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75 Cards in this Set
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Qual a diferença entre fato comum e fato jurídico?
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Fato Comum ⎯ ação humana ou fato da natureza que não
interessa ao Direito. Não estudaremos isso, pois, como disse, não interessa ao Direito (para quê estudar algo que não nos interessa ?). • Fato Jurídico (em sentido amplo – lato sensu) ⎯ acontecimento ao qual o Direito atribui efeitos. Ex.: no contrato de locação, locador e locatário ficam vinculados um ao outro. Desse vínculo surgem direitos e deveres para ambas as partes. Assim, por enquanto, o que nos interessa estudar é o Fato Jurídico. Este sim causará reflexos no campo do Direito. A.R.M.E. (Aquisição, Resguardo, Modificação e Extinção) de Direitos. |
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Qual o conceito de Fato Jurídico?
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os fatos jurídicos
como sendo os acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas. Para efeito de memorização dos elementos do Fato Jurídico que veremos, costumo usar em sala de aula a expressão A.R.M.E. (Aquisição, Resguardo, Modificação e Extinção) de Direitos. |
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Qual a diferença da aquisição de direito originária e derivada?
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Originária ⎯ o direito nasce no momento em que o titular se
apropria do bem de maneira direta, sem a participação de outra pessoa (ex.: pescar um peixe em alto-mar, ocupar coisa abandonada, etc.). b) Derivada ⎯ se houver transmissão do direito de propriedade, existindo uma relação jurídica entre o anterior e o atual titular (ex.: vender um carro ou um imóvel a outra pessoa). |
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Nos resguardo dos direitos, qual a diferença entre garantia extrajudicial e judicial?
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a) extrajudicial ⎯ a cláusula penal em um contrato (trata-se da multa
contratual); o sinal (que também é chamado de arras, ou seja, um adiantamento); a fiança, etc., são medidas que servem para proteger meus direitos. b) judicial ⎯ são as ações judiciais para proteção de direitos: Mandado de Segurança (protege direito líquido e certo); Interdito Proibitório (é uma ação possessória, conforme veremos no Direito das Coisas). |
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Qual a diferença de fato jurídico ordinário e extraordinário?
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Fato Jurídico Natural (ou Fato Jurídico em Sentido Estrito)
• Ordinário – normalmente ocorre • Extraordinário – caso fortuito ou força maior |
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Como se divide o ato jurídico em sentido amplo?
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Ato Jurídico em Sentido Estrito – os efeitos são os
impostos pela lei (ex; reconhecimento de filho); não há regulamentação da autonomia privada. - Negócio Jurídico – os efeitos são os desejados pelas partes (ex: contratos); há autonomia privada. |
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O que é ato ilícito? ele é um ato jurídico?
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Ato Ilícito (ou Involuntário):
- Civil - Penal - Administrativo Ato Ilícito é um Fato Jurídico (humano), porém não é um Ato Jurídico!!! |
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O que é o fato jurídico em sentido estrito?
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Fato Natural é o acontecimento que ocorre
independente da vontade humana e que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos |
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Exemplos de fato jurídico em sentido estrito - ordinários...
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o nascimento, a maioridade, o decurso
de tempo que juridicamente se apresente sob a forma de prazo (intervalo de dois termos), a usucapião (essa matéria é vista no Direito das Coisas, quando o edital exigir esse item), a prescrição e a decadência, etc |
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O que são fatos jurídicos em sentido estrito - extraordinários?
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são causas ligadas ao caso fortuito (causa
desconhecida - ex.: explosão de uma caldeira em uma usina) ou à força maior (conhece-se a causa, fato da natureza - ex.: raio que provoca incêndio). Há uma imprevisibilidade. Em ambos o caso se configura uma inevitabilidade do evento e ausência de culpa pelo ocorrido. |
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O que é prescrição
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Prescrição é a perda do direito da pretensão, pela inércia do seu
titular. Segundo Clóvis Beviláqua, prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela durante determinado espaço de tempo. |
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É possível a renúncia a prescrição?
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Sim, de forma expressa (dizendo que renunciou) ou tácita (pagando uma dívida ex)
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Sempre pode ser alegada a prescrição em uma ação?
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A princípio sim, mas não é cabível na execução nem na liquidação da sentença. Não é cabível também nos recursos perante o STJ e STF se não foi alegado nas iniciais.
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É possível os particulares por contrato alterar a prescrição?
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Não! Só a lei pode.
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Na prescrição, o que são causas suspensivas, impeditivas e interruptivas?
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Suspensivas -> causas que suspendem o prazo prescricional
Impeditivas -> Não pode iniciar o prazo prescricional Interruptivas -> Faz com que o prazo se reinicie |
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Alguns casos de condições impeditivas de prescrição?
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-> conjuges
-> poder familiar (descendentes e ascendentes) -> contra absolutamente incapazes -> não estando vencido o prazo |
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Condições suspensivas de prescrição?
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-> ausentes do Brasil a serviço da U,E e M
-> Servindo forças armadas em tempo de guerra -> |
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Condições que interrompem a prescrição?
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-> despacho de juíz incompetente
-> Protesto judicial -> a apresentação de título de crédito em juízo -> qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor -> qualquer ato ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor. |
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Qual o prazo ordinário da prescrição?
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10 anos em ações pessoais ou reais,
alusivas ao patrimônio do titular da pretensão. |
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Prazo de prescrição de ações alimentares?
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02 (dois) anos quanto à pretensão para haver prestações alimentares, a
partir da data em que se vencerem |
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Prazo de prescrição para pretensão
de reparação civil por ato ilícito |
03 (três) anos quanto à pretensão
de reparação civil por ato ilícito |
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pretensão para
haver o pagamento de título de crédito, prazo de prescrição? |
3 anos a contar do vencimento, pretensão para
haver o pagamento de título de crédito |
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prescrição para pretensão para
haver o pagamento de título de crédito? |
3 anos
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Prescrição para:
a) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; b) a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: |
1 ano
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Prescrição
a) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; b) a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; c) a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. |
5 anos
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Exemplo de ações imprescritiveis:
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os direitos da personalidade, como a vida, a honra, o nome, a
liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias, artísticas ou científicas, etc - o estado da pessoa, como filiação, condição conjugal, cidadania, etc. (ex.: o filho nascido fora de um casamento pode mover ação de investigação de paternidade a qualquer momento; não há prescrição para isso). - o direito de família no que concerne à questão inerente à pensão alimentícia, vida conjugal, regime de bens, etc. - ações referentes a bens públicos de qualquer natureza. - Ação para anular inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato. |
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O que é a decadência?
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Decadência é a perda do direito material ou do direito
propriamente dito |
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Se alguém paga um débito decaído, tem direito à resituição?
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sim
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O que é decadência?
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É a perda do direito material ou do direito propriamente dito. O direito é extinto.
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Qual a diferença entre prescrição e decadência?
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Na decadência perde-se o direito material, na prescrição não há a perda do direito material mas a perda do direito à ação.
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A decadência pode ser pactuada entre as partes?
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Se for convencional sim, mas se for legal (prevista na lei) não.
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Decadência -> sendo a coisa móvel, inexistindo prazo estipulado para
exercer o direito de preempção (preferência), após a data em que o comprador tiver notificado o vendedor |
3 dias
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Decadência - contados da tradição da coisa para o exercício do
direito de propor a ação em que o comprador pretende o abatimento do preço da coisa móvel recebida com vício redibitório ou rescindir o contrato e reaver o preço pago, mais perdas e danos (art. 445 do CC) ⎯ ação estimatória. |
30 dias
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decadência - para exercer o direito de preempção, inexistindo prazo
estipulado, se a coisa for imóvel, após a data em que o comprador tiver notificado o vendedor.? |
60 dias
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Decadência - para o consumidor obter o abatimento do preço de
bem imóvel recebido com vício. |
90 dias
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Decadência - prazo para impetrar Mandado de Segurança.?
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120 dias
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decadência - para o condômino, a quem não se deu conhecimento
da venda, haver para si a parte vendida a estranhos, depositando o valor correspondente ao preço; direito de preferência, se a coisa for móvel, reavendo o vendedor o bem para si |
180 dias
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Decadência - para anular casamento do menor quando não
autorizado por seu representante legal, contados do dia em que cessou a incapacidade (se a iniciativa for do incapaz), a partir do casamento (se a proposta for do representante legal ou morte do |
180 dias
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Diferença entre preclusão e perempção?
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Preclusão – é a perda de uma faculdade processual por não ter
sido usado no momento oportuno (ex.: prazo para arrolar testemunhas, prazo para recorrer da decisão, etc.). Impede que a questão seja renovada, dentro do mesmo processo. Perempção – é a perda do direito de ação pelo autor que deu causa a três arquivamentos sucessivos; também é a extinção da hipoteca após o transcurso do prazo de trinta anos |
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O que é um fato jurídico structo senso?
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Fato jurídico stricto sensu
(ou Fato Natural) é todo acontecimento natural que produz efeitos na órbita jurídica |
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a prescrição poderá ser interrompida quantas vezes surgirem as
condições de interrupção descritas no Código Civil.\? |
F - a prescrição só pode ser 1 vez
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O que é um ato jurídico em sentido estrito?
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È um ato que o agente produz e que há previsão na lei, é um ato de um agente só, não um negócio jurídico (que as partes definem)
Conceito: O ato jurídico em sentido estrito é o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei, independente da vontade das partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada. |
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O que é um negócio jurídico?
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Negócio Jurídico é uma espécie do gênero ato jurídico em
sentido amplo. É o ato destinado à produção de efeitos jurídicos, desejados pelo agente e tutelados pela lei. É toda ação humana, de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses, há uma composição de interesses. |
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Negócio jurídico é unilateral ou bilateral?
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Pode ser os 2, como o testamento que é um negócio jurídico unilateral.
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Qual a diferença entre Negócio Jurídico e Ato jurídico em sentido estrito?
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Distinção – Negócio Jurídico e Ato Jurídico em Sentido Estrito
Vamos reforçar a idéia: não devemos confundir negócio jurídico com o ato jurídico em sentido estrito. Este não é exercício de autonomia privada. Logo, o interesse objetivado não pode ser regulado pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado pela lei. Já no negócio jurídico, o fim procurado pelas partes baseia-se na autonomia da vontade privada. O negócio leva em consideração o fim procurado pela parte ou partes e a esse fim a ordem jurídica adapta os efeitos. |
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Qual a classificação dos negócios jurídicos quanto a manifestação de vontade?
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1) Unilaterais
2) Bilaterias 3) Plurilaterais |
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Como se classificam os negócios jurídicos de manifestação unilateral?
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Receptício -> tem que informar a outra parte (exemplo, revogação de procuração)
Não receptivo -> a informação da outra parte é irrelevante |
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Quanto a causa, como são classificados os negócios jurídicos?
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• Causais – estão vinculados a uma causa (ex.: o registro da
escritura de um imóvel está sempre ligado à existência da escritura de compra e venda deste imóvel; se a compra e venda for defeituosa, o registro também o será). • Abstratos – estão desvinculados de qualquer outro negócio (ex.: compro uma casa pagando com um cheque; a emissão deste é desvinculada; se a compra e venda for considerada nula, o cheque continuará valendo, principalmente se estiver nas mãos de terceiros). |
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Na classificação dos elementos do negócio jurídico, qual a diferença entre elementos essenciais e acidentais?
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essenciais: Constituem elementos de existência e validade do negócio jurídico
acidentais: são requisitos de eficácia do negócio |
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Quais são os elementos essenciais constitutivos do negócio jurídico?
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I – Essenciais – dizem respeito à validade do negócio
A) Gerais 1 – Capacidade das Partes 2 – Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável 3 – Consentimento B) Especiais – forma prescrita ou não defesa em lei |
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Quais são os elementos naturais e acidentais do negócio jurídico?
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II – Naturais – efeitos decorrentes do negócio jurídico
III – Acidentais – dizem respeito à eficácia do negócio 1 – Condição 2 – Termo 3 – Modo ou Encargo |
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Quais são os defeitos do negócio jurídico relativos a vontade?
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DEFEITOS
1 - Ausência de Vontade ⎯ Negócio Nulo 2 - Vícios de Consentimento ⎯- Erro ou Ignorância, Dolo, Coação, Lesão e Estado de Perigo. 3 - Vícios Sociais ⎯ Simulação e Fraude contra Credores |
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Qual a diferença entre erro e ignorância no negócio jurídico?
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Erro é a noção falsa que se tem de um objeto ou de uma pessoa.
Ocorre quando o agente pratica o ato baseando-se em falso juízo ou engano. A ignorância é o completo desconhecimento acerca do objeto Só é anulável se o erro ou a ignorância for essencial, conforme veremos |
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Quais os cassos de erro essencial ou substancial no negócio jurídico?
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• no próprio negócio (ex.: dou como empréstimo e a pessoa recebe
como doação; quero vender, mas acabo doando). • sobre o objeto principal da declaração de vontade ou sobre alguma qualidade a ele essencial (ex.: pensa-se comprar ouro e compra-se liga de cobre, compro cavalo de carga pensando se tratar de “puro-sangue”, etc.). • sobre a qualidade essencial da pessoa: • erro de direito |
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Quais os erros que anulam o negócio jurídico?
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Importante - Só o erro substancial, essencial, escusável, real,
anula o negócio jurídico. |
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No negócio jurídico, o que é um erro acidental?
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ACIDENTAL ⎯ concernente às qualidades secundárias ou
acessórias da pessoa ou do objeto. Não vicia o ato; este continua válido, produzindo efeitos, por não incidir sobre a declaração de vontade. Ex: compro um carro de número de série diferente; compro uma casa pensando que tem quatro janelas, mas só tem três; doei um relógio a uma pessoa pensando ser ela solteira, mas é casada etc. Também o chamado erro de cálculo (inexatidão material) não é causa de anulação do negócio, mas de retificação (art. 143 CC). |
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Qual a diferença entre DOLO e ERRO?
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• Dolo x Erro - o erro deriva de um equívoco da própria vítima, sem
que a outra parte tenha concorrido para isso; o dolo é intencionalmente provocado na vítima pelo autor do dolo. |
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O que é coação?
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Coação é a pressão física ou moral exercida sobre alguém para
obrigá-lo a praticar determinado ato. Na coação o agente sofre intimidação, oferecendo-se ao paciente duas alternativas: emitir declaração de vontade que não pretendia originalmente ou não o fazer e sofrer as conseqüências decorrentes da concretização de uma ameaça ou de uma chantagem. a) Física – não há consentimento algum – ausência de vontade – ato nulo. b) Moral – há um consentimento viciado – ato anulável |
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O que é estado de perigo?
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Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156 do CC). A vítima não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas pelas circunstâncias de um caso concreto, foi compelida a celebrar um negócio extremamente desfavorável. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante o Juiz decidirá segundo as circunstâncias |
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É possível anulação de atos em estado de perigo?
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Sim, A sanção é a anulação – arts. 171, II e 178, II do CC (prazo de 04
anos). A anulação se dá pela ofensa ao senso de justiça que deve estar presente nos contratos em razão da sua função social; a parte agiu contra o princípio da boa fé objetiva, pois se aproveitou da situação de necessidade para tirar vantagem do negócio. |
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O que é lesão?
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quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que o contrato foi celebrado. Requisitos: • Objetivo – manifesta desproporção entre as prestações recíprocas. • Subjetivo – dolo de aproveitamento, de necessidade, de inexperiência alheia ou premente necessidade, levando-a a realizar negócio prejudicial. A sanção é a anulação – arts. 171,II e 178, II do CC (prazo de 04 anos). |
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Qual a diferença entre lesão e estado de perigo?
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Estado de Perigo x Lesão – diferença básica
Enquanto no estado de perigo o contratante, entre as conseqüências do grave dano que o ameaça e o pagamento de uma quantia exorbitante, opta pelo último (com a intenção de minimizar ou sanar o mal), na lesão o contratante, devido a uma necessidade econômica, realiza negócio desproporcional; há uma situação de hipossuficiência de uma das partes e aproveitamento desta circunstância pela outra. |
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O que é a simulação?
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Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando a obter
resultado diverso do que aparece, com o fim de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei (ex.: faço contrato de compra e venda objetivando, na verdade, fazer uma verdadeira doação). O novo Código Civil não trata mais a simulação como um defeito social; atualmente a colocou em outro capítulo, referente à invalidade do negócio jurídico, que acarreta a nulidade do ato. No entanto a doutrina ainda a classifica como vício social. |
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O que é a reserva mental?
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Na reserva mental há a emissão de uma declaração unilateral de
vontade não desejada nem em seu conteúdo nem em seu resultado; o agente quer algo e o declara, conscientemente, coisa diferente Outro exemplo: pessoa se casa, não com o intuito de contrair matrimônio, mas sim para não ser expulsa do País, etc |
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O que é a fraude contra credores?
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fraude contra credores a prática maliciosa, pelo
devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios |
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Quais são os elementos acidentais do negócio jurídico?
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• Condição -é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a
evento futuro e incerto • Termo - é o dia em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico. Subordinando-se a um evento futuro e certo (embora a data possa ser indeterminada). • Modo ou Encargo -é a cláusula acessória, em regra, aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (herança, legado), que impõe um ônus ou uma obrigação à pessoa contemplada pelos referidos atos (ex.: dôo um terreno à municipalidade para que nele seja edificado um hospital; dou-lhe dois terrenos desde que em um seja construída uma escola, etc.). |
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O que é um ato inexistente?
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é o inidôneo à produção de efeitos jurídicos
(ex.: compra e venda na qual não se estipulou preço; ou não há objeto, etc.). Não é necessária a declaração da ineficácia por decisão judicial, porque o ato jamais chegou a existir. Não se invalida o que não existe. Costuma-se dizer: ato inexistente é o nada. O vício é tão sério que o ato é considerado como inexistente. |
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O que é nulabilidade?
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de uma forma ampla é a sanção imposta pela lei
que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que ela prescreve. Para que se possa declarar um negócio jurídico nulo ou anulável, é preciso que ele ao menos tenha entrado (embora com vícios) no mundo jurídico para surtir os efeitos manifestados. Duas são as espécies de nulidades: nulidade absoluta e nulidade relativa (ou anulabilidade). |
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Qual a diferença entre ato nulo e anulável?
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Nulo - ex tunc Retroage à data da celebração do
negócio nulo. Efeitos contra todos. Matéria de ordem pública. Ato anulável - ex nunc - Não retroage. Declarado anulado, opera efeitos a partir da anulação. Efeitos entre as partes contratantes. Matéria de ordem privada. |
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O que é uma condição causal?
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Subordina os efeitos de um negócio jurídico a evento futuro e
incerto, dependente da natureza. |
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O que é uma Condição Resolutiva?
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Evento futuro e incerto que, se realizado, extingue os efeitos
do ato. |
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O que é um Termo?
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Subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e
certo |
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O que é Modo ou encargo.?
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Cláusula acessória aderente a atos liberatórios que impõe um
ônus à pessoa contemplada pelos referidos atos |
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O que é Condição Potestativa?
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Ato jurídico futuro e incerto que depende da prática de um ato
de vontade do contraente. |
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O que é uma condição suspensiva?
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Cláusula cuja eficácia fica suspensa até o implemento de
evento futuro e incerto. |