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40 Cards in this Set

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Crimes funcionais próprios?
aqueles que somente podem ser praticados por
servidores, como a prevaricação e a advocacia administrativa. A mesma
conduta praticada por um particular é atípica
funcionais próprios impróprios?
quando qualquer pessoa puder praticar a conduta
descrita no tipo, classificando-se como crime comum ou funcional, a depender
de quem agiu.
definição de funcionário público
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego
ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983,
de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos
crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em
comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo poder público

O médico e o administrador de entidade hospitalar conveniada ao
SUS exercem função pública delegada e, por isso, são equiparados a
funcionários públicos para o fim de aplicação da legislação penal.
Como funciona a progressão de regime do funcionário público?
Se a condenação foi por crime contra a administração pública, terá a
progressão de regime condicionada à reparação do dano que causou ou à
devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
O que é peculato? Pena
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse
em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não
tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para
que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato Culposo? Pena?
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é
posterior, reduz de metade a pena imposta.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES? Pena?
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração
Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
3. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE
INFORMAÇÕES (art. 313-B)? Pena?
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou
solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade
se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração
Pública ou para o administrado
CONCUSSÃO (art. 316)? Pena?
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, §§ 1º e 2º)? Pena?
Art. 316 (...)
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe
ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança
meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o
que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317)?
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas
em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar
qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de
ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
7. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (art. 318)?
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de
contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
8. PREVARICAÇÃO (art. 319)?
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
9. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321)
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
10. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (art. 325)
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que
deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o
fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Parágrafo
acrescentado pela Lei nº 9.983, de 14/07/2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e
empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas
não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.983, de
14/07/2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Alínea
acrescentada pela Lei nº 9.983, de 14/07/2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou
a outrem: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.983, de
14/07/2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?
concussão -> exige
corrupção passiva -> solicita
O que é emprego irregular de verbas ou rendas?
É dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Qual a pena para o emprego irregular de verbas ou rendas
detenção de 3 meses OU multa
No caso de emprego irregular de verbas públicas, é considerado crime mesmo que seja para o fim do interesse público?
é considerado crime
Qual a diferença do peculado e do emprego irregular de verbas pública
No peculado há um desvio de interesse para o do funcionário beneficiando ele próprio ou terceiro no caso do emprego irregular de verbas públicas o interesse continua sendo público
O que é concussão?
É exigir para si ou para outrem, DIRETA ou INDIRETAMENTE, ainda que fora da FUNÇão ou ANTES de asumi-la, MAS em razão dela vantagens indevidas
Qual a pena para concussão?
reclusão 2 a 8 anos + multa
Diferença entre concussão e corrupção passiva?
Na concussão eu exigo na corrupção passiva peço
O que é insersção de dados falsos em sistemas de informação?
INSERIR, ou FACILITAR
funcionário autoriazado a
inserção de dados falsos
alterar
excçluir indevidamente dados corretos

nos sistemas informatizados

ou

bancos de dados´da administração pública

COM O FIM DE OBTER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM

ou

Causar Dano
O crime de inserção de dados falsos exige dolo específico ou elemente especial do tipo, o que é isso?
é que precisa ter a finalidade de obter vantegem pra si/ooutrem ou causar dano

Não é um crime culposo...
O que é modificação não autorizada dos sistemas de informação
Modificar OU alterar o funcionário SISTEMA DE INFORMAÇÃO ou PROGRAMA DE INFORMÁTICA sem autorização/solicitação da autoridade competente
O crime de modificação/alteração exige dolo específico?
Não... basta alterar sem autorização para configurar o crime
O que é o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro/documento?
Extraviar Livro oficial ou qualquer documento que tenha guarda em razão do cargo

SONEGÁLO
OU
iNUTILIZADO

Total ou parcialmente
Qual a pena para extravio, sonegação ou inutlização de livro/documento?
1 a 4 anos (se não for crime + grave
Caso um funcionário tenha recebido vantagem indevida para extraviar um livro, a pena aplicada é do crime de extravio de documentos?
Não, a pena é de corrupção pasiva
O que é corrupção passiva?
SOLICITAR ou RECEBER
direta ou indiretamente

ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela

vantagem indevida ou

ACEITAR PROMESSA da tal vantagem
A corrpção passiva se consuma quando?
Com a solicitação, uma vez ocorrendo
Se mesmo não solicitando o funcionário publico receber vantagem indevida é considerada corrupção passiva!?
Sim
O que é concussão direta e indireta?
Direta -> é realizada pela própria autoridade pública

Indireta -> ela usa uma terceira pessoa para exigir
O que é concussão implicita e explicita
A implicida a autoridade exige de forma implicita
No crime de concussão a vantagem tem que ser econômica?
Não, pode ser qualquer vantagem
O que são crimes formais e crimes materiais?
Crimes formais -> se consumam no momento da ação
Crimes materais -> se consumam com o resultado
Concussão é crime formal ou material?
É crime formal, ocorre com a exigencia
O que é excesso de exação?
Funcionário que

exige tributo\contribuição que

sabe ou deveria saber indevida

ou

quando devida emprega

MEIO VEXATÓRIO\ GRAVOSO que a lei não autoriza
O excesso de exação admite forma culposa?
Nao