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Qual a diferença dos DIREITOS HUMANOS e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Os DIREITOS FUNDAMENTAIS estão ligados a liberdade e igualdade consagrados no plano interno, dentro das Constituições. Eles têm dimensões ou gerações, porque foram surgindo em épocas diferentes nas Constituições.
DIREITOS HUMANOS são ligados a liberdade e igualdade consagrados no plano internacional - tratados e convenções internacionais (CF se refere aos tratados internacionais de direitos humanos).
Os DIREITOS HUMANOS não têm gerações ou dimensões, eles foram consagrados mais ou menos no mesmo período.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA HERMENÊUTICA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA HERMENÊUTICA – as normas definidoras de direito fundamental servem de parâmetro hermenêutico. Funcionam como filtro de normas infraconstitucionais.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA SUBJETIVA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA SUBJETIVA – As normas definidoras de direitos fundamentais conferem direitos subjetivos público.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA NEGATIVA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA NEGATIVA – As normas definidoras de direitos fundamentais estabelecem limites para os poderes públicos, inclusive para a produção de normas jurídicas incompatíveis com seus valores.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA VEDATIVA DO RETROCESSO nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA VEDATIVA DO RETROCESSO –  É uma decorrência da eficácia negativa. O legislador não pode substituir uma lei por outra, prevendo uma lei nova que venha a retroceder em matéria de tutela dos direitos fundamentais. O mesmo vale para o administrador.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA VERTICAL nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA VERTICAL – Quando o sujeito passivo dos direitos fundamentais é o Estado. O Estado está vinculado, como legislador, constituinte derivado, administrador e detentor de jurisdição, a respeitar os direitos fundamentais. Inclui-se o constituinte derivado nesse grupo, porque ele não pode desrespeitar os limites impostos pelo artigo 60 da Constituição.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA HORIZONTAL nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA HORIZONTAL - O sujeito passivo é um particular. Incidência dos direitos fundamentais em relações privadas. Não se discute a incidência dos direitos fundamentais quando estes estão evidentemente concebidos para ser exercidos em face de particulares”, como diversos direitos previstos no artigo 7º da Constituição
Fale sobre a TEORIA DA INEFICÁCIA HORIZONTAL (DOUTRINA DO STATE ACTION) nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
TEORIA DA INEFICÁCIA HORIZONTAL (DOUTRINA DO STATE ACTION), que não aceita que os direitos fundamentais gerem efeitos nas relações entre particulares, tem origem no direito norte-americano. Então, a Constituição americana não é usada nas relações privadas. Essa teoria, na verdade, utiliza um artifício, gerador dos mesmos efeitos da eficácia horizontal, que é a equiparação dos atos privados aos atos estatais
Fale sobre a TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA OU MEDIATA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA OU MEDIATA - para que os direitos fundamentais possam ser aplicados às relações privadas o legislador deve prever essa possibilidade, escolhendo quais direitos são compatíveis com essa proteção, a fim de não se aniquilar a autonomia da vontade e a espontaneidade das pessoas (LENZA, 2008, p. 593). Como bem salienta Virgílio Afonso da Silva (apud NOVELINO, 2008, p. 233), “os direitos fundamentais irradiam seus efeitos por meio de mediação legislativa”, que, em geral, é feita por meio de pontos de irrupção, como as cláusulas gerais, dentre as quais se pode mencionar a boa-fé objetiva.
Para essa teoria tem os direitos fundamentais uma eficácia irradiante, que impõe uma leitura de todo o ordenamento jurídico com base nos direitos fundamentais (LENZA, 2008, p. 593).
Fale sobre a TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA OU IMEDIATA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA OU IMEDIATA - aduz que os direitos fundamentais devem ser pronta e diretamente aplicáveis nas relações privadas. A ponderação não pode permitir abuso, razão pela qual deve ser bem fundamentada. Ademais, não pode implicar uma homogeneização das pessoas, sufocando a diferença, uma vez que a Constituição assegura o pluralismo e protege a diversidade.
Fale sobre a modalidade de EFICÁCIA SIMBÓLICA nos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
EFICÁCIA SIMBÓLICA - norteia a aplicação do Estado e dos cidadãos. Sinaliza a necessidade de buscar um direito justo. O problema é que essa função simbólica da constituição e dos direitos fundamentais pode ser utilizada para fins pouco louváveis (hipertrofia da função simbólica). A mera positivação dos direitos fundamentais não assegura por si só a efetivação desses direitos.
Dê o CONCEITO dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
DIREITOS FUNDAMENTAIS representam um complexo de prerrogativas e institutos inerentes à soberania popular, que garantem a convivência digna, livre e igualitária de qualquer indivíduo, independentemente de credo, raça, origem ou cor.