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3 Cards in this Set
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Quais tributos podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do Poder Executivo? |
II IE IPI IOF CIDE COMBUSTÍVEL (contrib. de intervenção). ICMS COMBUSTÍVEL (tributo estadual)
Lembrar que: somente as alíquotas podem ser alteradas por ato do poder executivo, a base de cálculo não (o art. 22, CTN não foi recepcionado pela CF/88). |
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Porque tais tributos são uma mitigação ao princípio da legalidade ou porque eles podem ter sua alíquota alterada por ato do PE? |
Tais tributos são reguladores de mercado. Ou seja, sua alíquotas podem ser manejadas no intuito de regulação do mercado ou da economia do país. São dotados de EXTRAFISCALIDADE.
Lembre -se que: o P.ex. não pode fixar as alíquotas ao seu bel-prazer, mas deve fazê-lo conforme os parâmetros legais. Ex. Lei do IE: estipula alíquota de 20% para um certo bem exportável. Pode o P. E. reduzi-la para 10 e se quiser, retorna-lá ao patamar máximo. |
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Certo ou errado? À luz das disposições da CF/88 não é possível afirmar que qualquer tributo só pode ter suas alíquotas aumentadas por lei. |
Certo. O princípio da legalidade pode ser mitigado em situação excepcional de extrafiscalidade.
Finalidade arrecadatória: se o objetivo da lei de incidência for prover recursos à entidade arrecadadora. Finalidade extrafiscal/regulatória: induzir comportamento ou seja, estimular ou desestimular certos comportamentos por razões econômicas, sociais, de saúde, etc. |