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No tocante à prova de inexistência de débito, considere:



I. É obrigatória a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.



II - O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito − CND é de noventa dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e vinte dias.



III. Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.



IV. A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação. Está correto o que consta APENAS


a) I, III e IV.


b) III e IV.


c) I e II.


d) I, II e III.


e) II, III e IV

B

Gabarito Letra B



Lei 8.212



I - Art. 47, II, § 3º Fica dispensada a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bastando a referência ao seu número de série e data da emissão, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes



II - Art. 47, II, § 5o O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito - CND é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias



III - CERTO: Art. 47, II, § 6º Independe de prova de inexistência de débito d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública



IV - CERTO: Art. 47, II, § 2º A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação

A comprovação da inexistência de débito está prevista na legislação previdenciária, sendo exigida a Certidão Negativa de Débito nos casos de



A) proprietário de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, somente se for pessoa física e ainda que se trate de construção residencial unifamiliar.



B) alienação, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, bem como de móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, seja qual for o seu valor, não sendo exigida em casos de oneração destes bens.



C) empresa que contrata com o Poder Público, bem como recebe benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele.



D) registro ou arquivamento de atos relativos ao aumento de capital de firma individual, sociedade comercial ou civil.



E) abertura de firma individual e sociedade civil ou comercial, bem como no encerramento destas.

C

Gab. C Lei 8212/91, art, 47, I.



a) proprietário de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, somente se for pessoa física (pessoa física ou jurídica) e ainda que se trate de construção residencial unifamiliar (no caso de construção de residência unifamiliar não é exigido).



b) alienação (alienação ou oneração), a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, bem como de móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, seja qual for o seu valor, não sendo exigida em casos de oneração destes bens(é exigido).



c) empresa que contrata com o Poder Público, bem como recebe benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele. (CORRETA).



d) Registro ou arquivamento de atos relativos ao aumento (baixa ou redução) de capital de firma individual, sociedade comercial ou civil.



e) Abertura (não se exige CND na abertura) de firma individual e sociedade civil ou comercial, bem como no encerramento destas.

É exigida Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:



A) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a aumento de capital social ou de capital de firma individual.



B) averbação da construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada.



C) de pessoas físicas e jurídicas, na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por ele concedidos.



D) na alienação ou oneração, por empresas, de bem imóvel ou direito a ele relativo.



E) averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da legislação própria.

D

Letra DLei 8.212Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:I - da empresa:a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

É exigida Certidão Negativa de Débito-CND da empresa,fornecida pelo órgão competente,



A) apenas na contratação com o Poder Público Municipal e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel ou direito a ele relativo.



B) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.



C) apenas na contratação com o Poder Público Federal e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel ou direito a ele relativo.



D) apenas na contratação com o Poder Público Federal e Estadual e no recebimento de incentivo fiscal ou creditício concedido por eles, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.



E) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo creditício concedido por ele, bem como apenas na alienação, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

B

O artigo 47 da Lei 8.212 embasa a resposta correta (letra B):



É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:



I - da empresa:



a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;



b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;



c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa; 19



d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

A respeito dos créditos previdenciários decorrentes de Contribuições Sociais, assinale a assertiva INCORRETA:



A) É exigida da empresa, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, de valor superior a R$100.000,00 (cem mil Reais).



B) É exigida da empresa Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.



C) É exigida da empresa, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.



D) É exigida de proprietário, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo se for o caso de construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento respectivo.

A

Artigos da Lei 8.212/91



a) (ERRADA) - É exigida da empresa, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, de valor superior a R$100.000,00 (cem mil Reais). (Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) incorporado ao ativo permanente da empresa;)



b) (CORRETA) - É exigida da empresa Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele. (Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;)



c) (CORRETA) - É exigida da empresa, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. (Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa:



d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;)



d) (CORRETA) -É exigida de proprietário, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, no caso de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo se for o caso de construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento respectivo. (Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:



II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30 [Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:



VIII - nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento;]).

Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que



A) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.



B) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.



C) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.



D) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.



E) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

A

Letra A – CORRETA – Artigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:



I - da empresa: a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.



Letra B – INCORRETA – Artigo 47, § 6º: Independe de prova de inexistência de débito:



a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.



Letra C – INCORRETA – Artigo 47:


É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa;


II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do artigo 30. Município é pessoa jurídica de direito público interno, logo não se enquadra em nenhum dos dois incisos do artigo 47, não lhe sendo exigível CND.



Letra D – INCORRETA – Artigo 47, § 1º: A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.



Letra E – INCORRETA – Artigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:



I - da empresa: [...] b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo. Todos os artigos são da Lei 8.212/91.