque com a partilha extingue-se o espólio.

d. só se pode falar em transmissão da obrigação alimentícia quando o espólio produzir frutos.
No que consiste a irrenunciabilidade dos alimentos?
Os alimentos podem até nao ser exercidos, mas o direito não admite a sua renúncia.

Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Essa redação corresponde à súmula 379 do STF:
Súmula 379 No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Qual o posicionamento do STJ quando à irrenunciabilidade dos alimentos?
O STJ entende como renunciável o direito a alimentos entre cônjuges e companheiros

O fundamento do posicionamento do STJ pode ser encontrado no venire contra factum proprium, ou seja, proibição de comportamento contraditório. Se o cônjuge criou no outro a expectativa de que não mais iria cobrar alimentos e o fez, tal seria amplamente contraditório.

Ressalte-se, no entanto, acerca do teor da súmula 336 do STJ:

Súmula 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
O que se entende pela imprescritibilidade dos alimentos?
O que nao prescreve é a possibilidade de havê-los. No entanto, a pretensão executória prescreve em 2 anos.

Ressalve-se que a prescrição executória não corre frente aos absolutamente incapazes, correndo apenas contra os relativamente capazes.
Qual a participação do MP nas ações atinentes ao Bem de família?
O MP deve participar, sob pena de nulidade absoluta, de qualquer ato judicial que acarrete a modificação ou extinção do bem de família.
Sua oitiva será feita antes da decisão do juiz.

Ainda que não haja interesse de menores envolvidos é imperiosa a participação do MP.