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7 Cards in this Set
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Peculato |
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de três a quinze anos.§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo. |
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Peculato Furto |
§ 2º - Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário. |
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Peculato culposo |
§ 3º - Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:Pena - detenção, de três meses a um ano.Extinção ou minoração da pena§ 4º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. |
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Peculato-apropriação |
Aquele que acontece quando o funcionário público se apropria de bem sobre o qual tem posse devido ao seu cargo ou à sua função. |
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Peculato-desvio |
Aquele que acontece quando o funcionário, devido ao seu cargo, destina valor ou bem para uma finalidade estranha à Administração Pública. |
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Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato) |
Quando o peculato se dá em virtude de um erro cometido por um terceiro. |
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Peculato Eletrônico |
Aquele que acontece quando o funcionário público insere dados falsos nos sistemas da Administração Pública. |