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10 Cards in this Set

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Normas constitucionais

Materiais = conteúdos essenciais



Formais = todas alçadas a um status constitucional (ex.: Colégio Pedro II)

Classificação da CF/88

Promulgada; Escrita e codificada; Analítica; Formal; Dogmática; Rígida; Normativa; Dirigente

Poder Constituinte

Originário = poder político, inicial, ilimitado, permanente



Derivado reformador = emendas



Derivado revisor = revisão prevista no ADCT



Derivado decorrente = Estados (e municípios)



Difuso = mutação (novas interpretações)

Autor e obra pioneiros em PCO

Abade Sieyes



"O que é o terceiro Estado?"

Emenda constitucional - iniciativa


(quem pode propor?)

1. 1/3 dos dos Deputados ou Senadores



2. Presidente da República



3. Mais da metade das assembleias (maioria relativa de cada uma)

Emenda constitucional - limitações

Circunstancial = proibida durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.



Procedimental = votada em dois turnos em cada Casa, aprovado por 3/5 dos membros.



Material expressa = cláusulas pétreas



Material implícita = cláusulas pétreas implícitas



Formal = emenda rejeitada não pode ser proposta novamente na mesma sessão legislativa

Cláusulas pétreas

Expressas:


1. a forma federativa de Estado


2. o voto direto, secreto, universal e periódico


3. a separação dos Poderes


4. os direitos e garantias individuais



Implícitas:


1. o povo como titular do poder constituinte


2. o poder igualitário do voto


3. o próprio art. 60 (procedimentos de reforma)

Fundamentos CF/88

SO-CI-DI-VA-PLU



- soberania;


- cidadania;


- dignidade da pessoa humana;


- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


- pluralismo político.

Objetivos fundamentais CF/88

- construir uma sociedade livre, justa e solidária;


- garantir o desenvolvimento nacional;


- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios que regem as relações internacionais

- independência nacional;


- prevalência dos direitos humanos;


- autodeterminação dos povos;


- não intervenção;


- igualdade entre os eEstados