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40 Cards in this Set
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Todos os entes da administração direta e indireta são obrigados a licitar?
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Não. O ordenamento prevê situações em que a licitação pode ser dispensada, inexigível ou ainda proibida.
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Quando, em linhas gerais, a licitação há de ser realizada?
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A licitação será realizada sempre que a administração tiver que escolher entre dois ou mais interessados no contrato ou ato posto pela administração.
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Conceitue licitação.
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Licitação é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ou ente da administração seleciona, por meio de critérios previamente estabelecidos, e de forma objetiva, a proposta mais vantajosa para a administração, entre aqueles que fizerem parte do certame, com vista à assinatura de contrato ou consecução de ato.
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A lei 8.666/93 veio regular qual dispositivo da CF?
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Veio regular o art. 37, XXI da Constituição Federal.
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. |
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Quais são as finalidades da licitação?
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São duas as finalidades:
1. Proporcionar igualdade de condições entre os interessados no ato ou contrato com a administração; 2. Garantir à administração a possibilidade da escolha da melhor proposta. |
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O que é licitação fracassada?
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Trata-se de um conceito doutrinário segundo o qual a licitação não teria cumprido a finalidade de garantir a escolha da melhor proposta para a administração.
Tal situação poderá ser observada quando os licitantes não cumprirem os requisitos objetivamente formulados , ou por algum motivo jurídico a licitação não pode chegar ao seu final. |
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Quais são as consequências de uma licitação fracassada?
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Genericamente, a consequência seria a necessidade de nova licitação. No entanto, a Lei 8.666/93 prevê outras hipóteses:
1. Se a proposta apresentada não for superior a uma tabela de preços previamente fixada pelo Poder Público - poderá haver a adjudicação ao licitante. 2. Se da constatação do problema resultar uma situação de emergência - a licitação será dispensada. 3. Se o problema for a não adequação dos licitantes aos requisitos do edital - a administração poderá, no prazo de 3 dias úteis, alterar os requisitos, dando o prazo de 8 dias para os interessados apresentarem nova documentação. |
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O que é licitação deserta?
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É quando ao certame não comparece nenhum interessado.
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Quais são as consequência de uma licitação deserta?
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Na licitação deserta devemos verificar o prejuízo à administração.
1. Havendo prejuízos - pode a administração contratar com quem se interesse pelo negócio, independentemente de nova licitação. 2. Não havendo prejuízos - deverá ser realizada nova licitação. |
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O que é o princípio da padronização?
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Trata-se de um princípio administrativo vinculado ao procedimento administrativo. Por tal princípio a administração deverá realizar a padronização de bens a serem adquiridos, com vistas a garantir ganhos à administração, quer como diminuição de estoques, que com termos de garantia ou assistência técnica.
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Onde está previsto o princípio da padronização?
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Está previsto no art. 15 da Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; |
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A padronização é obrigatória?
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Entende Gasparini que sim. A regra é a padronização, só sendo admitida a compra sem especificar um padrão próprio quando este se tornar inviável.
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Com a padronização, a administração fica desobrigada de realizar licitação?
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Como regra geral, não. No entanto, a verificação caso-a-caso deverá ser realizada. Por exemplo, sendo a padronização realizada sobre peças destinadas a equipamento militares, a licitação será dispensada. Outra situação: se do processo de padronização decorreu a existência de apenas um fornecedor, a licitação será inexigível.
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Qual o procedimento de padronização que deve ser adotado pela administração?
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O procedimento pode ser assim sistematizado:
1. Escolha de comissão composta por pelo menos três pessoas com conhecimento na matéria tratada; 2. Definição, pela comissão, do standarde a ser seguido pela administração ou da marca que melhor se encaixe às necessidades. Tal definição deve ser acompanhada de motivação clara e pormenorizada dos benefícios visualizados à administração pela escolha do padrão; 3. Análise da administração, podendo: aceitar e instituir o padrão; determinar dilegências; arquivar o processo de padronização; 4. Decreto, portaria ou ato da mesa legislativa, de acordo com o ente que regulamenta, descrevendo a marca ou standarde que será seguido pelo Poder Público. Deve tal decreto ou portaria ser público. |
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É possível que a padronização leve à contratação direta?
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Sim. Havendo um procedimento correto a administração pode chegar à Seleção de um produto de fabricação exclusiva. Nesses casos a licitação se torna inexigível.
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Havendo a padronização de um produto, a administração estará obrigada a contratá-lo?
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Não. Há apenas uma expectativa de direito. Aquele que tem a sua marca ou produto escolhido em procedimento de padronização não tem direito líquido e certo na contratação, assim, não lhe cabe o mandado de segurança para obrigar a autoridade administrativa. No entanto, poderá manejar a ação popular, a indicar a escolha inadequada da administração pública.
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A escolha de um produto pela sua marca, deverá sempre se dar por meio de uma padronização?
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Não. A padronização é um caso em que o ordenamento possibilita a escolha de uma marca. No entanto, situações há em que a escolha da marca pode ser feita, como por exemplo, em compra de obras de artes (um determinado pintor), ou então na compra de um motor de um pallio...
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Que bem pode ser objeto de padronização?
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Qualquer bem pode. Basta demonstrar os ganhos à administração pela sua adoção.
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Quando a padronização poderá ser ignorada?
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Sempre que ocorrerem circunstâncias:
1. Materiais - impossibilidade de padronização, pelo próprio bem. Exemplo: obra de arte 2. Jurídicas - impossibilidade determinada pelo próprio ordenamento jurídico. |
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O que vem a ser o princípio da vinculação ao instrumento licitatório?
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Após publicado o edital da licitação este deverá ser observado em toda a sua inteireza. Não se admite à administração ou aos interessados a desobediência aos seus ditames.
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Em que casos o edital poderá ser desconsiderado?
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Em caso algum. O que se possibilita é a sua alteração, a " rerratificação" dos seus termos, abrindo novo prazo para a apresentação de documentos e proporcionando a mesma situação de publicidade do edital anterior.
Essa alteração pode se dar de ofício ou mediante pedido dos interessados. Não trazendo a modificação qualquer implicação na entrega dos envelopes não será necessário todo esse processo de rerratificação. |
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No que consiste o princípio da competitividade na licitação?
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O procedimento administrativo licitatório deve promover a concorrência mais ampla possível, sendo vedada, sob pena de conduta criminosa, a limitação arbitrária da competição.
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Qual o crime previsto para a limitação da concorrência em licitação?
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Trata-se do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |
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Qual a consequência da restrição fraudulenta da competição em procedimento licitatório?
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Considera-se como inexistente o certame e impõe-se a aplicação do art. 90 da Lei 8.666/93 que prevê a conduta criminosa.
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Onde está previsto princípio da competitividade no processo licitatório?
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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) |
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O que é o julgamento objetivo do procedimento licitatório?
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Trata-se de um princípio que estabelece a necessidade de
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No que consiste o princípio da competitividade na licitação pública?
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a administração não pode admitir, prever, tolerar atos que impliquem na perda da competitividade da licitação.
A disputa não pode ser restringida de forma alguma. |
Cuidado: apenas as exigências inconvenientes são vedadas.
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No que implica a infração ao princípio da competitividade?
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Implica na própria inexistência da licitação.
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Há infração ao princípio da competitividade quando apenas 1 interessado aparece na licitação?
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Não.
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Na carta convite, aparecendo apenas 2 interessados, o que se deve fazer?
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Deve-se certificar o ocorrido no procedimento licitatório, dando prosseguimento ao processo.
Não havendo a certificação a contratação direta estará vedada. |
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...] § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [...] § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. |
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O que diz o princípio da fiscalização da licitação
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Esse princípio informa que qualquer cidadão é legitimado a acompanhar todo o processo licitatório.
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O cidadão comum pode utlilzar-se do processo administrativo previsto no art. 109 da Lei 8.666/93?
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Não. Trata-se de um recurso previsto apenas aos interessados no processo licitatório.
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O cidadão comum pode fiscalizar o desenvolvimento do processo licitatório?
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Sim... desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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O que ocorre com o cidadão que perturba o desenvolvimento do processo licitatório
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Trata-se do crime previsto no art. 93 da Lei 8.666/93:
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. |
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O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei é afeto apenas aos cidadãos brasileiros (portadores de título de eleitor)?
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Não. A condição de cidadão é necessária somente para o acompanhamento do processo licitatório.
O controle das despesas, e assim, do orçamento, é possível de ser realizado por qualquer um. |
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No que consiste o princípio formal (formalismo) no procedimento licitatório?
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Significa que o procedimento licitatório deverá ser desenvolvido em observação precisa das formalidades previstas em lei.
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Qual o princípio que veda a possibilidade de abertura invertida dos envelopes em licitação?
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O princípio do procedimento formal.
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A administração deve, pelo princípio do formalismos, obediência apenas à lei 8.666/93?
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Não apenas. A ela e, também, ao edital, regulamentos e instruções complementares.
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O formalismo deve ser incentivado no procedimento licitatório?
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Precisamos não confundir o formalismo com o princípio do procedimento formal. Enquanto este informa a necessidade da observação estrita do procedimento licitatório, aquele são exigências desnecessárias e inúteis.
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Diante do princípio da formalidade do procedimento licitatório, o administrador deverá seguir com rigor na verificação dos requisitos do edital?
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Temos que tomar cuidado com essa afirmação, sob pena de descambarmos no formalismo. Há de se verificar, sempre a real necessidade e utilidade da forma prevista. Assim,, por exemplo, a assinatura do interessado em local diverso do prescrito no edital não é condição suficiente para a sua desclassificação.
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