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47 Cards in this Set
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Quais são as características da propriedade?
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São 3 as características da propriedade:
1. Absoluto - significa que o proprietário pode fazer na sua propriedade o que bem entender 2. Perpétuo - o bem será do proprietário enquanto este assim o quiser 3. Exclusivo - o proprietário não é obrigado a suportar ninguém em sua propriedade |
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As 3 características da propriedade são ilimitadas?
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Não. Cada uma das características pode e será atacada por um dos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade
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Qual o fundamento da intervenção do Estado na propriedade?
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Temos 3 fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade:
1. Poder de Polícia - segundo a doutrina moderna. 2. Supremacia do interesse público sobre o privado 3. Função sancionatória - desapropriação por uso da propriedade para plantio de substância psicotrópica 4. Função social da propriedade Cuidado: na desapropriação não há o Poder de Polícia. poder de policia é obrigação de fazer, não fazer ou suportar algo. Na desapropriação há um sacrifício de direito. |
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Quais são os tipos de intervenção do Estado na propriedade?
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São 2 tipos de intervenção:
1. Restritiva - nesse caso há apenas uma diminuição de uma das características da propriedade: absoluta, perpétua, exclusiva. 2. Extintivas - nesse caso há a exclusão da propriedade |
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Quais são os exemplos de intervenção restritiva do Estado na propriedade?
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São 5:
1. Tombamento 2. Servidão administrativa 3. Limitação administrativa 4. Requisição 5. Ocupação temporária |
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De quem é a competência para legislar sobre intervenção do estado na propriedade?
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Trata- se de uma competência exclusiva da União.
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Como fazemos a distinção dos tipos de desapropriação?
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São determinadas pela forma da indenizacao.
1. Indenizadas em dinheiro 2. Indenizadas por títulos |
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Quais são as desapropriações indenizadas em dinheiro?
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São aquelas realizadas tendo como fundamento:
1. Necessidade e utilidade pública 2. Interesse Social |
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A regra é a desapropriação com pagamento em títulos?
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Não. A regra é a justa e prévia indenização em dinheiro.
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Quando nós teremos a desapropriação com pagamento em títulos?
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Temos a previsão de duas situações:
1. Reforma agrária - competência da União. 2. Política Urbana - competência municipal |
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Como se realiza a desapropriação por política urbana?
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A desapropriação por política urbana só é realizada após as seguintes etapas promovidas pelo poder público municipal:
1. Parcelamento e edificação compulsórios 2. Progressividade do imposto territorial urbano - 5 anos. |
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Como são feitos os pagamentos da indenização da desapropriação por título?
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Nós temos duas desapropriações por títulos:
1. Reforma agrária - pagamento em parcelas anuais pelo prazo máximo de 20 anos 2. Política urbana - pagamento em parcelas anuais pelo prazo máximo de 10 anos. |
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O que é desapropriação para fins de reforma agrária?
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É um tipo de desapropriação, pagas em títulos da dívida agrária, reembolsável anualmente, com prazo máximo de 20 anos, realizada sobre imóveis rurais que não cumprem a sua função social. Excluem-se da desapropriação para reforma agrária os seguintes imóveis:
1. Pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não tenha outro imóvel rural 2. Propriedade produtiva |
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Tudo será pago através de títulos na desapropriação para reforma agrária?
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Não. Serão pagas em dinheiro:
1. Benfeitorias úteis e necessárias A terra nua e as benfeitorias voluptuárias serão pagas em títulos |
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Como eu sei que uma propriedade é pequena ou média?
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A Lei 8.629/93 traz a diferenciação, que é feita de acordo com o número de módulos fiscais.
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Quais são os critérios para a determinação se uma propriedade é produtiva ou nao?
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Verifica-se o grau de aproveitamento da terra, que deverá ser de 80% no mínimo, e a eficiência da exploração, que deverá ser de 100%.
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Qual o prazo para o poder público dar a destinação proposta para a área desapropriada para a reforma agrária?
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O prazo será de 3 anos, contados do registro do título translativo de domínio.
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Como é feita a destinação da propriedade desapropriada com o objetivo de reforma agrária?
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Faz-se a destinação de 2 formas, sendo que ambas serão inegociáveis por 10 anos:
1. Título de domínio 2. Concessão de uso |
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Todos podem ser beneficiados com a destinação da propriedade para reforma agrária?
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Não. Não poderão ser benficiários:
1. Os que já foram beneficiados 2. Os proprietários rurais |
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Quais são os compromissos assumidos pelos beneficiários da reforma agrária?
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Cultivar a terra de forma direta, pessoalmente ou com sua família.
Não ceder a terra por um período de 10 anos. |
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Qual a lei que trata do processo de desapropriação para reforma agrária?
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Lei complementar 76/93
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Quais são os requisitos para verificarmos se a propriedade urbana está cumprindo a sua função social?
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A lei da reforma agrária trata disso no seu art. 9º, estabelecendo a simultaneidade dos seguintes fatos:
1. Utilização racional e adequada da propriedade 2. Utilização adequada dos recursos naturais 3. Preservação do meio ambiente 4. Observação das disposições que regulam o direito do trabalho 5. Exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei. § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade. § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas. § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais. § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel. § 6º (Vetado.) |
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Qual a primeira etapa no processo expropriatório com fins à reforma agrária?
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Decreto expropriatório. Na verdade, estamos em uma fase pré-Processual. Trata-se de um decreto de competência do Presidente da República.
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Quem é competente para julgar o pedido de desapropriação para a reforma agrária?
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O juiz federal da circunscrição do imóvel.
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Qual o rito Processual da desapropriação para fins de reforma agrária?
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E o rito sumário previsto na Lei complementar 76/93
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O que é limitação administrativa?
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Trata-se da aplicação do Poder de Polícia do Estado que, em observação ao bem-estar social, limita o exercício do direito de propriedade. Exemplo disso seria a limitação de construir na orla marítima prédios acima de 5 andares.
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Qual a característica da propriedade restrita no caso de limitação administrativa?
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Restringe-se o poder absoluta sobre o bem.
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Como a Administração Pública age para limitar a propriedade?
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Através de leis gerais e abstratas.
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Na limitação administrativa há o dever de indenizar?
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Não. Sendo normas gerais e abstratas, não há que se falar em indenização.
Alguns autores, no entanto, entendem que havendo umas desvalorização considerável do imóvel é possível haver a indenização. Nesse caso estaríamos beirando uma desapropriação indireta. |
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É possível a intervenção do judiciário na limitação administrativa?
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Sim. Havendo ilegalidade o Poder Judiciário poderá intervir.
Não pode, no entanto, entrar no mérito da questão, decidindo sobre a conveniência e oportunidade da limitação. |
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O que é ocupação temporária, instituída pelo poder público?
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Trata-se de uma forma de intervenção do Estado na propriedade em que, por uma situação de necessidade por conta de uma obra do Poder Público, este restringe a posse de uma determinada área para servir de apoio.
Há discussão na doutrina sobre se este ato do pode público tem autoexecutoriedade ou se é necessária a intervenção do Pode Judiciário. Diógenes Gasparini entende que não é autoexecutável. Necessário, de qualquer forma, a notificação do proprietário sobre as intenções do poder público e do prazo. Nesse momento será possível o pedido de caução. Não é admissível que haja consumação ou deterioração do bem. |
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Somente os entes da administração podem valer-se da ocupação administrativa?
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Não. Desde que autorizados por contratos até mesmo as concessionárias de serviços públicos podem valer-se deste instituto.
Inegável, ainda, a possibilidade de autarquias, Fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista instituirem a ocupação. |
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Onde há a previsão a ocupação administrativa?
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Encontra-se prevista na lei de desapropriações, em seu art. 36.
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Há indenização na ocupação administrativa?
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Sim. A caução instituída serve, justamente, para assegurar o pagamento da indenização pelo tempo em que a área permanecer indisponível.
Esse valor é ajustado pelas partes ou então estabelecido pelo juiz. |
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Como se dá a instituição da ocupação administrativa?
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Geralmente através de ato administrativo veiculado por decreto da entidade administrativa encarregada da ocupação.
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Diferencie a ocupação administrativa da requisição.
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Podemos enumerar as seguintes diferenças:
1. Na requisição a limitação pode recair em bem produtivo ou não, enquanto na ocupação apenas o bem improdutivo será alvo. 2. Na ocupação o bem deve estar na proximidade da obra ou serviço da administração, tornando-se útil justamente pela sua localização. Na requisição o bem pode estar próximo ou não da obra ou serviço. Na verdade, não se exige obra ou serviço, mas uma situação de interesse da administração em prol da coletividade. |
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O que é servidão administrativa?
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É uma forma de intervenção do Estado na propriedade mediante a vinculação de uma parcela da propriedade para a passagem de utilidade necessária a um dado serviço público.
Caracteriza-se como um ônus real sobre a propriedade, sendo imprescindível o seu registro no cartório de imóveis correspondente. |
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Quem tem competência para instituir a servidão administrativa?
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São competentes a União, os Estados, o DF e os Municípios.
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A servidão administrativa é indenizada?
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Em regra não. Sendo possível divisar a desapropriação indireta será necessária a indenizacao. Havendo prejuízos ao proprietário é necessária a indenização.
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Cabendo a indenização na servidão administrativa, são devidos juros compensatórios?
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A súmula 56 do STJ informa da necessidade de imposição de juros remuneratórios.
Súmula Nº 56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. |
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Na servidão administrativa o Pode Público adquire a propriedade de uma parcela do bem?
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Não. A servidão é um ônus sobre o imóvel, sendo paga não a título de transferencia de propriedade, mas como indenização pelo inconveniente e prejuízos causados.
Co provados, há de se indenizar não apenas o dano emergente, mas também os lucros cessantes. |
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Qual a diferença da servidão administrativa daquela do âmbito civil?
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A principal diferença é quanto ao fim. Na Servidão administrativa o fim é um serviço público, enquanto que na civil o fim é uma utilidade para o particular.
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Qual a diferença entre servidão administrativa e limitação administrativa?
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A principal diferença está na natureza dos institutos. Enquanto a servidão é um ônus real a limitação é uma obrigação pessoal.
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Como se extingue a servidão administrativa?
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A servidão administrativa se extingue:
1. Pela desafetação 2. Pela desapropriação do bem pelo poder público 3. Pela perda do interesse no serviço público. |
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6.2. Do termo circunstanciado lavrado pela Secretaria do Juizado
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É possível a lavratura do termo circunstanciado pela secretaria do juizado.
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6.3. Da lavratura de termo circunstanciado pela Polícia Militar
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A policia militar pode elaborar o termo circunstanciado. Alguns autores não concordam com esse entendimento.
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6.4. Da lavratura de auto de prisão em flagrante e exigência de prestação de fiança nos delitos de competência do juizado
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Negando-se o réu preso em flagrante a comparecer ao juizado especial a autoridade policial lavrará o auto de prisão em flagrante.
O réu será, então, preso? Muito provavelmente não. Cabível a fiança ou livrando-se solto, não há que se pensar em prisão em flagrante. |