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O QUE É CITAÇÃO?
A citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual (réu ou interessado) de que em face dele foi proposta uma demanda, a fim de que possa, querendo, vir a defender-se ou manifestar-se. Tem, pois dupla função: a) in ius vocatio, convocar o réu a juízo; b) edictio actionis, cientificar-lhe do teor da demanda formulada.
A CITAÇÃO É UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL?
NÃO, a Citação não é pressuposto de existência do processo. Trata-se de REQUISITO DE VALIDADE dos atos processuais que lhe seguirem. "A citação não é pressuposto processual, porque o momento em que deve ser realizada é posterior à formação deste" (Dinamarco). Trata-se também de vício TRANSRESCISÓRIO.
O QUE É VÍCIO TRANSRESCISÓRIO?
Entende-se por vício TRANSRESCISÓRIO, aquele vício tão grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo de propositura de ação rescisória.
QUANTO A SENTENÇA O QUE PODE ACARRETAR A FALTA DE CITAÇÃO EM UM PROCESSO?
A sentença, por exemplo, proferida em processo que não houve citação, é ato defeituso, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, mesmo após o prazo da ação rescisória. Sentença proferida sem a citação do réu, mas em favor dele, não é inválida e nem ineficaz, tendo em vista a absoluta ausência de prejuízo.
EM QUE TIPO DE LITISCONSÓRCIO A FALTA DE CITAÇÃO PODE VIR A TRAZER PREJUÍZO?
Se houver Litisconsórcio Necessário Unitário Passivo, a falta de citação de qualquer dos réus torna a sentença, que é ineficaz em relação a qualquer deles, passível de nulificação a qualquer tempo, por provocação, também, de qualquer deles. Se o caso é Litisconsórcio Necessário Simples, a sentença é válida e eficaz em relação àqueles que participam do feito, mas ineficaz em relação aquele que não foi citado, isso "porque a sentença, no caso, tem um conteúdo específico em relação a ele e somente em relação a ele". Nesse último caso, somente o litisconsorte preterido teria legitimação para pretender o reconhecimento da ineficácia/nulidade da sentença.
COMO PODE COMPARECER O RÉU NÃO-CITADO NO PROCESSO?
O réu não-citado pode comparecer ao processo e alegar somente a inexistência ou a invalidade da citação: a) decretada a nulidade: considerar-se-á feita a citação na data em que o réu ou seu advogado for intimado desta decisão; b) não decretada a nulidade: o processo segue regularmente.
O réu também pode comparecer alegando invalidade/inexistência da citação e ao mesmo tempo oferecer defesa: a) Com pedido de novo prazo de defesa: concessão pelo juiz do prazo de defesa previsto em lei. b) sem pedido do prazo de defesa: o juiz, mesmo declarando a nulidade da citação, considera suprida a falaha pelo comparecimento do réu e apresentação da defesa.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO?
A função da citação é integrar o réu ao processo e informar de sua existência, enquanto que a função da intimação é chamar o réu para se defender.
QUAL A REGRA GERAL DA CITAÇÃO?
A citação far-se-á na pessoa do réu.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DO RELATIVAMENTE INCAPAZ?
Na sua pessoa e na do seu assistente.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ?
Na pessoa do seu representante.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS?
As pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS?
Por seus Procuradores.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS?
Prefeito ou Procurador.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DAS AUTARQUIAS?
Na pessoa do Presidente, Diretor ou órgão que a lei instituidora indicar.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DA MASSA FALIDA?
Na pessoa do Síndico.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DA HERANÇA JACENTE OU VACANTE?
Na pessoa do Curador.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DO ESPÓLIO?
Na pessoa do Inventariante.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO?
Citando TODOS os Herdeiros.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DAS SOCIEDADES SEM PERSONALIDADE?
Pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS?
Pelo Gerente, Representante ou Administrador de sua filial.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO DO CONDOMÍNIO?
Pelo Administrador ou Síndico.
QUAIS HIPÓTESES DE AÇÕES INCIDENTES EM QUE O ADVOGADO TAMBÉM PODERÁ SER CITADO?
Oposição, Reconvenção, Liquidação de Sentença e os Embargos de Terceiro.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO QUANDO O RÉU ESTIVER AUSENTE NOS MOLDES DO ART. 215, § 1°, CPC?
A citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO QUANDO O LOCADOR SE AUSENTAR DO BRASIL SEM CIENTIFICAR O LOCATÁRIO DE QUE DEIXOU, NA LOCALIDADE EM QUE SE SITUA O IMÓVEL, PROCURADOR COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO?
Na pessoa do Administrador do Imóvel encarregado de receber os aluguéis.
COMO SE DÁ A CITAÇÃO QUANDO O RÉU SOFRER DE ALGUM DISTÚRBIO OU ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE RECEBER A CITAÇÃO?
Na pessoa do Curador.
QUAL O LOCAL PARA A CITAÇÃO NA REGRA GERAL?
Em qualquer lugar em que se encontre o Réu.