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10 Cards in this Set

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Sabemos que nem todos os agentes econômicos, que a despeito de exercerem atividade econômica, não são considerados empresários, o que nos permite concluir que existem atividade que, a despeito de serem atividades econômicas, não configuram empresas.


Quais são os agentes econômicos não considerados empresários para o CC/02?

São:


Profissionais intelectuais: natureza científica, literária ou artística;


Sociedade simples;


Exercente de atividade rural;


Sociedade cooperativa.



Lembre-se que: mesmo que haja alguns auxiliares e ainda com o intuito de lucro, se não houver o elemento de empresa, não será considerado empresário.

Então, em princípio, os profissionais intelectuais (ou liberais) não são considerados empresários. Mas podem ser. Como?

Se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ou seja, enquanto o profissional intelectual apenas exerce a sua atividade intelectual, ainda que com o intuito de lucro e mesmo contratando alguns auxiliares, ele não é considerado empresário para os efeitos legais. Todavia a partir do momento em que da forma empresarial ao exercício de suas atividades, será considerado empresário e passará a ser regido pelas normas de direito empresarial.

De que forma se dá essa forma empresarial à atividade econômica exercida pelo profissional liberal?

A partir do momento em que ele impessoaliza a sua atuação e passa a ostentar mais a característica de organizador da atividade desenvolvida. Ou seja, quando a organização de fatores passa a ser mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.


Ex: contrata funcionários, cria uma marca, fixa um ponto de negócios.

Então a expressão "elemento de empresa" está intrinsecamente relacionada com o requisito "organização dos fatores de produção"?

Sim. A expressão "elemento de empresa" deve ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual como um dos fatores de produção.


Para saber basta observar se:


Há mais de um ramo de atividade sendo exercido;


Há contratação de terceiros para desempenho da atividade-fim.

O que são sociedades uniprofissionais?

São sociedades constituídas por profissionais intelectuais cujo objetivo social é justamente a exploração de suas profissões.


Ex. Uma sociedade formada por médicos para prestação de serviços médicos.


Portanto, essa sociedades são, em regra, sociedades simples.

Para serem consideradas empresárias as sociedade também devem ostentar o "elemento de empresa"?

Sim. Nem sempre uma sociedade será empresária, haja vista a possibilidade de se constituírem sociedades cujo objeto social seja a exploração de atividade intelectual dos seus sócios. Estas sociedades antes chamadas de sociedades civis, são denominada pelo atual código civil de sociedades simples.

O CC/02 estabelece em seu artigo 982 que: "salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples as demais". Isso mostra que o que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social. Mas existem exceções a essa regra. Quais?

As exceções estão no parágrafo único deste artigo: são entes que econômicos que independente do objeto social, sempre terão a mesma forma societária.


As sociedades anônimas serão sempre sociedades empresárias;


As cooperativas serão sempre sociedades simples.

As sociedades de advogados são peculiares. Porque?

As sociedades de advogados são reguladas pela lei 8.906/94 (EOAB) que dispõe que: são sociedades civis de prestação de serviço de advocacia. Sob a égide do CC/02 são consideradas sociedades simples .

O registro do empresário rural ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo? Esse registro é constitutivo ou declaratório? Se ele se registrar passará a estar sujeito ao regime jurídico empresarial? Neste caso, ele estará sujeito a falência e poderá requerer concordata?

Sim, o registro é facultativo.


O registro é constitutivo. Se ele se registrar passará a ser empresário e consequentemente estará sujeito ao regime jurídico empresarial. Sim e sim.

As sociedades cooperativas sempre serão sociedades simples?

Sim. Sempre. Não se utiliza o critério material previsto no art. 966, mas sim um critério legal estabelecido do art. 982, pú.