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53 Cards in this Set

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PODERES ADMINISTRATIVOS:



Poderes instrumentais <> Poderes estruturais (legislativo, executivo e judiciário)

Poder vinculado: prática de atos vinculados.



É mais um dever que uma prerrogativa.

Poderdiscricionário :



Prerrogativa para praticar atos discricionários.




Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).




A margem de escolha é restrita aos limites da lei.




Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.




Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma).




Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.

Poderhierárquico



Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.




O poder hierárquico não depende de lei.




Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.




Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.




Delegação e avocação são atos discricionários.




Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.




Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.




Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.

Poderdisciplinar :



Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).




Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade).




Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

Poderregulamentar



Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.




Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.




Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos de caráter geral e abstrato.




Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.




Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado.




O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.




Controle judicial: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).

Poder de polícia



Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.




Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento.




Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.




Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).




A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização do trânsito).




Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.




- Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.


- Autorização: anuência para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário.




Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.




Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização "porta a porta", desde que haja competência e estrutura.




Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

Poder de polícia



Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.




Poder de polícia originário -> adm. direta.




Poder de polícia delegado -> adm. indireta (entidades de direito público).




Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.




Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.




Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).




Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica- se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos.




Polícia administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos.




Polícia judiciária: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar); prepara a função jurisdicional; incide sobre pessoas.



ABUSO DE PODER:



Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.




Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade)

DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:



- Poder-dever de agir: o administrador não pode deixar de exercer suas prerrogativas.




- Dever de eficiência: agir com celeridade, perfeição técnica e bom rendimento funcional.




- Dever de probidade: agir com honestidade e boa-fé, visando ao interesse público.




- Dever de prestar contas: decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público; inerente àqueles que administram a coisa pública; alcança, inclusive, particulares que aplicam recursos públicos.

1. (Cespe - CNJ 2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.
Comentário: A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.



Gabarito: Certo

2. (Cespe - MIN 2013) A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.
Comentário: Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que:



III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogáveluma vez, por igual período;Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período). Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.




Gabarito: Errado

3. (Cespe - SUFRAMA 2014) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
O quesito está correto. O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado.



Gabarito: Certo

4. (Cespe - PGE/BA 2014) Ao secretário estadual de finanças é permitido delegar, por razões técnicas e econômicas e com fundamento no seu poder hierárquico, parte de sua competência a presidente de empresa pública, desde que o faça por meio de portaria.
O item está errado. Não existe hierarquia entre a administração direta (Secretaria de Finanças) e a indireta (empresa pública), de modo que a referida delegação, embora seja possível e legal, não encontra amparo no poder hierárquico, daí o erro.



Gabarito: Errado

5. (Cespe - PGE/BA 2014) A aplicação das penas de perda da função pública e de ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa situa-se no âmbito do poder disciplinar da administração pública.
O item está errado. O poder disciplinar permite à Administração apurar e aplicar penalidades administrativas a seus servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina interna do Poder Público. Já o processamento e o julgamento das ações de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das penas correlatas, de natureza civil e política, competem ao Poder Judiciário, no exercício do poder punitivo do Estado.



Gabarito: Errado

6. (Cespe - PM/CE 2014) O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo
O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público. Já as pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia, daí o erro.



Gabarito: Errado

7. (Cespe - SUFRAMA 2014) Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares.
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários. Dessa forma, a questão erra ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.



Gabarito: Errado

8. (Cespe - TCU 2013) Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.
A assertiva está correta, nos termos do art. 49, V da CF:



Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa;




Gabarito: Certo

9. (Cespe - TRF2 2013) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista.
O item está errado. A jurisprudência atual do STF, ao contrário do que afirma o quesito, é no sentido de que o poder de polícia, atividade típica da Administração Pública, não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, o quesito está errado.



Todavia, esse entendimento do Supremo pode mudar. É que o STF reconheceu repercussão geral no tema contido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - (BHTRANS) contra decisão do TJ-MG, que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados. O recurso encontra-se pendente de apreciação. Assim que concluído, será um importante precedente, inclusive para as provas.




De outra parte, vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diferente. Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (incluindo, portanto, as sociedades de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.




Gabarito: Errado

10. (Cespe - TJDFT 2013) No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá- los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial.
A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia (os outros dois são: discricionariedade e coercibilidade). Maria Sylvia Di Pietro ensina que o atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.



A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.




Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração para executar diretamente seus atos de polícia (usando, se for o caso, da força), ressalvadas as hipóteses em que a execução importe transferência patrimonial do particular para o Estado (cobrança de multa não paga, por exemplo). Há executoriedade, por exemplo, na apreensão de mercadorias e na interdição de estabelecimentos comerciais.




O quesito, como se vê, ao falar em “prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial”, trata da executoriedade, e não da exigibilidade, daí o erro.




Gabarito: Errado

11. (Cespe - TCU 2013) As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento.
O quesito está correto. As licenças são atos vinculados porque são consentimentos necessários ao exercício de determinado direito que o particular possui (ex: alvará de construção em terreno de propriedade do requerente). Assim, caso a pessoa preencha as condições, a licença deverá ser obrigatoriamente concedida pela Administração.



Ao contrário, as autorizações são atos discricionários, pois são consentimentos para a realização de atividades de interesse do particular (e não de direito), podendo, assim, serem concedidas ou não, a critério da Administração (ex: porte de arma de fogo).




Gabarito: Certo

12. (Cespe - MIN 2013) O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.
O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.



Detalhe é que as polícias civil e militar exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.




Gabarito: Errado

13. (Cespe - PGE/BA 2014) Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.
O quesito está correto. Trata-se de medida repressiva típica do poder de polícia, com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei. Exemplos de medidas que possuem o mesmo objetivo: dissolução de reunião clandestina, interdição de atividade ilícita, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa etc.



Além de medidas repressivas, o poder de polícia também compreende medidas preventivas, com o objetivo de adequar o comportamento do indivíduo à lei. Exemplos de medidas preventivas: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.




Gabarito: Certo

14. (Cespe - TJDFT 2013) Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.
O item está correto. O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: (i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional; (ii) desvio de poder: vício de finalidade.



O caso concreto constitui típico exemplo de excesso de poder, pois o agente público aplicou a penalidade de demissão sem possuir competência legal para tanto (possuía apenas para aplicar suspensão).




Gabarito: Certo

15. (Cespe - PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.
O quesito está correto. Os poderes conferidos aos agentes para o exercício de suas atribuições devem ser exercidos dentro dos limites contidos na lei, sob pena de invalidação. No caso concreto, houve abuso de poder, pois não há impeditivo legal para que um servidor demitido na esfera federal assuma cargo no serviço público estadual, a menos, é claro, que exista impedimento em lei local, o que não é dito na questão. Enfim, a autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.



Gabarito: Certo

16. (Cespe - GDF 2013) Após ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato.Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.
O quesito está correto. A remoção de ofício como meio de punição é exemplo clássico de desvio de poder, pois representa desvirtuamento da finalidade do instituto da remoção, que é realocar a mão-de- obra disponível para o melhor desempenho dos serviços, e não punir servidores.



Gabarito: Certo

17. (Cespe - MDIC 2014) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
É certo que, no caso concreto, a remoção de ofício como forma de punição representou abuso de poder, porém não na modalidade excesso de poder, uma vez qula autoridade que determinou a remoção possuía competência para tanto, daí o erro. A modalidade de abuso, na verdade, foi o desvio de poder, pois finalidade da remoção do servidor não foi atender ao interesse público, e sim divergências ideológicas pessoais.



Gabarito: Errado

18. (Cespe - MDIC 2014) O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa.
O quesito está correto. A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder. Sobre o tema, Carvalho Filho ressalta que, na medida em que incumbe ao agente determinada conduta comissiva, a sua omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta em lei, quer na via administrativa, quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer.



Gabarito: Certo

19. (ESAF - DNIT 2013) O dever do agente público que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública, denomina-se:



a) Dever de eficiência.


b) Dever de probidade.


c) Dever de prestar contas.


d) Poder dever de agir.


e) Poder dever de fiscalizar.



Todas as opções apresentam deveres a que os agentes públicos se sujeitam. O enunciado, contudo, requer que apontemos o dever que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública.



Trata-se, portanto, do dever de prestar contas que, segundo Hely Lopes Meirelles, é “decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrador corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá prestar contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade”.




Gabarito: alternativa “c”

20. (ESAF - MTUR 2014) Assinale a opção correta.



a) Não há dispositivo constitucional expresso que permita o Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar.




b) Não há Poder Hierárquico no âmbito do Poder Judiciário.




c) Prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do Poder de Polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.




d) Há Poder Disciplinar na esfera do Ministério Público.




e) Todos os atos relacionados com o Poder de Polícia podem ser delegados a particulares.

Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. A competência para o Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar está expressa no art. 49, V da Constituição Federal:




Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;




b) ERRADA. A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo. Todavia, nos demais Poderes também existem órgãos administrativos, igualmente organizados em níveis de hierarquia. Dessa forma, tanto o Poder Judiciário como o Poder Legislativo exercem o poder hierárquico nas suas atividades administrativas. Ressalte-se, porém, que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo no que tange às suas funções típicas. Assim, por exemplo, um juiz de primeira instância não se subordina ao tribunal de segunda instância quando exerce sua função jurisdicional, vale dizer, o juiz pode decidir conforme sua própria consciência nas ações levadas à sua apreciação, sem precisar se subordinar ao entendimento do tribunal.




c) ERRADA. O prazo de prescrição é de cinco anos, nos termos da Lei 9.873/1999, aplicável à esfera federal:




Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.




d) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição”.




e) ERRADA. A doutrina majoritária e o STF (ADI 1.717/DF) não admitem a delegação de poder de polícia a particulares, vale dizer, a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal.Gabarito: alternativa “d”

21. (ESAF - ATRFB 2009) O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que



a) a discricionariedade predominante nos dois primeiros fica ausente neste último, no qual predomina o poder vinculante.




b) entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último.




c) o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último.




d) os dois primeiros se inter-relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional.




e) não existe interdependência funcional entre os dois primeiros, a qual é necessária neste último, quanto a quem o exerce e quem por ele é exercido.

a) ERRADA. A discricionariedade está presente nos poderes hierárquico, disciplinar e de polícia. Vejamos.




No poder disciplinar, a discricionariedade pode ser encontrada na gradação da penalidade ou mesmo na escolha da penalidade a ser aplicada, quando admitida por lei. Ademais, conforme ensina Hely Lopes Meirelles, não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina”. Assim, “o administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas”.




No poder hierárquico, a discricionariedade se manifesta, por exemplo, na delegação e avocação de competências, assim como no controle dos atos praticados pelos subordinados, os quais podem ser revogados pelo superior hierárquico por razões de conveniência e oportunidade.




Já no poder de polícia, a discricionariedade é considerada pela doutrina como um dos atributos desse poder (juntamente com autoexecutoriedade e coercibilidade). Manifesta-se em atos como a expedição de alvarás de autorização, na escolha de quais atividades serão fiscalizadas, na definição das sanções e respectivas gradações a serem aplicadas.




b) ERRADA. Apenas o poder de polícia pode gerar “implicações onerosas de ordem tributária”, uma vez que o exercício desse poder constitui um dos fatos geradores da cobrança da taxa, espécie de tributo, nos termos do art. 145, II da CF:




Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir osseguintes tributos:




II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva oupotencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos a sua disposição;




c) ERRADA. O poder regulamentar (ou, mais apropriado ao caso, o poder normativo) também se manifesta nas ações relativas ao poder hierárquico e ao poder de polícia.




Em relação ao poder hierárquico, está presente na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Segundo Maria Di Pietro, trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos (não obrigam pessoas estranhas à relação hierárquica) e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos (dotados de abstração e generalidade).




Quanto ao poder de polícia, também se manifesta mediante a edição de atos normativos (decretos, resoluções, portarias, instruções et.), os quais têm o objetivo de disciplinar as limitações administrativas estabelecidas em lei, regulamentando a sua aplicação aos casos concretos. Por exemplo, normas do Detran sobre trânsito, decretos da Prefeitura sobre a ocupação do solo etc.




d) CERTA. Os poderes hierárquico e disciplinar se manifestam no âmbito interno da Administração. Quanto ao poder disciplinar, o mais correto seria afirmar que incide sobre as pessoas sujeitas à “disciplina interna da Administração”, a exemplo dos particulares que firmam contrato com o Poder Público ou dos estudantes de uma escola pública. Tais pessoas, embora não pertencentes à Administração Pública formal, possuem um vínculo específico com o Poder Público e, por isso, podem sofrer punições administrativas decorrentes do poder disciplinar. Já o poder de polícia atinge os particulares em geral, independentemente de vínculo com a Administração, a exemplo das ações de fiscalização de trânsito, a concessão de alvarás de construção, as inspeções sanitárias etc.




e) ERRADA. Valem os comentários da questão anterior. No poder de polícia, por exemplo, não há necessidade de interdependência funcional entre “quem o exerce e quem por ele é exercido”. O agente de trânsito pode multar qualquer motorista infrator, sem haver qualquer relação funcional entre eles.




Gabarito: alternativa “d”

22. (ESAF - CVM 2010) No que tange ao poder hierárquico, assinale a opção correta.




a) A atuação da autoridade administrativa que consiste em restringir ou condicionar o uso de bens ou exercício de direitos pelos particulares, visando à preservação do interesse público, tem como fundamento o poder hierárquico.




b) As sanções administrativas aplicadas pelo poder público, no exercício do poder de polícia, têm fundamento no poder hierárquico.




c) Há relação de hierarquia entre a União e as entidades que integram sua Administração Indireta.




d) Decorre do poder hierárquico a edição de atos regulamentares.




e) A avocação de competência decorre do poder hierárquico.





a) ERRADA. Trata-se da definição de poder de polícia, e não de poder hierárquico.




b) ERRADA. As sanções administrativas aplicadas pelo poder público no exercício do poder de polícia têm como fundamento o próprio poder de polícia, e não o hierárquico. Com efeito, não há relação de hierarquia entre Administração e administrados. Assim, por exemplo, o fato de o particular precisar de alvará para construir em terreno próprio não é porque ele está subordinado à Administração, e sim porque a necessidade de tal licença foi definida por lei como uma forma de evitar que a referida atividade privada interferisse nos interesses da coletividade.




c) ERRADA. A hierarquia ocorre sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Lembre-se de que as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da pessoa política instituidora. Dessa forma, entre a União e as entidades da administração indireta não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de controle finalístico (supervisão ministerial).




d) ERRADO. O poder hierárquico fundamenta a edição de atos normativos com efeitos internos, portanto, incidentes apenas sobre os agentes e órgãos presentes na relação hierárquica. Já os atos regulamentares propriamente ditos possuem efeitos gerais e abstratos e decorrem do poder regulamentar. Todavia, essa alternativa poderia causar dúvida. Veja que, na questão anterior (21), a banca relacionou o poder regulamentar ao poder hierárquico. Enfim, nesses casos em que há dúvida, a melhor estratégia é buscar, dentre as alternativas, a que esteja “mais certa” ou “menos errada”. Nesta questão, não há dúvida de que é a seguinte.




e) CERTA. Segundo Hely Lopes Meirelles, “do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos de inferiores”. Lembrando que avocar é chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado.




Gabarito: alternativa “e”

23. (ESAF - CVM 2010) A competência para punir internamente um subordinado decorre do poder:




a) hierárquico.


b) de polícia.


c) discricionário.


d) regulamentar.


e) disciplinar.

Trata-se de manifestação do poder disciplinar.



Não se esqueça de que o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso de poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.




Lembrando ainda que o poder disciplinar alcança todas as pessoas que tenham algum vínculo com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Sendo assim, além dos servidores subordinados, também incide, por exemplo, sobre particulares que firmam contratos com a Administração Pública, os quais podem ser punidos caso desrespeitem as regras do contrato.




Gabarito: alternativa “e”

24. (ESAF - Susep 2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:




a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.




b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.




c) extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.




d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.




e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Comentários: A EC 32/2001 alterou a redação do art. 84, VI da CF, passando a atribuir competência ao Presidente da República para dispor mediante decreto sobre:




Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:




VI - dispor, mediante decreto, sobre:




a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;




b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;




A maior parte da doutrina considera que esse dispositivo confere competência ao chefe do Poder Executivo para editar decretos autônomos, isto é, decretos que não se prestam a regulamentar alguma lei anterior, e sim para disciplinar matérias previstas diretamente na Constituição, as quais se restringem aos assuntos listados nas alíneas “a” e “b” do art. 84, VI. Alguns administrativistas, contudo, entendem que não se trata de hipótese de decreto autônomo, uma vez que a norma do Poder Executivo editada com base nesse dispositivo não tem o condão de criar, diretamente, direitos ou obrigações a terceiros. Não obstante a divergência doutrinária, suscitada pela banca no enunciado, percebe-se que, dentre as alternativas da questão, apenas a opção “e” corresponde exatamente ao previsto no texto constitucional (art. 84, VI, “b”).




Vale comentar, ainda, a alternativa “a”, ressaltando que a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública dependem de lei, nos termos do art. 88 da Constituição:




Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.




Gabarito: alternativa “e”

25. (ESAF - Pref/RJ 2010) Para fins de formalização do Poder Regulamentar que o Ordenamento Jurídico lhe outorga, o Chefe do Poder Executivo utiliza qual instrumento?



a) Resolução


b) Instrução Normativa


c) Lei


d) Decreto


e) Circular

O instrumento utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para manifestar seu poder regulamentar é o decreto, que pode ser (i) decreto regulamentar ou de execução, destinado a definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF; ou (ii) decreto autônomo, para dispor originariamente sobre as matérias listadas no inciso VI do art. 84 da CF, relativas à organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.



Gabarito: alternativa “d”

26. (ESAF - MTE 2010) Ao exercer o poder de polícia, o agente público percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção, também chamado ciclo de polícia. Identifique, entre as opções abaixo, a fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa.



a) Ordem de polícia.


b) Consentimento de polícia.


c) Sanção de polícia.


d) Fiscalização de polícia.


e) Aplicação da pena criminal.

O ciclo de polícia compreende as seguintes fases: (i) legislação ou ordem de polícia; (ii) consentimento de polícia; (iii) fiscalização de polícia; (iv) sanção de polícia. As únicas fases que sempre estarão presentes em todo e qualquer ciclo de polícia são as fases de “legislação (ordem de polícia)” e de “fiscalização”. Afinal, qualquer obrigação atribuída a particular deve decorrer de lei e a fiscalização do cumprimento dessa obrigação é requisito para conferir efetividade à lei.



Por conseguinte, “consentimento” e “sanção” podem ou não estar presentes na atuação da polícia administrativa. Temos, portanto, dois gabaritos (opções “b” e “c”). E agora José? O que fazer? A princípio, a questão deveria ser anulada, mas, como não foi, vamos raciocinar um pouco.




O consentimento corresponde à anuência prévia da Administração, quando exigida por lei, para a prática de determinadas atividades ou para a fruição de determinados direitos. Ou seja, a necessidade de consentimento da Administração depende de previsão em lei. Se não houver essa previsão, não há possibilidade alguma de a Administração exigir consentimento prévio para a prática de determinada atividade.




Já a atividade de sanção é inerente à atuação da polícia administrativa. Em regra, quando há ordem de polícia, também existe sanção prevista para o caso de descumprimento dessa ordem. A sanção só não é aplicada caso, na fiscalização, não se identifique irregularidade. Caso se identifique, a sanção correspondente deve ser aplicada. Dizendo de outra forma, a sanção faz parte do ciclo geral e abstrato previsto na respectiva norma, podendo, contudo, não ser aplicada no caso concreto.




Portanto, ponderando os dois raciocínios, percebe-se que “consentimento” seria a opção que melhor se enquadra na definição de “fase que pode ou não estar presente na atuação da polícia administrativa”, eis que, quando não está presente, é porque a própria lei assim dispôs, ao contrário da sanção, que faz parte do ciclo previsto em lei, mas pode não ser aplicada nos casos concretos.




Gabarito: alternativa “b”

27. (ESAF - CVM 2010) A coluna I contém alguns exemplos de atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. A coluna II contém as fases do ciclo de polícia que culminam na prática dos atos administrativos listados na coluna I.



Correlacione as colunas I e II e, ao final, assinale a opção que expresse a correlação correta.




Coluna 1


{ } Alvará de autorização.


{ } Multa de trânsito.


{ ) Normas que regulamentam a fiscalização sanitária.


{ ) Alvará de licença.


{ ) Auto de interdição de estabelecimento.




(1) Sanção de polícia


(2) Ondem de polícia


(3} Consentimento de polícia




a) 3, 1,2, 3, 1


b) 1,2, 3, 1,2


c) 2, 2, 3, 1,2


d) 3, 1,2, 1,3


e) 2, 1,3, 2, 1

Comentários: “Alvará de autorização” e “alvará de licença” são atos de consentimento de polícia (3), pois correspondem a uma anuência prévia da Administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades ou para a fruição de determinados direitos. “Multa de trânsito” e “auto de interdição de estabelecimento”, por sua vez, são atos de sanção de polícia (1), pois são penalidades aplicadas pela Administração quando verifica alguma infração à ordem de polícia ou aos requisitos da licença/autorização. Já “normas que regulamentam a fiscalização sanitária” são atos de ordem de polícia (2), pois são normas que instituem os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens.




Gabarito: alternativa “a”

28. (ESAF - Pref/RJ 2010) Em relação aos Poderes da Administração, assinale a opção incorreta.




a) Apesar do nome que lhes é outoip ado, os Poderes da Administração não podem ser compreendidos singularmente como instrumentos de uso facultativo e, por isso, parte da doutrina os qualifica de "deveres-poderes".




b) O Poder de Polícia possui um conceito amplo e um conceito estrito, sendo que o sentido amplo abrange inclusive atos legislativos abstratos.




c) O Poder Hierárquico não é restrito apenas ao Poder Executivo.




d) O exercício do Poder Disciplinar é o fundamento para aplicação de sanções a particulares, inclusive àqueles que não possuem qualquer vínculo com a Administração.




e) Poder Regulamentar configura a atribuição conferida à Administração de editar atos normativos secundários com a finalidade de complementar a lei, possibilitando a sua eficácia.

a) CERTO. Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes da Administração, ensina que, “embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis”.




b) CERTO. Em sentido estrito, o poder de polícia abrange tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Já em sentido amplo, além da atividade administrativa, o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de criar limitações administrativas ao exercício das atividades públicas.




c) CERTO. O poder hierárquico está presente em toda a Administração Pública, inclusive nos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como no Ministério Público e no Tribunal de Contas.




d) ERRADO. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública, notadamente através de contratos e convênios. Assim, por exemplo, a Prefeitura pode, com base no poder disciplinar, multar determinada empresa contratada para prestar serviços de limpeza ao órgão, e que não esteja cumprindo adequadamente o respectivo contrato. Por outro lado, a aplicação de sanções a particulares que não possuem qualquer vínculo com a Administração tem fundamento no poder de polícia. Caso a Prefeitura, por exemplo, puna determinada empresa privada por descumprimento das condições previstas no alvará de construção, o estará fazendo com base no poder de polícia, e não no disciplinar.




e) CERTO. O poder regulamentar é a prerrogativa de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para editar decretos com vistas a dar fiel execução às leis. Os decretos de execução são atos normativos secundários, pois dependem da edição prévia de uma lei, que é o ato normativo primário a ser regulamentado. A assertiva, na verdade, apresenta a definição dos chamados “regulamentos autorizados”, mediante os quais a Administração Pública, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica (ex: regulamentos editados pelas agências reguladoras). Portanto, mais uma vez vale a máxima da opção “mais certa” ou “menos errada”, demonstrando que, nas provas, deve-se ter certa flexibilidade.




Gabarito: alternativa “d”

29. (ESAF - Pref/RJ 2010) Sobre o Poder de Polícia, assinale a opção correta.




a) A Administração poderá implantar preço público em razão do exercício do Poder de Polícia.




b) Todas as pessoas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem, em tese, atribuição para exercer o Poder de Polícia, a ser realizado, entretanto, nos limites das suas respectivas competências.




c) Todos os atos de Poder de Polícia autorizam a imediata execução pela Administração, sem necessidade de autorização de outro Poder, em face do atributo da auto-executoriedade.




d) Inexiste, no Ordenamento Jurídico Pátrio, conceito expresso de Poder de Polícia.




e) Não há distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.

a) ERRADA. Conforme ensina Carvalho Filho, “a atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme disposto no art. 145, II da CF. Em consequência, não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público, e que, diferentemente daquele tributo (taxa), tem natureza negocial ou contratual, sendo adequado, por exemplo, para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transportes, linhas telefônicas etc.). Desse modo, é ilícito que o ato administrativo institua tarifa (preço público) para remunerar o poder de polícia, quando o correto é a instituição de taxa, a ser processada por lei”.




b) CERTA. A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Assim, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento dp União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal.




c) ERRADA. Nem toda atividade de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Por exemplo, embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.




e) ERRADA. O poder de polícia está definido de forma expressa no art. 78 do Código Tributário Nacional (lei 5.172/1966):




Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.




Gabarito: alternativa “b”

30. (ESAF - MDIC 2012) Correlacione as colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II.




(1) Policia Administrativa


(2) Policia Judiciaria




II


( )Atuação predominantemente voltada para as pessoas.


( )Atuação voltada para as atividades das pessoas.


( )Preparatória para a repressão penal.


( )Relaciona-se com o valor contido na liberdade de ir e vir.


( )Relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais, convivênciais.




a) 1, 1,2, 1,2


b) 2, 2, 1, 1, 1


c) 1, 2, 1, 2, 1


d) 2, 1, 2, 2, 1


e) 1, 2, 2, 1, 1

Gabarito: alternativa “d”

31. (ESAF - MDIC 2012) Abaixo, na coluna I, estão descritas diversas formas de atuação do poder de polícia. Classifique-as conforme as técnicas descritas na coluna II e assinale a opção que apresente a sequência correta para a coluna I.



( ) Declaração de Renda de Pessoas Físicas.


( ) Apresentação do cartão de vacinas para a efetivação de matricula de menor na rede pública de ensino.


( ) Multa pelo avanço de sinal vermelho.


( ) Concessão de alvará de funcionamento.


( ) Concessão da Carteira Nacional de Habilitação.




II


(1) Técnica de ordenaçao pela informação.


(2) Técnica de ordenação pelo condicionamento.


(3) Técnica de ordenação sancionatória.




a) 2, 2, 3, 1, 1


b) 3, 3, 1, 2, 1


c) 1, 1, 3, 2, 2


d) 3, 1, 3, 2, 2


e) 2, 1, 3, 1, 2

Comentários: Conforme ensina Lucas Furtado, a Administração Pública se utiliza de várias técnicas para ordenar as atividades privadas, constituindo as diversas formas de atuação do poder de polícia. Quando nos referimos às técnicas de ordenação, buscamos identificar, basicamente, o tipo de obrigação imposta pela Administração ao particular.




Costuma-se dividir as técnicas de atuação do poder de polícia em três grandes categorias: de informação, de condicionamento e sancionatória.A técnica de ordenação pela informação é usada quando o Estado exige que os cidadãos prestem determinadas informações. São exemplos: necessidade de registro civil, de registros em cartórios e em juntas comerciais; necessidade de divulgação de demonstrações contábeis pelas companhias de capital aberto, etc. Na questão, corresponde às obrigações de declaração de rendas de pessoas físicas ao Fisco e de apresentação do cartão de vacinas para a efetivação de matrícula de menor na rede pública de ensino.




A técnica de ordenação pelo condicionamento impõe aos particulares o cumprimento de uma série de exigências ou de requisitos legais a fim de que possam exercer licitamente certas atividades. São exemplos: necessidade de obtenção de diploma e de registro em entidades de classe (OAB, CREA, CRM, etc.) para o exercício de atividades profissionais, etc. Na questão, corresponde às atividades de concessão de alvará de funcionamento, e de concessão de carteira nacional de habilitação.




A técnica de ordenação sancionatória refere-se à imposição de sanções aos particulares que violem as regras necessárias ao desempenho de atividades privadas. São exemplos: fechamento de estabelecimentos clandestinos; apreensão de mercadorias piratas etc. Na questão, corresponde à multa pelo avanço de sinal vermelho.Gabarito: alternativa “c”

32. (ESAF - CGU 2012) Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.

a) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


b) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.


c) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.


d) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.


e) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

Comentários: Os atributos do poder de polícia são:

(i) Discricionariedade;


(ii) Coercibilidade; e


(ii) Autoexecutoriedade.




Fica a DiCA.




Gabarito: alternativa “a”

33. (ESAF - CGU 2012) A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.



Coluna 1 Coluna II




(1) Poder Disciplinar


(2) Poder de Polícia




( ) Penalidade de Demissão


( ) Multa de Trânsito


( ) Apreensão de Veículo


( ) Declaração de Inidoneida- de para Licitar ou Contratar com a Administração Pública




a) 1 / 1 / 2 / 2


b) 2 / 1 / 2 / 2


c) 1 / 2 / 2 / 1


d) 1 / 2 / 2 / 2


e) 2 / 2 / 1 / 2

Comentários: Para relembrar: o poder disciplinar incide apenas sobre pessoas que tenham algum vínculo com a Administração, notadamente servidores e pessoas que firmam contrato com o Poder Público. Já o poder de polícia incide sobre os particulares em geral, independentemente de vínculo com a Administração.Sendo assim, das alternativas da questão, constituem manifestação do poder disciplinar: a penalidade de demissão (aplicada a servidores) e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (aplicada a empresas que cometam fraude em licitação pública). Por sua vez, são exemplos de aplicação do poder de polícia: multa de trânsito e apreensão de veículo, pois são sanções a que qualquer pessoa está sujeita, independentemente de vínculo com a Administração.




Gabarito: alternativa “c”

34. (ESAF - AFRFB 2009) São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público:



a) a conveniência e a oportunidade.


b) a forma e a competência.


c) o sujeito e a finalidade.


d) a competência e o mérito.


e) a finalidade e a forma.

Comentário: O poder discricionário é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite que os agentes tenham certa margem de flexibilidade no que tange ao chamado mérito administrativo, que se traduz na possibilidade de valoração da conveniência e oportunidade da prática do ato.



Gabarito: alternativa “a”

35. (ESAF - AFT 2010) Sabendo-se que o agente público, ao utilizar-se do poder que lhe foi conferido para atender o interesse público, por vezes o faz de forma abusiva; leia os casos concretos abaixo narrados e assinale:




(1) para o abuso de poder na modalidade de excesso de poder; e


(2) para o abuso de poder na modalidade de desvio de poder. Após, assinale a opção que contenha a sequência correta.




( ) Remoção de servidor público, ex officio, com o intuito de afastar o removido da sede do órgão, localidade onde também funciona a associação sindical da qual o referido servidor faz parte;




( ) Aplicação de penalidade de advertência por comissão disciplinar constituída para apurar eventual prática de infração disciplinar;




( ) Deslocamento de servidor público, em serviço, com o consequente pagamento de diárias e passagens, para a participação em suposta reunião que, na realidade, revestia festa de confraternização entre os servidores da localidade de destino;




( ) Agente público que, durante a fiscalização sanitária, interdita estabelecimento pelo fato de ter encontrado no local inspecionado um único produto com prazo de validade expirado.




a) 2 / 1 / 2 / 1


b) 1 / 1 / 2 / 2


c) 1 / 2 / 1 / 2


d) 2 / 2 / 1 / 2


e) 2 / 1 / 1 / 2

Comentário: Em suma, o abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias:



(i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional;


(ii) desvio de poder: vício de finalidade. Dito isso, vamos analisar cada opção.




(2) A “remoção de servidor público, ex officio, com o intuito de afastar o removido da sede do órgão, localidade onde também funciona a associação sindical da qual o referido servidor faz parte” constitui desvio de poder, pois a finalidade do instituto da remoção é realocar servidores para suprir as necessidades de mão-de-obra da Administração, e não punir o servidor. No caso, o agente tem competência para a prática do ato, mas a remoção está sendo utilizada com finalidade diversa da prevista.




(1) A “aplicação de penalidade de advertência por comissão disciplinar constituída para apurar eventual prática de infração disciplinar” constitui excesso de poder, pois a comissão disciplinar não tem competência para aplicar advertência. A comissão apenas apura os fatos e encaminha seu relatório para a autoridade competente, a quem compete o ato de julgamento e de aplicação da penalidade.




(2) O “deslocamento de servidor público, em serviço, com o consequente pagamento de diárias e passagens, para a participação em suposta reunião que, na realidade, revestia festa de confraternização entre os servidores da localidade de destino” constitui desvio de poder, pois, nos termos da lei, a diária é devida ao servidor que se deslocar a serviço. No caso, ela está sendo paga com finalidade diferente da prevista em lei.




(1) O “agente público que, durante a fiscalização sanitária, interdita estabelecimento pelo fato de ter encontrado no local inspecionado um único produto com prazo de validade expirado” atua com excesso de poder, pois, embora tenha competência para a prática do ato, o agente aplica uma sanção desproporcional à gravidade da irregularidade identificada.




Gabarito: alternativa “a”

36. (ESAF - ATRFB 2009) Marque a opção incorreta.



a) A expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.


b) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.


c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.


d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


e) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder).

a) CERTA. Segundo a Professora Di Pietro, a Administração Pública pode ser assim classificada:



■ em sentido amplo, e considerada sob o aspecto subjetivo, abarca os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém considerada sob o aspecto objetivo, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.




■ em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.




b) CERTA. A expressão “regime jurídico-administrativo” pode ser entendida em sentido estrito ou amplo. Em sentido estrito, abrange as situações em que a administração atua sob regime de direito público, com prerrogativas na relação com o administrado. Já a expressão em sentido amplo pode ser considerada como sinônimo de “Regime Jurídico da Administração”, ou seja, cobre tanto as relações em que a Administração se sujeita a regime de direito público, com prerrogativas em relação ao administrado, como também as relações em que se submete ao regime de direito privado, em igualdade de condições com a parte oposta da relação.




c) CERTA. De fato, o princípio da continuidade do serviço público impossibilita a invocação da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) por parte de quem contrata com a Administração. Assim, diferentemente do que ocorre no direito privado, em que o descumprimento do contrato por uma das partes autoriza a outra a também descumpri-lo, no direito administrativo o particular não pode, dentro de certos limites, interromper a execução do serviço em função do não pagamento do valor devido pela Administração. Em regra, o que ele deve fazer é requerer, administrativa ou judicialmente, a rescisão do contrato e o pagamento de perdas e danos, dando continuidade à sua execução até que obtenha ordem de autoridade competente para paralisá-lo.




d) CERTA. O princípio da tutela refere-se à supervisão exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta. Tal supervisão deve ser exercida nos termos e limites da lei; possui caráter finalístico, ou seja, busca assegurar que as entidades atuem de acordo com a finalidade para a qual foram criadas.




e) ERRADA. A assertiva inverteu as definições. Na verdade, o excesso de poder ocorre quando agente público exorbita em suas atribuições, enquanto há desvio de poder quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei.




Gabarito: alternativa “e”

37. (ESAF - SUSEP 2010) No desvio de poder, ocorre o seguinte fenômeno:




a) o agente, que tem competência para a prática do ato, o realiza, contudo, com finalidade diversa daquela prevista em lei.


b) o agente pratica um ato para o qual não tem competência.


c) o agente pratica um ato com objeto ou motivo diverso do originalmente previsto em lei.


d) o agente deixa de praticar um ato vinculado.


e) o agente pratica um ato discricionário com motivo diverso do previsto em lei.

Comentário: Desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade. Ocorre quando o agente, que tem competência para a prática do ato, o realiza com finalidade diversa daquela prevista em lei. Gabarito: alternativa “a”
38. (ESAF - MDIC 2012) A determinação de realização de viagem a serviço de agente público, com pagamento de diárias e passagens pela Administração Pública, sem que haja qualquer interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do agente pago com recursos públicos, configura-se:

a) Excesso de poder.


b) Ato jurídico válido.


c) Afronta à publicidade.


d) Ato passível de convalidação.


e) Desvio de poder.

Comentário: Trata-se de típico caso de desvio de poder ou, com outras palavras, de desvio de finalidade, eis que o pagamento de diárias e passagens pela Administração Pública pressupõe viagem a serviço, no interesse público. No caso, o propósito foi completamente diferente, apenas o “deleite do agente pago com recursos públicos”. Perceba que houve desvio de poder e não excesso de poder. Com efeito, pode-se supor que a diária foi concedida por administrador competente, uma vez que não há informação contrária expressa.



Gabarito: alternativa “e”

39. (ESAF - MDIC 2012) O vício do desvio do poder ocorre quando há afronta direta ao seguinte princípio:

a) supremacia do Interesse Público.


b) legalidade.


c) motivação.


d) eficiência.


e) autotutela.

Comentário: Desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade, ou seja, é uma afronta ao princípio da finalidade, segundo o qual a finalidade das ações administrativas deve ser sempre o interesse público. Dentre as alternativas da questão, o princípio que mais se relaciona com este é o da supremacia do interesse público, pelo qual o interesse público se sobrepõe ao particular. Por exemplo, o agente que aplica recursos do orçamento público em projetos particulares está agindo com desvio de poder e, ao mesmo tempo, está desrespeitando o princípio da supremacia do interesse público, pois coloca o interesse particular em primeiro plano.



Gabarito: alternativa “a”

40. (ESAF - SUSEP 2010) No exercício de seus poderes e deveres, ao administrador público cumpre saber que:



a) o uso do poder discricionário possui como limite o juízo valorativo, e não a lei.


b) exceto quando delegado a entidades privadas, o poder de polícia é ilimitado.


c) é imprescritível a ação civil pública cujo objeto seja o ressarcimento de danos ao erário.


d) o ato administrativo não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.


e) o dever de prestar contas se restringe aos gestores de bens ou recursos públicos.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. O limite do poder discricionário é a lei. É ela que estabelece até que ponto o agente pode usar seu juízo valorativo para decidir.


b) ERRADA. Primeiramente, é consenso que o poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas, isto é, aquelas que não pertencem à Administração Pública formal. A doutrina, no geral, assim como o STF, entende que a delegação do poder de polícia não é possível nem mesmo às entidades da administração indireta de direito privado. Mas essa posição não é pacífica. Com efeito, parte da doutrina admite a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, desde que integrem a Administração Pública formal. Existe ainda uma posição intermediária, que considera válida apenas a delegação de algumas etapas do ciclo de polícia, especialmente a de fiscalização. Na jurisprudência, há precedente do STJ, no qual foi decidido que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública e que, diferentemente, as fases de ordem de polícia e de sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.




A assertiva também erra ao afirmar que o poder de polícia é ilimitado. Nenhum poder é absoluto. Todos se sujeitam aos limites impostos pela lei. Dessa forma, por exemplo, qualquer medida restritiva adotada com base no poder de polícia deve observar o devido processo legal, assegurando ao administrado o direito à ampla de defesa, bem como deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.




c) CERTA. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham causado prejuízos à fazenda pública são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5° da CF:




§ 5° - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualqueragente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivasações de ressarcimento.




d) ERRADA. Nosso ordenamento jurídico se rege pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição una, pelo qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5°, XXXV). Sendo assim, o ato administrativo pode sim ser revisto pelo Judiciário, notadamente quanto aos aspectos de legalidade e de legitimidade. O Judiciário, porém, não aprecia o mérito administrativo, entendido como os atos praticados dentro da margem de conveniência e oportunidade conferida por lei ao administrador, pois isso significaria uma ingerência entre Poderes.




e) ERRADA. O dever de prestar contas não se restringe aos gestores de bens ou recursos públicos. Nos termos do parágrafo único do art. 70 da CF, deverá prestar contas “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”




Gabarito: alternativa “c”

41. (ESAF - Ministério da Fazenda 2009) Não se pode enumerar como poder da Administração:



a) poder normativo.


b) poder de polícia.


c) poder hierárquico.


d) poder independente.


e) poder disciplinar.

Comentário: A doutrina costuma listar os seguintes Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, normativo ou regulamentar e de polícia. Das opções, portanto, apenas o “poder independente” não constitui um poder reconhecido à Administração.



Gabarito: alternativa “d”

42. (Cespe - TJDFT 2014) Ao ato jurídico de atração, por parte de autoridade pública, de competência atribuída a agente hierarquicamente inferior dá-se o nome de



a) deliberação.


b) delegação.


c) avocação.


d) subsunção.


e) incorporação.

Comentário: Trata-se da avocação. Lembrando que a avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, que desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.




Gabarito: alternativa “c”

43. (Cespe - MPTCE/PB 2014) Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.



a) O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o particular, o que torna ilegítima q»alquer discricionariedade no exercício desse poder.




b) No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.




c) A construção de poder de polícia no estado de direito, sem abandonar a filosofia do laissez faire e sem aproximação do coletivismo, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe.




d) O MP junto aos tribunais de contas não pode exercer o poder hierárquico por ser este exclusivo do Poder Executivo.




e) Os atos administrativos ordinatórios emanam do poder disciplinar e não do poder hierárquico e, por isso, podem ser expedidos por qualquer autoridade aos seus subordinados, mas não podem inovar quanto à legislação existente.

Comentários: Vamos analisar todas as alternativas:



a) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia reconhecidos pela doutrina é a discricionariedade (os outros dois são: autoexecutoriedade e coercibilidade). Há exercício discricionário do poder de polícia quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, etc.




b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.




c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.




d) ERRADA. O poder hierárquico é inerente a qualquer organização administrativa. Portanto, se manifesta em todos os órgãos administrativos, os quais existem em todos os Poderes, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas, e não apenas no Executivo.




e) ERRADA. Os atos administrativos ordinários (como editar normativos, dar ordens, controlar, anular, revogar, aplicar sanções, etc.) emanam do poder hierárquico, e não do disciplinar.




Gabarito: alternativa “b”

44. (Cespe - TRE/MS 2013) Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.



a) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado.




b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.




c) Configura excesso de poder o ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo.




d) A admissão é ato administrativo discricionário pelo qual a administração faculta ao interessado a inclusão em estabelecimento do governo para a utilização de um serviço público.




e) O poder regulamentar é prerrogativa de direito público conferida à administração pública de exercer função normativa para complementar as leis criadas pelo Poder Legislativo, podendo inclusive alterá-las de forma a permitir a sua efetiva aplicação.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:



a) ERRADA. A prerrogativa de delegar e avocar competências decorre do poder hierárquico, e não do disciplinar.




b) CERTA. Os atos administrativos contam com o atributo da presunção de legitimidade, razão pela qual, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, ou seja, impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios que entendam existir no ato administrativo.




c) ERRADA. O ato do administrador público que remove um servidor de ofício com o fim de puni-lo constitui desvio de poder, e não excesso de poder.




d) ERRADA. A admissão, ato pelo qual a administração faculta ao interessado a inclusão em estabelecimento do governo para a utilização de um serviço público, como o acesso a hospitais públicos, é ato administrativo vinculado, e não discricionário.




e) ERRADA. Os atos normativos editados pela Administração Pública com base no poder regulamentar são atos secundários, razão pela qual não podem inovar no ordenamento jurídico, nem alterar leis. O que eles fazem é regulamentar as leis, definindo prff cedimentos para permitir a efetiva aplicação delas.




Gabarito: alternativa “b”

45. (Cespe - SUFRAMA 2014) O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.
Comentário: O item está errado. Atos discricionários podem sim ser revogados após a produção de seus efeitos, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF:



A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que ostornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, emtodos os casos, a apreciação judicial.




A revogação por motivo de conveniência e oportunidade também constitui manifestação do poder discricionário.




Gabarito: Errado

46. (Cespe - TRT10 2013) A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente.
Comentário: A questão está perfeita. O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: excesso de poder e desvio de poder.Excesso de poder representa vício de competência, ou seja, ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência. Já o desvio de poder representa desvio de finalidade, vale dizer, ocorre quando, embora dentro de sua competência, o agente se afasta do interesse público exigido legalmente.



Gabarito: Certo

47. (Cespe - SUFRAMA 2014) A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

Comentário: O quesito está correto. A remoção de ofício como meio de punição é exemplo clássico de abuso de poder, na modalidade, desvio de poder, pois representa desvirtuamento da finalidade do instituto da remoção, que é realocar a mão-de-obra disponível para o melhor desempenho dos serviços, e não punir servidores.




Gabarito: Certo

48. (Cespe - PGE/BA 2014) Suponha que, em razão de antiga inimizade política, o prefeito do município X desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social na construção de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder.
Comentário: O enunciado leva ao entendimento de que a desapropriação ocorreu em razão da inimizade política entre o prefeito e a Cleide, e não por eventual interesse público na construção da escola. Portanto, é correto que o ato caracteriza abuso de poder, na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.



Gabarito: Certo