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46 Cards in this Set
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A União tem a capacidade de autoconstituição?
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Não, pq é a CF que a cria. Só os estados e DF têm.
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Como funciona a teoria do Mandato?
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Os agentes públicos agiriam em nome do estado como agem os mandatários (através de procuração), não é aceita entre nós, pois não responsibilizaria o agente por excesso de poder.
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Como funciona a teoria da representação?
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Os agentes públicos agiriam em nome do estado por uma representação (tipo de curador), não é aceita entre nós por não responsabilizar o agente por excesso de poder.
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Como funciona a teoria do órgão?
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A atuação do órgão ou agente é imputada ao estado, é a teoria adotada entre nós.
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Para identificar a natureza jurídica dos órgãos públicos, como funciona a teoria subjetiva?
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Os órgãos são identificados com os agentes públicos, a principal crítica é que desaparecendo o agente desaparecerá também o órgão.
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Para identificar a natureza jurídica dos órgãos públicos, como funciona a teoria objetiva?
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Define o órgão como um conjunto de atribuições, a crítica é que como o órgão não tem vontade própria as atribuições também não teriam.
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Para identificar a natureza jurídica dos órgãos públicos, como funciona a teoria eclética?
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Mistura as duas (objetiva e subjetiva) os órgãos é um conjunto de atribuições com agentes (novamente, sumindo o agente some tb o órgão)
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Para identificar a natureza jurídica dos órgãos públicos, qual a teoria adotado no Brasil?
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A objetiva.
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Para Hely, o que são órgãos?
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Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
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Para Di Pietro o que é órgão?
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uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do estado.
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Os órgãos públicos não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram, e capacidade processual, tem?
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alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.
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Como é a criação de órgão público no legislativo, judiciário, executivo, MP e Estados e Municipios?
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Legislativo -> Câmara e Senado por ato próprio pode criar (resolução)
Judiciário -> STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça têm competência para apresentar proposta ao legislativo Executivo -> Proposta privativa do Presidente MP -> Lei complementar Estadual ou Federal de iniciativa dos procuradores gerais Estados/Municipios -> = a federal |
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Orgãos Singulares
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A atuação está concentrada em um único agente
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Órgãos Colegiados (coletivos Di Pietro)
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ou pluripessoais -> autam mediante a atuação obrigatõria de seus agentes principais (vários)
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Órgãos independentes
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São representativos dos 3 proderes previstos na CF desempenhado por agentes políticos sem qualquer vínculo de subordinação hierárquica para o exerc~icio. (Casas legislativas, chefias do executivos, todos os tribunais dos judiciários, o MP os TC(mesmo não endo políticos))
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Órgãos autônomos
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No apice da estrutura administrativa, subordinados aos independentes mas com autonomia técnica, administrativa e financeira - secretarias, ministérios, AG(U)
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òrgãos superiores
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Exercem função de planejamento, direção e controle, possuem autonomia técnica - Procuradorias, gerências, coordenadorias, secretarias gerais.
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órgãos subalternos
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os que têm função meramente executivas com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle (seção de pessoal, etc - atendem ao público...)
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Quanto a Função
Ativos De controle Consultivos |
Ativos - expressam decisões estatais para o cumprimento da finalidade da PJ
Controle - fiscaliza e controla atividades de outros órgãos ou agentes Consultivos - atuam junto com os órgãos ativos fornecendo aconselhamentos |
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O que é outorga?
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É a modalidade de descentralização pela qual uma entidade política, por LEI ESPECIFICA transfere a titularidade de certa competência para uma entidade administrativa por ela criada precisamente com esta finalidade, em regra por pazo indeterminado.
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A delegação é feita apenas por entidade política?
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Não, pode ser feita por entidade política mas também pode ser feito por uma entidade administrativa.
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A outorga é feita por lei, e ao delegação?
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A delegação é feita por contrato administrativo ou por ato unilateral
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Na outorga há a transferência da titularidade, e na delegação?
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Há apenas a transferência do exercício, não da titularidade.
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Quais as 3 espécies de delegação?
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Concessão - contrato - prazo determinado - licitação na modelidade concorrência
Permissão - contrato de adesão - prazo determinado - licitação a PF ou PJ Autorização - ato unilateral - prazo determinado ou indeterminado - sem licitação a PF ou J - precário - revogável a qualquer momento sem indenização. |
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O que é descentralizaão territorial ou geográfica?
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A entidade política (união) por lei (complementar 18 CF) transfere a uma pesso ajurídica de direito público territorialmente delibimada a capacidade administrativa genérica (são os territórios!)
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É possível a existência de administração indireta vinculada ao legislativo ou ao judiciário?
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Sim, poderia por exemplo existir uma fundação pública vinculado ao judiciário (mas não é comum)
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Uma entidade de que o estado tem controle acionário mas não tem natureza de emp. pública, autarquia, fundação, ou se mista é administração indireta?
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Não... pq não foi autorizada em lei
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Os delegatários de serviços públicos integram a adminsitração indireta?
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Não!
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Como são criadas as entidades administrativas de direito público?
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diretamente da lei ESPECIFIcA
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Como são criadas as entidades administrativas de direito privado
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Registro do ato constitutivo após autorização em lei específica.
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Como é criada uma fundação pública?
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Privada - Através do registro dos atos constitutivos depois de autorizada em lei específica - cabendo a Lei Complementar definir as áreas de atuação.
Pública - direitamente da Lei Específica |
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Criação de subsidiárias, segundo o STF pode ser genérica?
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Sim, na lei específica que criou
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Participaão em empresas privadas, pode ser autorização genérica?
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Não, pq o STF não se pronunciou, cada caso tem que ter uma autorização
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Autarquias e Fundações públicas podem ter subsidiárias?
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Não! Só SEM e EP
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Uma subsidiária de SEM ou EP integra a administração?
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Não integra formalmente a administração Pública
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Quais as 2 palavras qure resumem o regime jurídico administrativo?
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Prerrogativas e sujeições.
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As autarquias são criadas como?
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Diretamente pela lei específica sem necessidade de registro.
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As autarquias exercem caráter econômico?
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Não, eles são criadas para exercer atividade típica de estado.
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Pode ser penhorada bens de Sociedade de Economia Mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado?
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Sim, a impenhorabilidade é restritra as pessoas jurídicas de direito público.
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Fundações públicas de direito privado, se sujeitam a responsabilidade objetiva? possuem juízo privativo na justiça federal?
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Não, somente as de direito público
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É possível a participação de pessoas jurídicas de direito privado como acionistas de empresa pública?
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Sim!!Uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública podem ser acionistas minoritários.
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Fundação pública de direito privado goza da imunidade reciproca?
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sim
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Alguma empresa pública ou sociedade de economia mista pode gozar de privilégios não extensíveis a iniciativa privada?
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Sim, quando não há concorrência.
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É constitucional lei que condicione a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas pelo chefe do poder executivo a prévia aprovação do poder legislativo?
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sim
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Ë constitucional lei que estabeleça a participação do Legislativo no processo de nomeação de dirigentes de empresas públicas e sociedade de economia mista?
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Não, é inconstitucional
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É constitucional lei que condicione a exoneração dos dirigentes de quaisquer das espécies de entidades integranges da administração indireta pelo chefe do executivo à prévia aprovação do legislativo?
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é incosntitucional, clausula pétrea.
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