• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/40

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

40 Cards in this Set

  • Front
  • Back
  • 3rd side (hint)
Todos os entes da administração direta e indireta são obrigados a licitar?
Não. O ordenamento prevê situações em que a licitação pode ser dispensada, inexigível ou ainda proibida.
Quando, em linhas gerais, a licitação há de ser realizada?
A licitação será realizada sempre que a administração tiver que escolher entre dois ou mais interessados no contrato ou ato posto pela administração.
Conceitue licitação.
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ou ente da administração seleciona, por meio de critérios previamente estabelecidos, e de forma objetiva, a proposta mais vantajosa para a administração, entre aqueles que fizerem parte do certame, com vista à assinatura de contrato ou consecução de ato.
A lei 8.666/93 veio regular qual dispositivo da CF?
Veio regular o art. 37, XXI da Constituição Federal.

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Quais são as finalidades da licitação?
São duas as finalidades:

1. Proporcionar igualdade de condições entre os interessados no ato ou contrato com a administração;
2. Garantir à administração a possibilidade da escolha da melhor proposta.
O que é licitação fracassada?
Trata-se de um conceito doutrinário segundo o qual a licitação não teria cumprido a finalidade de garantir a escolha da melhor proposta para a administração.

Tal situação poderá ser observada quando os licitantes não cumprirem os requisitos objetivamente formulados , ou por algum motivo jurídico a licitação não pode chegar ao seu final.
Quais são as consequências de uma licitação fracassada?
Genericamente, a consequência seria a necessidade de nova licitação. No entanto, a Lei 8.666/93 prevê outras hipóteses:

1. Se a proposta apresentada não for superior a uma tabela de preços previamente fixada pelo Poder Público - poderá haver a adjudicação ao licitante.

2. Se da constatação do problema resultar uma situação de emergência - a licitação será dispensada.

3. Se o problema for a não adequação dos licitantes aos requisitos do edital - a administração poderá, no prazo de 3 dias úteis, alterar os requisitos, dando o prazo de 8 dias para os interessados apresentarem nova documentação.
O que é licitação deserta?
É quando ao certame não comparece nenhum interessado.
Quais são as consequência de uma licitação deserta?
Na licitação deserta devemos verificar o prejuízo à administração.

1. Havendo prejuízos - pode a administração contratar com quem se interesse pelo negócio, independentemente de nova licitação.

2. Não havendo prejuízos - deverá ser realizada nova licitação.
O que é o princípio da padronização?
Trata-se de um princípio administrativo vinculado ao procedimento administrativo. Por tal princípio a administração deverá realizar a padronização de bens a serem adquiridos, com vistas a garantir ganhos à administração, quer como diminuição de estoques, que com termos de garantia ou assistência técnica.
Onde está previsto o princípio da padronização?
Está previsto no art. 15 da Lei 8.666/93

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
A padronização é obrigatória?
Entende Gasparini que sim. A regra é a padronização, só sendo admitida a compra sem especificar um padrão próprio quando este se tornar inviável.
Com a padronização, a administração fica desobrigada de realizar licitação?
Como regra geral, não. No entanto, a verificação caso-a-caso deverá ser realizada. Por exemplo, sendo a padronização realizada sobre peças destinadas a equipamento militares, a licitação será dispensada. Outra situação: se do processo de padronização decorreu a existência de apenas um fornecedor, a licitação será inexigível.
Qual o procedimento de padronização que deve ser adotado pela administração?
O procedimento pode ser assim sistematizado:

1. Escolha de comissão composta por pelo menos três pessoas com conhecimento na matéria tratada;
2. Definição, pela comissão, do standarde a ser seguido pela administração ou da marca que melhor se encaixe às necessidades. Tal definição deve ser acompanhada de motivação clara e pormenorizada dos benefícios visualizados à administração pela escolha do padrão;
3. Análise da administração, podendo: aceitar e instituir o padrão; determinar dilegências; arquivar o processo de padronização;
4. Decreto, portaria ou ato da mesa legislativa, de acordo com o ente que regulamenta, descrevendo a marca ou standarde que será seguido pelo Poder Público. Deve tal decreto ou portaria ser público.
É possível que a padronização leve à contratação direta?
Sim. Havendo um procedimento correto a administração pode chegar à Seleção de um produto de fabricação exclusiva. Nesses casos a licitação se torna inexigível.
Havendo a padronização de um produto, a administração estará obrigada a contratá-lo?
Não. Há apenas uma expectativa de direito. Aquele que tem a sua marca ou produto escolhido em procedimento de padronização não tem direito líquido e certo na contratação, assim, não lhe cabe o mandado de segurança para obrigar a autoridade administrativa. No entanto, poderá manejar a ação popular, a indicar a escolha inadequada da administração pública.
A escolha de um produto pela sua marca, deverá sempre se dar por meio de uma padronização?
Não. A padronização é um caso em que o ordenamento possibilita a escolha de uma marca. No entanto, situações há em que a escolha da marca pode ser feita, como por exemplo, em compra de obras de artes (um determinado pintor), ou então na compra de um motor de um pallio...
Que bem pode ser objeto de padronização?
Qualquer bem pode. Basta demonstrar os ganhos à administração pela sua adoção.
Quando a padronização poderá ser ignorada?
Sempre que ocorrerem circunstâncias:

1. Materiais - impossibilidade de padronização, pelo próprio bem. Exemplo: obra de arte
2. Jurídicas - impossibilidade determinada pelo próprio ordenamento jurídico.
O que vem a ser o princípio da vinculação ao instrumento licitatório?
Após publicado o edital da licitação este deverá ser observado em toda a sua inteireza. Não se admite à administração ou aos interessados a desobediência aos seus ditames.
Em que casos o edital poderá ser desconsiderado?
Em caso algum. O que se possibilita é a sua alteração, a " rerratificação" dos seus termos, abrindo novo prazo para a apresentação de documentos e proporcionando a mesma situação de publicidade do edital anterior.

Essa alteração pode se dar de ofício ou mediante pedido dos interessados.

Não trazendo a modificação qualquer implicação na entrega dos envelopes não será necessário todo esse processo de rerratificação.
No que consiste o princípio da competitividade na licitação?
O procedimento administrativo licitatório deve promover a concorrência mais ampla possível, sendo vedada, sob pena de conduta criminosa, a limitação arbitrária da competição.
Qual o crime previsto para a limitação da concorrência em licitação?
Trata-se do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93:

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:



Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Qual a consequência da restrição fraudulenta da competição em procedimento licitatório?
Considera-se como inexistente o certame e impõe-se a aplicação do art. 90 da Lei 8.666/93 que prevê a conduta criminosa.
Onde está previsto princípio da competitividade no processo licitatório?
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 1o É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
O que é o julgamento objetivo do procedimento licitatório?
Trata-se de um princípio que estabelece a necessidade de
No que consiste o princípio da competitividade na licitação pública?
a administração não pode admitir, prever, tolerar atos que impliquem na perda da competitividade da licitação.

A disputa não pode ser restringida de forma alguma.
Cuidado: apenas as exigências inconvenientes são vedadas.
No que implica a infração ao princípio da competitividade?
Implica na própria inexistência da licitação.
Há infração ao princípio da competitividade quando apenas 1 interessado aparece na licitação?
Não.
Na carta convite, aparecendo apenas 2 interessados, o que se deve fazer?
Deve-se certificar o ocorrido no procedimento licitatório, dando prosseguimento ao processo.

Não havendo a certificação a contratação direta estará vedada.
Art. 22. São modalidades de licitação:
[...]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
[...]
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
O que diz o princípio da fiscalização da licitação
Esse princípio informa que qualquer cidadão é legitimado a acompanhar todo o processo licitatório.
O cidadão comum pode utlilzar-se do processo administrativo previsto no art. 109 da Lei 8.666/93?
Não. Trata-se de um recurso previsto apenas aos interessados no processo licitatório.
O cidadão comum pode fiscalizar o desenvolvimento do processo licitatório?
Sim... desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
O que ocorre com o cidadão que perturba o desenvolvimento do processo licitatório
Trata-se do crime previsto no art. 93 da Lei 8.666/93:

Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei é afeto apenas aos cidadãos brasileiros (portadores de título de eleitor)?
Não. A condição de cidadão é necessária somente para o acompanhamento do processo licitatório.

O controle das despesas, e assim, do orçamento, é possível de ser realizado por qualquer um.
No que consiste o princípio formal (formalismo) no procedimento licitatório?
Significa que o procedimento licitatório deverá ser desenvolvido em observação precisa das formalidades previstas em lei.
Qual o princípio que veda a possibilidade de abertura invertida dos envelopes em licitação?
O princípio do procedimento formal.
A administração deve, pelo princípio do formalismos, obediência apenas à lei 8.666/93?
Não apenas. A ela e, também, ao edital, regulamentos e instruções complementares.
O formalismo deve ser incentivado no procedimento licitatório?
Precisamos não confundir o formalismo com o princípio do procedimento formal. Enquanto este informa a necessidade da observação estrita do procedimento licitatório, aquele são exigências desnecessárias e inúteis.
Diante do princípio da formalidade do procedimento licitatório, o administrador deverá seguir com rigor na verificação dos requisitos do edital?
Temos que tomar cuidado com essa afirmação, sob pena de descambarmos no formalismo. Há de se verificar, sempre a real necessidade e utilidade da forma prevista. Assim,, por exemplo, a assinatura do interessado em local diverso do prescrito no edital não é condição suficiente para a sua desclassificação.