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Formam o Congresso Nacional
Câmara dos Deputados e Senado Federal
Camara do Deputados
eleitos pelo sistema proporcional, mínimo de 8 e máximo de 70 por Estado e DF, Territórios: 4, mandato de 4 anos
Senado Federal
eleitos pelo sistema majoritário, 3 por Estado e DF, mandato de 8 anos
Competências do Congresso Nacional
Competência legislativa (com a sanção do Presidente da República) e Competência administrativa (desnecessária a sanção do Presidente)
Competência legislativa (com a sanção do Presidente da República):
sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas,

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública,

criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas

matéria financeira, cambial e monetária,

moeda, limites de emissão, montante da dívida mobiliária federal etc.
Competência administrativa (desnecessária a sanção do Presidente)
resolver definitivamente sobre tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

aprovar estado de defesa e intervenção federal, autorizar estado de sítio

sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou delegação legislativa,

julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e apreciar relatórios etc.
Competências da Câmara dos Deputados
(não é necessária a sanção presidencial)

Juízo de admissibilidade (aprovação por 2/3, contra Presidente, Vice e Ministros),

tomar as contas do Presidente se não apresentadas ao Congresso,

elaboração de seu regimento interno

dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e extinção de cargos etc.
Competências do Senado Federal
(não é necessária a sanção presidencial)

processar e julgar Presidente e Vice em crimes de responsabilidade e Ministros, nos conexos

processar e julgar Ministros do STF, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade

aprovar a escolha de Ministros do TCU e do STF, presidentes e diretores do BC, PGR

fixar (proposta do Presidente), limites globais p/ montante da dívida consolidada das UF

suspender execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF etc.
Prerrogativas dos Deputados e Senadores
inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos (imunidade material)

imunidade processual (só é processado c/ autorização de sua Casa)

privilégio de foro para julgamento (STF)

não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas em razão de seu mandato
Proibições dos Deputados e Senadores
a) desde a expedição do diploma:
firmar ou manter contrato c/ entidades da Adm. Direta ou Indireta

aceitar cargo nessas entidades, inclusive demissíveis ad nutum
Proibições dos Deputados e Senadores
b) desde a posse:
ser proprietário, controlador, diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público

ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo etc.
Poder Legislativo
tem a função precípua de elaborar as leis do País,
Câmara dos Deputados
Representa o povo
Senado Federal
Representa os estados-membros
Sistemas eleitorais vigentes no País:
Sistema majoritário e proporcional
Sistema Proporcional
é aquele no qual as vagas são distribuídas proporcionalmente à população de cada circunscrição eleitoral.
Sistema proporcional
para as eleições de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador nosso sistema constitucional adota o:
Sistema majoritário
é aquele em que se considera eleito o candidato que, em determinada circunscrição, obteve a maioria (absoluta ou relativa) dos votos.
Sistema majoritário de maioria relativa
é aquela em que simplesmente se apura, em eleições de um ÚNICO TURNO, qual o candidato que recebeu mais votos
Sistema majoritário de maioria relativa
eleições para Senador, Juiz de Paz e Deputado Federal dos Territórios e para prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores
Sistema majoritário de maioria absoluta
é aquela em que o candidato, para ser eleito, deverá ter mais votos que todos os seus concorrentes juntos (50% + 1), não computados os votos brancos e nulos, sendo freqüentemente necessária a realização de um SEGUNDO TURNO de eleições, para que tal aconteça.
Sistema majoritário de maioria absoluta
é utilizado nas eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito de Município com mais de 200.000 eleitores.
Comissões
organismos constituídos em cada Câmara, compostos de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar proposições legislativas e apresentar pareceres.
Tipos de comissões (quatro)
permanentes, temporárias, mistas e comissões parlamentares de inquérito
Comissões Permanentes
são as que subsistem através das legislaturas; organizam-se em função da matéria, coincidindo, geralmente, com o campo funcional dos Ministérios (art. 58)
Exemplo de Comissão Permanente
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
Comissões Temporárias
são criadas para assuntos específicos, e extinguem-se quando tenham preenchido os fins a que se destinam ou com o fim da legislatura; o § 2o do art. 58 designa as competências dessas comissões.
Comissões Mistas
são comissões formadas por Deputados e Senadores com o objetivo de estudar assuntos expressamente fixados, em especial, aqueles que devam ser decididos pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas Casas; a Constituição esta- tui no art. 166, § 1o, uma comissão mista permanente.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
previstas no § 3o do artigo 58, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas; desempenham papel de fiscalização e controle da Administração; o Senado e a Câmara poderão criar, isolada ou conjuntamente, tantas CPI quantas julgarem necessárias.

Suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Requisitos para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
1/3 dos membros da Casa

constituída para a apuração de fato determinado

tenha prazo certo de funcionamento