• Shuffle
    Toggle On
    Toggle Off
  • Alphabetize
    Toggle On
    Toggle Off
  • Front First
    Toggle On
    Toggle Off
  • Both Sides
    Toggle On
    Toggle Off
  • Read
    Toggle On
    Toggle Off
Reading...
Front

Card Range To Study

through

image

Play button

image

Play button

image

Progress

1/56

Click to flip

Use LEFT and RIGHT arrow keys to navigate between flashcards;

Use UP and DOWN arrow keys to flip the card;

H to show hint;

A reads text to speech;

56 Cards in this Set

  • Front
  • Back

Reforma do estado nos anos 90




Primeiro setor : Estado




Segundo Setor : Mercado




Terceiro Setor : Sociedade civil Sem Fins lucrativos

Entidades paraestatais



Entidades privadas, ou seja, são instituídas por particulares;



Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele;




Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público (fomento);




Sujeitam-se ao controle da Administração Pública e do Tribunal de Contas.




Regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público;




Não fazem parte da Administração Indireta; Integram do terceiro setor.




Ex: serviços sociais autônomos, OS e OSCIP

1. (Cespe - PC/BA 2013) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.
Comentário: O quesito está correto, pois apresenta o exato conceito de entidades paraestatais. Exemplos de entidades paraestatais são organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e serviços sociais autônomos. Vale prestar atenção no fato de que as entidades paraestatais, embora recebam fomento do Estado, não integram a estrutura formal da Administração Pública, vale dizer, não são entidades da Administração Indireta e muito menos órgãos da Administração Direta.



Gabarito: Certo

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS



■ Criação autorizada por lei, efetuada por entidades representativas de categorias econômicas.




■ Objeto: aprendizado profissionalizante e prestação de serviços assistenciais, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais.




■ Arrecadam contribuições parafiscais (consideradas recursos públicos), que independem de contraprestação direta em favor do contribuinte.




■ Sujeitam-se à supervisão Ministerial e ao controle do Tribunal de Contas.




■ Licitações: não se submetem à Lei de Licitações, mas apenas aos princípios da Administração Pública; podem editar regulamentos próprios (para procedimentos), desde que não inovem na ordem jurídica (ex: prevendo novas hipóteses de dispensa e inexigibilidade).

"Sistema S"



- Atividade Privada de Interesse Público e NÃO serviço público delegado pelo estado.




■ SESC - Serviço Social do Comércio e SESI - Serviço Social da Indústria, destinados à assistência social a empregados dos setores comercial e industrial, respectivamente;




■ SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, destinados à formação profissional e educação para o trabalho.




■ SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que se destina à execução de programas de auxílio e orientação a empresas de pequeno porte.

■ SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, com o objetivo de organizar, administrar e executar o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural;



■ SEST - Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, que incentivam a formação profissional dirigida aos serviços de transporte;



■ SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, que atua na formação profissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:



■ Pessoa privada sem fins lucrativos, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.




■ Atuam nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.




■ Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades "absorvidas" pela OS (publicização).




■ Formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO ( a do art . 3 7, § 89 da CF ) .




- Deve especificar programa de trabalho, metas, critérios de avaliação de desempenho, indicadores de qualidade e produtividade, limites para remuneração de dirigentes.




■ Qualificação é ato discricionário, dependendo de aprovação do Ministério supervisor.

■ A lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público; não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.




■ Podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários; bens públicos; cessão de servidor.




■ Licitações: Devem observar a Lei de Licitações para aplicar recursos repassados pela União;




Podem observar regulamentos próprios para aplicar recursos repassados pelas outras esferas de governo;




É hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público, para o desempenho de atividades contempladas no contrato de gestão.




■ A desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.



2. (ESAF - AFRFB 2005) Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.



a) Organização social.


b) Fundação previdenciária.


c) Organização da sociedade civil de interesse público.


d) Entidade de apoio às universidades federais.


e) Serviço social autônomo.

Trata-se das organizações sociais (opção “a”).



Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, lpoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO :



■ Pessoa privada, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.




■ Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.




■ Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.




■ Formalizam parceria com o Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.




■ É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.




■ Qualificação é ato vinculado, concedida pelo Ministério da Justiça.

■ A lei exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração. Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.



■ Licitações:S Devem observar a Lei de Licitações para aplicar recursos repassados pela União; S Podem observar regulamentos próprios para aplicar recursos repassados pelas outras esferas de governo; S Não existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.




■ A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3. (Cespe - TCDF 2012) Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.




Errado

4. (Cespe - AGU 2012) Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.

Errado

OS vs OSCIP




OS : Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades "absorvidas" pela OS .




OSCIP : Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.

OS vs OSCIP




OS : Formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.




OSCIP : Formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.

OS vs OSCIP




OS : Qualificação é ato discricionário.




Qualificação depende de aprovação peloMinistro de Estado ou titular de órgãosupervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS.




OSCIP : Qualificação é ato vinculado.




Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça.





OS vs OSCIP




OS : A lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público; não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.




OSCIP : A lei exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração. Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.

OS : É hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público, para o desempenho de atividades contempladasno contrato de gestão.




OSCIP : Não existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.

OS : A desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processoadministrativo, assegurado o contraditório ea ampla defesa.




OSCIP : A desqualificação como Oscip pode ser feitaa pedido da própria entidade, por iniciativade qualquer cidadão ou do MinistérioPúblico, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

AGÊNCIAS EXECUTIVAS:



■ Trata-se de qualificação que pode ser conferida a autarquias e fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37, §8° da CF) com o Ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia.




■ São entidades da Administração Indireta.




■ Além do contrato de gestão, a autarquia ou fundação deverá ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.




■ A qualificação e a desqualificação são feitas mediante decreto do Presidente da República.




■ Possuem limite ampliado para dispensa de licitação (20% do valor máximo para a modalidade convite).

AGÊNCIAS REGULADORAS:



■ Não é uma qualificação. São autarquias sob regime especial (não há obrigatoriedade).




■ São entidades da Administração Indireta.




■ Dois tipos: (i) as que exercem poder de polícia (ex: Anvisa); (ii) as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).




■ Exercem função típica de Estado: função regulatória.




■ Podem editar normas, exercer fiscalização sobre as empresas concessionárias, revisar e fixar tarifas, aplicar sanções, solucionar conflitos entre as empresas e os clientes e solucionar reclamações dos consumidores.




■ Possuem poder normativo amplo, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.




■ Servidores se submetem ao regime estatutário.

■ Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.



■ Há previsão de quarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado.



■ Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas).



■ Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

6. (Cespe - AGU 2012) A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo

O item está correto, nos termos do art. 51 da Lei 9.649/1998:




Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:


I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

7. (Cespe MPTCDF 2013) As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o funcionamento da atividade econômica do país como um todo. Foram criadas, assim, com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando o funcionamento em condições de excelência tanto para o fornecedor/produtor como principalmente para o consumidor/usuário.

Certo.




A assertiva apresenta a definição correta acerca do papel das agências reguladoras no funcionamento da atividade econômica do país.

8. (Cespe - TCU - AUFC 2011) As agências reguladoras, no que se refere à concessão, permissão e autorização de serviço público, não possuem a atribuição de definir o valor da tarifa, por se tratar de matéria adstrita à atuação do próprio poder concedente.

O item está errado.




As agências reguladoras que atuam no controle e fiscalização das concessões, permissões e autorizações de serviços públicos possuem sim atribuição de definir o valor da tarifa cobrada dos consumidores.




Quanto às agências que atuam no exercício de poder de polícia (ex: ANVISA e ANS), as atribuições são aqueles inerentes a esse poder, tais como as de normatizar as atividades (nos limites legais), fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções

9. (Cespe - TCU - AUFC 2011) As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.

O item está correto.




Em regra, as decisões definitivas das agências nas matérias de sua competência constituem a última instância de natureza administrativa. E isso ocorre, primeiramente, pela própria natureza jurídica das agências que, como entidades da Administração Indireta, não estão subordinadas a alguma instância superior para a qual se possa apresentar recurso hierárquico.




Apesar disso, parte da doutrina sustenta que, excepcionalmente. as decisões das agências reguladoras podem ser reapreciadas pela Administração Direta (leia-se: Ministério supervisor), especialmente nas hipóteses em que a agência pratica atos ilegais. É o chamado recurso hierárquico impróprio. Daí o “em regra” do enunciado.




Gabarito: Certo

10. (Cespe - MPU 2010) Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade.

Comentário: O item está correto. Nos casos de atividade típica de regulação, a agência tem total autonomia para agir, não sendo possível que suas decisões sejam reformadas por outros órgãos administrativos, nem mesmo pelo Ministério supervisor, através de recurso hierárquico.

11. (Cespe - ANATEL 2012) A ANATEL, por ser agência reguladora integrante da administração indireta, exerce o poder regulamentar com maior vigor, podendo inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.

Gabarito: Errado




Embora o poder normativo das agências reguladoras seja considerado bastante amplo, possibilitando que elas, inclusive, complementem a lei em determinados aspectos de natureza técnica, em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos. Com efeito, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, vale dizer, consiste na edição de regulamentos delegados ou autorizados.



12. (ESAF - CGU 2006) Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:




a) legislativa e administrativa.


b) legislativa, administrativa e jurisdicional.


c) exclusivamente legislativa.


d) administrativa e jurisdicional.


e) exclusivamente administrativa.

E




As agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes do Poder Executivo e, portanto, suas competências possuem natureza administrativa (opção “e”).




É certo que algumas de suas competências possuem características semelhantes às funções legislativa e jurisdicional, por exemplo, quando editam regulamentos e quando solucionam conflitos entre empresas concessionárias e usuários dos serviços públicos.

13. (ESAF - STN 2013) A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se:


a) Remissão.


b) Delegação receptícia.


c) Reserva legal.


d) Deslegalização.


e) Desconcentração.

Trata-se do fenômeno da deslegalização (opção “d”), que consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, ocorre a deslegalização quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei. Um exemplo é a Lei 12.382/2011, que fixou o salário mínimo para 2011 e permitiu que o reajuste e a atualização do valor fossem feitos mediante decreto.

14. (Cespe - AGU 2012) As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

O quesito está errado.




Os servidores das agências reguladoras federais são regidos pelo regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990, e não pela CLT. Originariamente, o art. 1° da Lei 9.986/2000 estabeleceu o regime celetista para as agências. Todavia, a eficácia deste dispositivo foi suspensa em razão de medida liminar deferida pelo STF no bojo da ADI 2310, na qual o Supremo considerou o regime de emprego público incompatível com a atividade a ser desenvolvida pelo pessoal das agências reguladoras.

15. (Cespe - SUFRAMA 2014) As agências reguladoras, por atuarem na regulação do mercado, são consideradas entidades paraestatais que atuam em colaboração com o Estado.

Comentário: O quesito está errado. As agências reguladoras geralmente são instituídas como autarquias de regime especial. Portanto, são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta. Ao contrário, as entidades paraestatais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam “ao lado” do Estado, recebendo fomento público para o desenvolvimento de atividades de interesse público, mas sem pertencer à Administração Pública formal, direta ou indireta.Gabarito: Errado

Entidades de apoio



pessoas jurídicas de direito privado




sem fins lucrativos




instituídas por servidores públicos

Sob forma de fundação, associação ou cooperativa




para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado




Vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, por meio de convênio.




O exemplo mais comum desse tipo de entidade são as fundações de apoio que atuam junto a hospitais públicos e universidades públicas.

5. (Cespe - MPTCE/PB 2014) As fundações de apoio às universidades públicas federais integram a administração indireta.

Comentário: As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro.




Gabarito: Errado

EXECUTIVA VS REGULADORA




EXECUTIVA




Podem ser autarquias ou fundações públicas.




REGULADORA




São autarquias sob regime especial.

EXECUTIVA




Trata-se de qualificação formal, prevista naLei 9.649/1998, art. 51 e 52.




REGULADORA




Trata-se de denominação utilizada pela doutrina e em leis administrativistas.

EXECUTIVA




A qualificação formal como "agência executiva" tem consequências jurídicasdefinidas (ampliação de autonomia) e éconferida à autarquia ou à fundação públicamediante decreto.




REGULADORA




Não é uma qualificação formal, atribuída por algum ato administrativo, com consequências jurídicas definidas. O grau de autonomia da entidade depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.

EXECUTIVA




Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, o que nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública.




REGULADORA




Não existe a figura da desqualificação de agência reguladora.

EXECUTIVA




A celebração do contrato de gestão é condição obrigatória para a qualificação.




REGULADORA




A lei instituidora pode ou não impor a celebração de contrato de gestão.

EXECUTIVA




Uma autarquia qualificada como agência executiva pode ou não ser uma agência reguladora.




REGULADORA




É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais.

16. (ESAF - DNIT 2013) A respeito das agências reguladoras e das agências executivas, analise as assertivas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.




( ) A agência executiva é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta.


( ) O grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.


( ) Ao contrário das agências reguladoras, as agências executivas não têm área específica de atuação.


( ) As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.




a) V, F, V, V


b) F, V, V, V


c) F, F, V, V


d) V, V, V, F


e) F, F, F, V

(i) FALSA. A agência executiva não é uma nova espécie de entidade integrante da Administração Pública Indireta, e sim uma qualificação atribuída às autarquias e fundações que celebrem contrato de gestão com o Poder Executivo.




(ii) VERDADEIRA. No geral, o grau de autonomia da agência reguladora depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça. É na lei que estão previstas as hipóteses de destituição dos dirigentes, a origem de suas receitas, os limites do seu poder normativo etc. Lembrando que algumas leis instituidoras preveem, ainda, a obrigatoriedade de que as respectivas agências celebrem contrato de gestão com o Poder Executivo, hipótese em que a autonomia em relação ao órgão supervisor se vê ampliada ainda mais.




(iii) VERDADEIRA. Alternativa confusa. Quanto às agências reguladoras, o modelo adotado no Brasil é o unisetorial, quer dizer, para cada área de atuação, uma agência reguladora. Por exemplo, transportes terrestres - ANTT; energia elétrica - ANEEL; aviação civil - ANAC, e assim sucessivamente. No entanto, a doutrina não costuma fazer essa avaliação em relação às agências executivas. Aliás, a rigor, uma vez que são autarquias ou fundações públicas, até se poderia argumentar que as agências executivas devem observar o princípio da especialidade, princípio aplicável às entidades da administração indireta.




(iv) VERDADEIRA. Agência executiva é uma qualificação dada à autarquiaou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha vinculada, para fins de ampliação de sua autonomia.




Gabarito: alternativa “b”

17. (ESAF - DNIT 2013) A respeito do terceiro setor, analise as afirmativas abaixo, classificando-as como verdadeiras ou falsas.Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.




( ) Integram o terceiro setor as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público.


( ) As entidades do terceiro setor integram a Administração Pública em sentido formal.


( ) O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado.


( ) Integram o terceiro setor as organizações sociais de interesse público e as organizações sociais.




a) V, V, F, V


b) V, F, V, V


c) F, F, V, V


d) V, F, F, V


e) V, V, V, F

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




i) VERDADEIRA. Ressalte-se que existem entidades que integram o terceiro setor, mas que não recebem fomento do Poder Público. Para integrar o terceiro setor, basta ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenhe atividades de interesse público. Quando recebem fomento do Estado, as entidades do terceiro setor passam a ser entidades paraestatais.




ii) FALSA. As entidades do terceiro setor não integram a Administração Pública em sentido formal. São entidades que atuam “ao lado” do Estado, em colaboração com ele, e não “dentro” do Estado.




iii) VERDADEIRA.




iv) VERDADEIRA. As OS e as OSCIP são entidades privadas que qualificam junto ao Poder Público para receber fomento com vistas ao desempenho de certas atividades de interesse público, sem fins lucrativos.




Gabarito: alternativa “b”

18. (ESAF - SUSEP 2010) Acerca do tema "Agências Executivas e Agências Reguladoras", é correto afirmar:




a) a denominação "Agência Executiva" designa um título jurídico que pode ser atribuído a autarquias e fundações públicas, não traduzindo uma nova forma de pessoa jurídica pública.




b) as Agências Reguladoras gozam de uma autonomia precária, conferida pela simples contratualização de suas atividades.




c) as Agências Executivas surgem da descentralização do Estado e da substituição da sua função empreendedora, o que requer o fortalecimento das funções de fiscalização.




d) na União, o título de Agência Reguladora é conferido mediante decreto do Presidente da República.




e) em geral, as Agências Reguladoras implementam as políticas públicas, sem se ocuparem de disciplinar a atuação de outras entidades.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) CERTA. “Agência Executiva” não é uma nova categoria de entidade da Administração Pública formal, e sim uma qualificação que pode ser conferida às autarquias e fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público com vistas à ampliação da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.




b) ERRADA. As agências reguladoras geralmente são instituídas sob a forma de autarquia sob regime especial e, por isso, possuem maior autonomia que as autarquias comuns, e não uma autonomia precária, como afirma o quesito. Ademais, suas atividades não são “contratualizadas”, e sim previstas diretamente na lei que as criou.




c) ERRADA. O quesito apresenta uma explicação para o surgimento das agências reguladoras, e não das agências executivas. De fato, a criação de agências reguladoras foi intensificada a partir do movimento de Reforma do Estado, no qual as atividades públicas de natureza empreendedora, vale dizer, de produção de bens e de riqueza, foram descentralizadas para entidades da iniciativa privada, gerando a necessidade de fortalecimento da função regulatória para organizar e controlar as empresas privadas que assumiram as responsabilidade do Poder Público.




d) ERRADA. A agência reguladora já nasce com esse título a partir da lei que a criou. A qualificação conferida por decreto é a de agência executiva.




e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, as agências reguladoras atuam sim disciplinando a atuação de outras entidades. Aliás, essa é sua principal atividade, razão pela qual foram criadas.Gabarito: alternativa “a”

19. (ESAF - CVM 2010) A lei que cria entidade da administração indireta assegurando-lhe mecanismos de autonomia administrativa, financeira e gerencial, a fim de que ela possa atingir seus objetivos, entre eles o de assegurar a prestação de serviços públicos adequados, está criando:




a) Fundação Pública.


b) Empresa Pública.


c) Sociedade de Economia Mista.


d) Autarquia Ordinária.


e) Agência Reguladora.

Comentários: No direito brasileiro, as entidades que possuem a atribuição de “assegurar a prestação de serviços públicos adequados” são as agências reguladoras (opção “e”). Conforme ensina Hely Lopes Meireles, “todas essas agências foram criadas como autarquias sob regime especial, considerando-se o regime especial como o conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. No caso das agências reguladoras até agora criadas no âmbito da Administração Federal esses privilégios caracterizem-se basicamente pela independência administrativa, fundamentada na estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo), autonomia financeira (renda própria e liberdade de sua aplicação) e poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência)”.




Gabarito: alternativa “e”

20. (ESAF - MPOG 2010) Acerca da contratualização de resultados, pela administração pública, é correto afirmar:




a) segundo alguns doutrinadores do Direito Administrativo, o Contrato de Gestão não seria o termo adequado para a pactuação entre órgãos da administração direta.




b) como área temática, a contratualização de resultados tem por objetivo maior a redução das amarras burocráticas impostas à administração direta.




c) o Contrato de Gestão, quando firmado com OSCIPs, prescinde do estabelecimento de padrões de desempenho.




d) a contratualização de resultados nada mais é que um dos processos de terceirização preconizados pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995.




e) o Termo de Parceria, quando firmado com Organizações Sociais, obriga ao estabelecimento de padrões de desempenho.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) CERTA. Analisando o contrato de gestão previsto no art. 37, §8° da CF, Maria Sylvia Di Pietro afirma que dificilmente estarão presentes as características típicas de um contrato quando a celebração se dá entre órgãos da administração direta, haja vista não serem dotados de personalidade jurídica, sendo a sua atuação imputada à pessoa jurídica em que estão integrados. Tais contratos, ao fim e ao cabo, seriam firmados entre integrantes da mesma pessoa jurídica. Para a autora, não há, evidentemente, contraposição de interesses entre as partes contratantes, razão pela qual, conclui que, nesses casos, a natureza jurídica do instituto seria a de um “termo de compromisso” assumido pelo dirigente do órgão. Mesmo no caso dos contratos de gestão firmados entre o Poder Público e entidades da administração indireta seria difícil reconhecer ao ajuste natureza jurídica contratual. Segundo a doutrinadora, não pode haver, entre a administração direta e a administração indireta, interesses opostos e contraditórios, uma das características presentes nos contratos em geral. Nesse caso, tais contratos se assemelhariam muito mais a “convênios”.




b) ERRADA. No bojo da Reforma do Estado, a contratualização de resultados dirige-se principalmente à Administração Indireta, com o objetivo de reduzir as amarras burocráticas criadas com a Constituição de 1988.




c) ERRADA. O contrato de gestão costuma ser firmado com as organizações sociais. As OSCIP celebram termos de parceria. Ademais, o contrato de gestão não prescinde do estabelecimento de padrões de desempenho, pois é firmado justpmente com esse fim (estabelecer metas e padrões de desempenho).




d) ERRADA. A contratualização de resultados é uma ferramenta que tem como foco definir metas e resultados a priori em troca da concessão de algumas flexibilidades de gestão, que facilitaria o atingimento das metas acordadas. Ela pode envolver, inclusive, a prestação de serviços finalísticos, como quando é feita mediante contratos de gestão com órgãos e entidades administrativas. Portanto, tem um escopo mais abrangente que a terceirização, que é a contratação pelo Estado de particulares para o desempenho de atividades não finalísticas.




e) ERRADA. Os termos de parceria são firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e não com Organizações Sociais.Gabarito: alternativa “a”

21. (ESAF - MPOG 2009) Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.




a) Após a instituição do Programa de Desestatização, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica, todas elas para a regulamentação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado como monopólio.




b) A função das agências reguladoras é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos: o Poder Público, o prestador de serviços e os usuários.




c) A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.




d) As agências reguladoras são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão.




e) As agências reguladoras não estão sujeitas às normas gerais de licitação.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) CERTA. Todas essas agências foram criadas para a regulamentação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado em regime de monopólio. Com efeito, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) foi criada pela Lei 9.478/1997 para regular e fiscalizar a exploração do petróleo, atividade antes exercida exclusivamente pela Petrobrás e agora podendo ser exercida também por outras empresas, mediante concessão ou autorização, nos termos do art. 177 da Constituição Federal. Já a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) foi criada pela Lei 9.472/1997 para regular e fiscalizar o setor de telecomunicações; e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi criada pela Lei 9.427/1996 com o mesmo objetivo em relação à transmissão e distribuição de energia elétrica.




b) CERTA. É exatamente ess! o papel que justifica a criação das agências reguladoras. Lembrando que também podem, no âmbito administrativo, solucionar conflitos entre os agentes envolvidos. Ademais, não se esqueça que o poder normativo das agências deve se limitar aos termos de suas leis instituidoras.




c) CERTA. No Brasil, embora não haja determinação constitucional, adotou-se como prática instituir as agências reguladoras com a forma de autarquias sob regime especial, pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira. Como ensina Hely Lopes Meireles, “entendeu-se indispensável a outorga de amplos poderes a essas autarquias, tendo em vista a enorme relevância dos serviços por elas regulados e fiscalizados, como também o envolvimento de poderosos grupos econômicos (nacionais e estrangeiros) nessas atividades”.




d) CERTA. E certo que as agências reguladoras são dotadas de autonomia financeira, normativa e de gestão. Porém, a meu ver, a despeito do gabarito da banca, não é possível se falar em autonomia política, termo que indica a capacidade legislativa originária, só pertencente às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).e) ERRADA. De acordo com o art. 37 da Lei 9.986/2000, as licitações das agências reguladoras podem observar regime especial, nos termos de regulamento próprio. Vejamos:




Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.




Como se vê, o dispositivo afirma que as agências podem adotar regulamento próprio. Se não o fizerem, devem observar a Lei 8.666/1993.Ademais, conforme o parágrafo único acima, as contratações referentes a obras e serviços de engenharia devem observar as normas gerais de licitação aplicáveis à Administração Pública (Lei 8.666/1993). Por isso, é errado dizer que as agências reguladoras não estão sujeitas às normas gerais de licitação.




Gabarito: alternativa “e”

22. (ESAF - CGU 2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:




I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário.




II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei.




III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei.




IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP. V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP.




Assinale a opção correta.




a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas. b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras.


c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas.


d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas.


e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras.

Comentários: Vamos analisar cada afirmativa:




I. FALSA. A outorga da qualificação como OSCIP é ato vinculado, vale dizer, o Ministério da Justiça, responsável pela qualificação, só poderá indeferir o pedido no caso de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos previstos na Lei 9.790/1999. Caso contrário, deverá atende-lo e qualificar a entidade.II. FALSA. A Lei 9.790/1999 enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip. Vejamos:




Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:


I - as sociedades comerciais;


II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;


III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;


IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;


V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;


VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;


VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;


VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;


IX - as organizações sociais;


X - as cooperativas;


XI - as fundações públicas;


XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;


XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.




III. VERDADEIRA. A promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, conforme art. 3°, inciso V da Lei 9.790/1999.




IV. FALSA. As organizações sociais não são passíveis de qualificação como OSCIP, nos termos do art. 2°, inciso IX da Lei 9.790/1999 acima transcrito.




V. VEDADEIRA, nos termos do art. 2°, inciso XII da Lei 9.790/1999 acima transcrito.




Gabarito: alternativa “e”

23. (ESAF - GDF 2007) No tocante às agências reguladoras no Direito Brasileiro:


I. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial;


II. Entre as atividades afetas à disciplina e controle de tais entidades destacam-se os serviços públicos relacionados à energia elétrica, transportes terrestres, transportes aquaviários, aviação civil, atividades de fomento e fiscalização de atividade privada;


III. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a criação de um órgão regulador;


IV. As agências reguladoras exercem a atividade de regulação, abrangendo competência para estabelecer regras de conduta, para fiscalizar, reprimir, punir, resolver conflitos, não só no âmbito da própria concessão, mas também nas relações com outras prestadoras de serviço;


V. Nos termos da Lei n. 9.986/2000, as agências reguladoras podem utilizar o pregão para as contratações referentes a obras e serviços de engenharia.A quantidade de itens incorretos é igual a:




a) 4


b) 2


c) 3


d) 1


e) 5



Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




I) CERTO. No Brasil, embora não haja determinação constitucional, adotou-se como prática instituir as agências reguladoras com a forma de autarquias sob regime especial, pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira.




II) CERTO. São exemplos de agências reguladoras no Brasil que disciplinam e controlam serviços públicos relacionados à energia elétrica (ANEEL), transportes terrestres (ANTT), transportes aquaviários (ANTAQ), aviação civil (ANAC), atividades de fomento (ANCINE) e fiscalização de atividade privada (ANS).




III) CERTO. Na CF, a criação de um órgão regulador está prevista em duas partes, especificamente para disciplinar e controlar os setores de telecomunicações (art. 21, inciso XI) e de petróleo (art. 177, §2°, inciso III):




Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.Art. 177. Constituem monopólio da União:


§ 2° A lei a que se refere o § 1° disporá sobre:




III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;




IV) CERTO. A assertiva apresenta uma definição exata do papel das agências reguladoras, transcrevendo lições da Prof. Di Pietro.




V) ERRADA. Nos termos da Lei n. 9.986/2000, a aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio. Todavia, tal permissivo não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, daí o erro.




Gabarito: alternativa “d”

24. (ESAF - PGFN 2006) As pessoas jurídicas que integram o chamado Terceiro Setor têm regime jurídico




a) de direito público.


b) de direito privado.


c) predominantemente de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado.


d) predominantemente de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público.


e) de direito público ou de direito privado, conforme a pessoa jurídica.




Comentários: Correta a alternativa “d”. As pessoas jurídicas que integram o terceiro setor são entidades privadas que desempenham atividades de interesse público, sem fins lucrativos. Portanto, têm regime jurídico de direito privado. Quando recebem recursos públicos para o desempenho de suas atividades, a exemplo das entidades que se qualificam como organizações sociais, seu regime jurídico de direito privado passa a ser parcialmente derrogado por normas de direito público.




Gabarito: alternativa “d”

Comentários: Correta a alternativa “d”.




As pessoas jurídicas que integram o terceiro setor são entidades privadas que desempenham atividades de interesse público, sem fins lucrativos. Portanto, têm regime jurídico de direito privado. Quando recebem recursos públicos para o desempenho de suas atividades, a exemplo das entidades que se qualificam como organizações sociais, seu regime jurídico de direito privado passa a ser parcialmente derrogado por normas de direito público.




Gabarito: alternativa “d”

25. (ESAF - PGFN 2006) Sobre as pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assinale a opção incorreta.




a) Não podem ser fundações públicas.


b) Prestam contas, na sistemática adotada para o controle externo pela Constituição Federal, de todos os bens e recursos que tenha recebido de terceiros.


c) Devem possuir conselho fiscal ou órgão equivalente.


d) O vínculo de cooperação com o Poder Público é estabelecido por meio de termo de parceria.


e) Necessariamente não têm fins lucrativos.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção errada:




a) CERTA. Nos termos do art. 2°, inciso XI da Lei 9.790/1999, as fundações públicas não são passíveis de qualificação como OSCIP.




b) ERRADA. As OSCIP devem prestar contas ao controle externo previsto no art. 70 da CF apenas dos recursos públicos eventualmente recebidos em virtude do termo de parceira. Seus recursos próprios, assim como aqueles recebidos de terceiros privados, não são objeto de prestação de contas ao controle externo. É isso que dispõe a Lei 9.790/1999:




c) CERTA, nos termos do inciso III acima.




d) CERTA. O termo de parceria é o instrumento que qualifica uma entidade como OSCIP. Já as OS são qualificadas mediante contrato de gestão.




e) CERTA, nos termos do art. 1° da Lei 9.790/1999:




Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.




Gabarito: alternativa “b”

26. (ESAF - CGU 2006) Com a transferência da execução de alguns serviços públicos para o setor privado, tornou-se necessário criar, na administração pública, agências especiais destinadas a regular, controlar e fiscalizar tais serviços no interesse dos usuários e da sociedade. São aspectos comuns às agências reguladoras de infra-estrutura, exceto,




a) os seus quadros de servidores são regidos por regime jurídico estatuário peculiar.




b) os seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da Republica, com prévia aprovação do Senado Federal.




c) os seus administradores possuem mandatos fixos como fundamento de sua independência administrativa.




d) os que possuem autonomia financeira, ou seja, contam com recursos próprios e têm liberdade para aplicá-los.




e) os que possuem poder normativo, ou seja, podem editar sobre matérias de sua competência.

a) ERRADA. Os servidores das agências reguladoras são regidos pelo regime estatutário, sem qualquer peculiaridade em relação aos demais servidores sujeitos ao mesmo regime, daí o erro.Originariamente, o art. 1° da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabeleceu o regime celetista para as agências. Todavia, a eficácia deste dispositivo foi suspensa em razão de medida liminar deferida pelo STF no bojo da ADI 2310, na qual o Supremo considerou o regime de emprego público incompatível com a atividade a ser desenvolvida pelo pessoal das agências reguladoras. Essa ADI acabou por perder seu objeto com a promulgação da Lei 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, cujo art. 6° prescreve que o regime jurídico do pessoal das agências é o instituído pela Lei 8.112/1990, ou seja, o regime estatutário aplicável aos servidores federais em geral, sendo esta a regra atualmente vigente.




b) CERTA, nos termos do art. 5° da Lei 9.986/2000:Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.




c) CERTA. A estabilidade dos dirigentes no cargo é uma das formas de se garantir a autonomia das agências reguladoras. Estando eles imunes a eventuais pressões de uma autoridade superior que lhes possa tirar o cargo, espera-se que desempenhem suas atribuições com maior independência. Nos termos do art. 6° da Lei 9.986/2000, “o mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência" e “somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar", podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.




d) CERTA. A autonomia financeira é característica comum a todas as entidades da administração indireta, portanto, aplicável a todas as agências reguladoras instituídas sob a forma de autarquia de regime especial.




e) CERTA. Característica importante das agências reguladoras é seupoder normativo, o qual lhes permite editar regulamentos de natureza técnica a serem observados pelo setor de sua área de competência. Ressalte-se, porém, que as agências não podem editar regulamentos inteiramente autônomos, isto é, que não tenham base em determinada lei. Ainda que o tema do ato normativo tenha natureza estritamente técnica, deve sempre existir uma lei que expressamente autorize a sua elaboração e que imponha os limites da regulação. Dessa forma, a lei deve estabelecer as diretrizes básicas relativas ao setor a ser regulado e essas diretrizes orientarão a edição, pela agência reguladora, das normas específicas que as concretizem e as tornem efetivas.




Gabarito: alternativa “a”

27. (ESAF - CGU 2006) Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia dasagências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que


a) podem efetuar compras e contratação de serviços segundo regime especial delicitação, nas modalidades de consulta e pregão, nos termos do regulamento próprio.


b) possuem dotações próprias no orçamento federal.


c) não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da políticamacroeconômica, nem pelos ministérios setoriais.


d) não estão sujeitas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União.


e) seus dirigentes só podem ser destituídos por condenação judicial transitada emjulgado, improbidade administrativa ou descumprimento injustificado do contrato de gestão.

a) CERTA, nos termos do art. 37 da Lei 9.986/2000:Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.Portanto, as agências reguladoras podem efetuar compras e contratar serviços segundo regime especial de licitação, nas modalidades de consulta e pregão, nos termos do regulamento próprio, EXCETO nas contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação da Administração Pública, ou seja, aquelas previstas na Lei 8.666/1993.




b) CERTA. As receitas das agências reguladoras geralmente são provenientes de taxas de fiscalização e de dotações nas leis orçamentárias. Como exemplo, vejamos o que dispõe a lei que instituiu a ANEEL, Lei 9.427/1996:




c) CERTA. As agências reguladoras não estão subordinadas aos centros decisórios da política macroeconômica, nem aos ministérios setoriais. Com efeito, como entidades integrantes da Administração Indireta, estão apenas vinculadas (mas não subordinadas) ao respectivo Ministério setorial, para fins de tutela administrativa ou controle finalístico. De forma alguma se sujeitam ao controle dos centros decisórios da política macroeconômica, como o Banco Central e o Ministério da Fazenda, vale dizer, a atuação das agências não está sujeita à influência desses centros, pelo menos não num sentido coercitivo, de hierarquia, uma vez que as agências possuem autonomia técnica para agir com imparcialidade e relativa independência.




d) ERRADA. Como entidades integrantes da Administração Pública, as agências reguladoras se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas, no que tange à gestão dos recursos financeiros postos à sua disposição.




e) CERTA. Alternativa duvidosa, dada como certa pela banca. Embora as leis instituidoras de algumas agências reguladoras estabeleçam a obrigatoriedade da assinatura de contrato de gestão com o Poder Executivo, no geral, as agências não celebram esse tipo de contrato. Um exemplo de agência que deve celebrar contrato de gestão é a ANEEL, cuja lei instituidora estabeleceu o seguinte (Lei 9.427/1996):




Portanto, como se vê, a banca reproduziu trecho da lei da ANEEL que hoje se encontra revogado. De fato, atualmente, a regra para exoneração dos dirigentes das agências, inclusive da ANEEL, é a prevista na Lei 9.986/2000, cujo art. 9° dispõe que “os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”, podendo a “lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato”. Poder-se- ia também incluir nesse rol a prática de ato de improbidade administrativa, pois a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos dessa natureza, incluindo aí os dirigentes das agências reguladoras, prevê a pena de perda da função pública. Porém, o “descumprimento injustificado de contrato de gestão” não seria uma regra geral aplicável a qualquer agência, uma vez que nem todas celebram contrato de gestão, daí a dúvida que, a meu ver, tornaria a assertiva errada.




Gabarito: alternativa “d”

28. (ESAF - MPOG 2013) No Brasil, o movimento recente de adoção de instrumentos de contratualização de resultados ganhou corpo em grande parte a partir do debate estabelecido pelo Plano Diretor da Reforma do Estado (1995) e pelo conjunto de legislações que se seguiram, como as iniciativas de criação dos modelos de Organizações Sociais (Lei n. 9.637/1998), de Agências Executivas (Lei n. 9.649/1998) e das Agências Regulatórias. Neste processo, especial destaque deve ser dado à Emenda Constitucional n. 19/1998, que, no parágrafo 8o do art. 37 por ela inserido, estabeleceu que a autonomia gerencial orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante o estabelecimento de contrato de gestão, instrumento que deverá definir metas de desempenho para o órgão ou entidade. Assinale a afirmação correta acerca da contratualização.




a) Segundo a definição da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contratualização é o procedimento de ajuste de condições específicas no relacionamento entre o Poder Público e seus órgãos e entidades de direito público e privado ou entre o Poder Público e entidades da sociedade civil, em que há a negociação e as expectativas de desempenho de cada parte, reunida em torno de uma carta de intenções contendo os objetivos declarados que levaram as partes a firmar um compromisso geral.




b) A característica central dos contratos de gestão, termos de parceria e outros instrumentos do gênero é o pacto que se estabelece entre o Poder Público e a entidade signatária da pactuação de resultados, pois os contratos de gestão, termos de parceira e outros instrumentos do gênero são similares quanto às suas finalidades.




c) Quando firmada dentro do próprio Poder Público (entre órgãos públicos ou entidades estatais), a contratualização visa ampliar a capacidade interna do governo de implantar políticas públicas setoriais, de forma a firmar contratos coordenados e sinérgicos com outras áreas fora de sua atuação original no setor público, como OSCIPS e ONGs.




d) Quando ocorre entre o Poder Público e terceiros (entes privados), a contratualização visa estabelecer uma relação de fomento e parceria entre Estado e sociedade civil, para a execução de atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, possam ser assumidas de forma compartilhada, observadas a eficácia, a eficiência e a efetividade da ação.




e) O processo de contratualização de desempenho é um importante mecanismo de apoio à centralização administrativa - o processo de negociação e estabelecimento de metas favorece o alinhamento da atividade centralizada com os objetivos prioritários de governo e o monitoramento e avaliação sistemáticos contribuem para o aperfeiçoamento da gestão e das relações entre as instâncias de formulação e implementação das políticas públicas de forma unitária por um órgão decisor.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. O erro está na expressão “de cada parte”. Na contratualização as “expectativas de desempenho” são dirigidas aos órgãos e entidades de direito público e privado e às entidades da sociedade civil que firmam a parceira com o Poder Público. Portanto, tais expectativas não se aplicam à outra parte do contrato, o Poder Público, daí o erro.




b) ERRADA. O erro é que os contratos de gestão, termos de parceira e outros instrumentos do gênero podem variar quanto às suas finalidades.




c) ERRADA. Quando firmada dentro do próprio Poder Público, a contratualização visa ampliar a capacidade interna do governo. Portanto, não abrange os contratos firmados com OSCIPS e ONGS, que são entidades externas ao governo.




d) CERTA. Apresenta a definição correta da contratualização envolvendo o Poder Público e terceiros (entes privados).




e) ERRADA. O processo de contratualização de desempenho é um importante mecanismo de apoio à descentralização administrativa (e não centralização).




Gabarito: alternativa “d”

29. (FCC - DP/AM 2013) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal no 9.637/98, com vistas à formação de parceria para execução de atividades de interesse público. NÃO está entre as características das Organizações Sociais, nos termos da referida lei,




a) a necessidade de aprovação de sua qualificação, por meio de ato vinculado do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.




b) a previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.




c) a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.




d) o desempenho de atividades relacionadas a pelo menos um dos seguintes campos: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.




e) a atuação com finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

Comentário: Vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. O ato de qualificação das organizações sociais é discricionário, e depende da aprovação, quanto à conveniência e oportunidade, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.




b) CERTA. Nos termos do art. 3° da Lei 9.637/1998, as OS devem ter um Conselho de Administração, o qual deve ser composto por representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil:Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:




I - ser composto por:




a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do PoderPúblico, definidos pelo estatuto da entidade;




b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidadesda sociedade civil, definidos pelo estatuto;




c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentreos membros ou os associados;




d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes doconselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecidaidoneidade moral;




e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecidapelo estatuto;c) CERTA, nos termos do art. 2°, I, “h” da Lei 9.637/1998:




Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:




I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:(...) h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;




Uma vez que as OS não podem ter fins lucrativos, a lei proíbe que seu patrimônio seja distribuído aos sócios da entidade.




d) CERTA, nos termos do art. 1° da Lei 9.637/1998:




Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambienta, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.




e) CERTA, nos termos do art. 2°, I, “b” da Lei 9.637/1998:




Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:(...) b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;




Gabarito: alternativa “a”



30. (FCC - SEAD/PI 2013) Em novembro de 2007, a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Readaptação - Associação Reabilitar firmou parceria com o Estado do Piauí para, dentre outras obrigações, administrar o Centro Integrado de Reabilitação - CEIR, Centro este responsável hoje pelo atendimento mensal de mais de 35 mil pacientes deficientes de todo o Estado. Sabe-se que a referida Associação é instituição não governamental sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e qualificada pelo Poder Executivo como Organização Social. Sabe-se também que existe repasse de recursos estaduais à Associação, a título de contrapartida. Diante do exposto, deduz-se que o negócio jurídico celebrado entre o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar consiste em típico.




a) protocolo de intenções, o qual dispensa a entidade privada de sujeitar-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, dada a inexistência de fins lucrativos nas operações realizadas dentro do escopo do negócio jurídico.




b) termo de cooperação, no qual se estabelece o modo de desempenho de um serviço não exclusivo do Estado e que, em razão dessa não exclusividade, a entidade privada fica dispensada de controle da Administração pública.




c) contrato de gestão, no qual se especificam o programa de trabalho proposto, as metas, os prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho.




d) contrato de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, no qual o Estado do Piauí, por meio de sua Secretaria de Saúde, figura como usuário indireto do serviço público prestado.




e) consórcio público, o qual, por ser relacionado à área da saúde, deverá obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.

Comentário: Correta a alternativa “c”.




Segundo a Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. A formação de parceria entre as partes para fomento e execução dessas atividades ocorre mediante a celebração de contrato de gestão entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (art. 5°).




O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social (art. 6°). Além disso, especificará o programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade (art. 7°). Para o cumprimento do contrato de gestão o Poder Público poderá destinar recursos orçamentários e bens públicos, bem como ceder servidores às organizações sociais (art. 12 e 14).




Gabarito: alternativa “c”

31. (Cespe - MPE/AC 2014) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a opção correta.




a) O consórcio público, criado por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, com personalidade jurídica de direito público é denominado associação pública com natureza jurídica de fundação de direito privado.




b) Segundo o TCU, os integrantes dos chamados serviços sociais autônomos, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado e não pertençam ao Estado, são regidos pelos princípios da administração pública.




c) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista submetem-se ao regime de recuperação judicial e de falência previsto para as sociedades empresárias.




d) Para a criação de autarquias, basta a edição de lei autorizativa específica, não estando sua existência condicionada à necessidade de posterior registro de seus atos constitutivos.




e) Por serem pessoas jurídicas, todas essas entidades devem registrar no cartório competente os atos que as constituam.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integrará a Administração Indireta de todos os entes consorciados. A doutrina diverge sobre se o consórcio público de direito público seria uma espécie de autarquia (autarquia interfederativa) ou uma nova categoria de entidade. Porém, indubitavelmente, não será uma fundação de direito privado, daí o erro.




b) CERTO. Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos, por arrecadarem e gerirem recursos públicos (contribuições parafiscais), são regidos pelos princípios da administração pública; devem realizar processo seletivo para contratação de pessoal (celetista), com impessoalidade, ampla publicidade e critérios objetivos de seleção; e promover licitações para celebração de contratos, neste caso, por meio de regulamento próprio, observados os preceitos da Lei 8.666/1993.




c) ERRADA. Segundo a Lei 11.101/2005, as sociedades de economia mista e as empresas públicas não se sujeitam ao processo falimentar aplicável às sociedades empresárias do setor privado em geral.




d) ERRADA. As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas diretamente pela lei específica. A necessidade de lei autorizativa, com posterior registro do ato constitutivo, recai apenas sobre as entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações públicas de direito privado).




e) ERRADA. O registro dos atos constitutivos é necessário apenas para as entidades de direito privado. Apenas com o registro é que tais entidades passam a ter personalidade jurídica. Ao contrário, as entidades de direito público já adquirem personalidade jurídica com a vigência da própria lei criadora.




Gabarito: alternativa “b”

32. (Cespe - TRF2 2013) No que concerne a organizações sociais e a OSCIPs, assinale a opção correta.




a) Os responsáveis pela fiscalização do termo de parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens da organização parceira, deverão dar imediata ciência ao tribunal de contas respectivo e ao MP, sob pena de responsabilidade solidária.




b) Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, sendo possível, inclusive, a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública.




c) Às organizações sociais poderão ser destinados bens públicos, sendo dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa de contrato de gestão celebrado com o poder público.




d) Segundo o STF, as organizações sociais, como entes de cooperação, dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública, tendo em vista a relevância da sua atividade, que visa o interesse público.




e) Por expressa disposição legal, doações poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos; entretanto, tais doações devem, necessariamente, ser incluídas na prestação de contas da doadora e, ao final de cada exercício, devem ser submetidas ao tribunal de contas respectivo, a fim de se realizar o controle contábil-financeiro da organização.

a) ERRADA. Nos termos da Lei 9.790/1999, que disciplina as OSCIP:




Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.




Portanto, o erro é que a assertiva não destaca que a comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério deve ocorrer apenas no caso de malversação dos bens e recursos de origem pública geridos pela OSCIP, ou seja, não alcança as irregularidades cometidas com os bens e recursos próprios da entidade, não oriundos do Poder Público.




b) ERRADA. O tema foi objeto do AI 848.038/PE:




(...) É juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o Poder Público e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mas torna-se incabí vel a utilização desse expediente, quando contratados prestadores de serviços terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública. - Tal distorção mais se agrava quando comprovado que auxiliar de enfermagem aprovada em primeiro lugar no concurso para o cargo, não foi nomeada em detrimento de terceirizada que no mesmo concurso galgara posição posterior ao décimo lugar.- As contratações irregulares foram sobejamente identificadas nos autos e a obrigação do poder público viabilizar a regularização dessa situação é confirmada também pelas diversas manifestações do MPF (...)




c) CERTA, nos termos do art. 12, §3° da Lei 9.637/1998, que disciplina as OS:


Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


§ 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.


§ 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.


§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante bermissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.




d) ERRADA. O tema foi objeto do AI 349.477/PR:




APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.




e) ERRADA. A Lei 9.507/1997, que estabelece normas para as eleições, expressamente veda que partido político ou candidato receba doações de OSCIP:




Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:(...) XI - organizações da sociedade civil de interesse público.




Gabarito: alternativa “c”

33. (Cespe - TRF1 2011) No que se refere aos princípios que regem o direito administrativo, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.




a) As instituições hospitalares não gratuitas e as cooperativas são aptas para o recebimento da qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, nos termos da legislação de regência.




b) Na sindicância, ainda que instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar, é indispensável a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.




c) Segundo o STJ, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, tampouco o direito de retenção, sob pena de ofensa aos princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público.




d) O contrato de gestão, instituto oriundo da reforma administrativa, recebeu tratamento diferenciado no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Lei de Licitações e Contratos, que inseriu a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão como hipótese de inexigibilidade de licitação.




e) O auxílio que o poder público presta à organização social não pode abranger a destinação de recursos orçamentários e bens necessários ao cumprimento do contrato de gestão, ainda que mediante permissão de uso.

a) ERRADA. Nos termos da do art. 2° da Lei 9.790/1999, as instituiçõeshospitalares não gratuitas (inciso VII) e as cooperativas (inciso X) não são aptas para o recebimento da qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público.




b) ERRADA. Segundo a decisão proferida pelo STJ nos autos do MS 13958/DF “na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa”.




c) CERTA, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp 1183266/PR: “Não é cabível o pagamento de indenização por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, na hipótese em que o particular ocupa irregularmente área pública, pois admitir que o particular retenha imóvel público seria reconhecer, por via transversa, a posse privada do bem coletivo, o que não se harmoniza com os princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público”.




d) ERRADA. Nos termos do art. 24, XXIV da Lei 8.666/1993, a celebração de contratos com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de licitação dispensável, e não de inexigibilidade.




e) ERRADA. Nos termos do art. 12 da Lei 9.637/1998, o auxílio que o poder público presta à organização social pode sim abranger a destinação de recursos orçamentários e bens necessários ao cumprimento do contrato de gestão, ainda que mediante permissão de uso, dispensada a licitação.




Gabarito: alternativa “c”

34. (Cespe - TRF5 2013) Assinale a opção correta, considerando a execução de serviços públicos por OSs e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público.




a) Denomina-se contrato de gestão o instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução de atividades de interesse público.




b) As empresas que tenham interesse em obter o qualificativo de OSs devem estar em funcionamento a pelo menos dois anos e dedicar-se a uma das seguintes atividades: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.




c) Para se qualificarem como OSCIPs, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e universalização do serviço.




d) Uma OS pode qualificar-se como OSCIP, desde que não tenha fins lucrativos, ao passo que uma OSCIP não é passível de qualificação como OS.




e) Para serem consideradas OSs ou OSCIPs, as instituições não devem ter fins lucrativos, ou seja, não podem distribuir entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais devem ser aplicados integralmente na consecução de seu objeto social.

a) ERRADA. O instrumento firmado entre o Poder Público e as OSIPS é o termo de parceria, e não o contrato de gestão. Este último é firmado com as OS.




b) ERRADA. Não há um prazo mínimo de funcionamento para que as entidades sem fins lucrativos possam obter a qualificação de OS.




c) ERRADA. Nos termos do art. 4° da Lei 9.790/1999, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, exige-se que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Portanto, o estatuto não precisa tratar do princípio da universalização dos serviços, daí o erro. Ressalte-se, contudo, que o princípio da universalização dos serviços deve orientar a qualificação de OSCIPs, nos termos do art. 3° da aludida lei, mas não precisa ser observado no estatuto. Eis os dispositivos da Lei:




d) ERRADA. Nos termos do art. 2°, inciso IX da Lei 9.709/1999, as organizações sociais não são passíveis de qualificação como OS.




e) CERTA. Para serem consideradas OS e OSCIP, as entidades privadas não podem ter fins lucrativos, ou seja, eventual saldo positivo de suas operações deve ser apropriado como superávit e integralmente reaplicado na execução de seus objetivos institucionais.




Gabarito: alternativa “e”

35. (Cespe - TRT10 2013) As entidades paraestatais não se sujeitam à licitação, e seus empregados submetem-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, às normas acidentárias e à justiça trabalhista.

Comentário: Em regra, as entidades paraestatais, fomentadas pelo Estado, podem editar regulamentos próprios para realizar suas contratações de bens e serviços, desde que observem os princípios aplicáveis à Administração Pública. Em particular, as organizações sociais e as OSCIP devem realizar licitação, nos termos da Lei 8.666/1993, para aplicar recursos repassados pela União. Na hipótese de recursos repassados por outras esferas de governo, podem utilizar seus regulamentos próprios. Portanto, o quesito erra ao afirmar que as entidades paraestatais não se sujeitam à licitação. Por outro lado, está certo que seus empregados submetem-se ao regime da CLT.




Gabarito: Errado

36. (Cespe - TJDFT 2014) Assinale a opção correta acerca da administração indireta.




a) As fundações, que consistem em agregação de pessoas públicas, são criadas para atender finalidade específica.




b) A abordagem que defende a não in gerência do Estado na economia manifesta-se a favor da extinção da administração pública indireta.




c) O Estado tem responsabilidade administrativa direta pelos atos praticados pelas autarquias.




d) As ações das empresas estatais de economia mista não podem ser comercializadas em bolsa de valores, ainda que possuam acionistas privados.




e) As agências reguladoras são consideradas autarquias.

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:




a) ERRADA. É certo que as fundações são criadas para atender finalidaespecífica, de interesse social, sem fins lucrativos, como saúde, cultura e educação; contudo, consistem em agregação de um “patrimônio”, e não de pessoas, daí o erro.




b) ERRADA. A abordagem que defende a não ingerência do Estado na economia é a favor da diminuição dessa ingerência, e não da sua completa extinção. Ademais, existem atividades que são exclusivas de Estado e, portanto, impossíveis de serem delegadas a particulares, como é o caso da função regulatória, atualmente exercidas por autarquias, entidades da administração indireta.




c) ERRADA. As autarquias possuem personalidade jurídica própria; portanto, respondem diretamente por seus atos. Pode acontecer de, excepcionalmente, a Administração Direta (o Estado) responder subsidiariamente por eventuais dívidas das autarquias, mas não de forma direta, como afirma o quesito.




d) ERRADA. Não existe vedação desse tipo. Veja-se, por exemplo, o Banco do Brasil e a Petrobras, sociedades de economia mista com ações negociadas em bolsa de valores.




e) CERTA. No Brasil, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquia de regime especial. A razão é conferir maior autonomia e independência em relação à Administração Direta, a fim de que desempenhem suas funções de maneira estritamente técnica, com o mínimo de interferência política.




Gabarito: alternativa “e”

37. (Cespe - PRF 2012) As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta.

Comentário: O quesito está correto. As organizações sociais, assim como as OSCIP, os serviços sociais autônomos e as fundações de apoio, são entidades paraestatais, ou seja, são entidades que colaboram com o Estado, mas se colocam “ao lado” dele, e não “dentro” dele. Desse modo, não integram a Administração Pública formal, direta ou indireta.




Gabarito: Certo

38. (Cespe - MPU 2010) O Serviço Nacional do Comércio (SENAC), como serviço social autônomo sem fins lucrativos, é exemplo de empresa pública que desempenha atividade de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos.

Comentário: O SENAC, como serviço social autônomo sem fins lucrativos é uma entidade paraestatal, integrante do terceiro setor, portanto, não pertencente à Administração Pública formal.




Gabarito: Errado

39. (Cespe - SUFRAMA 2014) As agências reguladoras, por atuarem na regulação do mercado, são consideradas entidades paraestatais que atuam em colaboração com o Estado.

Comentário: O quesito está errado. As agências reguladoras geralmentesão instituídas como autarquias de regime especial. Portanto, são entidadesadministrativas integrantes da Administração Indireta. Ao contrário, aentidades paraestatais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam“ao lado” do Estado, recebendo fomento público para o desenvolvimento datividades de interesse público, mas sem pertencer à Administração Públicformal, direta ou indireta.




Gabarito: Errado

40. (Cespe - AGU 2013) Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome "agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Comentário: O quesito está errado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que o termo “agências reguladoras”, utilizado pelo legislador brasileiro para designar a atual geração de entidades especificamente criadas para exercer a regulação de atividades econômicas em sentido amplo, foi importado do direito norte-americano, onde existem as denominadas agencies.Todavia, não há obrigatoriedade de que a entidade ou órgão criado para exercer função regulatória seja chamado de “agência”. Tome-se, como exemplo, o Banco Central do Brasil, autarquia responsável pela regulação do sistema financeiro nacional, cujo nome não contém a palavra “agência”.




O seguinte trecho do item: “Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora (...)" dá a ideia de que uma autarquia preexistente pode ser “qualificada” como agência reguladora, a exemplo das agências executivas. Não é isso que ocorre, eis que as agências reguladoras já nascem com essa denominação, conferida pela própria lei que as criou.O quesito também erra ao afirmar que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) são autarquias. Na verdade, a ABIN é órgão da Administração Direta, ligado à Presidência da República; já a ABDI é um serviço social autônomo, integrante do “Sistema S”, ou seja, uma entidade não integrante da estrutura formal do Estado.




Gabarito: Errado

41. (Cespe - PC/BA 2013) As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.

Comentário: O quesito está errado. As políticas públicas relativas ao setor regulado pelas agências são definidas pelos órgãos estratégicos do Estado, e não pelas agências. Cabe às agências, no âmbito de suas atribuições de regulação, velar para que os objetivos dessas políticas sejam atingidos.




Gabarito: Errado

42. (Cespe - MPU 2013) Para exercer a disciplina e o controle administrativo sobre os atos e contratos relativos à prestação de serviço público específico, a União pode criar, mediante lei federal, uma agência reguladora, pessoa jurídica de direito público cujos dirigentes exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, entre outras hipóteses fixadas na lei instituidora da entidade.

Comentário: O quesito está correto. Uma vez que as agências reguladoras têm sido constituídas sob a forma de autarquia, devem ser criadas mediante lei específica, quando então passam a ter personalidade jurídica de direito público, com todas as prerrogativas inerentes, como a possibilidade de exercer o poder de polícia e de aplicar sanções. Quanto ao mandato fixo dos dirigentes, é uma forma de assegurar a independência da agência em relação ao Ministério supervisor, a fim de que sua atuação não seja influenciada por pressões políticas. Detalhe é que, em regra, os dirigentes só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Porém, a lei instituidora de cada agência pode fixar outras possibilidades.




Gabarito: Certo