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69 Cards in this Set

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AGENTES PÚBLICOS:



■ Agentes políticos: elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do MP e do TCU).




■ Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários).




■ Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração (ex: mesários e júri).




■ Agentes delegados: particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros).




■ Agentes credenciados: representam a Administração em atividade específica (ex: pessoas de renome).




■ Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

CARGOS PÚBLICOS




■ Provimento efetivo (concurso público) ou em comissão (livre nomeação e exoneração).




■ Ocupados por servidores públicos.




■ Regime jurídico estatuário.




■ Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas) -> RJU

NORMAS CONSTITUCIONAIS:


EMPREGOS PÚBLICOS




■ Provimento mediante concurso público.


■ Ocupados por empregados públicos.


■ Regime jurídico celetista.


■ Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).

Direção, chefia e assessoramento




Cargos em comissão: qualquer pessoa; % mínimos de concursados previstos em lei.




Funções de confiança: somente servidores efetivos.

Concurso Público




■ Podem participar brasileiros e estrangeiros (estes, na forma da lei);


■ Obrigatório para cargos e empregos efetivos.


■ Pode ser de provas ou de provas e títulos.


■ Exceções: cargos em comissão; contratações temporárias, agentes comunitários de saúde.


■ Prazo de validade: até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.


■ Restrições só por lei (idade, altura, sexo), desde que observe proporcionalidade com as atribuições do cargo.


■ Verificação, em regra, no ato da posse, exceto: (i) 3 anos de atividade jurídica p/ juiz e MP; e (ii) limite máximo de idade nas polícias -> a verificação ocorre na inscrição do concurso;


■ Até 20% das vagas para portadores de deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas).


■ Candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital têm direito à nomeação.


■ A cláusula de barreira é permitida.


■ Não pode haver remarcação de provas de aptidão física, exceto para gestantes.


■ O Judiciário não aprecia o mérito das questões, mas apenas sua compatibilidade com o edital.

Direito à associação sindical -> norma autoaplicável.




Direto de greve -> norma de eficácia limitada -> aplica-se aos servidores públicos a lei de greve dos trabalhadores privados

Contratações Temporárias




■ Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser excepcional.




■ Pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado.




■ Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo, nem emprego público -> firmam contrato de direito público com a Administração.

SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS:



■ Vencimentos (vencimento básico + vantagens) -> servidores públicos (empregados é salário).




■ Subsídios (parcela única) -> agentes políticos, AGU, PGFN, defensores públicos, polícias e bombeiros; facultativo para servidores organizados em carreira.




■ Assegurada revisão geral anual (aumento impróprio).> Teto remuneratório:




■ Inclui todas as vantagens, exceto de natureza indenizatória.




■ EP e SEM apenas se receberem recursos da fazenda pública para custeio ou pagamento de pessoal.

FEDERAL :




Executivo, Legislativo e Judiciário




TETO : Subsídio dos Ministros do STF (teto único)

ESTADUAL :




Poder Executivo :




TETO : Subsídio do Governador




Poder Legislativo :




TETO : Subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais




Membros do Judiciário (Juízes) :




TETO : Subsídio dos Ministros do STF




Servidores do Judiciário, Defensores, Procuradores e membros do MP :




TETO : Subsídio do Desembargador do TJ, limitado, no entanto, a 90,25% do subsídio do STF.

Municipal




Executivo, Legislativo e Judiciário




Subsídio do Prefeito (teto único)

Acumulação de cargos remunerados na ativa: VEDADA, exceto:




Dois cargos de professor;




Um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou




Dois cargos ou empregos na área de saúde.




Deve haver:




Compatibilidade de horários.


Respeito ao teto remuneratório.

Acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio): VEDADA, exceto:




Cargos acumuláveis;


Cargos eletivos; ou


Cargos em comissão.

Mandatos eletivos:




■ Federal, estadual ou distrital: afastado do cargo e recebe remuneração do cargo eletivo;




■ Prefeito: afastado do cargo e pode optar pela remuneração;




■ Vereador: pode acumular e receber ambas as remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.

Requisitos para estabilidade (servidores estatutários efetivos; não se aplica aos empregados públicos):




■ Investidura em cargo efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público;


■ Três anos de efetivo exercício no cargo;


■ Aprovação em avaliação especial de desempenho.O servidor estável só perderá o cargo se for condenado em processo judicial ou administrativo ou, ainda, como última solução para adequar os gastos de pessoal aos limites da LRF.

REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:



■ Aplica-se apenas os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos;


■ Cargos em comissão (não concursado), cargo temporário e emprego público se sujeitam ao RGPS;


■ Caráter contributivo e solidário;


■ Aposentados também contribuem, mas apenas sobre o que exceder o teto do RGPS;


■ É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis;


■ Valor da pensão = teto do RGPS + 70% da diferença com a remuneração do servidor falecido.


■ Os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.


■ Não há mais direito à paridade, exceto para os servidores que ingressaram antes da EC 41/2003.


■ Abono de permanência: servidor que cumpriu os requisitos mas decide permanecer na ativa.

Modalidades de aposentadoria:




■ Por invalidez permanente: proventos proporcionais, exceto doença grave, contagiosa ou incurável;


■ Compulsória aos 70 anos de idade: proventos proporcionais;


■ Voluntária, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo:> Por tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes próprio e geral:


■ Homem: aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.


■ Mulher: aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.> Por idade, com proventos proporcionais:


■ Homem: aos 65 anos de idade.


■ Mulher: aos 60 anos de idade.

Aposentadorias especiais:




Professor(a) da educação infantil e do ensino fundamental e médio: o tempo de contribuição e o limite de idade são reduzidos em 5 anos.




Portadores de deficiência; atividades de risco ou em condições especiais: na forma de leis complementares -> enquanto não forem editadas, aplica-se as normas do RGPS.




Militares: regime de aposentadoria disciplinado em lei própria

Regime de previdência complementar dos servidores públicos:




■ Servidores aposentados recebem apenas o teto do RGPS; se quiserem receber mais devem contribuir para o regime complementar;




■ Será gerido por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública (mas pode ter personalidade jurídica de direito privado).




■ Os planos de benefícios serão oferecidos apenas na modalidade de contribuição definida.

■ O servidor que ingressar no sv público até a instituição do regime precisa registrar prévia e expressa opção.



■ Na esfera federal foram criadas: Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud, fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.

1. (Cespe - MDIC 2014) Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

O quesito está correto. Os cidadãos convocados para exercer a função pública de jurados do tribunal do júri ou de mesários durante as eleições se enquadram na categoria de agentes honoríficos. Ressalte-se que os agentes honoríficos, em regra, não são remunerados em espécie, mas podem receber compensações, a exemplo de folgas no trabalho.




Gabarito: Certo

2. (Cespe - MDIC 2014) Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF.

O quesito está errado. Conforme a Constituição Federal, são agentes vitalícios: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5°, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3°).O agente público vitalício somente pode perder o cargo em uma única situação: em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, a utilização do termo vitalício não indica que o titular ocupe o cargo pelo resto da vida, mesmo porque a todos os cargos vitalícios se aplica a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade (CF, art. 40, §1°, II). Afirmar que se trata de cargo vitalício significa apenas que as situações que podem levar à perda do cargo são mais restritas do que aquelas aplicáveis aos demais servidores.




Gabarito: Errado

3. (Cespe - TRE/MS 2013) Os chamados cargos vitalícios, previstos pela Constituição anterior à ora vigente, não mais subsistem. Atualmente, apenas existem os chamados cargos efetivos e cargos em comissão, também denominados na prática de cargo de confiança.

A Constituição vigente ainda prevê a existência de cargos vitalícios. São eles: magistrados (CF, art. 95, I); membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5°, “a”) e membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, §3°). Ressalte-se que o rol de cargos vitalícios previstos na CF é exaustivo, vale dizer, não se admite que a Constituição dos Estados estenda a vitaliciedade a outras carreiras, como delegados e defensores públicos.




Gabarito: Errado

4. (Cespe - MPU 2013) Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.

Comentários: Os ministros de Estado, assim como os Secretários estaduais e municipais, os chefes do Executivo e os membros do Legislativo são considerados agentes políticos, pois integram os primeiros escalões do Poder Público, se incumbindo da elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.




Gabarito: Certo

5. (Cespe - CNJ 2013) Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente político e, para fins penais, funcionário público.Comentário: Os mesários das eleições são consideradosagentes honoríficos, e não agentes políticos, daí o erro. Todavia, é certo que os agentes honoríficos são considerados “funcionários públicos” para fins penais, no que tange aos crimes relacionados ao exercício da função.




Gabarito: Errado

Comentário: Existem agentes públicos que não recebem remuneração pelo serviço prestado, a exemplo dos agentes honoríficos (mesários e membros do júri).




Gabarito: Errado

7. (Cespe - TRE/MS 2013) É possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado.

Comentário: Em homenagem ao princípio da proteção à confiança, é possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado. A doutrina classifica essas pessoas como agentes de fato, pois praticam atos administrativos sem serem agentes de direito. Como exemplo, pode-se citar o agente investido de forma irregular que recebe tributos pagos por contribuintes. Ora, os contribuintes são terceiros de boa-fé e fizeram os pagamentos a alguém que tinha efetivamente a aparência de servidor legitimamente investido. Sendo assim, as quitações são consideradas válidas, devendo a Administração convalidar os atos praticados pelo agente de fato.




Gabarito: Certo

8. (Cespe - PM/CE 2014) O cargo público, cujo provimento se dá em caráter efetivo ou em comissão, só pode ser criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.

Comentário: O quesito está correto, nos termos do art. 3°, parágrafo único da Lei 8.112/1990:Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas naestrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, sãocriados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofrespúblicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.




Gabarito: Certo

9. (Cespe - TRE/MS 2013) Servidor público estatutário é aquele submetido a um diploma legal específico e que ocupa cargo público da administração direta e indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.

Comentário: O servidor público estatutário é aquele submetido a um diploma legal específico e que ocupa cargo público da administração direta e indireta; na indireta, os servidores estatutários encontram-se, especificamente, nas entidades de direito público (autarquias e fundações públicas), e não nas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), as quais são constituídas por empregados públicos celetistas.




Gabarito: Errado

10. (Cespe - MIN 2013) Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.

Comentários: O quesito está correto. Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).




Gabarito: Certo

11. (Cespe - Ministério da Justiça 2013) A criação de cargos públicos é competência do Congresso Nacional, que a exara por meio de lei. No entanto, a iniciativa desse tipo de lei é privativa do presidente da República.

Comentário: É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1°, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).




Gabarito: Errado

12. (Cespe - TRE/MS 2013) Os litígios que envolvam os servidores públicos estatutários e celetistas devem ser dirimidos na Justiça do Trabalho, especializada em dirimir conflitos entre trabalhadores e empregadores.

Comentário: A Justiça do Trabalho é competente para dirimir conflitos apenas entre a Administração e os empregados celetistas. Já os litígios envolvendo servidores estatutários são resolvidos na Justiça Comum (federal e estadual, conforme o caso). Por oportuno, ressalte-se que as lides envolvendo agentes públicos temporários também são da competência da Justiça Comum.




Gabarito: Errado

13. (Cespe - MPTCE/PB 2014) O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, mas não exime a entidade beneficiária desse serviço da obrigação de natureza previdenciária.

Comentário: O serviço volufftário (que não se confunde com o serviço temporário) prestado por pessoa física a entidade pública ou privada é disciplinado pela Lei 9.608/1998. Vejamos o que diz o art. 1° da lei:




Art. 1° Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.




Gabarito: Errado

14. (Cespe - PC/BA 2013) Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público.

Comentário: Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão. Exige-se aprovação prévia em concurso público apenas para acesso aos cargos públicos de provimento efetivo. Já os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. A expressão “qualquer cargo”, portanto, macula o quesito.




Gabarito: Errado

15. (Cespe - PRF 2013) A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

Comentário: O quesito está errado. A nomeação para cargo de provimento efetivo sempre requer a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O provimento efetuado por livre escolha da autoridade competente refere-se aos cargos em comissão.




Gabarito: Errado

16. (Cespe - PGE/BA 2014) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública está obrigada a nomear candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital do certame, ressalvadas situações excepcionais dotadas das características de superveniência, imprevisibilidade e necessidade.

Comentário: A questão está correta. Conforme jurisprudência pacificada do STF, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso. Dentro desse prazo, a Administração pode até escolher o momento em que efetuará a nomeação e não precisa nomear todos candidatos ao mesmo tempo; porém, não pode deixar de nomear ninguém que tenha sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.




O STF, contudo, reconhece que situações excepcionais podem afastar essa obrigatoriedade de nomeação, desde que se revistam dos seguintes requisitos:




■ Superveniência: devem ser posterior ao edital;


■ Imprevisibilidade: devem derivar de circunstâncias extraordinárias,imprevisíveis à época do edital;


■ Gravidade: devem implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;


■ Necessidade: não pode haver outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.




Gabarito: Certo

17. (Cespe - Suframa 2014) É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.

Comentário: O item está correto. A discriminação de gênero em concurso público deve ser vista como exceção, mas é possível, desde que exista justificativa razoável e previsão em lei. É o caso, por exemplo, dos concursos públicos para agentes penitenciários em presídios femininos, em que se mostra razoável restringir o acesso a pessoas do sexo feminino.




Gabarito: Certo

18. (Cespe - TRT5 2013) É prescindível a previsão legal do exame psicotécnico para fins de habilitação de candidato em concurso público.

Comentário: A questão está incorreta, pois o exame psicotécnico em concurso público deve estar previsto em lei, nos termos da Súmula 686 do STF: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Ou seja, a previsão em lei é imprescindível.




Gabarito: Errado

19. (Cespe - TRT5 2013) A administração pública tem ampla liberdade para escolher o limite de idade para a inscrição em concurso público.
Comentário: O item está errado. Eventual restrição de idade para acesso ao serviço público deve estar prevista em lei, ou seja, não é o tipo de decisão sujeita à ampla discricionariedade da Administração. Dessa forma, o edital de um concurso público não pode impor tal restrição sem que tenha amparo em alguma lei. Ademais, vale relembrar ainda a Súmula 683 do STF, pela qual “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.



Gabarito: Errado

20. (Cespe - PC/BA 2013) É vedado à candidata gestante inscrita em concurso público o requerimento de nova data para a realização de teste de aptidão física, pois, conforme o princípio da igualdade e da isonomia, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias.
Comentário: De fato, a jurisprudência do STF informa que não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, o que impede a remarcação de prova de aptidão física por essas razões. É o caso, por exemplo, do candidato que contrai alguma doença no dia da prova. Contudo, para fins de aplicação desse entendimento, a gestação não é considerada uma patologia ou uma alteração fisiológica temporária, de modo que a candidata gestante pode sim requerer nova data para a realização de teste de aptidão física, daí o erro.



Gabarito: Errado

21. (Cespe - Ministério da Justiça 2013) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame.

Comentários: O quesito está correto. Segundo a jurisprudência do STJ, a expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso.



Gabarito: Certo

22. (Cespe - MPU 2013) Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Comentários: O item está correto. A Lei 8.745/1993 disciplina, no âmbito federal, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Reza o art. 3° da lei:Art. 3° O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feitomediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusiveatravés do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.Portanto, na esfera federal, a contratação temporária não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado. Todavia, nos termos do art. 3°, §1° da lei, o processo seletivo é dispensado em caso de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei faculta que a seleção ocorra simplesmente com base em análise de currículo, como na contratação de professor visitante e de pesquisador em instituição destinada à pesquisa (art. 3°, §2°)



Gabarito: Certo

23. (Cespe - PC/BA 2013) A contratação temporária de servidores sem concurso público bem como a prorrogação desse ato amparadas em legislação local são consideradas atos de improbidade administrativa.
Comentário: O quesito está errado. Nos termos do art. 39, IX da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Portanto, cada ente da federação deverá estabelecer, mediante lei, as hipóteses em que poderá haver contratação de servidores sem concurso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a jurisprudência do STJ já decidiu que a nomeação de servidores por período temporário com base em lei local não se traduz, por si só, em ato de improbidade administrativa:



Gabarito: Errado

24. (ESAF - DNIT 2013) São direitos dos trabalhadores da iniciativa privada constitucionalmente estendidos aos servidores públicos, exceto:a) remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.b) repouso semanal remunerado.c) décimo terceiro salário.d) FGTS.e) redução de riscos inerentes ao trabalho.
Comentários: Além dos direitos à sindicalização e à greve, o art. 39, §3° da CF estende aos servidores ocupantes de cargo público, ou seja, aos servidores estatutários, uma série de outros direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, previstos em determinados incisos do art. 7° da Carta Magna. São eles:



IV - salário mínimo;




VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;




VIII - décimo terceiro salário;




IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;




XII - salário-família;




XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;




XV - repouso semanal remunerado;




XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;




XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;




XVIII - licença à gestante;




XIX - licença-paternidade;




XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;




XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;




XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;




Como se vê, das alternativas do quesito, a Constituição apenas não assegura aos servidores estatutários direito ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), daí o gabarito.




Gabarito: alternativa “d”

25. (Cespe - TCDF 2012) O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.
Comentário: O servidor público civil possui direito à livre associação sindical e à greve, nos termos do art. 37, VI e VII da CF. Contudo, tais direitos não são estendidos aos militares, uma vez que, nos termos do art. 142, §3°, IV da CF, os militares são proibidos de se sindicalizar e de fazer greve.



Gabarito: Certo

26. (Cespe - Câmara dos Deputados 2012) O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.

Comentário: Nos termos do art. 37, VII da CF, “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", o que nos remete a uma lei ordinária, e não a uma lei complementar, daí o erro. Ressalte- se que tal lei ainda não editada, razão pela qual o STF deixou assente que, enquanto perdurar a omissão do legislador, as greves dos servidores públicos serão disciplinadas pela legislação que regulamenta a matéria na iniciativa privada.




Gabarito: Errado

27. (FGV - AFRE/RJ 2008) Não se computa para efeitos dos limites remuneratórios dos servidores públicos a seguinte parcela:



a) gratificação.


b) adicional de insalubridade.


c) adicional por tempo de serviço.


d) adicional de periculosidade.


e) ajuda de custo.

Comentários: Para a contabilização do teto constitucional, devem ser incluídas todas e quaisquer vantagens remuneratórias, inclusive as de caráter pessoal. Entretanto, nos termos do art. 37, §11 da CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não serão computadas para efeitos do teto.Para os servidores da esfera federal, as “parcelas de caráter indenizatório” estão previstas no art. 41 da Lei 8.112/1990. São elas: ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia.Vê-se, portanto, que só a alternativa “e” corresponde a uma indenização prevista na lei. Todas as demais opções constituem gratificações e adicionais sujeitas ao teto.



Gabarito: alternativa “e”

28. (Cespe - TCU 2009) A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
Comentários: O quesito está errado. Em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9°)



Gabarito: Errado

29. (Cespe - Suframa 2014) Considerando que o trabalho seja fundamental para a dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos é regra na legislação brasileira, devendo-se observar apenas a compatibilidade de horários
Comentário: Ao contrário do que afirma o quesito, a acumulação de cargos não é regra, e sim exceção na legislação brasileira, só podendo ocorrer nas situações expressamente previstas na Constituição (art. 37, XVI: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos na área de saúde), e desde que haja compatibilidade de horários. Deve ser ressaltado que, nas hipóteses em que a Constituição admite a acumulação, o teto remuneratório deve ser observado.



Gabarito: Errado

30. (Cespe - PM/CE 2014) A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendendo apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.
Comentários: O quesito está errado. A proibição de acumular é tão ampla que não se resume aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; ela se estende, inclusive, a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF, art. 37, CVII). Diferentemente da regra do teto remuneratório, em relação à acumulação de cargos não importa se as empresas públicas e sociedades £e economia mista recebam ou não recursos da fazenda pública para custeio ou gastos de pessoal: a vedação atinge qualquer entidade.



Gabarito: Errado

31. (Cespe - Suframa 2014) Considere que um professor universitário federal aposentado tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de técnico da SUFRAMA. Nesse caso, será legalmente possível a acumulação dos proventos da inatividade com o vencimento do novo cargo.
Comentários: O servidor aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos pode retornar à ativa e acumular seus proventos com os vencimentos do cargo efetivo caso o novo cargo se enquadre em uma das três hipóteses: cargo acumulável com o que gerou a aposentadoria, cargo eletivo ou cargo em comissão. Na situação descrita, a acumulação dos proventos de professor é possível, uma vez que o cargo de técnico da Suframa é considerado cargo técnico ou científico, vale dizer, que exige formação específica em alguma área do conhecimento, seja de nível superior ou de nível médio.



Gabarito: Certo

32. (Cespe - TRF/5 Juiz - 2006) Suponha que Pedro seja professor em uma universidade pública. Nesse caso, ele poderá acumular o seu cargo de professor com um cargo de analista judiciário, área meio, em tribunal regional federal.
Comentário: Uma vez que Pedro ocupa cargo de analista judiciário na área meio, não exerce atribuições de natureza técnica ou científica; portanto, ele não se enquadra na regra que permite acumulação de “um cargo de professor com outro técnico ou científico”.



Gabarito: Errado

33. (Cespe - Polícia Federal 2013) O dispositivo constitucional que admite o afastamento do servidor do cargo, do emprego ou da função para o exercício de mandato é aplicável ao servidor contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, já que exerce função pública.
Comentário: O dispositivo constitucional que permite ao servidor se afastar do cargo para exercer mandato eletivo se aplica apenas aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional:



Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, noexercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:




Portanto, não abrange os empregados públicos das entidades administrativas de direito privado, tampouco os agentes temporários.




Gabarito: Errado

34. (Cespe - MIN 2013) Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem sujeitar-se a regime jurídico único.
Comentário: O quesito está correto. A partir da decisão do STF na ADI 2.135/DF, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, que estabelece a necessidade de se instituir um regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Naquele julgado, o STF suspendeu a eficácia da nova redação do caput do art. 39 inserida pela EC 19/1998, por vício formal na tramitação. A nova redação retirava a obrigatoriedade do regime jurídico único, abrindo espaço para a existência de regimes jurídicos distintos nos órgãos e entidades de direito público. A decisão do Supremo possuiu efeitos ex nunc (prospectivos), não atingindo as situações consolidadas antes da sua publicação.



Gabarito: Certo

35. (Cespe - MDIC 2014) Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto.
Comentários: O quesito está errado. Primeiro porque os servidores que ingressarem no serviço público após a publicação da EC 41/2003 não possuem direito à integralidade dos proventos, ou seja, de receber na aposentadoria a mesma remuneração do seu último cargo, nem à paridade, ou seja, revisão dos proventos na mesma proporção e data dos reajustes dos servidores ativos. Segundo porque a idade mínima para o servidor homem se aposentar é 60 anos, desde que possua pelo menos 35 anos de contribuição aos regimes próprio e geral de previdência, hipótese em que perceberá proventos calculados com base na média das suas maiores remunerações; caso não possua os 35 anos de contribuição, o servidor homem somente poderá se aposentar aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (CF, art. 40, III). Para a mulher, os limites de idade são reduzidos em 5 anos. Por fim, para a concessão de aposentadoria voluntária, não há exigência de que os 10 anos de serviço público ou os 5 anos no cargo sejam ininterruptos.



Gabarito: Errado

36. (ESAF - DNIT 2013) Correlacione os termos da Coluna I com as definições da Coluna II. Ao final, escolha a opção que contenha a sequência correta para a coluna II.



COLUNA ICOLUNA II(1) Servidor Público (2) Agente Público (3) Empregado Público




( ) Toda pessoa física que manifesta, por algum tipo de vínculo, a vontade do Estado, nas três esferas de governo, nos três poderes do Estado.


( ) Sob o regime contratual, mantém vínculo funcional permanente com a Administração Pública.


( ) É a expressão utilizada para identificar aqueles que mantém relação funcional com o Estado em regime legal. São titulares de cargos públicos.




a) 2 / 3 / 1


b) 1 / 2 / 3


c) 3 / 2 / 1


d) 2 / 1 / 3


e) 1 / 3 / 2

Comentários: A questão é simples e de correlação direta.



Em suma, agente público é toda pessoa física incumbida do exercício de alguma função estatal, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.




O servidor público é o agente cujo vínculo funcional com a Administração Pública é regido por uma lei; o servidor público, portanto, submete-se a um regime legal ou estatutário (ex: na esfera federal, o regime jurídico dos servidores é o previsto na Lei 8.112/1990). Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos sujeitos ao regime estatutário. O regime estatutário é próprio das pessoas jurídicas de direito público (órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas).




Já o empregado público é o agente cujo vínculo funcional com a Administração se dá mediante um contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz-se, então, que o empregado público se sujeita ao regime celetista. Enquanto o servidor ocupa um cargo público, o empregado celetista ocupa um emprego público. O regime celetista é próprio das pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).




Por fim, vale lembrar que, para alguns autores, como Maria Sylvia Di Pietro, a expressão “servidor público” pode ser usada em sentido amplo; nessa acepção, os servidores públicos se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.




Gabarito: alternativa “a”

37. (ESAF - STN 2013) João, servidor público federal até o dia 27/12/12, completou 70 (setenta) anos naquela data, oportunidade em que seus colegas de trabalho, sabendo que João não possuía nenhum parente próximo, organizaram uma comemoração não somente pela passagem de seu aniversário, mas em agradecimento a tantos anos de serviços prestados, já que se encerrava ali o seu vínculo como servidor ativo da União.No dia 28/12/12, João dirigiu-se ao trabalho no mesmo horário de sempre e, já sem o crachá de identificação, argumentou com o vigilante da portaria que iria retirar seus pertences pessoais.Tratando-se do último dia útil do ano, João encontrou seus colegas de trabalho muito atarefados e, ainda possuindo as senhas de acesso aos sistemas corporativos, não hesitou em ajudá-los praticando vários atos vinculados em nome da União, inclusive recebendo documentos e atestando tal recebimento a terceiros.Tendo em mente a situação concreta acima narrada, assinale a opção que contenha a classificação utilizada pelo Direito Administrativo a pessoas que agem como João, bem como o tratamento dado pela Administração aos atos por ele praticados.



a) Agente público/revogação.


b) Agente político/anulação.


c) Agente de fato/convalidação.


d) Agente público/convalidação.


e) Agente de fato/ revogação.

Comentários: Ao completar 70 anos de idade, o servidor público é aposentado compulsoriamente (CF, art. 40, §1°, II). Nos termos do art. 187 da Lei 8.112/1990, a aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. Portanto, na situação descrita, ao praticar atos administrativos vinculados, como receber documentos e atestar tal recebimento a terceiros, João executou funções públicas em nome da União sem estar investido regularmente no cargo (João já era um servidor aposentado). Contudo, os terceiros que entregaram documentos a João certamente não tinham condições de avaliar a regularidade da situação funcional do agente e tomaram o ato por ele praticado como válido. Ou seja, “na aparência”, João era um agente público, um agente de fato, embora não fosse um agente de direito.Segundo a doutrina, os agentes de fato podem ser classificados em necessários e putativos. Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público. Agentes putativos, por sua vez, são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não estejam legalmente investidos no cargo. É o caso de João, servidor aposentado que praticou ato administrativo como se ainda estivesse investido no cargo ativo.A doutrina ensina que alguns atos praticados pelos agentes putativos podem até ser questionados internamente na Administração, mas externamente devem ser convalidados, em homenagem ao princípio da proteção à confiança, evitando que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Fala-se aqui na teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito. Na hipótese da questão, são válidos os atestes promovidos pelo agente de fato João, razão pela qual a Administração deve convalidar tais atos.



Gabarito: alternativa “c”

38. (ESAF - EPPGG 2013) Assinale a afirmativa correta.



a) O denominado agente temporário é um prestador de serviço, e nessa qualidade exerce atribuições públicas sem ocupar cargo ou emprego público.


b) A contratação para emprego público dispensa a realização de concurso público.


c) Dirigentes de empresas estatais possuem relação de Direito Privado com a estatal, mas são empregados e, portanto, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


d) Atualmente servidores públicos podem ser contratados para ocupar cargos públicos mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


e) Apesar de se caracterizar como atividade típica de Estado, o exercício do poder de polícia permite que seus agentes sejam submetidos ao regime de contratação da CLT.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:


a) CERTA. Os agentes temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), exercem atribuições públicas como meros prestadores de serviço, mas sem ocupar um local (cargo ou emprego) na estrutura da Administração Pública. Dizendo de outra forma, eles exercem uma função pública, mas não ocupam cargo ou emprego.




b) ERRADA. Nos termos do art. 37, II da CF, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.




c) ERRADA. Embora as pessoas que trabalham nas empresas estatais sejam classificadas como empregados públicos, regidos pela CLT, os dirigentes dessas empresas (diretores e membros do Conselho de Administração) não são. Os dirigentes das empresas estatais são regidos por leis específicas, de direito privado, especialmente o Código Civil e a Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades Anônimas, normas que estabelecem seus direitos, obrigações e forma de investidura, a qual prescinde de prévio concurso público. Alguns autores costumam dizer que os dirigentes das estatais não são empregados, e sim empresários.




d) ERRADA. Face à suspensão cautelar da redação dada pela EC 19/98 ao caput do art. 39 da CF, no âmbito da ADI 2.135/DF, atualmente vige a redação original do dispositivo, a qual prevê que os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem se sujeitar a um regime jurídico único. No âmbito da União, o regime único dos servidores é o regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990. Ressalte-se que a redação introduzida pela EC 19/98 pretendeu retirar a obrigatoriedade do regime jurídico único, mas, como se viu, ela está suspensa pelo STF. Portanto, atualmente, as pessoas de direito público não podem efetuar contratações à luz da CLT.




e) ERRADA. O poder de polícia é considerado atividade típica de Estado e, nessa condição, só pode ser exercida por pessoal submetido a regime legal de direito público (estatuário).




Gabarito: alternativa “a”

39. (ESAF - AFRFB 2014) Nos termos do disposto na Constituição Federal, em se tratando dos agentes públicos, é correto afirmar:



a) há que se observar, para fins de aferição de isonomia, as vantagens relativas à natureza do trabalho desempenhado.




b) a demissão de servidor estável, ao ser invalidada por sentença judicial, resulta em colocação do mesmo em disponibilidade remunerada até o aproveitamento dele em outro cargo.




c) independentemente da causa da invalidez, a aposentadoria por invalidez permanente, devidamente homologada, resultará em proventos integrais.




d) aos servidores aposentados em determinado cargo, deverá ser estendido um benefício concedido a todos os ocupantes do referido cargo ainda em atividade.




e) para fins de aposentadoria e disponibilidade, efetuar-se-á a soma dos tempos de serviço federal, estadual, distrital e municipal.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. A isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder ou entre servidores dos três Poderes era regra prevista no art. 39, §1° da CF, mas foi revogada pela EC 19/1998, que alterou a redação do dispositivo. Pelo texto atual, a fixação dos vencimentos deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, assim como os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.Não obstante, ainda que se considere a redação anterior do art. 39, §1° CF, havia a ressalva de que as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza do trabalho (ou ao seu local) não seriam consideradas para fins de isonomia, daí o erro.




Art. 39 (...)§ 1° - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia devencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ouentre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas asvantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.




b) ERRADA. O servidor cuja demissão foi invalidada por sentença judicial deve ser reintegrado ao cargo (Lei 8.112/1990, art. 28). O servidor ficará em disponibilidade apenas na hipótese de o cargo ter sido extinto (CF, art. 41, §3°; Lei 8.112/1990, art. 28).




c) ERRADA. Nos termos do art. 40, §1°, I da CF, a aposentadoria por invalidez, em regra, resulta em proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 (art. 186, §1°) define que a aposentadoria por invalidez decorrente de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” se dará com proventos integrais.




d) CERTA. Questão polêmica. A assertiva trata da regra da paridade, hoje aplicável apenas aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003. Essa emenda suprimiu a regra que constava no art. 40, §8° da CF que garantia a paridade entre os proventos de aposentadoria e pensão com a remuneração recebida pelos servidores ativos do mesmo cargo. Assim, quem ingressou no serviço público após a EC 41/2003 não faz jus à paridade. A assertiva não faz nenhuma menção à EC 41/2003; ao contrário, dá a entender que qualquer servidor teria direito à paridade, o que não é verdade. Ademais, mesmo em relação àqueles que realmente fazem jus ao benefício da regra, a jurisprudência do STF informa que apenas são estendidas aos servidores aposentados as gratificações de natureza geral, pagas indistintamente a todos os servidores ativos; ademais, a regra da paridade não incide sobre as gratificações vinculadas ao efetivo desempenho das atribuições do cargo, justamente porque os servidores aposentados não mais as desempenham.




e) ERRADA. Nos termos do art. 40,




§9° da CF:§ 9° - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.Portanto, o tempo de serviço será contado apenas para efeito de disponibilidade; já para aposentadoria, o que vale é o tempo de contribuição.




Gabarito: alternativa “d”

40. (ESAF - Ministério da Fazenda 2014) São beneficiários da pensão vitalícia, exceto:



a) O cônjuge.


b) O companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.


c) A mãe ou pai que comprove dependência econômica do servidor.


d) A pessoa portadora de deficiência, designada, que viva sob a dependência econômica do servidor.


e) O menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade

Comentários: Por ocasião da morte do servidor público, seus dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito. Na esfera federal, o benefício previdenciário da pensão é regulamentado pelos art. 215 a 225 da Lei 8.112/1990.As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em temporárias e vitalícias. A pensão temporária é aquela que pode se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. Já a pensão vitalícia somente se extingue ou reverte com a morte de seus beneficiários.Nos termos do art. 217 da lei, são beneficiários das pensões:



I - vitalícia:


a) o cônjuge;


b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;


c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;


d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;


e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;


II - temporária:


a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;


b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;


c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;


d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez




Como se vê, apenas o indicado na alternativa “e” do quesito (menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade) não possui direito a pensão vitalícia, mas apenas a pensão temporária.




Gabarito: alternativa “e”

41. (ESAF - STN 2013) Pode-se afirmar que o fundamento da função pública e da relação entre administração e servidor efetivo reside no (a):




a) Vontade das partes.


b) Estatuto.


c) Ato administrativo.


d) Locação de serviço.


e) Imperatividade.

Comentários: A doutrina ensina que função pública corresponde ao conjunto de atribuições conferidas por lei ao agente público. Portanto, o “fundamento da função pública” é a lei ou, em outras palavras, o estatuto legal.Aqui vale abrir um parêntesis para explicar que a todo cargo será atribuída uma função, vale dizer, todo cargo se caracteriza pela existência de um conjunto de atribuições públicas definidas em lei. O contrário, porém, não é verdadeiro, pois existem situações em que o agente público poderá desempenhar função pública sem ocupar cargo público, a exemplo dos servidores temporários.Já a “relação entre administração e servidor efetivo” também possui fundamento na lei, ou no estatuto legai. Com efeito, os servidores ocupantes de cargos públicos se submetem ao regime estatutário, significando que sua relação funcional com a Administração é disciplinada por lei (na esfera federal é a Lei 8.112/1990). O regime estatutário dos servidores públicos se contrapõe ao regime contratual ou trabalhista dos empregados públicos, cujo vínculo com a Administração possui fundamento em contratos de trabalho, regidos pela CLT.Portanto, pode-se afirmar que tanto a “função pública” como a “relação entre administração e servidor” reside no estatuto (opção “b”).



Gabarito: alternativa “b”

42. (ESAF - MIN 2012) Não há exigência constitucional a que recebam por meio de subsídio

a) os detentores de mandato eletivo.


b) os policiais ferroviários federais.


c) os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.


d) os responsáveis pela atividade de magistério em entidades públicas de ensino superior.


e) os defensores públicos.

Comentário: Das alternativas da questão, apenas os “responsáveis pela atividade de magistério em entidades públicas de ensino superior” não são obrigatoriamente remunerados por subsídio. Não obstante, ressalte-se que os professores poderão receber por subsídio, desde que sejam organizados em carreira (CF, art. 39, §8°).Quanto às demais alternativas, vamos ver os dispositivos constitucionais que exigem a remuneração por subsídio:



Art. 39 (...)§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III [advocacia-pública e defensoria pública] deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4°




Art. 144 (...)§ 9° A remuneração dos servidores policiais [polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares] integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4° do art. 39.




Gabarito: alternativa “d”



43. (ESAF - MPOG 2012) Assinale a assertiva correta.

a) A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, e anulá-los por vício de conveniência.


b) Desde que previsto no Edital, é possível sujeitar a habilitação de candidato a cargo público a exame psicotécnico.


c) É admissível, por lei ou ato administrativo, restringir em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.


d) Afigura-se imprescindível à Administração Pública a prestação jurisdicional para declarar a nulidade dos seus próprios atos.


e) A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADO. Na verdade, a administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade. Quando eivados de ilegalidade, os atos devem ser anulados.


b) ERRADO. Nos termos da Súmula 686 do STF, "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". O tema já foi objeto de diversas decisões do Supremo, dentre as quais podemos destacar a seguinte (ARE 736.416, de 12/11/2013):




c) ERRADO. Nos termos da Súmula 14 do STF, "não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público". Para restrições dessa natureza, é imprescindível a previsão em lei, desde que observados os princípios da isonomia, razoabilidade e impessoalidade no que tange à compatibilidade da exigência com as atribuições do cargo.




d) ERRADA. O poder de autotutela permite à Administração declarar a nulidade de seus próprios atos sem a necessidade de prestação jurisdicional, vale dizer, sem necessidade de manifestação do Poder Judiciário.




e) CERTA. De acordo com a Súmula 679 do STF, a fixação de vencimentos dos servidores públicos (regime estatutário) não pode ser objeto de convenção coletiva.




Gabarito: alternativa “e”

44. (ESAF - CGU 2012) Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta.



a) O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.


b) A discussão da relação de emprego entre o contratado temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum.


c) Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio para a efetivação da contratação temporária.


d) O requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata.


e) O regime jurídico dos servidores contratados por tempo determinado é o trabalhista.

Comentários: Vamos buscar St opção incorreta:



a) CERTA. Nos termos do art. 40 §13 da CF:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.




b) CERTA. Os litígios entre servidores estatutários ou temporários, de um lado, e a Administração, de outro, são processados e julgados na Justiça Comum (federal e estadual). Já o foro competente para solucionar os litígios envolvendo empregados públicos é a Justiça do Trabalho.




c) CERTA. A Lei 8.745/1993 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração federal direta, bem como das autarquias e fundações públicas federais. O art. 3° da lei assim preceitua:




Art. 3° O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.


§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.




Portanto, não é necessário realizar processo seletivo para as contratações temporárias nos casos de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública. Ademais, a lei admite contratação com base apenas em análise de currículo, nos casos de algumas categorias de professores.




d) CERTA. O STF já deixou assente que o art. 37, IX, da CF autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. Por esse entendimento, a excepcionalidade exigida para contratação temporária não está ligada ao caráter da função (temporária ou permanente), mas sim à excepcionalidade da situação evidenciada. Assim, por exemplo, seriam permitidas contratações temporárias, sem concurso, pelo tempo necessário ou até um novo recrutamento via concurso público de professores da rede pública, a fim de evitar perda na prestação educacional.




Porém, vale ressaltar que o STF já decidiu que são inconstitucionais normas legais que estabeleçam hipóteses genéricas de contratação temporária para o desempenho de funções permanentes e ordinárias do órgão ou entidade contratante, sem especificar em quais condições temporárias e excepcionais a contratação será permitida.




e) ERRADA. Os agentes temporários não ocupam cargo ou emprego público, não estando, portanto, sujeitos a regime estatuário nem a regime trabalhista. Na verdade, esses agentes firmam um contrato com a Administração, que não é um contrato de trabalho, eis que não é regido pela CLT; conforme leciona Carvalho Filho, trata-se de um “contrato administrativo de caráter funcional”. O STJ, aliás, já teve a oportunidade de decidir que esse tipo de contratação “não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT86” .




Gabarito: alternativa “e”



45. (ESAF - CGU 2012) A respeito da contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n. 8.745/93, é correto afirmar que



a) a contratação, para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública, prescindirá de processo seletivo.




b) considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a atividade didático-pedagógica em escolas de governo e em fundações de apoio das Universidades públicas.




c) contratados por tempo determinado podem ser considerados estatutários de regime próprio.




d) o recrutamento do pessoal será feito mediante processo seletivo simplificado que dispensa publicidade em Diário Oficial da União, prescindindo concurso público.




e) o pessoal contratado nos termos desta Lei poderá ser nomeado, na qualidade de substituto, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa à luz da Lei 8.745/1993:



a) CERTA, nos termos do art. 3° da lei:




Art. 3° O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.


§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.




b) ERRADA. Nos termos do art. 2°, inciso VI, “l” da lei, são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, não em fundações de apoio das universidades públicas, as quais não integram a Administração Pública formal (são entidades de apoio, espécie de entidades paraestatais). A Lei 8.745/1993 aplica-se somente aos órgãos da Administração Federal direta, às autarquias e às fundações públicas.




c) ERRADA. Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo ou emprego público, não estando, portanto sujeitos a regime estatuário nem a regime celetista.




d) ERRADA. Nos termos do art. 3° acima transcrito, é correto que os agentes temporários serão contratados mediante processo seletivo simplificado, dispensando o concurso público. Todavia, o processo seletivo simplificado será sujeito a ampla divulgação, inclusive através o diário Oficial da União, daí o erro.




e) ERRADA. Nos termos do art. 9° da lei:Art. 9° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:


I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;


II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;


III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.




Gabarito: alternativa “a”

46. (ESAF - PGFN 2012) Sobre a acumulação de cargos públicos, assinale a opção correta.

a) Admite-se, excepcionalmente, que o servidor tenha exercício simultâneo em mais de um cargo em comissão.


b) A proibição de acumular não se estende a funções em estatais vinculadas a outro ente da Federação, desde que haja compatibilidade de horários.


c) Via de regra, o servidor pode ser remunerado pela participação em órgãos de deliberação coletiva.


d) A legislação pátria não admite que o servidor que acumule dois cargos efetivos possa investir-se de cargo de provimento em comissão.


e) Como regra, a proibição de acumular não se estende à acumulação de proventos da inatividade com a percepção de vencimentos na ativa

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) CERTA. O servidor pode exercer simultaneamente mais de um cargo em comissão desde que seja na condição de interino em um deles, nos termos do art. 9°, parágrafo único da Lei 8.112/1990:Art. 9° (...)Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.Ressalte-se que, durante o período da interinidade, o servidor deverá optar pela remuneração de um dos cargos.




b) ERRADA. A proibição de acumular cargos remunerados é a mais ampla possível, abrangendo todas as esferas de governo, todos os Poderes e toda a Administração Pública, direta e indireta, incluindo cargos em comissão. Assim, um servidor não pode, por exemplo, acumular um cargo ou emprego na administração federal e outro em órgão ou entidade estadual, salvo as exceções previstas (dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; dois cargos na área de saúde).




c) ERRADA. Via de regra, o servidor não pode ser remunerado pela participação em órgãos de deliberação coletiva, exceto pela “participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social”. É o que dispõe o art. 119 da Lei 8.112/1990:




Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.




d) ERRADA. O art. 120 da Lei 8.112/1990 admite que o servidor que acumule dois cargos efetivos possa investir-se de cargo de provimento em comissão, desde que exista “compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”. Portanto, havendo compatibilidade de horário e local, o servidor poderá exercer o cargo em comissão e um dos cargos efetivos, ficando afastado do outro. Caso não haja compatibilidade, o servidor ficará afastado de ambos os cargos efetivos. Eis o texto da lei:




Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.




e) ERRADA. Como regra, a proibição de acumular se estende sim à acumulação de proventos da inatividade com a percepção de vencimentos na ativa, ressalvados os cargos acumuláveis, cargos eletivos e os cargos em comissão. É o que dispõe o art. 37, §10 da CF:




§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.




Gabarito: alternativa “a”

47. (ESAF - MPOG 2012) Determinado cidadão ocupante de cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Federal é exonerado do cargo sem ter gozado o período de férias que já havia adquirido.A Administração procedeu ao cálculo da indenização relativa às férias nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 78 da Lei n. 8.112/90, sem, todavia, incluir na referida quantia o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7° da Constituição Federal.Irresignado com o procedimento da Administração, o cidadão, outrora ocupante de cargo comissionado, ingressou em juízo para pleitear o pagamento integral do adicional previsto no inciso XVII do art. 7° da Constituição Federal.Acerca do caso concreto acima narrado e tendo em mente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, órgão responsável por dirimir em última instância as controvérsias acerca da disciplina constitucional dos agentes públicos, analise as assertivas abaixo, classificando-as como verdadeiras ou falsas para, ao final, assinalar a alternativa que contenha a sequência correta.



( ) O adicional previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal decorre do gozo das férias, em não havendo gozo, não há que se falar em seu pagamento.


( ) O não pagamento do adicional previsto no inciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal ao cidadão exonerado configura enriquecimento ilícito da Administração.


( ) Ainda que não haja previsão explícita na lei ordinária, o pagamento do adicional pleiteado é devido e decorre da Constituição Federal.


a) F, V, V.


b) V, F, V.


c) V, F, F.


d) V, V, V.


e) F, F, F.

Comentários: O adicional previsto no inciso XVII do art. 7° da Constituição Federal é o adicional de um terço do salário normal devido ao servidor em férias (adicional de férias). Esse direito, assegurado aos trabalhadores da iniciativa privada, é estendido aos servidores estatuários pelo art. 39, §3° da CF. Foi abordado pelo STF nos seguintes julgados:



Dito isso, vamos analisar cada alternativa:




I) FALSA. Nas decisões acima, o STF deixou assente que “o direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito”, ou seja, o que garante o recebimento do adicional não é o gozo das férias, mas sim o próprio direito às férias.




II) VERDADEIRA. Na visão do STF, o não pagamento do adicional geraria enriquecimento sem causa por parte do Estado (ver RE 324.880)




III) VERDADEIRA. O adicional de férias é devido ao servidor público por previsão expressa na Constituição Federal (art. 39, §3° c/c art. 7°, XVII), portanto, independe que haja previsão na legislação ordinária.




Gabarito: alternativa “a”

48. (ESAF - MIN 2012) Em sentido amplo, a partir da redação atual de nossa Constituição Federal, é possível reconhecer apenas as seguintes espécies remuneratórias aos servidores (em sentido amplo) na ativa:



a) vencimentos, remuneração em sentido estrito e salário.


b) remuneração em sentido amplo e salário.


c) subsídios, vencimentos e salário.


d) proventos, vencimentos e subsídios.


e) subsídios, proventos e salário.

Comentários: Segundo a doutrina de Hely Lopes Meireles, o sistema remuneratório - ou remuneração em sentido amplo - da Administração direta e indireta para os servidores da ativa compreende as seguintes modalidades:



i) remuneração em sentido estrito, a qual se divide em:


1.1) vencimentos e


1.2) salários; e


ii) subsídio.




A resposta correta, portanto, é a alternativa “c”. Perceba que as opções “d” e “e” se referem a proventos, que é a designação dos benefícios pagos aos aposentados. Ocorre, porém, que o enunciado se refere aos servidores na ativa.




Gabarito: alternativa “c”

49. (ESAF - CGU 2012) Quanto ao sistema remuneratório do servidor público, assinale a opção incorreta.



a) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


b) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


c) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


d) Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.


e) Em nenhuma hipótese poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, sendo o vencimento, a remuneração e os proventos do servidor público impenhoráveis.

Comentários: Vamos buscar a alternativa incorreta:



a) CERTA, nos exatos termos do art. 40 da Lei 8.112/1990:




Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.




b) CERTA, nos exatos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990:Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Ressalte-se que a definição de remuneração apresentada na Lei 8.112/1990 equivale ao conceito de vencimentos (vencimento básico + vantagens) usado pela doutrina.




c) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §3° da Lei 8.112/1990:§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.Ressalte-se que a regra da irredutibilidade se aplica ao valor bruto dos vencimentos (pode haver diminuição do valor líquido na hipótese de aumento do IR, por exemplo). Ademais, a irredutibilidade não se aplica às vantagens de natureza variável, a exemplo das gratificações de desempenho.




d) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §5° da Lei 8.112/1990:§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.Lembre-se de que o direito de não receber menos que o salário mínimo está previsto no art. 39, §3° da CF, que estende aos servidores públicos o disposto no art. 7°, IV da CF.Importante saber que a Súmula Vinculante 16 do STF, pela qual “os artigos 7°, IV, e 39, §3° (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico.Sobre o tema, vale saber que o STF, no RE 570.177/MG (30/4/2008) deixou assente que os militares não são protegidos pela proibição de receber abaixo do salário mínimo. Eis a ementa da decisão:




e) ERRADA. Nos termos do art. 45, parágrafo único da Lei 8.112/1990, poderá haver consignação em pagamento (empréstimo consignado) mediante autorização do servidor:Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.




Gabarito: alternativa “e”

50. (ESAF - CGU 2012) São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto



a) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.


b) fundo de garantia do tempo de serviço.


c) adicional noturno.


d) gratificação natalina.


e) gratificação por encargo de curso ou concurso.

Comentários: Nos termos do art. 61 da Lei 8.112/1990:Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:



I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;


II - gratificação natalina;


IV - adicional pelo exercício aje atividades insalubres, perigosas ou penosas;


V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;


VI - adicional noturno;


VII - adicional de férias;


VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.


IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.Portanto, apenas o “fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)” não aparece no dispositivo, razão pela qual é o gabarito da questão. Vale notar que o FGTS é direito dos trabalhadores da iniciativa privada, previsto no art. 7°, III da CF, juntamente com outras tantas garantias. O art. 39, §3° estendeu uma série desses direitos aos servidores públicos estatuários, mas não incluiu o FGTS.




Gabarito: alternativa “b”

51. (ESAF - MPOG 2012) Considerando o disposto nos regimes jurídicos correlatos especialmente, na forma de provimento e nos direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, assinale a assertiva correta.



a) Com o advento do novo regime, a única forma de provimento em cargo público dá-se mediante aprovação em concurso público.


b) O regime jurídico da Lei n. 8.112/90 rege os cargos e empregos públicos do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional.


c) O contrato de trabalho, por prazo indeterminado, do empregado público, não pode ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública pela prática de falta grave prevista no art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


d) O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo até a data da posse no cargo eletivo, devendo requerer sua exoneração após a posse.


e) Caracteriza-se como dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. O concurso público é a forma de provimento dos cargos efetivos. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (“ad nutum"), não sendo admitida outra forma de provimento, nem mesmo concurso público ou eleição.




b) ERRADA. O regime jurídico da Lei 8.112/1990 rege os cargos públicos dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, e não os empregos públicos.Quanto ao regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, hoje não é mais possível existir, em razão do regime jurídico único. Emprego público, atualmente, só nas entidades da administração indireta de direito privado, cujo pessoal é regido pela CLT. Ressalte-se, contudo, que a EC 19/1998, quando foi editada, extinguiu o regime jurídico único, alterando a redação do caput do art. 39 da CF. Por essa razão, a União editou a Lei 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, o Supremo, na ADI 2.135, suspendeu a eficácia da redação conferida pela EC 19/1998 ao caput do art. 39 da CF, reestabelecendo o regime jurídico único.




c) ERRADA. Os empregados públicos não possuem estabilidade. Eles podem ser demitidos até sem justa causa, quanto mais quando pratiquem falta grave prevista na CLT. Não obstante, lembre-se de que a jurisprudência do STF informa que a demissão dos empregados públicos deve ser precedida de processo administrativo em que sejam indicadas as razões da demissão e assegurado o contraditório e a ampla defesa.




d) ERRADA. Nos termos do art. 38 da CF, o servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo durante todo o mandato, sendo reintegrado em seguida; não há, portanto, necessidade de exoneração após a posse.




e) CERTA. Trata-se de dever do servidor público previsto no art. 116, inciso XII da Lei 8.112/1990.




Gabarito: alternativa “e”

52. (ESAF - CGU 2012) São beneficiários de pensão vitalícia do servidor público, exceto



a) o cônjuge.


b) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica.


c) os filhos.


d) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.


e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor.

Nos termos do art. 217 da Lei 8.112/1990, são beneficiários das pensões:

I - vitalícia:


a) o cônjuge;


b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;


c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;


d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;


e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;




II - temporária:


a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;


b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;


c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;


d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.




Como se vê, apenas o indicado na alternativa “c” (filhos) não possui direito a pensão vitalícia, mas apenas a pensão temporária, nas condições previstas na lei.




Gabarito: alternativa “c”

53. (ESAF - CGU 2012) No tocante ao Plano de Seguridade Social do servidor público federal e de sua família, é incorreto afirmar que:



a) ao servidor ocupante de cargo em comissão, ainda que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, são assegurados todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.




b) o Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família e compreende um conjunto de benefícios e ações.




c) ao servidor público são garantidos, entre outros, os benefícios da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família e da licença por acidente em serviço.




d) ao dependente do servidor público são garantidos os benefícios de pensão vitalícia e temporária, auxílio funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.




e) ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração é garantida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou seja, aquela pessoa não concursada nomeada para cargo de livre nomeação, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, e não o Plano de Seguridade Social dos servidores públicos. É o que diz o art. 40 §13 da CF:




§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.




A Lei 8.112/1990 contém dispositivo com o mesmo sentido. A lei diz que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem direito apenas ao benefício da assistência à saúde do Plano de Seguridade dos servidores:




Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.




§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.




Nos termos do art. 230 da lei, a assistência à saúde do servidor será prestada:




(i) pelo SUS;


(ii) diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor ou mediante convênio ou contrato; ou


(iii) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.




b) CERTA, nos exatos termos do art. 184 da Lei 8.112/1990:




Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades (...)




c) CERTA, nos termos do art. 185 da Lei 8.112/1990:




Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:


I - quanto ao servidor:


a) aposentadoria;


b) auxílio-natalidade;


c) salário-família;


d) licença para tratamento de saúde;


e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;


f) licença por acidente em serviço;


g) assistência à saúde;


h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;




II - quanto ao dependente:


a) pensão vitalícia e temporária;


b) auxílio-funeral;


c) auxílio-reclusão;


d) assistência à saúde




d) CERTA, nos termos do inciso II do dispositivo acima transcrito.




e) CERTA. A assertiva transcreve parte do art. 183, §3° da Lei 8.112/1990:




§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.




Gabarito: alternativa “a”

54. (ESAF - CGU 2012) Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que



a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos integrais.


b) aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais.


c) ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.


d) a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do pedido feito pelo servidor.


e) a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Comentários: Vamos analisar cada opção:



a) ERRADA. Na aposentadoria por invalidez permanente, os proventos, em regra, serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que a lei definirá a forma de cálculo dos proventos (CF, art. 40, §1°, I). Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 (art. 186, §1°) define que a aposentadoria por invalidez decorrente de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável” se dará com proventos integrais. Ressalte-se que, nas demais esferas, a lei poderá definir outras formas de cálculo para as exceções, e não necessariamente proventos integrais.




b) ERRADA. A aposentadoria compulsória se dá aos setenta anos de idade, e não aos oitenta (CF, art. 40, II), daí o erro. Por outro lado, é correto que a aposentadoria compulsória gera proventos proporcionais.




c) ERRADA, nos termos do art. 194 da Lei 8.112/1990:




Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.




d) ERRADA. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato, e não a partir do pedido do servidor, nos termos do art. 188 da Lei 8.112/1990:




Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.




e) CERTA, nos exatos termos do art. 187 da Lei 8.112/1990:Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.




Gabarito: alternativa “e”

55. (ESAF - CGU 2012) Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos

a) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.


b) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.


c) os funcionários das empresas públicas.


d) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.


e) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.

Comentário: Para a Lei 8.112/1990, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento em caráter efetivo (opção “e”) ou em comissão (opção “d”), nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias (opção “b”) e nas fundações públicas. Tais servidores se sujeitam ao regime jurídico estabelecido pela lei, portanto, se sujeitam a regime jurídico estatutário (opção “a”). Eis os artigos da lei que fundamentam esse raciocínio:



Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.




Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.




Por outro lado, os funcionários das empresas públicas não são servidores públicos para os efeitos da Lei 8.112/1990, ou seja, não se sujeitam ao regime estatutário por ela estabelecido. Eles são empregados públicos, sujeitos a regime contratual trabalhista regido pela CLT.




Gabarito: alternativa “c”

56. (ESAF - PGFN 2012) No que se refere ao chamado Regime Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que:



a) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas da Administração direta.


b) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou a ser obrigatório também para as autarquias.


c) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, realizada por meio de emenda constitucional.


d) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias.


e) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc.

Comentário: A redação original do caput do art. 39 da CF previa a adoção de um regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Na esfera federal, foi editada a Lei 8.112/1990, estabelecendo o regime jurídico estatuário para os servidores desses órgãos e entidades.Contudo, a EC 19/1998, editada em meio à reforma administrativa do Estado brasileiro, alterou a redação do dispositivo, acabando com a obrigatoriedade de um regime unificado para seus servidores.Para fins de clareza, vejamos a redação original e a modificada pela emenda:



Redação original, ora vigente




Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.Redação dada pela EC 19/1998, com eficácia suspensa pelo STF na ADI 2.135;




Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.




A partir da referida emenda, poderiam coexistir na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, agentes sujeitos a regimes jurídicos distintos (uns no regime estatutário e outros no regime trabalhista, por exemplo). Por essa razão, a União editou a Lei 9.962/2000, disciplinando a contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações públicas federais pelo regime de emprego público. A referida lei, inclusive, autorizava a transformação de cargos existentes em empregos públicos, através da edição de leis específicas.




Ocorre que a eficácia da nova redação do caput do art. 39 foi suspensa pelo STF na ADI 2.135, por vício formal quando de sua aprovação no Congresso (não foi obedecido o quórum necessário para caracterizar a votação em dois turnos). A partir de então (agosto de 2007), voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, que exige a adoção de regime jurídico único nas pessoas de direito público. Na decisão, a Corte esclareceu que a suspensão teria efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, toda a legislação editada durante a vigência da redação dada pela EC 19/1998 continua válida, inclusive a Lei 9.962/2000.Dito isso, vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. O Regime Jurídico Único (RJU) estabelecido pela Lei 8.112/1990 não é característica apenas da administração direta, pois também abrange os servidores das autarquias e das fundações públicas de direito público, integrantes da administração indireta. Por outro lado, é fato que o RJU nunca se estendeu às empresas estatais.




b) ERRADA. Ao contrário do que afirma o item, a partir da EC 19/1998 (e até a decisão do STF na ADI 2.135), o RJU deixou de ser obrigatório às autarquias.




c) ERRADA. Com a decisão do STF na ADI 2.135, a adoção do RJU voltou a ser obrigatória.




d) ERRADA. No período em que vigorou a nova redação do caput do art. 39 dada pela EC 19/1998, o RJU não era mais aplicável às autarquias.




e) CERTA, conforme a contextualização feita acima.




Gabarito: alternativa “e”

57. (Cespe - MPTCE/PB 2014) Em relação aos agentes públicos, assinale a opção correta.



a) Aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o mesmo regime de previdência dos servidores de cargos efetivos do mesmo ente federativo.




b) De acordo com o princípio da segurança jurídica, ao servidor público é garantido o direito adquirido quanto ao regime jurídico-funcional pertinente à composição de seus vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem.




c) É permitida a acumulação de três cargos públicos de professor.




d) O militar é considerado agente público para efeito da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.




e) A proibição de acumulação de cargos públicos não se estende aos empregados das sociedades de economia mista, mas é uma vedação constitucional que se aplica aos empregados das empresas públicas.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. Nos termos do art. 40, §13 da CF, aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, que não se confunde com o regime próprio dos servidores de cargos efetivos.




§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado emlei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou deemprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.




b) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STF, o servidor estatutário não possui direito adquirido quanto a seu regime jurídico, vale dizer, a lei que rege sua relação funcional com a Administração pode ser modificada a qualquer tempo, inclusive afetando a composição de seus vencimentos. Lembre-se, contudo, que o art. 37, XV da CF assegura a irredutibilidade do montante global da remuneração, ou seja, ainda que as parcelas componentes dos vencimentos sejam alteradas, o valor total deve ser mantido.




c) ERRADA. Nos termos do art. 37, XVI da CF, em regra é vedado acumular cargos, exceto nas seguintes hipóteses: (i) dois cargos de professor; (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, não é permitida a acumulação de três cargos públicos de professor, daí o erro.




d) CERTO. Embora sejam agentes públicos, inclusive para fins de improbidade administrativa, os militares não são considerados servidores públicos. Os militares constituem uma espécie de agente público à parte. Tanto é assim que, na Constituição Federal, o regime jurídico dos militares é disciplinado em seções distintas da que trata dos servidores públicos: o regime jurídico dos servidores públicos é disciplinado nos art. 39 a 41 - seção “Dos servidores públicos”; já o dos militares se encontra no art. 42 - seção “Dos militares dos Estados, do DF e dos Territórios”, assim como no art. 142 - seção “Das Forças Armadas”. Ressalte-se que o regime jurídico dos militares é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime, contudo, não é o da Lei 8.112/1990, e sim o definido por legislação própria dos militares.




e) ERRADA. Conforme o art. 37, XVII da CF, “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.




Gabarito: alternativa “d”

58. (Cespe - MPE/AC 2014) A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, assinale a opção correta.



a) A regra da aposentadoria compulsória por idade aplica-se ao servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão.




b) Segundo entendimento do STJ, não configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos.




c) Os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral não têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência, pois, segundo o STJ, tal anomalia constitui mero problema estético, que não produz dificuldade para o desempenho de funções.




d) Caso se determine, no edital de concurso, que as comunicações com os candidatos devam ocorrer unicamente por meio da imprensa oficial, é possível exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso.




e) Ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. A aposentadoria compulsória aplica-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos efetivos, e não ao servidor que ocupe cargo em comissão e que não seja concursado.




b) ERRADA. Segundo entendimento do STJ, o assédio sexual do professor a seus alunos configura ato de improbidade administrativa:




c) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral têm sim direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência:




DIRETO ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.Os candidatos que tenham "pé torto congênito bilateral" têm direito a concorrer às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência. Amencionada deficiência física enquadra-se no disposto no art. 4°, I, do Dec. 3.298/1999. RMS 31.861-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/4/2013.




d) ERRADA. Não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso. Conforme a jurisprudência do STJ, “com o desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais marcada pela crescente quantidade de informações que são oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado na primeira etapa de um concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 8 anos, na esperança de se deparar com sua convocação” (RMS 24.716/BA).




e) CERTA. Para o STJ, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação durante as férias e licenças:ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRADA.




1. A Corte de origem entendeu que o vale-refeição é verba de natureza indenizatória e propter laborem, de modo que somente no exercício das suas atribuições faz jus ao pagamento em questão.


2. Entendimento que deve ser revisto, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças. (AgRg no REsp 1360774 / RS, 18/6/2013)




Gabarito: alternativa “e”

59. (Cespe - TRT5 2013) No que se refere ao servidor público e ao ato administrativo, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina.



a) Segundo o STJ, ressalvadas as hipóteses constitucionais de acumulação de proventos de aposentadoria, não é mais possível, após o advento da Emenda Constitucional n.° 20/1998, a cumulação de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, salvo se o ingresso do servidor no cargo em que obteve a segunda aposentação tenha ocorrido antes da referida emenda.




b) Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial.




c) O ato administrativo simples deriva da manifestação de vontade ou declaração jurídica de apenas um órgão, sendo possível, portanto, apenas na forma singular.




d) A expressa previsão editalícia de que serão providas, além das vagas previstas no edital, outras que vierem a existir durante o prazo de validade do certame não confere direito líquido e certo à nomeação ao candidato aprovado fora das vagas originalmente determinadas, mas dentro das surgidas no decurso do prazo de validade do concurso.




e) Cabe mandado de segurança para a revisão de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. Segundo o STJ, é possível a acumulação dos proventos de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que ambas - e não apenas a segunda - tenham sido constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998.




AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS SUPERADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUÍDO ANTES DA EC N. 20/98. RECURSO PROVIDO.




1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial.


2. Restou pacificado nesta Corte a possibilidade de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.143.304/RJ, 10/4/2014)Ressalte-se, fora dessa hipótese, o art. 40, §6° da CF veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores estatutários, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis.




b) CERTA, nos exatos termos da Súmula Vinculante n° 4 do STF:




Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.




c) ERRADA. Os atos administrativos simples decorrem da manifestação de apenas um órgão (monocrático ou colegiado). No entanto, o ato administrativo simples pode ser singular, quando tem apenas um destinatário (ex: remoção de um servidor), ou plural, quando tem dois ou mais destinatários (ex: nomeação de novos servidores). Estudaremos esse assunto com mais detalhes em aula específica.




d) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, “o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade”. Precedentes: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, 28/11/2012. (vide Informativo 511)




e) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STJ, “é inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo”. Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012. (vide Informativo 511)




Gabarito: alternativa “b”

60. (Cespe - TRF2 2013) A respeito de servidores públicos federais, regimes jurídicos e previdenciários e processo administrativo e disciplinar, assinale a opção correta.



a) Na administração pública direta, é possível estabelecer regimes jurídicos diversos no mesmo órgão, ou seja, regimes celetista e estatutário, sendo que, para isso, a lei deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos.




b) Salvo disposição legal, será de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da intimação ou divulgação oficial da decisão recorrida.




c) Conforme dispõe a lei pertinente, o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o regime celetista.




d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando, havendo compatibilidade de horários, caracterizar-se uma das seguintes situações: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.





Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. A redação vigente do caput do art. 39 da CF estabelece que os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem seguir um regime jurídico único. A norma não define qual o regime deve ser adotado (se estatutário ou celetista), mas apenas impede que existam regimes jurídicos diversos nos órgãos e entidades de direito público de um mesmo ente político. Na esfera federal, adota-se como regime jurídico único o regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990.




b) ERRADA. O art. 59 da Lei 9.784/1999 (lei do processo administrativo federal), estabelece que “salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida". A assertiva, erroneamente, informa que o prazo de 10 dias será contado a partir da “intimação”.




c) CERTA. A Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, autorizou a criação de entidades fechadas de previdência complementar com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios do regime (Funpresp- Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). Segundo a lei, tais entidades devem ser estruturadas na forma de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o art. 7° da lei define que o regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar será o “previsto na legislação trabalhista”, isto é, o regime celetista.




d) ERRADA. Sinceramente, não vejo erro. O item está em conformidade com o art. 37, XVI da CF. É fato que a CF prevê outras hipóteses de acumulação além das apresentadas no quesito (ex: servidor eleito como vereador), porém, não há nada indicando que a assertiva deve ser tomada como exaustiva. Talvez o erro considerado pela banca é que não há menção à necessidade de se observar, em qualquer caso, o teto remuneratório.




Gabarito: alternativa “c”