• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/19

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

19 Cards in this Set

  • Front
  • Back
Para Bandeira de Mello o que é função administrativa numa perspectiva material?
é a expedição de atos normativos gerais e abstratos
Para Bandeira de Mello o que é função administrativa numa perspectiva formal?
é a função por
meio da qual se inova na ordem jurídica com base em competência
conferida diretamente pela Constituição;
Para Bandeira de Mello o que é função jurisdicional numa perspectiva material?
solução de controvérsias jurídicas;
Para Bandeira de Mello o que é função jurisdicional numa perspectiva formal?
jurisdicional a que resolve
controvérsias jurídicas com força de definitividade
Para Bandeira de Mello o que é função administrativa numa perspectiva material?
realização de modo direto e imediato de
determinada utilidade pública.
Para Bandeira de Mello o que é função administrativa numa perspectiva formal?
que
se desenvolve por meio de comandos infralegais ou excepcionalmente – CURSO REGULAR
PROFESSOR GUSTAVO BARCHET
www.pontodosconcursos.com.br
2
infraconstitucionais (no caso dos decretos autônomos previstos no art. 84,
VI, da CF), produzidos na intimidade de uma estrutura hierárquica.
Administração Pública em sentido amplo?
primeiro patamar os órgãos governamentais (ou, simplesmente, Governo),
superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando
e direção
Num segundo patamar, a
expressão também abarca os órgãos e entidades administrativos,
subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução das decisões
e dos planos governamentais
Administração pública em sentido estrito?
órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas
funções de caráter administrativo, em execução às decisões políticas. Ficam
fora de seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de
cunho político que os mesmos exercem.
O que é a função política e de governo?
implica uma
atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do
Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins
da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para outras funções,
buscando a unidade da soberania estatal
Porque a função política não se encaixa na administrativa? jurisdicional? legislativa?
tais atos não se encaixam adequadamente em nenhuma das três funções
antes analisadas. Na função jurisdicional, porque, como é evidente, não
estamos perante decisões que solucionam definitivamente controvérsias
jurídicas. Também não integram a função legislativa, uma vez que, em regra,
são atos concretos, sem caráter normativo. Do mesmo modo, não se incluem
na função administrativa ou executiva porque esta se volta para a gestão concreta, prática, direta, imediata
e, portanto, de certo modo rotineira dos assuntos da Sociedade, os
quais, bem por isto, se acomodam muito confortavelmente dentro de um
quadro legal pré-existente. In casu, diversamente, estão em pauta atos
de superior gestão estatal ou de enfrentamento de contingências
extremas que pressupõem, acima de tudo, decisões eminentemente
políticas.
A função política é exercida pela administração pública em sentido estrito?
tal
função, pelo fato de não integrar a função administrativa, não é exercida pela
Administração Pública em sentido estrito
Administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico)?
sujeitos que exercem a função
administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de
agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício
da função administrativa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL
OU FUNCIONAL?
Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas
atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes,
órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa
atividades finalísticas, o fomento, a polícia administrativa, o serviço
público e a intervenção administrativa, todas disciplinadas pelo regime
jurídico de Direito Público
Quais as 4 funções finalísticas da administração?
1) Fomento
2) Polícia Administrativa
3) Serviços Públcos
4) Intervenção Administrativa
As decisões de litígio na esfera administrativa, é função fim?
Não, é meio
Conceito de Direito Administrativo - Bandeira
ramo do Direito Público que disciplina a função
administrativa e os órgãos que a exercem
Conceito de Direito Administrativo - Helly
conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os
agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado
Conceito de Direito Administrativo - Di Pietro
o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos,
agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração
Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se
utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública

Note-se que a Autora retira do âmbito da função administrativa, ao
excluir do Direito Administrativo, a atividade jurídica contenciosa da
Administração. Assim, os processos administrativos instaurados para dirimir,
na intimidade do próprio aparelho administrativo, controvérsias jurídicas, não
são, na opinião da Autora, objeto de estudo do Direito
Não é possível a edição de norrma constitucional que implique ou possa implicar lesão ou ameaça
de lesão a direito?
Errado, a lei não pode