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71 Cards in this Set
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A que visa o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas no Decreto 3.591/2000.
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Quais as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. |
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Quais as atividades compreendidas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à:
1 - avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual; 2 - avaliação do cumprimento da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 3 - avaliação da gestão dos administradores públicos federais; 4 - controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União. |
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O que visa a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual?
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A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.
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O que visa a avaliação da execução dos programas de governo?
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A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
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O que visa a avaliação da execução dos orçamentos da União?
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A avaliação da execução dos orçamentos da União visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
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O que visa a avaliação dos administradores públicos federais?
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A avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
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O que visa o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União?
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O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.
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Quais são as técnicas de trabalho usadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, para a consecução de suas finalidades?
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A auditoria e a fiscalização.
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A que visa a atividade de auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo?
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A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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A que visa a atividade de fiscalização no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo?
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A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
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Em que consiste o apoio ao controle externo, feito pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal pode prestar informações a órgãos e entidades?
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
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O que as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se a subsidiar?
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I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial; III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal. |
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Que órgãos integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;
II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; |
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Onde atua a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil?
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A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil é responsável pelas atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, até a criação do seu órgão próprio. |
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O que é a Comissão de Coordenação de Controle Interno?
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A Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Qual a composição da Comissão de Coordenação de Controle Interno?
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I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá;
II - pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União; III - pelo Secretário Federal de Controle Interno; IV - pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União; V - pelo Coordenador-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno; VI - por um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal; VII - por um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério; VIII - por dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta. |
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Quais membros da Comissão de Coordenação de Controle Interno são indicados, por quem são indicados e por qual período exercem suas atividades?
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São indicados um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal, um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério e dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta. Eles serão indicados e designados pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, após anuência do titular do órgão ou entidade respectiva, para período de um ano, permitida uma única recondução, por igual período.
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Competência: efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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Competência: homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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Competência: sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal.
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Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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Competência: formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
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Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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Competência: efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Comissão de Coordenação de Controle Interno.
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Para quem são encaminhadas das propostas formuladas pela Comissão de Coordenação de Controle Interno?
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As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência
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Competência: propor ao Órgão Central a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: auxiliar o Órgão Central na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: apoiar o Órgão Central na instituição e manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: prestar informações ao Órgão Central sobre o desempenho e a conduta funcional dos servidores da carreira Finanças e Controle.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: auxiliar o Órgão Central na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno de suas unidades administrativas.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101, de 2000.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: avaliar a execução dos orçamentos da União
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: propor medidas ao Órgão Central visando criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Competência: apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Quais as competências que se aplicam às unidades regionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no âmbito de sua jurisdição?
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XI - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno de suas unidades administrativas;
XII - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; XIII - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000; XIV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101, de 2000; XV - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000; XVI - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XVII - avaliar a execução dos orçamentos da União; XVIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; XIX - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União; XX - propor medidas ao Órgão Central visando criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União; XXI - auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União; XXII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XXIII - realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; XXIV - manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais; XXV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis. |
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Competência: assessorar o Vice-Presidente da República, o Ministro de Estado, o Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos da Presidência da República nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Secretarias de Controle Interno
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Competência: apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal
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Secretarias de Controle Interno
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Competência: encaminhar ao órgão central os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades vinculadas
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Secretarias de Controle Interno
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Competência: orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas
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Secretarias de Controle Interno
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Competência: apoiar a supervisão ministerial e o Controle Externo nos assuntos de sua missão institucional
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Secretarias de Controle Interno
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Competência: subsidiar a verificação da consistência do Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000.
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Secretarias de Controle Interno
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A secretaria de controle interno nos estados pode repassar atividades para a Secretaria Federal de Controle Interno?
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As auditorias e fiscalização a cargo dos órgãos setoriais que necessitem ser executadas de forma descentralizada nos Estados, inclusive na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares, poderão ser realizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno, observada a solicitação da correspondente Secretaria de Controle Interno.
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A quem compete assessorar o Comandante das Forças Armadas nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal?
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Compete às unidades setoriais de controle interno, no âmbito de sua jurisdição, assessorar o Comandante das Forças Armadas nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Quais as incumbências dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios?
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I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; III - submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomadas e prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992; IV - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República; V - acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União; VI - coletar informações dos órgãos da jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema, com vistas a atender às necessidades dos ministérios. |
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Caso os Assessores Especiais de Controle Interno tomem conhecimento de irregularidades, o que devem fazer?
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Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária.
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As entidades da Administração Indireta devem criar uma unidade de auditoria interna?
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As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
No caso em que a demanda não justificar a estruturação de uma unidade de auditoria interna, deverá constar do ato de regulamentação da entidade o desempenho dessa atividade por auditor interno. |
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Quem orienta as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República?
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As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
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Se a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a quem se reporta a unidade de auditoria interna?
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Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.
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Como é feita a nomeação e exoneração do titular de unidade de auditoria interna?
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A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
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É possível a contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta?
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A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Há exceções para a regra de contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta?
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Ela não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata o art. 15 sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas.
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O que deve conter o sistema de controle administrativo inerente a cada chefia da Administração Pública Federal?
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I - instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente;
II - instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema; III - instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos. |
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Quem exerce as atividades de análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões?
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As atividades de análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões continuarão a ser exercidas pelos órgãos e pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, até que sejam definidos novos responsáveis.
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Quem aprova o regimento interno da CCCI?
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O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado.
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Qual o prazo para divulgação de relatórios de gestão e de auditoria pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal?
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Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sujeitos a tomada e prestação de contas, darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao relatório de gestão, ao relatório e ao certificado de auditoria, com parecer do órgão de controle interno, e ao pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, em até trinta dias após envio ao Tribunal de Contas da União.
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