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Qual a definição legal de propriedade fiduciária?
O CC define a propriedade fiduciária como aquela em que o devedor transfere ao credor, de forma resolúvel, a propriedade de um bem móvel.
Nos contratos de alienação fiduciária em que são credores o banco (instituição financeira) ou consórcio, aplica-se o CC?
não. Nesse caso aplica-se o decreto-lei 911/69. O CC somente será aplicado na omissão do decreto-lei.
Quem são os integrantes de um contrato de alienação fiduciária?
Nós temos:

- devedor - é o mutuário do empréstimo. O cidadão que comparece ao banco para comprar um veículo e assinando o contrato de alienação fiduciária. O ter o técnico para ele é: "DEVEDOR FIDUCIANTE"
- credor - é o mutuante. O banco que empresta o dinheiro para o devedor, recebendo, em garantia, a propriedade resolúvel do carro, por exemplo. O nome técnico para ele é: "CREDOR FIDUCIÁRIO".
Como fica a figura da posse na alienação fiduciária?
Há o desdobramento da posse. O proprietário do bem, seu possuidor indireto, é o credor fiduciário, enquanto que o o possuidor indireto é o devedor FIDUCIANTE.
A partir de que momento é constituída a propriedade fiduciária?
Aqui precisamos lembra de um detalhe importante: o decreto-lei 911/67 não trata do assunto, tendo que recorrer ao CC (art. 1.361, §1º)

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


A propriedade fiduciária se completa com o registro do contrato, que pode ser tanto particular quanto público.
Onde se registra o contrato de alienação fiduciária?
Será registrado no Registro de Títulos e Documentos do domicilio do devedor.

Sendo veículos, será registrado no DETRAN. Nesse caso, o STJ entende que não é necessário que faça, tambem, o registro no Registro de Títulos e Documentos.
É possível alienação fiduciária de bem que já integra o patrimônio do devedor?
Sim. Há uma súmula do STJ a respeito:

SÚMULA 28 - o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor
É possível haver a desistência de um contrato de alienação fiduciária?
É importante entendermos que se trata de um contrato consumeirista, assim, aplicam-se as regras do CDC.

Assim, tendo sido realizado o contrato fora do estabelecimento do fornecedor, é possível a desistência no prazo de 7 dias.
O que acontece se o devedor deixar de pagar as prestações?
Há previsão expressa no decreto-lei 911/67 da utilização da busca e apreensão. Não é a mesma busca e apreensão do CPC, tratando-se de uma ação autônoma.

Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
.
Como se comprova a mora no caso de contrato de alienação fiduciária?
A mora é comprovada de duas formas:

1. Protesto
2. Notificação em cartório de títulos e documentos
Quando ocorre a mora no contrato de alienação fiduciária?
Ocorre do simples vencimento do título, não pago.
A notificação do devedor fiduciante em mora deverá ser feita com a apresentação do débito autalizado, ou apenas o valor total da dívida?
O STJ entende que não é necessária a indicação do valor do débito. Basta a notificação. Há súmula a respeito

SÚMULA 245 - a notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
A notificação do devedor FIDUCIANTE em mora precisa ser pessoal?
Havia jurisprudência consolidada no STJ de que bastaria a entrega na residência do devedor.

O STJ, no entanto, vem modificando esse entendimento. Recentemente tem se posicionado pela necessidade de intimação pessoal do devedor.
Realizada a busca e apreensão do bem, o credor fiduciário poderá vendê-lo?
O decreto-lei 911/67 expressamente autoriza a venda do bem decorrido o prazo de 5 dias. Esse é o prazo do decreto para que a propriedade do credor fiduciário se consolide de forma plena.

Art. 3º...
§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Qual procedimento deverá ser adotado pelo credor fiduciário para vender o bem apreendido mediante liminar em ação de busca e apreensão?
Não prevendo o contrato forma específica, o credor poderá vender da forma que entender melhor.

Pode fazer a venda de forma judicial ou extrajudicial. Aqui chegamos numa situação interessante... Se houver a venda judicial, restando saldo remanescente, o credor terá título executivo apto a ensejar uma execução. Se a venda for extrajudicial o saldo remanescente, de acordo com a jurisprudência, não tem liquidez, não sendo possível a execução direta.

O STJ, assim sumulou o entendimento de que cabe a ação monitória para haver o saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garanta

SÚMULA 384 do STJ - cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia
Qual a reação possível ao devedor FIDUCIANTE que teve o seu bem apreendido em liminar de busca e apreensão?
Contra a liminar caberá agravo de instrumento.

O devedor terá o prazo de 15 dias para apresentar Contestação.
Qual o termo a quo do prazo para apresentação de contestação pelo devedor FIDUCIANTE em ação de busca e apreensão?
A jurisprudência conta o prazo do momento da execução da liminar, em conformidade com a lei.

Há autores, no entanto, que, preocupados com aqueles que emprestam seu nome a outros, entendem o inicio do prazo da citação.
O que acontece se o credor fiduciário vender o bem apreendido em liminar de busca e apreensão e o juiz prover a contestação do devedor?
Haverá a imposição de multa de 50% do valor originariamente financiado.
O devedor pode alegar qualquer matéria em sede de contestação?
Sim. Antes da lei 10.931/04 havia limitação da discussão. Com a nova lei podem ser trazidas para discussão qualquer matéria, inclusive cláusulas contratuais
E se o bem dado em garantia fiduciária for essencial para a empresa?
Entende a jurisprudência que, em atenção ao principio da continuidade da empresa, o bem deverá permanecer na posse da devedora até o final do processo de busca e apreensão,