Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;
Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;
H to show hint;
A reads text to speech;
6 Cards in this Set
- Front
- Back
Pelo estado de perigo e pela lesão, por sua vez, a parte pode requerer anulabilidade de contrato (no prazo de 04 anos do dia em que o negócio jurídico foi realizado) quando assumir onerosidade excessiva na prestação que lhe incumbe. No caso de estado de perigo é necessário que a parte tenha firmado o contrato premido da necessidade de salvar a si mesmo ou outrem, de grave dano conhecido pela outra parte. Já na lesão, é necessário que a parte tenha firmado contrato sob premente necessidade ou por inexperiência negocial.
|
estado de perigo e pela lesão
|
|
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
|
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
|
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
|
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
|
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |
Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. |