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40 Cards in this Set

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Conceito de Capital :



Patrimônio Líquido da entidade :



Capital social (subscrito MENOS a realizar )



Recursos de Terceiros


Pela Lei da SA, o minimo a ser integralizado é 10% do capital social.



Ações podem ser subscritas em dinheiro ou quaisquer bens suscetiveis de avaliação em dinheiro.



Capital autorizado é o que está previsto no estatuto. Pode-se aumentar o capital até este limite sem necessidade de alterá-lo.

Dissemos que a ciência contábil se utiliza, para sua perfeita existência, de técnicas.



Quatro são as técnicas que apresentamos: escrituração, elaboração das demonstrações contábeis, auditoria e análise de balanços.

A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos princípios de contabilidade (item 3, CFC 1.330).



O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado.

A escrituração contábil deve ser executada:



a) em idioma e em moeda corrente nacionais;



b) em forma contábil;



c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;



d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e



e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

A escrituração contábil é feita através de contas.



O conjunto de contas é chamado de plano de contas.



Plano de Contas : conjunto de todas as contas existente dentro de uma entidade para uniformizar registros contábeis.

Método de escrituração : Partidas dobradas; lançamento contábil - rotina, fórmulas; processos de escrituração.

O método utilizado para escriturar é o método das partidas dobradas.



O registro contábil de um fato contábil chama-se lançamento, que é efetuado em livros contábeis como diário, razão, caixa, etc.



Ao conjunto destes registros chamamos escrituração.

As contas do Ativo e Despesa tem natureza devedora.



As contas do Passivo, PL e Receita tem natureza credora.

Elementos essenciais do lançamento :



1) Local e data


2) conta debitada


3) conta creditada


4) histórico


5) Valor

Lançamento de 1a Formula



1 D 1 C

Lançamento de 2a Formula



1 D 2+ C

Lançamento de 3a Formula



2+ D 1 C

Lançamento de 4a Formula



2+ D 2+ C

Fatos Contábeis :



Tem por escopo promover alteração no patrimônio de uma entidade.



Atos Contábeis :



São atos relevantes que não alteram o patrimônio da entidade, tal como a contratação de empregados


Fatos Contábeis :



1 - Modificativos


2 - Permutativos


3 - Mistos

Fato Permutativo ou Qualitativo



Trocas INTRA de ativos e passivos e PL



Trocas Entre Ativos e Passivos (ex : D mercadorias e C fornecedores)



D reservas C capital social

Fato Modificativo ou Quantitativo



Provoca aumento ou redução da Situação Liquida



D - bancos C - receita de Juros



D - Despesa de Salário C - Salários a Pagar

Fato Misto



Um fato permutativo e um modificativo



D - Duplicatas a Pagar


C - Bancos


C - Descontos

Retificação de Lançamento



a) Estorno : reverte lançamento


b) Transferência : regulariza conta


c) Complementação : complementa lançamento

Livros Contábeis e Fiscais



A escrituração é encontrada nos livros contábeis e fiscais

Livro Diário



- Obrigatório


- Contém o registro de todo e cada lançamento em ordem cronológica


- Não pode ser substituído pelo livro razão


- O registro de uma operação é chamado de "partida de diário" ou "lançamento"

Resolução 1.330, CFC:



Item 6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:



a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;



b) conta devedora;



c) conta credora;



d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;



e) valor do registro contábil;



f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas.

Formalidades do livro diário



Extrínsecas (Finalidade: dificultar adulteração):



- Deve ser encadernado;



- As folhas devem ser numeradas;



- Deve ser autenticado pela Junta Comercial do Estado (empresas mercantis)ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (empresas civis); e



- Deve haver termo de abertura e termo de encerramento.

Intrínsecas (Finalidade: resguardar a fidedignidade dos fatos ocorridos em relação aos fatos registrados):



- Seguir uma ordem cronológica;



- Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco , entrelinhas, folhas em branco, etc; e



- A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais.

O Diário é :



- Obrigatório (exigido pelo codigo civil)


- Principal (registra todos os fatos contábeis)


- Comum (para todas as empresas)


- Cronológico (fatos contábeis registrados em ordem cronológica)

Livro Razão



- Facultativo, principal e sistemático



- Segundo a legislação do IR, todos os sujeitos a apuração do lucro Real devem escriturar o livro razão.


Livro Caixa



Registra entradas e saídas de numerário.



Obrigatório para contribuintes que estejam no regime simplificado.

Livro Registro de Inventário e Entrada e Saída de mercadorias



Registra bens de consumo, mercadorias, matéria-primas e outros materiais.

Livros Obrigatórios para as SA's



I - Registro de Ações Nominativas


II - Transferência de Ações Nominativas


III - "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas"


IV - Atas de Assembléias Gerais


V - Presença dos Acionistas


VI - Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria


VII - Atas e Pareceres do Conselho Fiscal

Balancete de Verificação



Serve para o correto apontamento da utilização do método das partidas dobradas.

Provisões: Férias, 13o Salário, Devedores Duvidosos, Contingência Passiva



- A partir de 2008, contabilidade passou a ser elaborada com critérios internacionais, e não somente fiscais



- Diferenças devem ser ajustadas no LALUR (exemplo, depreciação refletindo a real vida util)



CPC25 - Provisões, Ativos e Passivos Contingentes



Definições



10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados :



Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.



Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.



Passivo contingente é :



(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou



(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:



(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou



(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

CPC25



Este Pronunciamento Técnico define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo “provisão” é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados neste Pronunciamento Técnico.

Provisão e outros passivos



A diferença entre as provisões e os outros passivos referem-se à incerteza sobre o prazo OU o valor do desembolso necessário para sua liquidação.

CPC25 - Relação entre provisão e passivo contingente



(a) provisões – que são reconhecidas como passivo ( presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável ) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e


(b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:



(i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos, ou



(ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento deste Pronunciamento Técnico ( porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).

As provisões são contabilizadas, e os Passivos Contingentes não são.

Os Passivos Contingentes não são contabilizados, pois:



1) Ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação
presente;



2) ou existe a obrigação presente, mas não é provável que seja necessária
uma saída de recursos para liquidá-la;



3) ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da
obrigação.

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:



(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;



(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporambenefícios econômicos para liquidar a obrigação; e



(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

Exemplo 1 de Provisão – Garantia Um fabricante dá garantias no momento da venda para os compradores do seu produto.



De acordo com os termos do contrato devenda, o fabricante compromete a consertar, por reparo ou substituição,defeitos de produtos que se tornarem aparentes dentro de três anos desde adata da venda.



De acordo com a experiência passada, é provável (ou seja, maisprovável que sim do que não) que haverá algumas reclamações dentro das garantias.

Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – O evento que gera a obrigação é a venda do produto com a garantia, o que dá origem a uma obrigação legal.

Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável para as garantias como um todo. Ou seja, ainda que a possibilidade de um determinado produto quebrar seja pequena, a possibilidade de que alguns quebrarão durante o período da garantia é alta, considerando-se o conjunto de todos os produtos vendidos.

Conclusão – A provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos para consertos de produtos com garantia vendidos antes da data do balanço (ver itens 14 e 24).

Exemplo 2A – Terreno contaminado – é praticamente certo que alegislação será aprovada

Uma entidade do setor de petróleo causa contaminação, mas efetua a limpezaapenas quando é requerida a fazê-la nos termos da legislação de um país emparticular no qual ela opera. O país no qual ela opera não possui legislaçãorequerendo a limpeza, e a entidade vem contaminando o terreno nesse país hádiversos anos. Em 31 de dezembro de 20X0 é praticamente certo que umprojeto de lei requerendo a limpeza do terreno já contaminado será aprovadorapidamente após o final do ano.

Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – O evento que gera a obrigação é a contaminação do terreno, pois é praticamente certo que a legislação requeira a limpeza.



Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável.



Conclusão – Uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa dos custos de limpeza.

Nesse exemplo, é importante ressaltar que, antes da aprovação da legislação requerendo a limpeza, havia um passivo contingente, o qual não era reconhecido contabilmente (não era contabilizado).

A mudança da legislação, exigindo a limpeza, transforma o passivo contingente em provisão, a qual deve ser reconhecida pela melhor estimativa.

1) Se a saída futura de recursos for provável, deve ser contabilizado e divulgado em nota explicativa.



2) Se a saída for possível (mas não provável), não deve ser contabilizado, mas deve ser divulgado em nota explicativa.



3) Se a possibilidade de saída de recursos for remota, não deve ser nem contabilizado e nem divulgado.

Para gravar: Se a saída de recursos for:



Provável: contabiliza e divulga


Possível: Não contabiliza, mas divulga.


Remota: Não contabiliza e nem divulga.

REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA



Vamos ver como a legislação do Imposto de Renda trata deste assunto. No site da receita federal, há uma página de “perguntas e respostas”, na qual consta o seguinte:

Em que consistem as provisões ?



Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.

O que fazer se a provisão não chegar a ser utilizada no período de apuração seguinte?



Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado desse período de apuração e, se for o caso, constituída nova provisão para vigorar durante o período de apuração subseqüente.

Em que condições as provisões serão admitidas pela legislação do Imposto de Renda?



Na determinação do lucro real, somente poderão ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária (RIR/1999, art. 335).

Quais são as provisões admitidas pela legislação do Imposto de Renda?



1. provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados (RIR/1999, art. 337);



2. provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (RIR/1999, art. 338);



3. provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como
das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (RIR/1999, art. 336);

Previsão de Férias :



Além do salário, devem ser também provisionados os encargos e o adicional de férias (um terço). Os principais encargos são o INSS e o FGTS.

INSS: Há dois tipos de recolhimentos que as empresas realizam, para o INSS:



1) INSS retido do funcionário: as empresas descontam dos funcionários a contribuição previdenciária sobre o salário recebido, e posteriormente repassa o valor para o INSS.



Não é despesa da empresa. Essa parcela do recolhimento ao INSS é devido pelo empregado.



Este valor não é incluído na provisão para férias, pois não é encargo da empresa.

D – Despesa de salário 1.000



C – INSS retido a recolher (Passivo) 90



C – Salários a pagar (Passivo) 910

2) INSS patronal: Constitui um encargo da empresa, que deve recolher 20% do valor da folha salarial ao INSS.

FGTS : Também é encargo da empresa.



Corresponde a 8% do valor do salário. O FGTS fica depositado numa conta, em nome do funcionário, e pode ser retirado quando o funcionário é demitido, ou em certos casos: compra de imóvel, doença, etc.

Abono de férias: Ao sair de férias, o funcionário tem direito ao Abono de férias, no valor de 1/3 do salário. O abono deve ser somado ao salário, para calculo dos encargos sociais.

Salário 1.000,00


Base para provisão (10/12) 833,00 Abono de férias (1/3) 277,67


Subtotal 1.110,67


INSS (20%) 222,13


FGTS (8%) 88,85


Total Provisão férias 1.421,65

Provisão para 11 salario



-Apropriado 1/12 avos por mês


-Fração igual ou superior a 15 dias será mês integral

PDD - Prov. Devedores Duvidosos



- Registra perdas esperadas com contas a receber



- Não é dedutível no IR, somente as perdas efetivas são dedutíveis.



- "perdas estimadas"



Perda no Recebimento de Créditos



Dedução



Art. 9 : As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da PJ poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do Lucro Real, observado este artigo.



1o - Poderão ser registrados como perda os créditos :



I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do poder judiciário;

II - sem garantia de valor :



a) até $5k por operação (vencidos +6meses, independente de cobrança judicial)



b) acima de $5k até $30k por operação, vencidos a mais de 1 ano



c) superior a $30k, vencidos a mais de 1 ano.


III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;



IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar (...).

Contabilmente, a empresa deve continuar reconhecendo as perdas prováveis pela melhor estimativa técnica, ainda que não seja dedutível para o IR. Tais valores são ajustados no LALUR.

Contingências Passivas



Não dedutíveis no IR, mas devem ser reconhecidas contabilmente.

- A Provisão para Contingência deve ser contabilizada quando for provável saída de recursos, com base em estimativa confiável.



- Refere-se a fatos já ocorridos e diminui o resultado do exercício.



- ex: Provisões em processos trabalhistas

A Reserva de Contingência refere-se a fatos que ainda não ocorreram, mas que podem resultar numa diminuição do lucro em período futuro. A sua constituição não afeta o lucro do exercício, pois é constituída a partir dos Lucros Acumulados.

Reservas para Contingências - São constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada (art. 195 da LEI Nº 6.404/76).

Prudentemente, a constituição dessa reserva, prejudicando a distribuição do dividendo obrigatório, busca evitar uma situação de desequilíbrio financeiro futura.

Deverá indicar a causa da perda e justificar, com as razões de cautela devidamente fundamentadas, a constituição dessa reserva.



Recomendada em caso de fenômenos naturais ou eventos cíclicos, suspensão temporária da produção e eventos fortuitos.

RESERVAS DE CONTINGÊNCIA



1. dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros que seria distribuída como dividendo;



2. representa uma destinação do lucro líquido do exercício, contrapartida da conta de lucros acumulados, por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício;



3. ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, em exercício futuro, revertida para lucros acumulados, integrando a base de cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é registrada no resultado do exercício;



4. é uma conta integrante do patrimônio líquido, no grupamento de reserva de lucros.

PROVISÃO DE CONTINGÊNCIA



5. tem por finalidade dar cobertura a perdas ou despesas, cujo fato gerador já ocorreu, mas não tendo havido, ainda, o correspondente desembolso ou perda. Em atenção ao regime de competência, entretanto, há necessidade de se efetuar o registro contábil;



6. representa uma apropriação ao resultado do exercício, contrapartida de perdas extraordinárias, despesas ou custos e sua constituição normalmente influencia o resultado do exercício ou os custos de produção;



7. deve ser constituída independentemente de a companhia apresentar, afinal, lucro ou prejuízo no exercício;



8. visto que o evento que serviu de base à sua constituição já ocorreu, não há, em princípio, reversão dos valores registrados nessa provisão. A pequena sobra ou insuficiência é decorrente do cálculo estimativo feito à época da constituição;



9. finalmente, se a probabilidade for difícil de calcular ou se o valor não for mensurável, há necessidade de uma nota explicativa esclarecendo o fato e mencionando tais impossibilidades.



São exemplos: indenizações contratuais, contingências fiscais ou trabalhistas, etc.”

A contabilização da Reserva fica assim:



D – Lucros acumulados 1.000


C – Reserva de Contingência (PL) 1.000



A constituição da Reserva de Contingências afeta o valor dos dividendos.