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8 Cards in this Set

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Decreto-lei 28/2008

Estrutura organica de um ACES


(autonomia administrativa)


Órgãos administrativos (director executivo, Conselho executivo, Conselho clínico, Conselho da comunidade)


Em cada centro de saúde componente de um ACES funciona, pelo menos, uma USF ou UCSP e uma UCC. Cada ACES tem somente uma USP e uma URAP

Reforma dos CSP

Decreto-lei n298/207


Regime jurídico da organização e funcionamento das USF e regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como remuneração a atribuir aos elementos das USFs modelo B


Autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa Logic rede com outras unidades funcionais do centro de saúde ou da unidade local de saúde. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, as USF são parte integrante do centro de saude

Princípios das USFs (7)

Conciliação, Cooperação, Solidariedade, Autonomia, Articulação, Avaliação, Gestão participativa

Plano de ação das USFs(4)

Acessibilidade, desempenho assistencial, qualidade, eficiência

Unidades Ponderadas

1917 unidades ponderadas/médico - 1550 utentes


0-6 anos - 1,5


7-64 anos - 1


65-74 anos - 2


75 anos - 2,5

Lei de Bases da Saúde

Lei n48/90


Base VII - o Conselho nacional de saúde representa os interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde e é um órgão de consulta do governo. O Conselho nacional de saúde inclui representantes dos utentes (eleitos pela assembleia da República), nomeadamente dos subsistemas de saúde, dos seus trabalhadores, dos departamentos governamentais com áreas de actuação conexas e de outras entidades.


Base XII - Sistema de saúde


1 - constituído pelo SNS e por entidades públicas e privadas

Lei n15/2014

Consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

Plano Nacional de Saúde - Revisão e Extensão a 2020

Reduzir a mortalidade prematura (idade igual ou inferior a 70 anos) para um valor inferior a 20%


Aumentar a esperança de vida saudável aos 65 anos de idade em 30%


Reduzir a prevalência do consumo de tabaco na população com idade igual ou superior a 15 anos e eliminar a exposição ao fumo ambiental


Controlar a incidência e a prevalência de excesso de peso e obesidade na população infantil e escolar, limitando o crescimento até 2020