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A que visa o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas no Decreto 3.591/2000.
Quais as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Quais as atividades compreendidas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à:
1 - avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
2 - avaliação do cumprimento da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
3 - avaliação da gestão dos administradores públicos federais;
4 - controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
O que visa a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual?
A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.
O que visa a avaliação da execução dos programas de governo?
A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
O que visa a avaliação da execução dos orçamentos da União?
A avaliação da execução dos orçamentos da União visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
O que visa a avaliação dos administradores públicos federais?
A avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
O que visa o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União?
O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.
Quais são as técnicas de trabalho usadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, para a consecução de suas finalidades?
A auditoria e a fiscalização.
A que visa a atividade de auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo?
A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
A que visa a atividade de fiscalização no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo?
A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Em que consiste o apoio ao controle externo, feito pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal pode prestar informações a órgãos e entidades?
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
O que as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se a subsidiar?
I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
Que órgãos integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;
II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
Onde atua a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil?
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil é responsável pelas atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, até a criação do seu órgão próprio.
O que é a Comissão de Coordenação de Controle Interno?
A Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Qual a composição da Comissão de Coordenação de Controle Interno?
I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá;
II - pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União;
III - pelo Secretário Federal de Controle Interno;
IV - pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União;
V - pelo Coordenador-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno;
VI - por um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
VII - por um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério;
VIII - por dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta.
Quais membros da Comissão de Coordenação de Controle Interno são indicados, por quem são indicados e por qual período exercem suas atividades?
São indicados um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal, um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério e dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta. Eles serão indicados e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, após anuência do titular do órgão ou entidade respectiva, para período de um ano, permitida uma única recondução, por igual período.
Competência: efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Competência: homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Competência: sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal.
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Competência: formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Competência: efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Para quem são encaminhadas das propostas formuladas pela Comissão de Coordenação de Controle Interno?
As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência
Competência: propor ao Órgão Central a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: auxiliar o Órgão Central na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: apoiar o Órgão Central na instituição e manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: prestar informações ao Órgão Central sobre o desempenho e a conduta funcional dos servidores da carreira Finanças e Controle.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: auxiliar o Órgão Central na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno de suas unidades administrativas.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: avaliar a execução dos orçamentos da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: propor medidas ao Órgão Central visando criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais
Secretaria Federal de Controle Interno
Competência: apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis
Secretaria Federal de Controle Interno
Quais as competências que se aplicam às unidades regionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito de sua jurisdição?
XI - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno de suas unidades administrativas;
XII - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
XIII - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000;
XIV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101, de 2000;
XV - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000;
XVI - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVII - avaliar a execução dos orçamentos da União;
XVIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
XIX - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
XX - propor medidas ao Órgão Central visando criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União;
XXI - auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União;
XXII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XXIII - realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
XXIV - manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais;
XXV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
Competência: assessorar o Vice-Presidente da República, o Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos da Presidência da República nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Secretarias de Controle Interno
Competência: apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal
Secretarias de Controle Interno
Competência: encaminhar ao órgão central os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades vinculadas
Secretarias de Controle Interno
Competência: orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas
Secretarias de Controle Interno
Competência: apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional
Secretarias de Controle Interno
Competência: subsidiar a verificação da consistência do Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Secretarias de Controle Interno
A secretaria de controle interno nos estados pode repassar atividades para a Secretaria Federal de Controle Interno?
As auditorias e fiscalização a cargo dos órgãos setoriais que necessitem ser executadas de forma descentralizada nos Estados, inclusive na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares, poderão ser realizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno, observada a solicitação da correspondente Secretaria de Controle Interno.
A quem compete assessorar o Comandante das Forças Armadas nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
Compete às unidades setoriais de controle interno, no âmbito de sua jurisdição, assessorar o Comandante das Forças Armadas nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Quais as incumbências dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios?
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
III - submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomadas e prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;
IV - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;
V - acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União;
VI - coletar informações dos órgãos da jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema, com vistas a atender às necessidades dos ministérios.
Caso os Assessores Especiais de Controle Interno tomem conhecimento de irregularidades, o que devem fazer?
Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária.
As entidades da Administração Indireta devem criar uma unidade de auditoria interna?
As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
No caso em que a demanda não justificar a estruturação de uma unidade de auditoria interna, deverá constar do ato de regulamentação da entidade o desempenho dessa atividade por auditor interno.
Quem orienta as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República?
As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
Se a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a quem se reporta a unidade de auditoria interna?
Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.
Como é feita a nomeação e exoneração do titular de unidade de auditoria interna?
A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
É possível a contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta?
A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Há exceções para a regra de contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta?
Ela não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata o art. 15 sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas.
O que deve conter o sistema de controle administrativo inerente a cada chefia da Administração Pública Federal?
I - instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente;
II - instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema;
III - instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
Quem exerce as atividades de análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões?
As atividades de análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões continuarão a ser exercidas pelos órgãos e pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, até que sejam definidos novos responsáveis.
Quem aprova o regimento interno da CCCI?
O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado.
Qual o prazo para divulgação de relatórios de gestão e de auditoria pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal?
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sujeitos a tomada e prestação de contas, darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao relatório de gestão, ao relatório e ao certificado de auditoria, com parecer do órgão de controle interno, e ao pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, em até trinta dias após envio ao Tribunal de Contas da União.