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Quais são as características da propriedade?
São 3 as características da propriedade:

1. Absoluto - significa que o proprietário pode fazer na sua propriedade o que bem entender
2. Perpétuo - o bem será do proprietário enquanto este assim o quiser
3. Exclusivo - o proprietário não é obrigado a suportar ninguém em sua propriedade
As 3 características da propriedade são ilimitadas?
Não. Cada uma das características pode e será atacada por um dos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade
Qual o fundamento da intervenção do Estado na propriedade?
Temos 3 fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade:

1. Poder de Polícia - segundo a doutrina moderna.
2. Supremacia do interesse público sobre o privado
3. Função sancionatória - desapropriação por uso da propriedade para plantio de substância psicotrópica
4. Função social da propriedade

Cuidado: na desapropriação não há o Poder de Polícia.

poder de policia é obrigação de fazer, não fazer ou suportar algo. Na desapropriação há um sacrifício de direito.
Quais são os tipos de intervenção do Estado na propriedade?
São 2 tipos de intervenção:

1. Restritiva - nesse caso há apenas uma diminuição de uma das características da propriedade: absoluta, perpétua, exclusiva.
2. Extintivas - nesse caso há a exclusão da propriedade
Quais são os exemplos de intervenção restritiva do Estado na propriedade?
São 5:

1. Tombamento
2. Servidão administrativa
3. Limitação administrativa
4. Requisição
5. Ocupação temporária
De quem é a competência para legislar sobre intervenção do estado na propriedade?
Trata- se de uma competência exclusiva da União.
Como fazemos a distinção dos tipos de desapropriação?
São determinadas pela forma da indenizacao.

1. Indenizadas em dinheiro
2. Indenizadas por títulos
Quais são as desapropriações indenizadas em dinheiro?
São aquelas realizadas tendo como fundamento:

1. Necessidade e utilidade pública
2. Interesse Social
A regra é a desapropriação com pagamento em títulos?
Não. A regra é a justa e prévia indenização em dinheiro.
Quando nós teremos a desapropriação com pagamento em títulos?
Temos a previsão de duas situações:

1. Reforma agrária - competência da União.
2. Política Urbana - competência municipal
Como se realiza a desapropriação por política urbana?
A desapropriação por política urbana só é realizada após as seguintes etapas promovidas pelo poder público municipal:

1. Parcelamento e edificação compulsórios
2. Progressividade do imposto territorial urbano - 5 anos.
Como são feitos os pagamentos da indenização da desapropriação por título?
Nós temos duas desapropriações por títulos:

1. Reforma agrária - pagamento em parcelas anuais pelo prazo máximo de 20 anos
2. Política urbana - pagamento em parcelas anuais pelo prazo máximo de 10 anos.
O que é desapropriação para fins de reforma agrária?
É um tipo de desapropriação, pagas em títulos da dívida agrária, reembolsável anualmente, com prazo máximo de 20 anos, realizada sobre imóveis rurais que não cumprem a sua função social. Excluem-se da desapropriação para reforma agrária os seguintes imóveis:

1. Pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não tenha outro imóvel rural
2. Propriedade produtiva
Tudo será pago através de títulos na desapropriação para reforma agrária?
Não. Serão pagas em dinheiro:

1. Benfeitorias úteis e necessárias

A terra nua e as benfeitorias voluptuárias serão pagas em títulos
Como eu sei que uma propriedade é pequena ou média?
A Lei 8.629/93 traz a diferenciação, que é feita de acordo com o número de módulos fiscais.
Quais são os critérios para a determinação se uma propriedade é produtiva ou nao?
Verifica-se o grau de aproveitamento da terra, que deverá ser de 80% no mínimo, e a eficiência da exploração, que deverá ser de 100%.
Qual o prazo para o poder público dar a destinação proposta para a área desapropriada para a reforma agrária?
O prazo será de 3 anos, contados do registro do título translativo de domínio.
Como é feita a destinação da propriedade desapropriada com o objetivo de reforma agrária?
Faz-se a destinação de 2 formas, sendo que ambas serão inegociáveis por 10 anos:

1. Título de domínio
2. Concessão de uso
Todos podem ser beneficiados com a destinação da propriedade para reforma agrária?
Não. Não poderão ser benficiários:

1. Os que já foram beneficiados
2. Os proprietários rurais
Quais são os compromissos assumidos pelos beneficiários da reforma agrária?
Cultivar a terra de forma direta, pessoalmente ou com sua família.

Não ceder a terra por um período de 10 anos.
Qual a lei que trata do processo de desapropriação para reforma agrária?
Lei complementar 76/93
Quais são os requisitos para verificarmos se a propriedade urbana está cumprindo a sua função social?
A lei da reforma agrária trata disso no seu art. 9º, estabelecendo a simultaneidade dos seguintes fatos:

1. Utilização racional e adequada da propriedade
2. Utilização adequada dos recursos naturais
3. Preservação do meio ambiente
4. Observação das disposições que regulam o direito do trabalho
5. Exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores

Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

§ 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei.

§ 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

§ 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.

§ 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

§ 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel.

§ 6º (Vetado.)
Qual a primeira etapa no processo expropriatório com fins à reforma agrária?
Decreto expropriatório. Na verdade, estamos em uma fase pré-Processual. Trata-se de um decreto de competência do Presidente da República.
Quem é competente para julgar o pedido de desapropriação para a reforma agrária?
O juiz federal da circunscrição do imóvel.
Qual o rito Processual da desapropriação para fins de reforma agrária?
E o rito sumário previsto na Lei complementar 76/93
O que é limitação administrativa?
Trata-se da aplicação do Poder de Polícia do Estado que, em observação ao bem-estar social, limita o exercício do direito de propriedade. Exemplo disso seria a limitação de construir na orla marítima prédios acima de 5 andares.
Qual a característica da propriedade restrita no caso de limitação administrativa?
Restringe-se o poder absoluta sobre o bem.
Como a Administração Pública age para limitar a propriedade?
Através de leis gerais e abstratas.
Na limitação administrativa há o dever de indenizar?
Não. Sendo normas gerais e abstratas, não há que se falar em indenização.

Alguns autores, no entanto, entendem que havendo umas desvalorização considerável do imóvel é possível haver a indenização. Nesse caso estaríamos beirando uma desapropriação indireta.
É possível a intervenção do judiciário na limitação administrativa?
Sim. Havendo ilegalidade o Poder Judiciário poderá intervir.

Não pode, no entanto, entrar no mérito da questão, decidindo sobre a conveniência e oportunidade da limitação.
O que é ocupação temporária, instituída pelo poder público?
Trata-se de uma forma de intervenção do Estado na propriedade em que, por uma situação de necessidade por conta de uma obra do Poder Público, este restringe a posse de uma determinada área para servir de apoio.

Há discussão na doutrina sobre se este ato do pode público tem autoexecutoriedade ou se é necessária a intervenção do Pode Judiciário. Diógenes Gasparini entende que não é autoexecutável.

Necessário, de qualquer forma, a notificação do proprietário sobre as intenções do poder público e do prazo. Nesse momento será possível o pedido de caução.

Não é admissível que haja consumação ou deterioração do bem.
Somente os entes da administração podem valer-se da ocupação administrativa?
Não. Desde que autorizados por contratos até mesmo as concessionárias de serviços públicos podem valer-se deste instituto.

Inegável, ainda, a possibilidade de autarquias, Fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista instituirem a ocupação.
Onde há a previsão a ocupação administrativa?
Encontra-se prevista na lei de desapropriações, em seu art. 36.
Há indenização na ocupação administrativa?
Sim. A caução instituída serve, justamente, para assegurar o pagamento da indenização pelo tempo em que a área permanecer indisponível.

Esse valor é ajustado pelas partes ou então estabelecido pelo juiz.
Como se dá a instituição da ocupação administrativa?
Geralmente através de ato administrativo veiculado por decreto da entidade administrativa encarregada da ocupação.
Diferencie a ocupação administrativa da requisição.
Podemos enumerar as seguintes diferenças:

1. Na requisição a limitação pode recair em bem produtivo ou não, enquanto na ocupação apenas o bem improdutivo será alvo.

2. Na ocupação o bem deve estar na proximidade da obra ou serviço da administração, tornando-se útil justamente pela sua localização. Na requisição o bem pode estar próximo ou não da obra ou serviço. Na verdade, não se exige obra ou serviço, mas uma situação de interesse da administração em prol da coletividade.
O que é servidão administrativa?
É uma forma de intervenção do Estado na propriedade mediante a vinculação de uma parcela da propriedade para a passagem de utilidade necessária a um dado serviço público.

Caracteriza-se como um ônus real sobre a propriedade, sendo imprescindível o seu registro no cartório de imóveis correspondente.
Quem tem competência para instituir a servidão administrativa?
São competentes a União, os Estados, o DF e os Municípios.
A servidão administrativa é indenizada?
Em regra não. Sendo possível divisar a desapropriação indireta será necessária a indenizacao. Havendo prejuízos ao proprietário é necessária a indenização.
Cabendo a indenização na servidão administrativa, são devidos juros compensatórios?
A súmula 56 do STJ informa da necessidade de imposição de juros remuneratórios.

Súmula Nº 56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Na servidão administrativa o Pode Público adquire a propriedade de uma parcela do bem?
Não. A servidão é um ônus sobre o imóvel, sendo paga não a título de transferencia de propriedade, mas como indenização pelo inconveniente e prejuízos causados.

Co provados, há de se indenizar não apenas o dano emergente, mas também os lucros cessantes.
Qual a diferença da servidão administrativa daquela do âmbito civil?
A principal diferença é quanto ao fim. Na Servidão administrativa o fim é um serviço público, enquanto que na civil o fim é uma utilidade para o particular.
Qual a diferença entre servidão administrativa e limitação administrativa?
A principal diferença está na natureza dos institutos. Enquanto a servidão é um ônus real a limitação é uma obrigação pessoal.
Como se extingue a servidão administrativa?
A servidão administrativa se extingue:

1. Pela desafetação
2. Pela desapropriação do bem pelo poder público
3. Pela perda do interesse no serviço público.
6.2. Do termo circunstanciado lavrado pela Secretaria do Juizado
É possível a lavratura do termo circunstanciado pela secretaria do juizado.
6.3. Da lavratura de termo circunstanciado pela Polícia Militar
A policia militar pode elaborar o termo circunstanciado. Alguns autores não concordam com esse entendimento.
6.4. Da lavratura de auto de prisão em flagrante e exigência de prestação de fiança nos delitos de competência do juizado
Negando-se o réu preso em flagrante a comparecer ao juizado especial a autoridade policial lavrará o auto de prisão em flagrante.

O réu será, então, preso? Muito provavelmente não. Cabível a fiança ou livrando-se solto, não há que se pensar em prisão em flagrante.