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83 Cards in this Set

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Considere a seguinte situação hipotética: o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que é empresa pública de serviço federal, contratou a empresa Limpeza Maravilhosa Ltda. para prestar serviços de manutenção e limpeza em prédios de sua propriedade. Alguns meses após a contratação, o acordo foi rescindido porque o SERPRO constatou que a empresa não vinha pagando corretamente os encargos trabalhistas derivados do contrato. Nessa situação, não cabe o SERPRO responsabilidade jurídica pelos encargos trabalhistas devidos a empresa.
VERDADEIRO

Caberia ao SERPRO arcar, somente, com encargos previdenciários. (art. 71, § 1º)
Instrumento de contrato é essencial e indispensável em qualquer negócio jurídico realizado entre a administração pública e terceiro.
FALSO

O instrumento de contrato é dispensável, podendo ser o contrato verbal. (art. 60, § ún.)
Se a administração pública desejar adquirir imóvel, deverá formalizar o negócio por meio de escritura pública, não bastando, em princípio, a assinatura de termo nos livros da repartição pública interessada.
VERDADEIRO

(art. 60)
A cláusula de alguns contratos administrativos que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência do negócio por acordo entre as partes é exemplo das chamadas cláusulas exorbitantes.
FALSO

As cláusulas exorbitantes são ações unilaterais, como explicado no artigo 58 da Lei 8.666/93.
Se, em um determinado negócio jurídico, o poder público tem a prerrogativa de alterar unilateralmente parte das condições acordadas com a outra parte, esse negócio não é, tecnicamente, um contrato administrativo.
FALSO

Tais condições estão previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93. São as cláusulas exorbitantes.
Devido à necessidade de controle dos atos da administração e aos mecanismos legais que visam assegurar a observância dos princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade, não se admitem contratos verbais na Administração Pública.
FALSO

Há exceções, previstas no parágrafo único do artigo 60.
Na execução do contrato administrativo, pode a administração fiscalizar, orientar, interditar e intervir; essa atuação administrativa, em contrapartida, tem como um de seus efeitos liberar o contratado de responsabilidade decorrente da execução.
FALSO

A responsabilidade do contratado se mantém. As cláusulas de que fala a questão estão no artigo 58 da Lei 8.666/93.
Para satisfazer as exigências legais concernentes à administração dos contratos, é bastante, em qualquer hipótese, a utilização do termo de contrato, da carta-contrato, da nota de empenho, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço, conforme o caso.
FALSO

Em certos casos, há a necessidade de se lavrar o documento em cartório (para licitações que envolvam bens imóveis). (art. 60)
A aplicabilidade do princípio de que os contratos devem ser cumpridos e força vinculante das disposições dos contratos administrativos não excluem a possibilidade de alterações na relação contratual no curso de sua execução, seja por iniciativa da Administração, seja por provocação do contrato.
VERDADEIRO

Alterações no contrato são possíveis, por exemplo, pelas cláusulas exorbitantes, contempladas no artigo 58.
Considere a seguinte situação hipotética: durante o expediente de um órgão público, precisou-se adquirir uma fita virgem de videocassete, para a gravação de uma palestra que ali seria proferida. Tratou-se de necessidade excepcional. A autoridade responsável forneceu R$ 10,00 a um dos servidores do órgão, valendo-se de suprimento de fundos de que dispunha, e determinou-lhe que fosse a uma loja próxima comprar a fita. Assim foi feito. Na situação apresentada, a aquisição da fita constitui exemplo de contrato administrativo, sujeito às normas da Lei nº 8.666/93
VERDADEIRO
Em face da necessidade de construção de determinada obra pública, a Administração procedeu à realização de licitação com as seguintes peculiaridades: adotou-se o critério de técnica e preço para julgamento das propostas; em face do valor da obra, poderia ter sido utilizada a modalidade de convite; a modalidade de licitação adotada foi, no entanto, a de tomada de preços. Após a escolha da melhor proposta, foi inserida no contrato cláusula que obrigava a contratada a oferecer garantia à contratante; durante a execução do contrato, constatou-se a necessidade de executar novo trecho da obra, o que implicaria aumento de 25% do volume da obra contratada, levando a Administração a alterar o contrato original; independente desse aumento, o contrato requereu a revisão do equilíbrio financeiro do contrato, em face de ocorrências imprevisíveis e inexistentes na época da contratação.
FALSO

A alteração de 25% está prevista no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Denomina-se teoria da imprevisão, aplicável aos contratos administrativos, o reconhecimento de eventos novos, imprevistos ou imprevisíveis por ocasião da contratação, atribuíveis ou não às partes, que legitimam a revisão do contrato visando a recomposição do seu equilíbrio financeiro.
FALSO

A teoria da imprevisão (artigo 65, inciso II, alínea "d") não contempla casos atribuíveis às partes.
É prerrogativa da Administração, ainda que não prevista no Edital, impor ao contratado a apresentação de garantia.
FALSO

A exigência de garantia do contratado é opção da Administração, conforme parágrafo 2º do artigo 31 da Lei 8.666/93.
A empresa contratada estará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a alteração determinada pela Administração de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
VERDADEIRO

O acréscimo de até 50% está previsto nos casos de reforma de imóveis, conforme parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
O julgamento de propostas pelo critério de técnica e preço pode ser utilizado em qualquer contrato administrativo, desde que previsto no edital.
FALSO

O tipo "melhor técnica e preço" é utilizado em licitações de serviços predominantemente intelectuais.

Art. 46, caput
Uma autarquia federal realiza concorrência para a contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança e vigilância no prédio da instituição. No decorrer de todas as propostas dos licitantes, uma vez que consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, julgue o seguinte item:

O Presidente da autarquia deverá buscar a autorização do Ministro de Estado correspondente para a contratação direta do serviço de vigilância.
FALSO

O caso apresentado se encaixa no inciso VII do artigo 24, que trata da dispensa de licitação. Nesse caso, a licitação é dispensável, ou seja, fica a critério do administrador decidir se cabe licitar ou não.
Uma autarquia federal realiza concorrência para a contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança e vigilância no prédio da instituição. No decorrer de todas as propostas dos licitantes, uma vez que consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, julgue o seguinte item:

O administrador deve convocar os licitantes para que, em oito dias úteis, apresentem novas propostas com preços compatíveis com o mercado.
VERDADEIRO

(Art. 48, § 3º)
Uma autarquia federal realiza concorrência para a contratação de uma empresa para prestação de serviços de segurança e vigilância no prédio da instituição. No decorrer de todas as propostas dos licitantes, uma vez que consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, julgue o seguinte item:

A autarquia está legitimada para contratar diretamente uma empresa de vigilância, uma vez que resta configurada situação de inexigibilidade de licitação.
FALSO

O caso está contemplado no inciso VII do artigo 24, não configurando inexigibilidade, mas dispensa de licitação.
São características do leilão, entre outras: poder destinar-se à venda de bens móveis e imóveis e não possuir fase prévia de habilitação.
FALSO

Assim como qualquer outra modalidade de licitação, o leilão possui fase de habilitação.
Em face do princípio da livre acessibilidade dos brasileiros aos cargos públicos, qualquer cidadão do país pode participar da modalidade de licitação denominada concurso, regida pela Lei nº 8.666/93, desde que atenda aos requisitos de habilitação previstos em lei e no respectivo instrumento convocatório.
FALSO

O concurso de que trata a Lei nº 8.666/93 não tem nada a ver com o preenchimento de cargos públicos.
(art. 22, § 4º)
Não pode a autoridade administrativa, em situação na qual seria aplicável o convite, optar pela realização da concorrência.
FALSO

A concorrência é cabível em qualquer situação.
(art. 23, § 3º)
Tomando como critérios a complexidade do procedimento administrativo e o valor da contratação a que se destinam, podem ser classificadas, em ordem decrescente, estas modalidades: concorrência, convite e tomada de preços.
FALSO

Nesse caso, a ordem correta seria: concorrência, tomada de preços e convite.
(art. 23)
O que diferencia o convite, o concurso e o leilão das demais modalidades de licitação é a circunstância de os primeiros destinarem-se a contratos com finalidade específica e não a quaisquer aquisições de bens ou serviços.
FALSO

Essa divisão se dá entre (concorrência, tomada de preços e convite) e (concurso e leilão).
A lei prevê a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes.
FALSO

São vedadas tais ações.
(art. 22, § 8º)
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
FALSO

Essa é a definição de leilão (Art. 22, § 2º)
Na tomada de preços, apenas participam da licitação as pessoas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
VERDADEIRO

Art. 22, § 2º
Nos casos em que couber convite, não poderá ser utilizada tomada de preços, nem a concorrência.
FALSO

Pode sim (Art. 23, § 4º)
Convite é a modalidade de licitação cuja divulgação se faz por carta e afixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado.
VERDADEIRO

Art. 22, § 3º
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
VERDADEIRO

Art. 22, § 1º
Constitui situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93, quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
FALSO

Não está contemplada no artigo 25 e seus incisos.
Constitui situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93, a aquisição ou restauração de obras de arte.
FALSO

Não está contemplada no artigo 25 e seus incisos.
Constitui situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93, a contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização.
VERDADEIRO

Art. 25, II
Constitui situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93, quando não acudirem interessados à licitação anterior.
FALSO

Não está contemplada no artigo 25 e seus incisos.
Constitui situação de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 8.666/93, quando as propostas apresentadas em licitação anterior consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
FALSO

Não está contemplada no artigo 25 e seus incisos.
O regime jurídico próprio dos contratos administrativos, instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de poder, unilateralmente, ocupar os bens móveis e imóveis do contratado, vinculados ao objeto da contratação, no caso de rescisão do contrato para obrtas, fornecimentos ou serviços em geral.
FALSO

A situação apresentada não está contemplada no artigo 58.
O regime jurídico próprio dos contratos administrativos, instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de poder, unilateralmente, substituir a garantia da sua execução.
FALSO

A situação apresentada não está contemplada no artigo 58.
O regime jurídico próprio dos contratos administrativos, instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de poder, unilateralmente, modificar suas cláusulas, para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de respeitar os direitos do contratado.
FALSO

A situação apresentada não está contemplada no artigo 58.
O regime jurídico próprio dos contratos administrativos, instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de poder, unilateralmente, alterar as cláusulas econômico-financeiras e cambiais.
FALSO

A situação apresentada não está contemplada no artigo 58.
O regime jurídico próprio dos contratos administrativos, instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública, em relação a eles, a prerrogativa de poder, unilateralmente, rescindí-los, no caso de decretação da falência do contratado.
VERDADEIRO

Art. 78, inciso IX.
O prazo mínimo de antecedência, para a publicação dos editais, em relação à data do recebimento das propostas, nos casos de concorrência destinada a obras, sob o regime de empreitada integral, é de 30 dias.
FALSO

Segundo a alínea "b" do inciso I do segundo parágrado do artigo 21, o prazo é de 45 dias.
O prazo mínimo de antecedência, para a publicação dos editais, em relação à data do recebimento das propostas, nos casos de concorrência destinada a obras, sob o regime de empreitada integral, é de 45 dias.
VERDADEIRO

Art. 21, § 2º, I, b
O prazo mínimo de antecedência, para a publicação dos editais, em relação à data do recebimento das propostas, nos casos de concorrência destinada a obras, sob o regime de empreitada integral, é de 60 dias.
FALSO

Segundo a alínea "b" do inciso I do segundo parágrado do artigo 21, o prazo é de 45 dias.
O prazo mínimo de antecedência, para a publicação dos editais, em relação à data do recebimento das propostas, nos casos de concorrência destinada a obras, sob o regime de empreitada integral, é de 15 dias.
FALSO

Segundo a alínea "b" do inciso I do segundo parágrado do artigo 21, o prazo é de 45 dias.
O prazo mínimo de antecedência, para a publicação dos editais, em relação à data do recebimento das propostas, nos casos de concorrência destinada a obras, sob o regime de empreitada integral, é de 20 dias.
FALSO

Segundo a alínea "b" do inciso I do segundo parágrado do artigo 21, o prazo é de 45 dias.
Para a alienação de bens imóveis públicos, é dispensada a licitação no caso de bens havidos por doação.
FALSO

Não está contemplado no artigo 17.
Para a alienação de bens imóveis públicos, é dispensada a licitação no caso de bens havidos por permuta.
FALSO

Não está contemplado no artigo 17.
Para a alienação de bens imóveis públicos, é dispensada a licitação no caso de bens de uso especial.
FALSO

Não está contemplado no artigo 17.
Para a alienação de bens imóveis públicos, é dispensada a licitação no caso de investidura de bem desapropriado.
VERDADEIRO

Art. 17, I, "d"
Para a alienação de bens imóveis públicos, é dispensada a licitação no caso de bens de uso dominial.
FALSO

Não está contemplado no artigo 17.
As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, são da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e obrigam a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas respectivas esferas de governo, e empresas sob seu controle.
FALSO

A competência de legislar não é concorrente das entidades do poder público. É da União.
As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, são da competência legislativa privativa da União, e obrigam a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.
VERDADEIRO
As normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, são da competência legislativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e obrigam a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas respectivas esferas de governo, e empresas sob seu controle.
FALSO

A competência de legislar não é comum às entidades do poder público. É da União.
No processo de licitação, a exclusividade do fornecimento do bem necessário e a notória especialização são hipóteses de inexigibilidade.
VERDADEIRO

Art. 25, II
No processo de licitação, a exclusividade do fornecimento do bem necessário e a notória especialização são hipóteses de inexigibilidade ou dispensa.
FALSO

É caso apenas de inexigibilidade, conforme o inciso II do artigo 25.
No processo de licitação, a exclusividade do fornecimento do bem necessário e a notória especialização são hipóteses de dispensa.
FALSO

É caso de inexigibilidade, conforme o inciso II do artigo 25.
Em relação ao procedimento licitatório, pode-se afirmar que ele pode ser anulado por interesse público ou revogado por motivo de ilegalidade.
FALSO

É o contrário: anulação por vício ou revogação por inconveniência.
No caso de empate entre licitantes, é possível considerar vantagens contidas nas propostas mas não previstas pelo Edital para a declaração do vencedor.
FALSO

Se o critério de desempate não estiver explícito no Edital, não poderá ser utilizado.
Leilão é a modalidade de licitação utilizável para a venda de móveis e de bens imóveis, estes últimos apenas quando adquiridos mediante procedimento judicial ou por doação em pagamento.
VERDADEIRO

Art. 22, § 5º
Art. 19
Em face da legislação vigente, a modalidade de licitação própria para a contratação e obras de grande vulto e de elevado custo, bem como para a compra de bens imóveis, é a concorrência.
VERDADEIRO
Em face da legislação vigente, a modalidade de licitação própria para a contratação e obras de grande vulto e de elevado custo, bem como para a compra de bens imóveis, é a tomada de preços.
FALSO

A tomada de preços é mais utilizada para licitações de médio vulto. Para aquelas de grande vulto, recomenda-se a concorrência.
Em face da legislação vigente, a modalidade de licitação própria para a contratação e obras de grande vulto e de elevado custo, bem como para a compra de bens imóveis, é a carta convite.
FALSO

Em licitações de grande vulto utiliza-se propriamente a concorrência.
Em face da legislação vigente, a modalidade de licitação própria para a contratação e obras de grande vulto e de elevado custo, bem como para a compra de bens imóveis, é a concurso.
FALSO

Em licitações de grande vulto utiliza-se propriamente a concorrência.
Em face da legislação vigente, a modalidade de licitação própria para a contratação e obras de grande vulto e de elevado custo, bem como para a compra de bens imóveis, é a leilão.
FALSO

Em licitações de grande vulto utiliza-se propriamente a concorrência.
Havendo inviabilidade de competição, o caso é de dispensa de licitação.
FALSO

É caso de inexigibilidade de licitação, conforme o caput do artigo 25.
Havendo inviabilidade de competição, o caso é de inexigibilidade de licitação.
VERDADEIRO

Art. 25, caput.
Havendo inviabilidade de competição, o caso é de licitação deserta.
FALSO

É caso de inexigibilidade de licitação, conforme o caput do artigo 25.
Havendo inviabilidade de competição, o caso é de licitação vedada.
FALSO

É caso de inexigibilidade de licitação, conforme o caput do artigo 25.
Havendo inviabilidade de competição, o caso é de execução direta.
FALSO

É caso de inexigibilidade de licitação, conforme o caput do artigo 25.
A modalidade de licitação apropriada para contratar serviços profissionais, cujo critério de julgamento consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou desenvolvimento intelectual, pago mediante prêmio, é o convite.
FALSO

A modalidade adequada é o concurso (art. 22, § 4º).
A modalidade de licitação apropriada para contratar serviços profissionais, cujo critério de julgamento consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou desenvolvimento intelectual, pago mediante prêmio, é a tomada de preço.
FALSO

A modalidade adequada é o concurso (art. 22, § 4º).
A modalidade de licitação apropriada para contratar serviços profissionais, cujo critério de julgamento consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou desenvolvimento intelectual, pago mediante prêmio, é a concorrência.
FALSO

A modalidade adequada é o concurso (art. 22, § 4º).
A modalidade de licitação apropriada para contratar serviços profissionais, cujo critério de julgamento consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou desenvolvimento intelectual, pago mediante prêmio, é o concurso.
VERDADEIRO

Art. 22, § 4º
A modalidade de licitação apropriada para contratar serviços profissionais, cujo critério de julgamento consiste na avaliação do trabalho técnico ou artístico, de criação ou desenvolvimento intelectual, pago mediante prêmio, é o leilão.
FALSO

A modalidade adequada é o concurso (art. 22, § 4º).
A enumeração legislativa das hipósteses de inexigibilidade de licitação é exaustiva.
FALSO

A lei contempla, somente, três situações, nos incisos I, II e III do artigo 25.
Singularidade do serviço é requisito essencial para o reconhecimento da situação de inexigibilidade por notória especialização.
VERDADEIRO

Art. 25, II
Licitação deserta entende-se como aquela na qual os licitantes apresentam propostas com preços abaixo do mercado.
FALSO

A licitação deserta ocorre quando não há licitantes.
É possível a inexigibilidade de licitação em serviços de publicidade.
FALSO

Conforme o art. 2º da Lei 8.666/93, obras de publicidade são, necessariamente, precedidas de licitação.
As hipóteses de dispensa de licitação têm caráter vinculado para a administração.
FALSO

Elas têm caráter discricionário.
Em licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, acudiram três empresas. Houve empate entre duas propostas, sendo que uma das empresas é constituída sob as leis brasileiras. Nesse caso, a Administração deverá negociar com as duas empatadas.
FALSO

Conforme o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, em caso de empate haverá preferência por empresas nacionais.
Em licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, acudiram três empresas. Houve empate entre duas propostas, sendo que uma das empresas é constituída sob as leis brasileiras. Nesse caso, a Administração deverá promover sorteio público.
FALSO

Conforme o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, em caso de empate haverá preferência por empresas nacionais.
Em licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, acudiram três empresas. Houve empate entre duas propostas, sendo que uma das empresas é constituída sob as leis brasileiras. Nesse caso, a Administração deverá dividir o objeto em partes iguais.
FALSO

Conforme o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, em caso de empate haverá preferência por empresas nacionais.
Em licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, acudiram três empresas. Houve empate entre duas propostas, sendo que uma das empresas é constituída sob as leis brasileiras. Nesse caso, a Administração deverá pedir novas propostas a todos.
FALSO

Conforme o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, em caso de empate haverá preferência por empresas nacionais.
Em licitação, sob a modalidade Tomada de Preços, acudiram três empresas. Houve empate entre duas propostas, sendo que uma das empresas é constituída sob as leis brasileiras. Nesse caso, a Administração deverá dar preferência à empresa brasileira.
VERDADEIRO

(art. 3º, § 2º, I)